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materia nº 1/2025

Tipo Comissão Parlamentar de Inquérito
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaRequer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, objetivando apurar possíveis irregularidades em atos administrativos relacionados às despesas públicas durante o exercício financeiro de 2024.
native_id113638

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 44

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DE SAOPAULO 
REQUERIMENTO 
Requer a criação de Comissão 
Parlamentar de Inquérito, objetivando 
apurar possíveis irregularidades em 
atos administrativos relacionadoscis 
despesas públicas durante o exercício 
financeiro de 2024. 
Senhora Presidente, 
Requeremos A Vossa Excelência, nos termos dos artigos 69 
e 70 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, conjugado com o § 3° doart.58 da CF 
eart.17, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Garça, a constituição de Comissão 
Parlamentar de Inquérito para apurar possíveis irregularidades nos atos administrativos 
relacionados As despesas públicas durante o exercício financeiro de 2024. 
Ao longo dos primeiros meses de 2025, esta Casa procedeu 
ao levantamento de diversas informações sobre a atual situação financeira e orçamentária 
da Prefeitura de Garça. 
Nesse período, todavia, constatou-se a ocorrência de 
diversos fatos que colocaram em xeque a higidez financeira, orçamentária e patrimonial 
da municipalidade, tanto sob o aspecto da legalidade, quanto da economicidade. 
A titulo de exemplo, verificou-se que o montante de 
emendas impositivas inscritas em restos a pagar no exercício de 2025, relativas ao 
exercício de 2024, foi de R$ 605.183,66 (doc. anexo). Todavia, em 31/12/2024, não foi 
provisionado suporte financeiro para o pagamento na sua totalidade. 
Ou seja, do montante empenhado em emendas 
parlamentares (R$ 2.384.000,00), foi liquidado e pago o valor de R$ 1.778.816,34 
4,615%) dentro do exercício de 2024, e o restante (25,385%) foi inscrito em Restos a 
agar(R$ 605.183,66), sem que houvesse disponibilidade financeira para sua cobertura. 
Como se sabe, a Lei Orgânica do Município de Garça, e 
seuart.312, § 13, em simetria com preceito da Constituição Federal(art.166, §17), 
permite a inscrição de restos a pagar no percentual de 50% das emendas parlamentares: 
Art. 312[...J 
§ 13. Os restos a pagar oriundos de emendas individuais poderão ser 
considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no sC 
8° deste artigo, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita 
corrente liquida realizada no exercício anterior. 
000 0 www.GARcA.sp.LEG.BR(9 (14)3471-0950 - 3471-1308 - 3471-0033 - 3471-3479 
O RUA. BARAO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-082 
(6 camara@cmgarca.sp.gov.br CNPJ 49.887.532/0001-81 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADODE SAO PAULO 
Todavia, para que seja possível a inscrição de restos a pagar 
nos últimos dois quadrimestres do mandato, a LRF exige a suficiente disponibilidade de 
caixa para este efeito: 
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido noart. 20, nos últimos 
dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não 
possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem 
pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa 
para este efeito. 
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão 
considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do 
exercício. 
Todavia, como já destacado, em resposta ao Requerimento 
n° 37/2025, o Poder Executivo informou que "lido há suporte financeiro para o 
pagamento" das emendas parlamentares inscritas em restos a pagar. 
Mas não é só. 
Verificou-se que o então prefeito, em 3 de julho de 2024, 
firmou contrato com a empresa "Pina Construtora e Serviços Ltda." para a execução da 
reforma de um prédio público e a implantação do Centro de Educação e Inovação (CE!), 
no valor total de R$ 2.574.623,81, utilizando recurso federal do QSE. 
Do montante total contratado, restou pendente de 
pagamento o importe de R$ 668.389,56, a ser adimplido no exercício subsequente (2025), 
cujo valor fora inscrito em restos a pagar pelo Alcaide. 
Todavia, em resposta ao Requerimento n° 41/2025, a 
Prefeitura deGalvainformou que "não há suporte financeiro para o pagamento" do 
referido valor inscrito em restos a pagar. 
Diante de tais fatos, nota-se que foram contraídas 
rigações nos dois últimos quadrimestres do mandato do gestor municipal, postergando 
pagamento ao exercício seguinte sem suficiente recurso em caixa para saldá-las. 
Trata-se de infração ao artigo 42 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, podendo caracterizar, ao menos em tese, o crime tipificado no 
artigo 359-C do Código Penal: 
Art359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos 
quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não 
possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser 
paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de 
disponibilidade de caixa: 
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 
000 0 WWW.GARCA.SP.LEG.BR 0(14)3471-0950- 3471-1308 - 3471-0033 - 3471-3479 
O RUA. BARAO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-082 
o camara@cmgarca.sp.gov.br•CNPJ 49.887.532/0001-81 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DE SAO PAULO 
Paralelamente a tais irregularidades, verifica-se que o 
gestor público não adotou qualquer medida para impedir o acúmulo excessivo de passivos 
financeiros. 
Conforme denota relatório do controle interno da 
municipalidade, ao final do exercício fmanceiro de 2024, verificou-se déficit financeiro 
do Tesouro (Fonte 01) na ordem de R$ 2.839.020,56. 
Também se constatou insuficiência financeira dos recursos 
vertidos à Emendas Parlamentares (Fonte 08), representando um déficit de R$ 
595.567,74, além da indisponibilidade financeira de R$ 177.323,44 de Recursos 
Extraorçamentirios (Fonte 19). 
Vejamos: 
2.2.1 Disponibilidade Financeira Comprometida por Fonte de Recurso 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE GARÇA 
PREFEITURA DO MURCIA° DE GARÇA 
ECULIERIOPRANCER° EM 31.121024 
Olopribitais Ccaprotroiti 
Fruix• 4 mews XI itscroce amp 
kip* C. 18301.60 
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ROPM.0101.018 
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Destaca-se: 
Fonte 01 — Tesouro resultou emurndéficit financeiro ria ordem de RS -2.839.020.56z 
Fonte 08 - Emendas Parlamentares individuais/Legis. Municipal, no valor de R$ - 595.567,74; 
Fonte 19 - Recursos Extraoromentarios, no valor de fi$ - 177.323,44 
ConsideracSo de Auditoria 
Em que pese o resultado global (considerando a luncSo de todas as fontes de recursos) ter apresentado 
suficiência financeira na ordem de RS 5.324.923.42 observa-se, pelo acima descrito, que o exercício de 2024 
encerrou com deficit pelas fontes 01.08 e 19. 
GOO C) WWW.GARCA.SP.LEG.BR e (14)3471-0950 - 3471-1308 - 3471-0033 - 3471-3479 
O RUA. BARÃO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-082 
camara@cmgarca.sp.gov.br CNPJ 49.887.532/0001-81 
000 0 WWW.GARCA.SP.LEG.BR e (14)3471-0950 - 3471-1308 - 3471-0033 - 3471-3479 
O RUA. BARAO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-082 
o camara@cmgarca.sp.gov.br CNPJ 49.887.532/0001-81 
e 
CiMARA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DESAOPAULO 
Pelo exposto, requeremos a criação de Comissão 
Parlamentar de Inquérito, a fim de que sejam apurados possíveis irregularidades nos atos 
administrativos relacionados As despesas públicas durante o exercício financeiro de 2024. 
Sala das Sessões, 28 de maio de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DESAOPAULO 
REQUERIMENTO 
Assunto: Solicitando ao Prefeito informações em relaçãocisobras do Centro de Educação 
e Inovação (CEI) e possíveis inconsistências com oart. 42 da Lei de Responsabilidade 
Considerando que, em consulta ao Portal da Transparência, 
verificou-se que as obras do Centro de Educação e Inovação (CEI) foram contratadas dentro 
dos dois últimos quadrimestres de 2024; 
Considerando que oart.42 da LRF veda ao titular de Poder, 
nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não 
possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no 
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito; 
Requeiro h. Mesa, na forma regimental e consultado o 
Plenário, oficie-se ao Sr. Prefeito para que, através do setor competente da Municipalidade, 
informe o que segue: 
1) Qual o valor total do contrato das obras do Centro de 
Educação e Inovação (CEI)? 
2) Qual a fonte de recurso prevista no contrato para 
pagamento? 
2) Qual o valor pago dentro do exercício de 2024? 
3) Qual o montante restante para pagamento em 2025? Foi 
deixado suficiente disponibilidade de caixa para esse fim? 
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. 
Assinado de forma digital por PAULO ANDRE BERTONE FANECO:21976356890 PAULO ANDRÉ FANECO Dados: 2025.01.30 1544:58 -0300' 
Vereador — NOVO 
ICP 
Brasil 
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória n°2.200-/, de 27 de julho de 
2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (1CP-Brasil). 
Rua Bardo do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - -Garça- SP 
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 
Site: www.garca.sp.leg.br/ email: camara@cmgarca.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado deSaoPaulo 
Oficio n° 095/2025 — CM 
Garça, 21 de fevereiro de 2025. 
Requerimento n° 041/2025 
Vereador: PauloAndreFaneco 
Assunto: Solicita informações em relação ás 
obras do Centro de Educação e 
Inovação — CEI. 
