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materia nº 364/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 364 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaOfício nº 477/2025 - Requerimento nº 485 - 12ª Sessão
native_id113523

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-06-18 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 477/2025 – CM 
 Garça, 12 de maio de 2025.
Requerimento nº 485/2025
Vereador: Leandro Marino
Assunto: Solicita providências quanto à 
vegetação na calçada da Rua Cora 
Coralina – Jardim Gisele. 
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Diretor do 
Departamento de Fiscalização informou que, foram emitidas notificações com 
base na Lei Municipal nº 2.627/91, art. 13, que proíbe o embargo ou 
impedimento por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas 
ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, excetuadas as hipóteses
previstas nesta Lei.
As chácaras notificadas foram as de cadastro: 0038000500 / 
0038000600 / 0038000700 / 0038000800 / 0038002100 e 0038002200 (com 
base em vistoria in loco). 
Os responsáveis possuem o prazo de 10 (dez) dias, contados 
a partir da data de recebimento da notificação, para providenciar a limpeza das 
árvores e folhagens que avançam sobre o passeio público.
Salientamos que as notificações são enviadas via Correios, 
que possuem normas e diretrizes internas para entrega de correspondências. 
Nesse sentido, dependemos de serviço terceirizado para retorno do AR.
No caso das notificações que retornam ao Departamento sem 
recebimento, as mesmas são publicadas no Diário Oficial do Município, 
assegurando a ciência da notificação por meio tecnológico hábil.
Verificada a inexecução da limpeza, a Prefeitura dará 
prosseguimento ao protocolo e limpeza dos lotes, conforme previsão legal.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA

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