J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade definir o imóvel situado na Rua das Flores, nº 740,
de propriedade do Município de Garça, como sendo o novo edifício-sede da Câmara Municipal
de Garça.
O Legislativo Garcense, ao longo dos anos, tem buscado cumprir
com excelência sua função legislativa, promovendo o debate, a formulação de leis e a fiscalização
dos atos do Poder Executivo. No entanto, o atual prédio da Edilidade já não atende de maneira
adequada às necessidades estruturais e operacionais do Legislativo.
O edifício, além de apresentar deficiências estruturais e de
segurança, não comporta a crescente demanda de serviços prestados à população. A falta de
estrutura adequada e a limitação de espaço para atividades institucionais essenciais, como sessões,
reuniões de comissões, audiências públicas e eventos, têm prejudicado o pleno exercício das
funções do parlamento municipal.
Além disso, a modernização das técnicas de comunicação, o
aumento da demanda por serviços e informações, bem como a implementação de novas
tecnologias no processo legislativo, exigem instalações mais amplas, seguras e adequadas às
necessidades contemporâneas de uma Casa Legislativa.
Considerando essas limitações, este Projeto de Lei propõe a
definição de um novo imóvel que seja capaz de atender às exigências de acessibilidade, segurança,
conforto e modernização das instalações, com a previsão de salas adequadas para reuniões,
comissões, auditórios para eventos e, especialmente, espaços que proporcionem maior interação
com a população.
O novo edifício possibilitará a ampliação das condições de
trabalho dos servidores e o desenvolvimento de novas ferramentas de gestão que atendam aos
padrões modernos de eficiência administrativa e transparência pública.
Será, portanto, um investimento não só no aprimoramento das
condições de trabalho do Legislativo, mas também no fortalecimento da relação da Câmara
Municipal com a comunidade garcense, proporcionando maior transparência e proximidade com
o cidadão.
Busca-se garantir que esta Casa de Leis, em sua missão de
promover o desenvolvimento e o bem-estar da população, tenha à sua disposição uma estrutura
condizente com a relevância de sua função e com as exigências de um poder público eficiente e
acessível.
Por fim, em atenção ao disposto no art. 1º do Regimento Interno
desta Casa, necessária a definição expressa, através do respectivo ato legal, do edifício-sede do
Poder Legislativo.
Ante o exposto, tratando-se a matéria de relevante avanço para a
adequada prestação dos servidos da Edilidade à população garcense, solicitamos especial atenção
dos nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
RAQUEL SARTORI
Presidente
LEANDRO MARINO
Vice-Presidente
PAULO ANDRÉ FANECO
1º Secretário
LUIZINHO BARBEIRO
2º Secretário
P R O J E T O D E L E I
(de autoria da Mesa Diretora)
DEFINE O EDIFÍCIO-SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica definido como edifício-sede da Câmara Municipal
de Garça o imóvel localizado na Rua das Flores, nº 740, Bairro Labienópolis, de propriedade do
Município de Garça, assim descrito e caracterizado:
I - imóvel urbano composto por parte destacada da matrícula nº 17.673 do CRI local, com área
territorial de 2.917,64 m²;
II - roteiro: “Inicia em um ponto localizado na confluência da Rua Francisco da Silva Braga e
da Rua das Flores; daí segue pelo alinhamento direito da Rua das Flores, percorrendo uma
distância de 83,60 metros; daí deflete à direita e percorre uma distância de 19,00 metros,
confrontando com a ‘Área A’ à desmembrar, de propriedade de Prefeitura Municipal de Garça;
daí deflete a direita e percorre uma distância de 26,60 metros, confrontando com a ‘Área A’ à
desmembrar, de propriedade de Prefeitura Municipal de Garça; daí deflete a esquerda e percorre
uma distância de 23,32 metros, confrontando com a ‘Área A’ à desmembrar, de propriedade de
Prefeitura Municipal de Garça; daí deflete a direita e percorre uma distância de 57,00 metros,
confrontando com a ‘Área II’ (outrora EEPSG Profª. Lydia Yvone) e com a ‘Área I’, ambas de
propriedade de Prefeitura Municipal de Garça, daí deflete a direita e percorre uma distância de
42,32 metros, atingindo o alinhamento direito da Rua Francisco da Silva Braga, retornando ao
ponto inicial deste presente roteiro, perfazendo uma área territorial de 2917,64m²”.
Art. 2º Fica afetado às finalidades educacionais o atual prédiosede do Poder Legislativo, objeto da Matrícula nº 5.300 do CRI local, de propriedade do
Município de Garça, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 127/131, procedendo-se a devida
compensação patrimonial e financeira até o final do exercício de 2025, conforme avaliação
realizada.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Garça, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário,
especialmente o disposto na Lei nº 5.151, de 15 de setembro de 2017.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
RAQUEL SARTORI
Presidente
LEANDRO MARINO
Vice-Presidente
PAULO ANDRÉ FANECO
1º Secretário
LUIZINHO BARBEIRO
2º Secretário