Senhora Presidente, 
Em atenção ao contido no expediente supra a Diretora do 
Departamento de Contabilidade informou o que segue: 
1) 0 valor total dos contratos da obra do Centro de Educação 
e Inovação (CEI) é de R$ 2.738.036,95, sendo da Empresa Paulo Valerio 
Pedro Ltda no valor de R$ 163.413,14 e da empresa Pina Construtora e 
Serviços Ltda no valor de R$ 2.574.623,81. No dia 30/05/2023 foi realizado a 
contratação da empresa Paulo Valerio Pedro Ltda através da licitação na 
modalidade Concorrência Pública n° 006/2023, objetivando a contratação de 
empresa para a execução da obra de reforma de prédio público e implantação 
do Centro de Educação e Inovação no valor global de R$ 2.767.454,65, dando 
a ordem de serviço na data de 14/06/2023. Foi anulado em 2023 o valor de R$ 
2.604.041,51 e rescindido o contrato com a empresa em 16/02/2024, conforme 
Termo de Rescisão anexo. No dia 03/07/2024 foi realizado a contratação da 
empresa Pina Construtora e Serviços Ltda, através da licitação na modalidade 
Concorrência Pública n° 003/2024, objetivando a contratação de empresa para 
a execução da obra de reforma de prédio público e implantação do Centro de 
Educação e Inovação no valor global de R$ 2.574.623,81, dando a ordem de 
serviço na data de 03/07/2024; 
2) Segundo a Cláusula décima primeira do Contrato n° 
067/2023 da empresa Paulo Valerio Pedro, "As despesas aqui referidas serão 
custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente: 435 — 
12.361.0012.2049.0003.05.4.4.90.51.99 — Atividades do Ensino Fundamental 
(QSE) — Obras em Andamento e 578 — 15.451.0005.1005.0000.01.4.4.90.51.91 
— Construção Reforma ou ampliação de Próprios Municipais — Obras em 
Andamento, e pelas dotações próprias do exercício seguinte, se necessário" a 
fonte de recurso da ficha 435 é Recurso Federal e a fonte de recurso da ficha 
578 é Recurso Tesouro. Segundo a Cláusula décima quinta do Contrato n° 
064/2024 da empresa Pina Construtora e Serviços Ltda, "As despesas aqui 
referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente: 435 — 
12.361.0012.2049.0003.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações — Secretaria 
Municipal de Educação e pelas dotações próprias do exercício seguinte, se 
necessário" a fonte de recurso da ficha 435 é Recurso Federal (QSE); 
'REFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
3) Com relação 6 Empresa "Paulo Valerio Pedro", s6 houve 
pagamento no exercício de 2023, na ficha 435 (federal) no valor de R$ 
60.869,05 e na ficha 578 (tesouro) no valor de R$ 51.739,03 totalizando o valor 
de R$ 112.608,08. Com relação A Empresa "Pina Construtora e Serviços Ltda", 
houve pagamento no exercício de 2024, nas fichas 1003, 1034, 1080 e 
1081(tesouro) no valor de R$ 1.339.319,49 e na ficha 435 (federal) no valor de 
R$ 566.914,76, totalizando o valor de R$ 1.906.234,25; 
4) 0 montante restante para pagamento em 2025, segue 
abaixo: 
Empresa "Paulo Valerio Pedro" o valor de R$ 50.805,06 (contrato rescindido, 
Nota Fiscal em verificação jurídica); 
Empresa "Pina Construtora e Serviços Ltda" o valor de R$ 668.389,56. 
Salientamos que em 31/12/2024, não há suporte financeiro 
para o pagamento na sua totalidade. 
Atenciosamente, 
Assinado de forma JOSEALCIDES digital porJOSE 
FANECO:032., ALCIDES 
I FANECO:03217574834 
7574834 Dados: 2025.02.26 
09:58:55 -0300' 
JOSÉ ALCIDES FANECO 
Prefeito Municipal 
Exma. Sra. 
RAQUEL SARTORI 
Câmara Municipal de Garça 
NESTA 
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Prefeitura Municipal de Garça 0 
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C/D 
Departamento de Contratos e Licitações o H z < u, 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICACAO o 
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA Lu = 
CONTRATADA: "PINA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA" M 
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1° ADITAMENTO AO CONTRATO N° 064/2024 co 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DE PRÉDIO PÚBLICO E 0 1-- IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO, LOCALIZADO NA ALAMEDA MATHIAS O M MANCHINI, N°37, CENTRO, NESTA CIDADE DE GARÇA/SP, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA. D 
co D 
0 1-
cc 
o zi w 
o a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado deSaoPaulo, cujo trâmite < 
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; c.) 
cc 
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, < 0 
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o g 
.c estabelecido na Resolução n°01/2011 do TCESP; iii 0 
O LI- c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao Z LIJ 
.< di aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas docc w 
Estado deSaoPaulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a 1 Lilj 
Ch partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; 
1 o o d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastrarias no módulo eletrônico do "Cadastrocc 0 
Corporativo TCESP - CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2° das Instruções n°01/2020, conforme "Declaração(ties) de 
rr Atualização Cadastral" anexa (s); 
cc m e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 0 
LTJ ...e CO 
- •M '8 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: 51 w cc c, w c, 
Í3 o E 
a) 0 acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; 0cc 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e cc n CD < o o que mais couber. 
O CD LL 
Garça, 18 de dezembro de 2.024. -2 0 .0 _1 oli 1- ryit 
Z uj 
AUTORIDADEMAXIMADO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGACAO DO CERTAME: < z Ill 
Ce (7)Ph 
Z co (=1 
E 0 0 Nome: JoaoCarlos dos Santos 0cc ill w
Cargo: Prefeito Municipal E w 0 0.1 CPF: 061.759.778-23 0 0o O Eal 
cco 8 RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM 0 AJUSTE: co0 o 
O cc 
ccg z. Pelo contratante: < 11 
Pelo contratante: 2 ITI xE 
ceLT,8 Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto 
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa ▪ -I -0 
> C0 _I - CPF: 124.415.068-11 0 7)ai 
o 1-2 Assinatura: 5 g a 
Pela contratada: Lu < in 
Nome: Marcos Roberto Pina CO rn 0. 
cc = 
Cargo: Proprietário 
CPF: 279.918.768-45 cco 2 
O LLI cp 
Assinatura: S cl fi I
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: cc ccri 
com Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra z - 
Cargo: Secretário Municipal da Fazendo, Planejamento e Finanças o ci tg 
o -3 .- 
CPF: 796.694.768-87 
Assinatura: E • < o 
GESTOR(RES) DO CONTRATO: c' -8 Nome: Rodrigo Grossi Nerilo o <al 
ii i Cargo: Chefe de Coordenadoria a) = CL > CPF: 273.543.588-19 0) u) 0 
 o 
Assinatura 'a Iii'CF1 
FISCAL (IS) DO CONTRATO: o -1 - • 4= 
'0 LUIt 
Nome: Eduardo Crema Murgo 8 2 > .7) Cargo: Engenheiro Civil ti)al CC 
. CPF: 411.894.338-77 < 0- 
Assinatura: 
TED 
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES de que: 
13 
Prefeitura Municipal de Garça 
Estado de São Paulo 
Departamento de Contratos e Licitações 
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-° 0 L11-1 7, E > 
• - O￾1° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 
N° 064/2024 QUE CELEBRAM ENTRE SI 0 MUNICÍPIO DE GARÇA 
E A EMPRESA "PINA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA", 
VENCEDORA DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2024, OBJETIVANDO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE 
REFORMA DE PRÉDIO PÚBLICO E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO 
DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO, LOCALIZADO NA ALAMEDA 
MATHIAS MANCHINI, N° 37, CENTRO, NESTA CIDADE DE 
GARÇA/SP, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA. 
Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2.024 (dois mil e vinte e quatro), 
nas dependências da Prefeitura Municipal de Garça, à PragaHilmarMachado de Oliveira n° 102, nesta 
cidade deGalva,Estado deSaoPaulo, entre as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa 
jurídica de direito público interno, representado pela Sr.' Secretária de Gestão Administrativa, 
MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. 
17.473.409-8 e C.P.F. n° 124.415.068-11, residente e domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante 
designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa "PINA CONSTRUTORA E SERVIÇOS 
LTDA", C.N.P.J. n° 25.276.950.0001-74, com sede na cidade de Buritama, Estado de São Paulo, à Rua 
Guilherme Guerbas n° 223 - Centro, CEP 15.290-000, aqui representada por sua Proprietário, Sr. Marcos 
Roberto Pina, portador do R.G. n° 28.839.416-1 e C.P.F. 279.918.768-45, residente e domiciliado na 
cidade de Buritama, Estado de São Paulo, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e 
acertado o estabelecido nas cláusulas deste instrumento contratual, que mutuamente aceitam e outorgam, 
a saber: 
CLAUSULA PRIMEIRA 
Considerando a solicitação da contratada, através do Protocólo Eletrônico n° 14.213/2024- 1Doc, e o 
disposto na Justificativa n° 219/2024, fica acrescido o percentual de 9,20%, perfazendo o valor de 
R$ 236.875,79 (duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos) 
referentes ao fechamento da plataforma Elevatória e Caixilhos, e suprimindo o percentual de 9,20% 
perfazendo o valor de R$ 236.875,79 (duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e 
setenta e nove centavos) referentes aos itens de ar condicionado. 
CLAUSULA SEGUNDA 
Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original e seus aditamentos 
anteriores. 
MARIÃNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 
PINA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA 
CONTRATADA 
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
TESTEMUNHAS: 
Samuel dos Santos Henrique Maria Eduarda da Silva Teixeira 
13 VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 27EE-CD09-EEEB-EFDA 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
Ne PINA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA (CNPJ 25.276.950/0001-74) em 20/12/2024 08:08:07 
(GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por:Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Ive PINA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA (CNPJ 25.276.950/0001-74) VIA PORTADOR MARCOS 
ROGERIO PINA (CPF 279.XXX.XXX-45) em 20/12/2024 08:08:59 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 « AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 « Autoridade 
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) 
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA (CPF 796.XXX.XXX-87) em 23/12/2024 14:48:03 
(GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por:Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO (CPF 124.XXX.XXX-11) em 23/12/2024 14:57:04 
(GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por:Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
vf SAMUEL DOS SANTOS HENRIQUE (CPF 302.XXX.XXX-85) em 23/12/2024 14:58:11 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por:Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
ve DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 23/12/2024 15:16:42 (GMT-03:00) 
Pape!: Parte 
Emitido por: AC OAB G3 « AC Certisign G7 « Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) 
N/ MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA (CPF 483.XXX.XXX-06) em 26/12/2024 13:11:16 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por:Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Ne RODRIGO GROSSI NERILO (CPF 273.XXX.XXX-19) em 26/12/2024 13:13:30 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por:Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc(Assinatura 1Doc) 
Ne EDUARDO CREMA MURGO (CPF 411.XXX.XXX-77) em 26/12/2024 16:17:29 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por:Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc(Assinatura 1Doc) 
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Prefeitura Municipal de Garça 
Estado de São Paulo 
Departamento de Contratos e Licitações 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ill 
> 
CONTRATADO: PINA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. n 
o CONTRATO N°064/2024 w 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DE PRÉDIO PÚBLICO E o 
IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO, LOCALIZADO NA ALAMEDA MATHIAS MANCHINI, N° co 
0 
37, CENTRO, NESTA CIDADE DE GARÇA/SP, INCLUINDO MATERIAIS EMAODE OBRA. _1 
cc 
a 0 
0 
"2 
Estamos CIENTES de que: '0 1-- 
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem coma o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e z 
< 
julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Sio Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; C5 
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, LI 
cc mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do m 
TCESP; 2 
cc c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido 2 
processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de Sio w 
cc 
Paulo, em conformidadecorno artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a c.) 
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; o a) it) 
1:1 C%1 
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estio cadastradas no modulo eletrônico do "Cadastro cc 1.9 
Corporativo TCESP — CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2° das Instruções n°01/2020, conforme "Declaração(des) de m 0 
Atualização Cadastral" anexa(s); o co w co 
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. ce 4 a) ac o al< X ai al L.,_ 
a) 0 acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; i— < in 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e 
.2 
> _1 
o CO '0 
o que mais couber. c7) •co c.i a 
o o 
o • o 
rt O 
AUTORIDADEMAXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGACÃO DO CERTAME: a .c 
m 
o o) 
w m 
Nome: João Carlos dos Santos in 
< CNI 
Cargo: Prefeito Municipal cc '9 
o CPF: 061.759.778-23 a2 0 
co 
(5 co 
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM 0 AJUSTE: —I „, 4 u) 
O 5 oci) w o< 
Pelo contratante: z E oll 
Pelo contratante: 
Ci) 0 5 Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto 0 
cc cs Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa is CPF: 124.415.068-11 0 O (7) E Assinatura: E•LCZ13 
Pela contratada: 0 o -c? 
cc71 E Nome: Marcos RobertoPins ce w o 
cix q Cargo: Proprietário Li I— CD o CPF: 279.918.768-45 —1 
co1— Assinatura: 0 o 6 O mco' 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra co Y 
Cargo: Secretário Municipal da Fazendo, Planejamento e Finanças Lu 0 
CPF: 796.694.768-87 * ai—ili 
Assinatura: 0 
m- w to 
GESTOR(RES) DO CONTRATO: cc0co- i— a 
Nome: Rodrigo Grossi Nerilo coz 0 
Cargo: Chefe de Coordenadoria 0 
--ç CPF: 273.543.588-19 00 c° cc V, Assinatura E m 
1:1- LLIco 
FISCAL (IS) DO CONTRATO: 
....
i IS 
Nome: Eduardo Crema Murgo 2 c7 T7 
Cargo: Engenheiro Civil 
CPF: 411.894.338-77 co_xcs i- 1— Assinatura: a z g 
. 6 12 
g < > 
• cn < cti 
&Ili a￾Pelo presente TERMO, nos, abaixo identificados: 
Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
Garça, 03 de julho de 2024. 
1 
Prefeitura Municipal de Garpa 41)6 
cn 
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El 
LLI 
Estado de São Paulo z 
Departamento de Contratos e licitações TED 11 
g 
cc 
cc 
< 2 
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cc 
LT 
> 
= 0 
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM ENTRE w 
SI 0 MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA "PINA CONSTRUTORA E o co 
SERVIÇOS LTDA.", VENCEDORA DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE o .., 
cc CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2024, OBJETIVANDO A o< 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE o 
REFORMA DE PRÉDIO PÚBLICO E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ,o 
2 
EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO, LOCALIZADO NA ALAMEDA MATHIAS 1- z
MANCHINI, N° 37, CENTRO, NESTA CIDADE DE GARÇA/SP, a 
c5 INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA. (1 ccm m 
a 
m Aos 03 (três) dias do mês de julho de 2.024 (dois mil e vinte e quatro), nas Lu 
cc 
dependências da Prefeitura Municipal deGalva,a PraçaHilmarMachado de Oliveira n° 102, nesta cidade de o 
Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito o 
o OJ 
CD to 
cc L9 público interno, inscrito no C.N.P.J. sob o n° 44.518.371/0001-35, representado pela Sra. Secretaria da Gestão a 0 
administrativa, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. = o co c.) 
Lu co 
n° 17.473.409-8 e C.P.F. n° 124.415.068-11, residente e domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante ci 4 co 
designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PINA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, • cc o 
C.N.P.J. n° 25.276.950.0001-74, com sede na cidade de Buritama, Estado deSaoPaulo, A. Rua Guilherme x DS 
LTJ u_ 
Guerbas n° 223 - Centro, CEP 15.290-000, aqui representada por sua Proprietário, Sr. Marcos Roberto Pina, 
< 
LO 
0 
portador do R.G. n° 28.839.416-1 e C.P.F. n° 279.918.768-45, residente e domiciliado na cidade de Buritama, > _1 o 
Estado deSic)Paulo, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o estabelecido nas a ,0 c7 0 
cláusulas deste instrumento contratual, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: o o 
o tr 8 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO a m 
•c 
O a> 
0 contrato é celebrado em complemento A. licitação realizada pelo CONTRATANTE, através da Concorrência u.) 
< c‘l Eletrônica n° 003/2024, i qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a proposta da cc u? 
..c 0 CONTRATADA, considerada vencedora, e que tem por objeto a contratação de empresa para execução da m o co 
obra de reforma de prédio público e implantação do Centro de Educação e Inovação, localizado na Alameda d 0) 
—I Ci)4 
Mathias Manchini, n° 37, Centro, nesta cidade de Garça/SP, incluindo materiais e mão de obra, pelo regime de E 
empreitada por preço global, nos termos do Edital n° 003/2024, seus anexos e da proposta apresentada pela z E Os 
CONTRATADA. cn 0 ;TS 
cc ° 
e n < 0 
• — • > cei CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
o CT)E￾A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços referidos na cláusula anterior, fornecendo todo o material 
e equipamentos necessários, que deverão ser dela qualidade, obedecendo rigorosamente is especificações 
o o -El técnicas e exigências constantes dos anexos, que constituem partes integrantes do edital de convocação do ccn e 
procedimento Licitatório - Concorrência Pública Eletrônica n° 003/2024 - Edital 003/2024 e seus anexos. cix LI 
-J o 
cs) F- 
§ 1° - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acróscimos ou o 0 cd 0 m e 
supressões que se fizerem necessários nos serviços, dentro dos limites previstos no artigo 125 da Lei Federal n° ccc.,) •-...„, 
14.133/21 e suas alterações. LLJ = (r) 
W 0 .0 
§ 2° - A CONTRATADA deverá efetuar a Matricula CNO - Cadastro Nacional de Obras junto A Receita 
o ° 8 
Federal do Brasil, se for o caso, conforme orientação do Departamento de Contabilidade da Prefeitura E 8 
Municipal de Garça. cc 0 cs 
o) - •-
z o a 
ccca § 3° - Após a conclusão de todos os serviços contratados, deverá ser apresentada a matricula CNO baixada e a o o 
respectiva CND (Certidão Negativa de Débitos) relativa itregularidade de contribuições previdenciárias a c•D I z g 
especifica da obra concluída, conforme orientação do Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal E ul M 
de Garça. 0 .5 ol 0 cc :0 
2 a 
§ 4° - Na fmalização do contrato, deverá ser apresentado a matricula CNO e a respectiva CND (Certidlo 03 al 
Negativa de Débitos) relativa i regularidade contribuições previdencidrias especifica da obra concluída, 
conforme orientação do Departamento de Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Garça. •rt 4,.. 
