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materia nº 702/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 702 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaSolicitando ao prefeito informações sobre o cumprimento da Lei nº 14.811/2024 quanto à proteção da criança e do adolescente em estabelecimentos educacionais e similares.
native_id113616

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-09-02 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-09-02 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-09-02 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-09-02 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-09-02 Encaminhado — Resposta ao Requerimento
2025-09-02 Encaminhado — Resposta ao Requerimento
2025-06-17 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo para resposta
2025-06-17 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos.
2025-06-03 Matéria incluída no expediente da sessão — Matéria incluída no expediente da 19ª Sessão Ordinária de 2025
2025-06-03 Em tramitação — Matéria não deliberada por falta de tempo no expediente.
2025-05-29 Matéria incluída no expediente da sessão — Matéria incluída no expediente da 18ª Sessão Ordinária de 2025
2025-05-29 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T14:31:41.222893-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

SECRETARIA LEGISLATIVA 
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao prefeito informações sobre o cumprimento da Lei nº 
14.811/2024 quanto à proteção da criança e do adolescente em estabelecimentos 
educacionais e similares.
Considerando a entrada em vigor da Lei nº 14.811, de 12 
de janeiro de 2024, que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a 
violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevendo a Política Nacional 
de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e 
tipificando o bullying e o cyberbullying como crimes com punições específicas;
Considerando que o artigo 3º da referida lei determina ser 
de responsabilidade do poder público local desenvolver, em conjunto com os órgãos de 
segurança pública e de saúde e com a participação da comunidade escolar, protocolos 
para estabelecer medidas de proteção à criança e ao adolescente contra qualquer forma 
de violência no âmbito escolar, bem como ações específicas para cada uma delas, e que 
esses protocolos devem prever a capacitação continuada do corpo docente, integrada à 
informação da comunidade escolar e da vizinhança em torno do estabelecimento 
escolar;
Considerando ainda o disposto no artigo 59-A, que 
determina que as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades 
com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter 
certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada 
seis meses, bem como que os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou 
privados, mantenham fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas 
de todos os seus colaboradores;
SECRETARIA LEGISLATIVA 
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o 
Plenário, oficie-se ao Exmo. Sr. Prefeito para que através do setor competente da 
Municipalidade encaminhe a esta Casa de Leis as seguintes informações e documentos:
1. De que forma a municipalidade vem cumprindo o 
disposto no artigo 3º da Lei nº 14.811/2024, especialmente no que se refere à elaboração 
e execução dos protocolos de proteção à criança e ao adolescente contra qualquer forma 
de violência no âmbito escolar, incluindo ações específicas para cada tipo de violência e 
a capacitação continuada do corpo docente?
2. Encaminhar cópias dos protocolos elaborados e das 
capacitações realizadas, bem como comprovações da participação da comunidade 
escolar e da vizinhança, conforme determina a legislação.
3. Em relação ao artigo 59-A, a municipalidade vem 
cumprindo a exigência de manutenção e atualização das certidões de antecedentes 
criminais de todos os colaboradores de instituições sociais e estabelecimentos 
educacionais?
4. De que forma é feito o protocolo e a atualização dessas 
certidões de antecedentes criminais? Encaminhar cópias dos comprovantes e da 
sistemática adotada.
5. Houve atenção a esse requisito específico quando da 
nomeação dos aprovados para trabalhar na Casa-Abrigo, agora sob gestão direta do 
município? Quem são os funcionários nomeados para atuar na Casa-Abrigo? 
Encaminhar cópia dos comprovantes e documentos relacionados.
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente.
ELAINE OLIVEIRA
Vereadora – PSD

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