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materia nº 157/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 157 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaSugerindo ao prefeito estudo e possível implantação de medida de proteção e conscientização animal nas escolas municipais.
native_id113600

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-06-17 Matéria lida em Plenário. — Matéria lida em Plenário e encaminhada ao Executivo
2025-06-03 Matéria incluída no expediente da sessão — Matéria incluída no expediente da 19ª Sessão Ordinária de 2025
2025-06-03 Em tramitação — Matéria não deliberada por falta de tempo no expediente.
2025-05-29 Matéria incluída no expediente da sessão — Matéria incluída no expediente da 18ª Sessão Ordinária de 2025
2025-05-29 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Documents (1)

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SECRETARIA LEGISLATIVA 
I N D I C A Ç Ã O 
Assunto: Sugerindo ao prefeito estudo e possível implantação de medida de proteção e 
conscientização animal nas escolas municipais.
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito, nos termos do art. 152 do 
Regimento Interno, para estude a possibilidade de implantar, em nosso município, a 
medida proposta no Projeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre a inclusão dos 
conteúdos de Direito dos Animais e Proteção Animal no programa curricular das 
escolas públicas municipais de Garça.
A proposta visa promover a conscientização sobre o 
respeito ao meio ambiente, à fauna e à biodiversidade desde a infância, combatendo o 
abandono e os maus-tratos aos animais e estimulando a formação de cidadãos 
conscientes e responsáveis.
Sendo este tema de suma importância para o bem-estar 
animal e para o fortalecimento dos valores de respeito e proteção à natureza em nossa 
sociedade
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente.
SARGENTO NERI
Vereador – PL
SECRETARIA LEGISLATIVA 
P R O J E T O D E L E I
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS CONTEÚDOS DE DIREITO DOS 
ANIMAIS E PROTEÇÃO ANIMAL NO PROGRAMA CURRICULAR DAS 
ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam incluídos os conteúdos de Direito dos Animais e Proteção 
Animal nos programas curriculares das escolas públicas municipais de Garça, com o 
objetivo de promover a conscientização sobre o respeito ao meio ambiente, à fauna e à 
biodiversidade.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com ONGs, 
universidades e entidades especializadas na proteção animal para viabilizar palestras, 
materiais educativos e atividades extracurriculares sobre o tema.
Art. 3º O conteúdo programático deverá abranger temas como:
I - Direitos dos animais previstos na legislação vigente;
II - Práticas de proteção e bem-estar animal;
III - Consequências do abandono e maus-tratos;
IV - Adoção responsável e castração;
V - O impacto ambiental da preservação da fauna.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, podendo haver suplementação se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor no ano letivo subsequente ao ano de sua 
publicação.

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