c < 
. > e § 50.. A CONTRATADA deverá atender ainda as seguintes exigências: ti) ci) < ccf 
amiti CL 
AlEl
2 
CONTRATO 064/2024 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2024 
Prefeitura Municipal de Garça #4. • S 
cn 
a 
E 
LU 
Estado deSaoPaulo z :-, 
1‘4482,040 . Departamento de Contratos e Licitações GE! < cc 
..c 
cc .c 
2 
a-) Antes do inicio da obra, os representantes da empresa vencedora e da Secretaria Municipal de Planejamento 1 
e Desenvolvimento Urbano, que serão responsáveis pela gestão a fiscalização total da obra, deverão realizar LT, > 
reunido técnica, onde farão a abertura do LIVRO DE ORDEM (por conta da contratada) e será emitida a a 
Ordem de Serviço. Caso não apresente o Livro de Ordem, não será emitida. 0ilkcumprimento dessa w 
o exigência, permitirá a cobrança de multa de 3 (três) % do valor do contrato. cn 
0 —I 
CC 
C.1 
0 
c-) Apresentar A.R.Ts. ou RRT do(s) responsável(eis) técnico(s) pela obra em até 48 horas após a assinatura u:D 
deste instrumento instrumento contratual, sob pena de multa e não liberação da Ordem de Serviço; z 
a 
d 
d-) Afixar placa na obra, especificando os serviços e valores contratados, conforme Padrão da Prefeitura o 
cc 
Municipal de Garça, atendendo o disposto na Lei Municipal n° 4.902/2014, que regulamenta a colocação de m m 
placas informativas em todas as obras públicas realizadas no município de Garça; a 
m w 
cc 
e-) Manter a Caderneta de obra no local, que deverá ficar A disposição da fiscalização para anotação de todas 0 0, Lo as ocorrências das obras, se necessário; (z o ) N 
CC 1.9 
< 0 0 o 
f-) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE, eventuais 10 CO 
LL 03 
vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização do CONTRATANTE nas obras ou nos materiais .4 4 o cc o e equipamentos empregados; 11 (c 
x IL g-) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos canteiros de obras, equipamentos e materiais até o 
recebimento provisório das obras; ▪ in a > o to -4 ' • 0 
h-) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no o a 
certame licitatório; o o 
o 
< E cl 
cc 8 
i-) Responsabilizar-se integralmente pela contratação e ônus dela decorrente, e pela segurança e Higiene dos •:c .o 
= c) o 
trabalhadores das Obras e/ou Serviços contratados, conforme normas de segurança determinadas por Lei; in 
< N 
j-) Manter A. testa dos serviços o(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s), que ii I 0 m 0 co acompanhará(ão) toda a execução do contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária; d °a 
Fc áL lal 
LLI (5 < k-) Utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem nativa que tenham procedência legal, 
decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, cn o IA integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente — SISNAMA; cc o er,us05 
1-) Manter todos os seus trabalhadores munidos de equipamentos de segurança (EPI's), específicos e o o (75 E 
- ) necessários As atividades que irão desenvolver, sendo seu uso obrigatório conforme determina aNR-6 da 
Portaria 3.214/78 do MTE, bem como mantê-los devidamente uniformizados; • cc n E 
ce UJ 0 
O 2 C? 
m-) Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para 
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; u) 1.- 0 0 m I-2 
5 0 cg, 
n-) Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica L11 0en CD Y g. pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; 
* 1•7C ig 
o-) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de 
m a acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados durante a execução LU l 
b-) Obedecer as dimensões e especificações dos projetos e memorial descritivo; 
cco ts 
deste contrato, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE; 
z o m 
o o 
p-) Proceder a limpeza geral dos locais e entornoapeso termino das obras, ficando responsável pela ..x 
desmobilização, que consistirá na retirada do canteiro de obras, de todos os equipamentos, instalações, restos CL LLI as 
de materiais e outros utilizados na execução. o -0 z a) 
o 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE co- to 
São obrigações do contratante: 8 0. < _- 0 O o.o a-) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus 20 < > 
anexos; Ti 1 
ammilde °- 
Aill 3 
Prefeitura Municipal de Garça 
Estado de São Paulo 
Departamento de Contratos e Licitações €1213 
b-) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste instrumento contratual e anexos; 
c-) Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto, para que seja 
por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas expensas; 
d-) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada; 
e-) Efetuar os pagamentos à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto ou prestação dos 
serviços, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
f-) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela 
contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias; 
g-) Aplicar à Contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; 
h-) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do 
presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de 
nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 
i-) Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, 
admitida a prorrogação motivada por igual período; 
j-) Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrativo para apuração de 
descumprimento de clausulas contratuais, se for o caso; 
k-) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, 
ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência 
de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE 
0 CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução da obra, objeto deste contrato, a importância 
global de RS 2.574.623,81 (dois milhões, quinhentos e setenta e quatro mil e seiscentos e vinte e três reais e 
oitenta e um centavos), incluídos todos os materiais e mio de obra necessários à sua perfeita execução. 
Parágrafo Único - 0 valor contratado permanecerá irreajustavel durante a vigência do contrato, prevendo 
apenas a possibilidade de reequilibrio económico-fmanceiro do contrato, nos termos do artigo 124, II, "d", da 
Lei Federal n° 14.133/2021. 
CLÁUSULA QUINTA - DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO 
A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, incumbida de fiscalizar a execução do 
contrato, efetuará medições, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço e as demais 
com intervalo de 30 (trinta) dias entre uma e outra, levando-se em conta o avanço fisico e real dos serviços, de 
acordo com o cronograma fisico-financeiro apresentado pela CONTRATADA em sua proposta. 
§ 1° - Medida e atestada a execução, a CONTRATADA entregará a correspondente nota fiscal contendo o 
respectivo número de empenho no protocolo da Prefeitura. 
§ 2° - A fatura que for entregue com incorreçãosera devolvida para retificação e reapresentação; 
§ 3° - 0 pagamentosera efetuado mediante a apresentação da fatura, devidamente vistada pela Secretaria 
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e registrada pelo Departamento de Controle; cópia da 
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP e cópia da Guia de Previdência 
Social - GPS, já vencidas e devidamente recolhidas, referentes ao número do CNO/CEI. 
§ 4° - 0 pagamento somentesera efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ/CPF da 
Contratada, nos termos do Decreto Municipal n° 8.383/2016. 
§ 5° - 0 valor contratado não sofrerá qualquer reajuste e o pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias ape'sa 
emissão da respectiva nota fiscal e aceite pelo Gestor e Fiscal, designados para acompanhamento da execução 
do objeto deste contrato. 
§ 6° - Fica cientificada a contratada de que no ato do pagamento, a Secretaria Municipal da Fazenda, fará a 
retenção do Imposto de Renda-IR, pelo fornecimento ou disponibilização de bens, ou pela prestação de 
serviços em geral, inclusive obras, com base nas disposições constantes na Instrução Normativa RFB n° 1.234 
de 11 de janeiro de 2012 e Instrução Normativa RFB n° 2.145 de 26 de junho de 2023, ou em norma que vier a 
alterá-las ou substitui-las, e em observância ao Decreto Municipal n° 9.829/2023. 
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Prefeitura Municipal de Garça 
Estado deSaoPaulo 
Departamento de Contratos e Licitações 
cc< cc 
CLÁUSULA SEXTA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA. 
0 prazo de vigência deste contrato terá inicio na data de sua assinatura e se encerrará após o recebimento 
definitivo das obras e a apresentação, pela CONTRATADA, da matricula CNO e a respectiva CND (Certidão 
o negativa de Débitos) relativa A. regularidade das contribuições previdencifirias especifica da obra concluída. 
o 
cn 
§ 1° - 0 prazo máximo para execução e entrega da obra é de 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme 
CC Cronograma Físico-Financeiro, contados da emissão da respectiva Ordem de Serviço pelo Gestor e Fiscal 
designados através da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. o 
c;) 
§ 2° - 0 prazo de execução poderá ser prorrogado a critério do CONTRATANTE, em conformidade com a Lei 
n° 14.133, de 2021 e suas alterações. 
(i) 
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cc A) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo o 
circunstanciado de recebimento provisório, assinado pelas partes em ate 15 (quinze) dias Ateis da última o al cv 
a) u, 
medição e entrega da obra pela Contratada. cc u? 
cco 
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cc- 4 o) cc co 
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cc Lc? 
§ 50 
 - 0 recebimento definitivo pela Administração não eximirá a CONTRATADA, pelo prazo mínimo de 5 a o 
m c.) 
(cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços ci m 
co 
_1 cn 4 executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, o 
em caso de vicio, defeito ou incorreção identificados, a CONTRATADA ficará responsável pela reparação, Z 
E c6 pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias. 
cn o < u,
cc CLÁUSULA SÉTIMA — DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL m < to — > 0 —1 cl Como forma de assegurar a fiel execução do objeto deste Contrato, a CONTRATADA prestará garantia o 
ocoF 
consistente em R$ 128.731,19 (cento e vinte e oito mil e setecentos e trinta e um reais e dezenove centavos), a a > 
conforme previsão contida no Edital n° 003/2024 (itens 10.5, 10.6 e 10.7). 
ccm E 
O I `,"} 
-Jo -0 cn 1- 
O 0 S2 m cl 5 m o) 
cccn -N 
LLI 0 
LJJ 0 ; § 2° - Em se tratando de garantia prestada em dinheiro, a sua restituição será procedida de forma atualizada g izr u9 
pelo índice da Caderneta de Poupança, devendo, neste caso, a importância caucionada permanecer vinculada 
em conta de aplicação financeira (poupança), para o fim ora declarado. a CI vi 
CO — Z 0 3 
O CC 1.4 
° C.I .c $72 < Z 611 co a: tuco 0 1:, 
0: l -1 tocc:0 ,a < 
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anceSsiii 
5 
§ 3° - 0 objeto do contrato será recebido pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 140, I, da Lei Federal n° 
14.133/2021. 
B) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização e pelo Secretário Municipal de 
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, mediante termo circunstanciado de recebimento definitivo, 
assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do 
objeto aos termos contratuais, observado o disposto noart.119 da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas 
alterações e mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da CND da obra, bem como a baixa da 
matricula no CNO, ou comprovação de solicitação de baixa, com apresentação do respectivo protocolo. 
§ 4° - 0 recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma 
da Lei, pela solidez e pela segurança da obra ou serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita 
execução deste contrato. 
§ 1° - A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ter prazo de validade de no mínimo 120 (cento e 
vinte) dias superior ao prazo de execução da obra e será liberada ou restituída em seu favor após a entrega da 
obra, mediante apresentação da CND e do laudo de recebimento definitivo da obra ou após a sua extinção por 
culpa exclusiva da Administração, conforme dispõe o artigo 100 da Lei Federal n° 14.133/2021. 
