texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
SECRETARIA LEGISLATIVA
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao prefeito informações sobre o cumprimento da Lei nº
14.811/2024 quanto à proteção da criança e do adolescente em estabelecimentos
educacionais e similares.
Considerando a entrada em vigor da Lei nº 14.811, de 12
de janeiro de 2024, que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a
violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevendo a Política Nacional
de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e
tipificando o bullying e o cyberbullying como crimes com punições específicas;
Considerando que o artigo 3º da referida lei determina ser
de responsabilidade do poder público local desenvolver, em conjunto com os órgãos de
segurança pública e de saúde e com a participação da comunidade escolar, protocolos
para estabelecer medidas de proteção à criança e ao adolescente contra qualquer forma
de violência no âmbito escolar, bem como ações específicas para cada uma delas, e que
esses protocolos devem prever a capacitação continuada do corpo docente, integrada à
informação da comunidade escolar e da vizinhança em torno do estabelecimento
escolar;
Considerando ainda o disposto no artigo 59-A, que
determina que as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades
com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter
certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada
seis meses, bem como que os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou
privados, mantenham fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas
de todos os seus colaboradores;
SECRETARIA LEGISLATIVA
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o
Plenário, oficie-se ao Exmo. Sr. Prefeito para que através do setor competente da
Municipalidade encaminhe a esta Casa de Leis as seguintes informações e documentos:
1. De que forma a municipalidade vem cumprindo o
disposto no artigo 3º da Lei nº 14.811/2024, especialmente no que se refere à elaboração
e execução dos protocolos de proteção à criança e ao adolescente contra qualquer forma
de violência no âmbito escolar, incluindo ações específicas para cada tipo de violência e
a capacitação continuada do corpo docente?
2. Encaminhar cópias dos protocolos elaborados e das
capacitações realizadas, bem como comprovações da participação da comunidade
escolar e da vizinhança, conforme determina a legislação.
3. Em relação ao artigo 59-A, a municipalidade vem
cumprindo a exigência de manutenção e atualização das certidões de antecedentes
criminais de todos os colaboradores de instituições sociais e estabelecimentos
educacionais?
4. De que forma é feito o protocolo e a atualização dessas
certidões de antecedentes criminais? Encaminhar cópias dos comprovantes e da
sistemática adotada.
5. Houve atenção a esse requisito específico quando da
nomeação dos aprovados para trabalhar na Casa-Abrigo, agora sob gestão direta do
município? Quem são os funcionários nomeados para atuar na Casa-Abrigo?
Encaminhar cópia dos comprovantes e documentos relacionados.
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente.
ELAINE OLIVEIRA
Vereadora – PSD
open original →