J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
O presente projeto de lei tem por objetivo estabelecer critérios
para o uso responsável dos recursos públicos do Município, no que se refere à contratação de
atividades artísticas, culturais ou de entretenimento destinadas ao público infantojuvenil.
Reconhecendo o valor da liberdade artística e cultural garantida
pela Constituição Federal, esta proposta não tem caráter censório, tampouco pretende interferir na
produção cultural de natureza privada. Ao contrário, busca assegurar que as ações patrocinadas
com recursos públicos estejam em conformidade com os princípios constitucionais da proteção
integral à criança e ao adolescente (art. 227 da CF/88) e com os valores sociais que regem a atuação
da Administração Pública.
O Estado brasileiro deve zelar pela moralidade e pelo interesse
público. Contratar eventos que promovam ou façam apologia à práticas ilícitas contraria esses
princípios, podendo resultar em desvio de finalidade e mau uso de recursos públicos, além do
comprometimento do adequado desenvolvimento de crianças e adolescentes.
De tal modo, projeto propõe critérios objetivos e razoáveis para
a contratação de shows, artistas e eventos, assegurando que a destinação dos recursos públicos
respeitem as normas legais que regulam a proteção da infância e juventude.
À vista disso, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente proposta, em benefício da formação cidadã de nossas crianças e
adolescentes e da boa governança municipal.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
MARCELO MIRANDA
Vereador – MDB
P R O J E T O D E L E I
(de autoria do Vereador Marcelo Miranda)
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS NA
CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS COM CONTEÚDO
INADEQUADO AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Município de Garça, a
utilização de recursos públicos para a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público
infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação:
I – promoção, apologia ou incitação à prática de crimes definidos na legislação penal brasileira,
em especial os relacionados ao crime organizado, tráfico de drogas, violência ou exploração
sexual;
II – linguagem, imagens, gestos ou elementos visuais que contrariem as normas de proteção
integral da criança e do adolescente previstas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e
do Adolescente e em normas infralegais;
III – ausência de classificação indicativa adequada ou descumprimento das recomendações
indicadas pelos órgãos competentes.
Parágrafo único. Para os fins dispostos neste artigo,
consideram-se recursos públicos aqueles provenientes do orçamento municipal, bem como
quaisquer valores geridos, direta ou indiretamente, pela municipalidade, ainda que oriundos de
outras esferas de governo, inclusive decorrentes de emendas parlamentares, patrocínios,
convênios e parcerias.
Art. 2º Na contratação de shows, artistas ou eventos de qualquer
natureza realizados pelo Município, que possam ser acessadas pelo público infantojuvenil,
consignar-se-á cláusula de não expressão de apologia ao crime e ao uso de drogas, sob pena de
aplicação ao contratado das penalidades dispostas na Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
MARCELO MIRANDA
Vereador – MDB