§ 3° - A devolução ou liberação da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades previstas no 
artigo 618 do Código Civil Brasileiro de 2002. 
§ 4° - Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer titulo lhe for devida 
pela CONTRATADA. 
CLÁUSULA OITAVA — MATRIZ DE RISCOS 
Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no Anexo XIV - Matriz de Risco do edital, a 
CONTRATADA deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar a CONTRATANTE sobre o ocorrido, 
contendo as seguintes informações mínimas: 
Prefeitura Municipal de Garça 
Estado deSaoPaulo 
*case Departamento de Contratos e Licitações 
cc 
LT, > 
0 
CC 
§ 10- Após a notificação, a CONTRATANTE decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos 
adicionais a CONTRATADA. Em sua decisão a CONTRATANTE poderá isentar temporariamente a o 
CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento. 
§ 20 - A concessão de qualquer isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas na ci 
cc 
§ 30 - 0 reconhecimento pela CONTRATANTE dos eventos descritos no Anexo XIV - Matriz de Risco do 
edital que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente a cc 
CONTRATADA, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico fmanceiro do Contrato, devendo o 0 
o FP, risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA. 0CV 
CC L9 
• o 
• o § 40 
 - As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do principe ou força maior deverio ser wco 
comunicadas pelas partes em até 02 (dois) dias Ateis, contados da data da ocorrência do evento. 
cco 
x § 50 
 - As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido. LTJit 
1- a 
Lo a o § 6° - As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de > _1 o) 43 
caso fortuito, fato do príncipe ou força maior. 7) o o Gc 
§ 70 - Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto a recomposição do o o a) 
< E equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro, cc' 8 
se houver. m in o 
w 0, Lo 
§ 8° - 0 Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram •:c CV 
tomadas e, mesmo assim, a manutenção do contrato se tomar impossível ou inviável nas condições existentes :cc0 
m o co ou é excessivamente onerosa. ci C° —I Ci) 4 E S•I Fr,' 
§ 90 
 - As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os z -cz• as 
efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior. 
0 CC ---
CC , 2, 
§ 100 - Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou 
impeditivos da execução do contrato, não previstos no Anexo XIV - Matriz de Risco do edital,sera()decididos o ( • 7) !E 
mediante acordo entre as partes, no que diz respeito i recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Eda a cl -?_.• 
contrato. 
<- Ui 0 
O 2 g 
CLAUSULA NONA — DA INEXECUCAO E PENALIDADES. 
Fica fixada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, i parte - co1.- 0 que inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas na Lei Federal n° 5 m (ta 14.133/2021 e Decreto Municipal n°9.942/2023. 
LIJ M to 
U1 0 .o § 10- Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por eventuais 
prejuízos. o c)2 
m LUal 
CCC2(i § 2° - Nos termos do artigo 156 da Lei n° 14.133/2021, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o 
CONTRATANTE poderá aplicar i CONTRATADA, as seguintes penalidades: z 0 m 
• O cc.G I - advertência; •rc o v,1 
II — multas nos termos do Decreto Municipal n° 9.942/2023; ri w Ki III- impedimento de licitar e contratar; 0 12 
z cp 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
gicc .a 
§ 3° - Na aplicação das sanções serão considerados: 
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; k i .0 
II - as peculiaridades do caso concreto; 
III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
• O a to 
=Ilia°- 
6 
etiEl 
o 
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada; 
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver; 
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos 
cessem; 
d) As obrigações contratuais queranforam cumpridas ou que nãoirkser cumpridas em razão do evento; e, 
e) Outras informações relevantes. 
Cláusula contratual respectiva. 
Prefeitura Municipal de Garça gillgi 
cf) 
a 
E 
LU 
Z Estado deSaoPaulo Li 
1%acese Departamento de Contratos e Licitações diva <c 
cc 
<c 
cc < 
< cc 
§ 4° - A sanção prevista no inciso I do § 2° será aplicada exclusivamente pela infração administrativa, quando LT, 
> 
o 
w 
o 
§ 50 - A aplicação da multa prevista no inciso II do § 2° deste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação co 
das demais penalidades previstas noart.156 da Lei n° 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e 2 
cc 
criminal que couber. a
u 
0 
2 § 60 - Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar A <o 
CONTRATADA as sanções estipuladas na Lei Federal n° 14.133/2021, sendo que os casos omissos sujeitar- z 
a 
se-lois normas do Código Civil, pertinentes aos contratos. c). 
o I 
§ 70 - Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 104 da Lei 14.133/2021, sendo que os o 
m 
casos omissos sujeitar-se-do is normas do Código Civil, pertinentes aos contatos. a 
m 
UJ 
CC CLÁUSULA DÉCIMA — DA SUBCONTRATAÇÃO 0 
o 03 Nãoselladmitida a subcontratação do objeto deste contrato. o 0J ix Lc; 
a o 
n c.) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO REGIME JURÍDICO oco 
w co 
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 104, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações, 
g sendo que os casos omissos Serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° LI cr o 
14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na xco 
w u.. 
Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos, nos temos 1— < LO 
do Código Civil Brasileiro. > a 5, 
- I '0 r0 .0 
CI 
0 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA < 0 
cp A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa ao CONTRATANTE < E 
o 8 ou a terceiros, por atos próprios, de empreiteiros, empregados ou prepostos, durante a execução dos serviços, a is 
-a 7a 
o titulo de dolo ou culpa, bem como ficará responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários e acidentários 0 cp w do pessoal envolvido nos serviços e por todos os tributos e contribuições que sobre eles incidirem, nos termos 
da legislação em vigor, especialmente pelo pagamento do ISSQN, nos termos da Lei n° 3.220/97 e suas 
alterações — Código Tributário Municipal, se for o caso. 
Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo processo e/ou 
ação judicial ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em geral e 
demandas de terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda patrimonial, perdas e 
danos em geral, multas, honorários advocaticios e custas processuais) decorrentes, direta ou indiretamente, da 
relação de emprego por ela mantida, sendo neste particular, em quaisquer circunstâncias, considerada como 
única e exclusiva empregadora, ou de ação, omissão, culpa ou dolo da CONTRATADA, de seus empregados e 
prepostos, responsabilizando-se, em ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de eventuais 
condenações e quaisquer despesas que vierem a ser imputadas ao CONTRATANTE, administrativa ou 
judicialmente, a que titulo for, decorrentes do Contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao 
CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa 
responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, através do Fiscal do 
Contrato, designado pelo CONTRATANTE, podendo para isso: 
a-) Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do 
escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela 
CONTRATADA, efetivando avaliação periódica; 
b-) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que 
estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a 
seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 
7 
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública. 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 
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(7) LL u) o 11<() 
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o 7:3 
2ccTo 
c-) Examinar a(s) Carteira(s) Profissional(is) do(s) funcionário(s) colocado(s) a seu serviço, para comprovar o > 
co￾registro de função profissional, bem como toda a documentação apresentada pela CONTRATADA ao 
CONTRATANTE; o 0 -0 o < > d-) Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado > e prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que lido atendam is cis 
em=disii 
Prefeitura Municipal de Garça l' E 
Ill 
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Estado de São Paulo z 
7 
11111 Departamento de Contratos e Licitações MEE 
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<c cc i ‹ 
2 
a 
cc 
> CLAUSULA DÉCIMA QUARTA — DA CONDUTA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO 7 
0 
1 - A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores, o mais alto padrão de ética w 
o 
durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos co 
desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: ..° 
cc 
cl 
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o o 
2 objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; ,o H 
z 
a b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de 
o 
cc 
D 
2 
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o < 
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis 111 
CC 
artificiais e não-competitivos; ci 
o cr) ,) o c., 
cc ,) 
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, is pessoas ou sua propriedade, a (:) D o 
visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. o co 
LU CO 
a 4 cr) 
cc o e) "prática obstrutiva": destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas 
x M a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática corrupta, 
1-- • < fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada para Lc) 
a o impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes i investigação ou ao seu prosseguimento, ou > 
- I 0) 
• i3 
atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do organismo fmanceiro multilateral de 0 a 
promover inspeção ou auditoria. o o 
o 
o< E 
cc 8 
2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, cc 
o 
.o 
o o mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa it) 
fisica, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga a C‘I 
EC. to 
de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da m 
cc0 0 (c) empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, ...1 (5cn 4133 coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato fmanciado pelo E 1• 18 LLJ < organismo. z 
(5 
c7) 6- LL cn o ,Gri 3 - Considerando os propósitos dos itens acima, a Contratada desde já concorda e autoriza, na occ -- 
cc 
hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro 
multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou • o E5 !E￾R pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos coo a 
os documentos, contas e registros relacionados A licitação e A. execução do contrato. o o 11 
cc.71 E 
ce Lil 0 
cl 1 (I 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
As despesas aqui referidas serio custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente — dotações: dotações: O 0 al 
435 - 12.361.0012.2049.0003. 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - Secretaria Municipal de Educação e pelas 5 o a 
dotações próprias do exercício seguinte, se necessário. LI) 0 (4 
LU 0 .0 CLAUSULA DÉCIMA SEXTA — DA EXTINÇÃO DO CONTRATO * ts 51 
0 contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do 
prazo estipulado para tanto. D LJJ 0 
CCIn vi 
Cn — '- 2 0•=8 § 10 - Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficara prorrogada até a conclusio o 
do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fisico-fmanceiro ou z 5 do prazo de execução. 
o -a 
iii z a) 
§ 20 - Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: En cc:ci 
a) Picardele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e g 'g b) Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei 1 
8 
3- 
para a continuidade da execução contratual. 
ININLi; g 
8 
necessidades ou is normas vigentes de segurança e medicina do trabalho, podendo, para tanto, solicitar a 
análise e acompanhamento da Técnica em Segurança e Medicina do Trabalho do CONTRATANTE. 
licitação ou de execução de contrato; 
mesma Lei Federal. 
alteração subjetiva. 
§ 6° - 0 termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de balanço dos eventos contratuais já 
cumpridos ou parcialmente cumpridos; relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos e indenizações e 
multas. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO FORO 
Seri competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça, 
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, 
lavrado no livro próprio, extraindo-se cópias para execução. 
MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 
PINA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA 
CONTRATADA 
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES 
PROCURADOR MUNICIPAL 
TESTEMUNHAS: 
cn 
Prefeitura Municipal de Garça 
Estado de São Paulo 
Departamento de Contratos e Licitações €323 < ct
§ 30 - 0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele 
fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal n° 14.133/21, bem como amigavelmente, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da LT, 
o 
o § 40 - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não cn 
9 
cc 
o< 
§ 5°- Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para o 
2 
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o 0-c -0 2 > -F) rts 
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restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
13 VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 5AFB-A094-B6CC-5259 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
V PINA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA (CNPJ 25.276.950/0001-74) em 03/07/2024 10:14:49 
(GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por:Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
V RODRIGO GROSSI NERILO (CPF 273.XXX.XXX-19) em 03/07/2024 12:13:10 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por:Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
V MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA (CPF 483.XXX.XXX-06) em 03/07/2024 13:22:20 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por:Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Ne EDUARDO CREMA MURGO (CPF 411.XXX.XXX-77) em 03/07/2024 14:12:44 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: AC Certisign RFB G5 « AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 « Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 
(Assinatura ICP-Brasil) 
V ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA (CPF 796.XXX.XXX-87) em 03/07/2024 14:34:03 
(GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por:Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
V ALINE DIAS CAVALCANTI (CPF 359.XXX.XXX-50) em 03/07/2024 14:38:19 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por:Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO (CPF 124.XXX.XXX-11) em 03/07/2024 14:47:19 
(GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por:Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
HELIO DA SILVA RODRIGUES (CPF 190.XXX.XXX-04) em 03/07/2024 15:06:52 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: AC OAB G3 « AC Certisign G7 « Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio dolink: 
https://garca.ldoc.com.br/verificacao/5AFB-A094-B6CC-5259 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
cc 
cc 2 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO g 
LT1 CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS > 71 0 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA w 
CONTRATADO: "PAULO VALERIO PEDRO LTDA" 0 
cn 
CONTRATO N°067/2023 0 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DE PRÉDIO PÚBLICO E 
.
Ec...j 
IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO, LOCALIZADO NA ALAMEDA MATHIAS MANCHINI, a 
N°37, CENTRO, NESTA CIDADE DE GARÇA/SP. 0 
2 
<0 
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: z 
cc 
1. Estamos CIENTES de que: ci _1 
a) 0 ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e EE Le julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Sio Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; z 
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante tT) cn regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução n°01/2011 do TCESP; 0 
cc 
C) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido 0 
processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado deSao0 0 u") Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a E co co 
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; 0 57 
0 0 d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastrocc -4- 
co Corporativo TCESP — Ca.dTCESP", nos termos previstos no Artigo 2° das Instruções n°01/2020, conforme "Declaração(ifies) de ci. Lu 
1-- ail Atualização Cadastral" anexa(s); 0 
e) E de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2 co 
9 c7
= .1 
co m .84 N. Damo-nos por NOTIFICADOS para: co 
0 o 
a) 0 acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; i— 0 k3 
co 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o Z o 
o 
que mais couber. o 
Garça, 30 de maio de 2023. 
cc 
AUTORIDADE MÁXIMA DO óRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGACÃO DO CERTAME OU cp 0 Lo 
RATIFICACAO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITACÃO: co 
co 
c? 
Nome: Jac)Carlos dos Santos co 
Cargo: Prefeito Municipal Lr) 
CPF: 061.759.778-23 co c" LTJ 513 Ui X LIS RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O CONTRATO: 
Pelo contratante: 
Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto 
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa 
CPF: 124.415.068-11 
Assinatura: 
Pellacontratada: 
Nome: Paulo Valério Pedro 
Cargo: Proprietário 
CPF: 271.039.708-07 
Assinatura: 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra 
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças 
CPF: 796.694.768-87 
Assinatura: 
GESTOR DO CONTRATO: 
Nome: Marco Antonio Dias de Morais 
Cargo: Diretor de Monitoramento e Avaliação - S.M.E. 
CPF: 125.050.748-01 
Assinatura: 
GESTOR TÉCNICO 
Nome: Rodrigo Grossi Nerillo 
Cargo: Chefe de Coordenadoria 
CPF: 273.543.588-19 
Assinatura: 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado deSaoPaulo 
CONTRATO 067/2023 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 006/2023 
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ko 
CELEBRAM ENTRE SI 0 MUNICÍPIO DE GARÇA E A 'icl 
EMPRESA "PAULO VALERIO PEDRO LTDA", VENCEDORA 6 
DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA g 
PÚBLICA N° 006/2023, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE f2 
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DE •i_ 
PRÉDIO PÚBLICO E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE 9 
EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO, LOCALIZADO NA ALAMEDA LI 
MATHIAS MANCHINI, N° 37, CENTRO, NESTA CIDADE DE Fn￾GARÇA/SP. u) 
o 
rc 
o 
o Aos 30 (trinta) dias do mês de maio de 2.023 (dois mil e vinte e três), nas dependências da o ul E c0 cc. Prefeitura Municipal de Garça, sita i PraçaHilmarMachado de Oliveira n° 102, nesta cidade de Garça, o c? 
o c.) Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito cc CO UJ público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 44.518.371/0001-35, representado pela Sr.' Secretária de i-c5 ii, 
Gestão Administrativa, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, R co 
aco ' m 
portadora do R.G. n° 17.473.409-8 e C.P.F. n° 124.415.068-11, residente e domiciliada nesta cidade de • m o) N. 
Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa "PAULO VALERIO o 0, PEDRO LTDA" inscrita no CNPJ sob o n° 05.855.483/0001-20, Inscrição Estadual n°al-t3 
o .0 
232.008.259.111, com sede na cidade de Cabrilia Paulista, Estado de São Paulo, i Rua IV, n° 315, n 0 0
Distrito Industrial II, representada neste ato por seu Proprietário Sr. PAULO VALERIO PEDRO, ° E a 8 portador do R.G. n° 33.893.737-7 SSP/SP e do C.P.F. n° 271.039.708-07, residente e domiciliado em o . cc - 
Cabrilia Paulista/SP, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o a a) 
O Lo 
estabelecido nas Cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: .0 5 c° LU C? 
(.1 0 
< •Uj c7 a) CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO a g co 
m cn ir, co c6 x Lh 
0 contrato é celebrado em complemento A. licitação realizada pelo CONTRATANTE, através da O < 15 
Concorrência Pública n° 006/2023, A qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a 
proposta da CONTRATADA, considerada vencedora, e que tem por objeto a execução das obras de 
reforma de prédio público para a implantação do Centro de Educação e Inovação, localizado na 
• ,„ c) s? AlamedaMathias Manchini, n° 37, conforme quantitativos constantes na Planilha integrante dos Anexos ,.,cc E 2 ct 8 deste Edital, pelo menor prego global, incluídos materiais e mão de obra, pelo regime de empreitada por o m 
prepglobal, nos termos do Edital n° 006/2023, seus anexos e da proposta apresentada pela :2 z Ili° 
< < 
CONTRATADA. o cc 6 c) < 2 
ill CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA o > a) 
Lu ri la 
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços referidos na clausula anterior, fornecendo mão de o o ctsi E x 
obra e todo o material necessário, que deverá ser delaqualidade, obedecendo rigorosamente is LLI —1ii 
especificações técnicas e exigências constantes dos anexos, que constituem partes integrantes do edital 
de convocação do procedimento Licitatório - Concorrência Pública no 006/2023 - Edital 006/2023. M • 5 2 
§ 1. - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou iti c. 
• O - ccl supressões que se fizerem necessários na obra, dentro dos limites previstos no § 10 do artigo 65 da Lei gi LU m 
Federal n° 8.666/93 e suas alterações. CL > 
CO o as 
‘g. El il O o F -0 (0 < >. 
2 (4 d ct 
1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado deSaoPaulo 
o 
(1.1 
cc 
2 
§ 2° - A CONTRATADA deverá efetuar a Matricula CNO — Cadastro Nacional de Obras junto A. Receita g 
Federal do Brasil, se for o caso, conforme orientação do Departamento de Contabilidade da Prefeitura > 
Municipal de Garça. Caso não apresente deve ser solicitada a aplicação de multa a Procuradoria Geral 8 
do Município. O não cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa de 1 (um) % do valorow 
do contrato. cn 
0 
cr 
§ 3° - Após a conclusão de todos os serviços contratados, deverá ser apresentada a matricula CNO ° 0
baixada e a respectiva CND (Certidão Negativa de Débitos) relativa à regularidade de contribuições 2 <io 
previdencidrias especifica da obra concluída, conforme orientação do Departamento de Contabilidade da 1— z 
Prefeitura Municipal de Garça. Caso não apresente deve ser solicitada a aplicação de multa a < 07
Procuradoria Geral do Município. O não cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa Ft 
de 1 (um) % do valor do contrato. (), 
(7) 
cn 
§ 4° - Na finalização do contrato, deverá ser apresentado a matricula CNO e a respectiva CND (Certidãocc° 
Negativa de Débitos) relativa à regularidade contribuições previdenciárias especifica da obra concluida, 0 
conforme orientação do Departamento de Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Garça 
§ 5° - A CONTRATADA deverá atender ainda as seguintes exigências: cc 
(5. 
a-) Antes do inicio da obra, os representantes da empresa vencedora e da Secretaria Municipal de (/) Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que serão responsáveis pela gestão a fiscalização total da 
obra, deverão realizar reunião técnica, onde farão a abertura do LIVRO DE ORDEM (por conta da o 
contratada) eseraemitida a Ordem de Serviço. Caso não apresente o Livro de Ordem, nãoseraemitida. (.1 
O não cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa de 3 (três) % do valor do contrato. (1, 
0 b-) obedecer is dimensões e especificações dos projetos e memorial descritivo; cc 
c-) apresentar A.R.Ts. ou RRT do(s) responsável(eis) técnico(s) pelas obras em até 48 horas após a 5, 
assinatura deste instrumento contratual, sob pena de multa e não liberação da Ordem de Serviço; 
• et ul) 
< < co d-) afixar placa na obra, especificando os serviços e valores contratados, conforme Padrão da Prefeitura 2cc0) 
LT1 
Municipal de Garça, atendendo o disposto na Lei Municipal n° 4.902/2014, que regulamenta a `6x 
colocação de placas informativas em todas as obras públicas realizadas no município de Garça; o 7)- 
2 > 
— cti _1 0 
• U) e-) manter a Caderneta de obra no local, que deverá ficar à disposição da fiscalização para anotação de 
< j.) todas as ocorrências das obras, se necessário; < 
cc E 
< o 
f-) reparar, corrigir, remover, reconstruir, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE, eventuais o o 
• a vícios, defeitos ou incorreções constatadas pela fiscalização do CONTRATANTE nas obras ou nos < 
materiais e equipamentos empregados; o E 
et 2 al 
< c" 
2 a' 
< CI) g-) responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos canteiros de obras, equipamentos e materiais até o 6 cc a 
cc LT, recebimento provisório das obras; o > a) 
LL1 
CL 0 8 
o co 
h-) manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação —J 
exigidas no certame licitatório; _1 
• > > cCco 
O "C —1 0 i-) responsabilizar-se integralmente pela contratação e ônus dela decorrente, e pela segurança e Higiene o 
dos trabalhadores das Obras e/ou Serviços contratados, conforme normas de segurança determinadas °- -0 
a ) por Lei; 
Ca uj 
a 5 
j-) manter à testa dos serviços o(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s), que co 
acompanhará(ão) toda a execução do contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária; g 0 ,- o -0 < > 
•G > 4 —1 < M a 
13 E84C-3885 einformeocódigo 3795-13985-E84C-3885 
3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
o 
k-) utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem nativa que tenham procedência legal, 
decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental 
competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente — SISNAMA; 
1-) manter todos os seus trabalhadores munidos de equipamentos de segurança (EPI's), específicos e 8 
necessários is atividades que irão desenvolver, sendo seu uso obrigatório conforme determina aNR-6 c„,E 
da Portaria 3.214/78 do MTE, bem como mantê-los devidamente uniformizados; 
m-) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica 
pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; ci 
EE 
n-) responsabilizar-se por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação especifica de zw 
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados durante a 
execução deste contrato, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE; 
o 
o-) proceder a limpeza geral dos locais e entomos após o término das obras, ficando responsável pela EE 
desmobilização, que consistirá na retirada do canteiro de obras, de todos os equipamentos, instalações, o 
restos de materiais e outros utilizados na execução. ci 
o 
CLAUSULA TERCEIRA — DO VALOR DO CONTRATO co 
0 CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 2.767.454,65 (dois milhões, o< 
setecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), Lu 
incluídos todos os materiais e mão de obra necessários à perfeita execução das obras. 
o 
§1°- Os preços contratados nãoseed()passivos de reajuste durante a vigência deste contrato. co 5 e3 
LU 
• ° §2°- 0 pagamento realizado pelo CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das z 
,ct responsabilidades contratuais, nem implicará nos recebimentos provisórios ou definitivos dos serviços, E a, 
a gco sendo que a não aceitação da obra e serviços pela fiscalização acarretará a suspensão imediata dos L.Tico 
pagamentos a realizar. ui x 
g cr, 
o < o > —J — 
CLAUSULA QUARTA — DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO cn 0, a 
▪ g 1- ,
A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, incumbida de fiscalizar a cc 2 a 8 
execução do contrato, efetuará medições, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de 0 • ci g 
z LLI serviço e as demais com intervalo de 30 (trinta) dias entre uma e outra, levando-se em conta o avanço < 
fisico e real dos serviços, de acordo com o cronograma fisico-financeiro apresentado pela ° oa 
cc CONTRATADA em sua proposta. a 0, 
cicc 
cc LI § 1° - Medida e atestada a execução, a CONTRATADA entregará a correspondente nota fiscal contendo o> Lu n 
o respectivo número de empenho no protocolo da Prefeitura e, a nota fiscal que for entregue com CI-0 CD 
incorreção será devolvida para retificação e reapresentação; E g 
> = rd § 2° - Os pagamentossera()efetuados mediante apresentação das respectivas faturas, devidamente o.s 
vistada(s) pela Secretaria competente e registradas pelo Departamento de Controle; cópia da Guia de • o g 
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social — GFIP e cópia da Guia de Previdência O I— '0 
LLI Social — GPS, já vencidas e devidamente recolhidas, referentes ao número do CNO/CEI exigido. al • - Lu • u, :0 colu j 
a) 
§ 30 - 0 pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ/CPFcop"o 
do licitante, nos termos do Decreto Municipal n° 8.383/2016. 8 E ci o 
o o .c -0 < > 
> o 
4 
13 forme ocódigo 3795-B985-E84C-3885 
§ 10 - Em caso de atraso no cumprimento do cronograma das obras, seja em relação a etapas ou 
entrega da obra concluída,sera aplicável A. CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 
0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado da obra, por dia útil que exceder respectivo 
prazo. 
§ 2° - Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por 
eventuais prejuízos. 
§ 30 
 -Nos termos do artigo 87 da Lei n° 8.666/93, pela inexectiçdo total ou parcial deste contrato, o 
5 
0 
CD 
•=i L.L1 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado deSaoPaulo 
CC 
CC 
> 
o 
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DA l E
cc 
o 
0 prazo de vigência deste contrato terá inicio na data de sua assinatura e se encerrará após o -2 
recebimento definitivo das obras e a apresentação, pela CONTRATADA, da matricula CNO e a 1- z 
respectiva CND (Certidão negativa de Débitos) relativa A. regularidade das contribuições previdenciárias < 
especifica da obra concluída. 
§ 10 - 0 prazo máximo para execução e entrega das obras é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados 7) cn 
da emissão da respectiva Ordem de Serviço, pela Secretaria Municipal de Planejamento ePc 
Desenvolvimento Urbano. (.D 
o 
CD CO 
CO 
§ 2° - 0 prazo de execução poderá ser revisto na hipótese e forma a que alude o artigo 57, § 1°, da Lei c? 
o 0 
co Lu us 
o co 
§ 30 - 0 objeto do contratoserarecebido pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 73, I, da Lei 2 c° uS0) 
r•-• 
o o) 
A) .?) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo (.1 
circunstanciado de recebimento provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da última 
medição e entrega da obra pela Contratada. E 
c.) 
cc .o 
< 
B) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização e pelo Secretário co 
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, mediante termo circunstanciado de ,1 
recebimento definitivo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que (4 
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art.69 da Lei Federal E a, < 03 
n° 8.666/93 e suas alterações e mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da CND da obra, bem 2 im cC 
como a baixa da matricula no CNO, ou comprovação de solicitação de baixa, com apresentação do <crimu" 
cc respectivo protocolo. o < o 
> 
dc (7) § 40 - 0 recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, o w 
pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados. a< 0la: 
o cc 
z< § 
o LT, 
CLAUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E RESCISÃO < 
o ccd 0< 
cc Fica fixada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, a a a) 
parte que inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas no Decreto aca 
crLT, Municipal n° 6.834/2008, podendo ainda o mesmo ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77, 78 > a) 
w 2 
e 79 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações. 0. o w 0 o E 
•tc > >cc co 0 < .s 
__J0 2 
-6 
-0 
1-1-1 CL) CO —I 13 
- cf) Cf) V 
00 
E 
< 
- 2 O 
U) 
13 
§ 40 - 0 pagamentoseraefetuado em até 20 (vinte) dias após a emissão da respectiva nota fiscal e aceite 
pela Secretaria Municipal de Educação. 
OBRA. 
Federal Federal n° 8.666/93 e suas alterações. 
Federal n° 8.666/93: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado deSaoPaulo 
o 
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades: 
I - Advertência; > 
II— Multa; o 
III- Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública peloow 
período de 02 anos; 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública 
§ 40 - A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais 
o 2 
penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber. 
ci 
E 
c7) 
ce 
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei n° 8.666/93 e suascc° 
alterações, sendo que os casos omissos sujeitam-se as normas do Código Civil, pertinentes aos 0 
E contratos. • co 
co o 
• cc .cr 
co 
• IIJ CLÁUSULA OITAVA — DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA o • cy) 
co 
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa ao 0, 
CONTRATANTE ou a terceiros, por atos próprios, de empreiteiros, empregados ou prepostos, durante a o 
execução da obra, a titulo de dolo ou culpa, bem como ficará responsável pelos encargos trabalhistas, 0`4 
previdencidrios e acidentirios do pessoal envolvido nos serviços e por todos os tributos e contribuições 
que sobre eles incidirem, nos termos da legislação em vigor, especialmente pelo pagamento do ISSQN, 
nos termos da Lei n° 3.220/97 e suas alterações — Código Tributário Municipal. cc 
Parágrafo Único — A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo processo E,0? 
O 0 e/ou ação judicial ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em z 
geral e demandas de terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda E < 5co patrimonial, perdas e danos em geral, multas, honorários advocaticios e custas processuais) decorrentes, LL LTJ 
Oi X th direta ou indiretamente, da relação de emprego por ela mantida, sendo neste particular, em quaisquer 
CLÁUSULA NONA — DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 
§ 10 - A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ter prazo de validade de no mínimo 120 (cento e 
vinte) dias superior ao prazo de execução da obra e será liberada ou restituida em seu favor após a 
entrega da obra, mediante apresentação do laudo de recebimento definitivo da mesma, emitido pelo 
CONTRATANTE e da apresentação da CND da obra pela Contratada. 
§ 20 - Em se tratando de garantia prestada em dinheiro, a sua restituição será procedida de forma 
atualizada pelo índice da Caderneta de Poupança, devendo, neste caso, a importância caucionada 
permanecer vinculada em conta de aplicação financeira, para o fim ora declarado, conforme dispõe o § 
4° do artigo 56, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. 
6 
13 
CLÁUSULA SÉTIMA — DO REGIME JURÍDICO 
ri circunstâncias, considerada como única e exclusiva empregadora, ou de ação, omissão, culpa ou dolo da n < o 
CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas subcontratadas, responsabilizando-se, em g 
o 
ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de eventuais condenações e quaisquer • :rm. 
a T. despesas que vierem a ser imputadas ao CONTRATANTE, administrativa ou judicialmente, a que titulo 0a 
-c! 
for, decorrentes do Contrato. (2cc E 2< 8 
o o cs 2W 8 
< < 
8 ct al c" 
Como forma de assegurar a fiel execução do objeto deste Contrato, a CONTRATADA prestará garantia c5 
▪ LT, consistente em R$ 138.372,73 (cento e trinta e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta e três > 
LIJ ca 
centavos) , conforme previsão contida no Edital n° 006/2023 (itens 7.9 e 7.10). 13- § 
O 0 co irc 
L1J g 
> = rc 
• < 0 a. 
.1 
• co —I 73 O -(U 
o. 
co 
g.• g c, 0 == 
,, cc -g < > 
▪ > 
'4 El 2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
cr 
2 
§ 3° - A devolução ou liberação da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades 
o 
§ 4° - Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer titulo lhe for `6) 
-J 
o 
o 
CC 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONDUTA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO ,c) 
§ 10 - A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se 5 
admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação 
e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: c7) 
o 
cc 
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com 0 
o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; o to 
Ec- co 
co 
o c? 
o c.) 
cca b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo co ci 
de licitação ou de execução de contrato; o .0 2 co 
co 
co us 
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem 
cc) 
o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis o 0 
F￾artificiais e não-competitivos; 'D 
0 o 
o 
o d) "pratica coercitiva": causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, is pessoas ou sua propriedade, a 8 
visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. cc 
< CD 
C9 LO CO 
e) "prática obstrutiva": destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações 
falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática c0 
LU corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte rc 
< < ao 2cE cr) interessada para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao LT, co 
seu prosseguimento, ou atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do (6 
previstas no artigo 618 do Código Civil Brasileiro de 2002. 
devida pela CONTRATADA. 
LIIJ organismo financeiro multilateral de promover inspeção ou auditoria. o -8 
> -J 0 LLI CO 
Ci C13 C) § 2° - Na hipótese de fmanciamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante 
adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa fisica, a 
inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de Z o 
contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, o 1_inci 
Z ° diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou acc 
o cc ea obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo. o a 2 cr 2al 
< 
E w :-S￾4§ 3° - Considerando os propósitos dos itens acima, a Contratada desde já concorda e autoriza, na d 'A￾m -c hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro 0 > Lll rh) 
multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo fmanceiro e/ou pessoas 
00 g por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os E x • 
w Si 
documentos, contas e registros relacionados à licitação e A. execução do contrato. a > 
o o < -5 
g o 
< 0 o CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CL CO I— '0 
0-1 MI —1'0 
U) :0 As despesas aqui referidas serio custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente: 435 - 
12.361.0012.2049.0003.05.4.4.90.51.99 - Atividades do Ensino Fundamental (QSE) - Obras em co cc 
cc￾Andamento e 578 - 15.451.0005.1005.0000.01.4.4.90.51.91 - Construção Reforma ou ampliação de o i5 
-o txt < > 
.5 
7 e_ 
13 
Maria Eduarda da Silva Teixeira LeticiaCarvalho Oliveira 
8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
Próprios Municipais - Obras em Andamento, e pelas dotações próprias do exercício seguinte, se 
necessário. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 
Sericompetente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça, 
E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, lavrado no 2 
livro próprio, extraindo-se cópias para execução. 
ci 
Garça, 30 de maio de 2023. 
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PAULO VALERIO PEDRO LTDA u, 0, 
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13 
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 
13 VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 3795-B985-E84C-3885 
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PEDRO (CPF 271.XXX.XXX-07) em 13/06/2023 09:15:26 (GMT-03:00) 
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Not MARCOANTONIODIAS DE MORAIS (CPF 125.XXX.XXX-01) em 13/06/2023 15:55:28 (GMT-03:00) 
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V MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO (CPF 124.XXX.XXX-11) em 13/06/2023 15:57:30 
(GMT-03:00) 
Papel: Assinante 
Emitido por:Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
V RODRIGO GROSSI NERILO (CPF 273.XXX.XXX-19) em 13/06/2023 16:30:45 (GMT-03:00) 
Papel: Assinante 
Emitido por:Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
V ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA (CPF 796.XXX.XXX-87) em 13/06/2023 16:34:42 
(GMT-03:00) 
Papel: Assinante 
Emitido por:Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
HELIO DA SILVA RODRIGUES (CPF 190.XXX.XXX-04) em 13/06/2023 21:12:16 (GMT-03:00) 
Papel: Assinante 
Emitido por: AC OAB G3 « AC Certisign G7 « Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) 
LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA (CPF 016.XXX.XXX-25) em 14/06/2023 08:20:30 (GMT-03:00) 
Pape!: Assinante 
Emitido por:Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
V MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA (CPF 483.XXX.XXX-06) em 14/06/2023 08:22:51 (GMT-03:00) 
Papel: Assinante 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA 
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102 
44.518.371/0001-35 Exercício: 2024 
LISTAGEM DE EMPENHOS - SITUAÇÃO EM: 31/12/2024 
Emp. Tipo Data Ficha Vinculo Fonte Ent.Unid.Orç. Funcional Categoria Fornecedor Empenhado Reforçado Anulado Liquidado A Liquidar 
Page1 
Pago A Pagar 
Contrato 0067/23 50.805,06 0,00 0,00 0,00 50.805,06 0,00 50.805 06 
Fornecedor PAULO VALERIO PEDRO EIRELI 05.1155.483/0001-20 50.805,06 0,00 0,00 0,00 50.805,06 0,00 50.805,06 
Fonte Grupo 01 TESOURO 50.805,06 0,00 0,00 0,00 50.805,06 0 00 50.805 06 
CA Grupo 100 GERAL TOTAL 50.805,06 0,00 0,00 0,00 50.805,06 000 50.805 06 
CA Codigo 141 ALIENADA0 DE BENS FUNDEB CONTA BB30808-1 50.805,06 0,00 0,00 0,00 50.805,06 000 50.805 06 
08878 EX 02/06/2023 8008 100.141 0.01.00 004 021502 15.451.0005.1005.0000 4.4.90.51.91 PAULO VALERIO PEDRO EIRELI 50.805,06 0,00 0,00 0,00 50.805,06 0,00 50.805,06 
Histórico: Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000061/23 - AnoMod.: 2023 - Modalidade: CONCORRENCIA - N°Mod.:6-Mod.Formatada: 6 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NO PRÉDIO PÚBLICO ONDESERAINST 
ALADO 0 CENTRO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO. 
Total: 50.805,06 0,00 0,00 0,00 50.805,06 0,00 50.805,06 
Nt z
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA 
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102 
44.518.371/0001-35 Exercício: 2023 
LISTAGEM DE EMPENHOS - SITUAÇÃO EM: 31/12/2023 
Emp. Tipo Data Ficha Vinculo Fonte Ent.Unid.Orq. Funcional Categoria Fornecedor Empenhado Reforçado Anulado Liquidado À Liquidar 
Page 1 
Pago À Pagar 
Contrato 0067/23 2.767.454,65 0,00 2.604.041,51 112.608,08 50.805,06 112.608,08 50.805 06 
Fornecedor PAULO VALERIO PEDRO EIRELI 05.855.483/0001-20 2.767.454,65 0,00 2.604.041,51 112.608,08 50.805,06 112.608,08 50.805,06 
Fonte Grupo 01 TESOURO 725.323,00 0,00 622.778,91 51.739,03 50.805,06 51.739.03 50.805,06 
CA Grupo 100 GERAL TOTAL 725.323,00 0,00 622.778,91 51.739,03 50.805,06 51.739,03 50.805,06 
CA Codigo 141 ALIENAÇÃO DE BENS FUNDEB CONTA B1330606-1 725.323,00 0,00 622.778,91 51.739,03 50.805,06 51.739,03 50.805,06 
08878 ES 02/06/2023 0578 100.141 0.01.00 004 021502 15.451.0005.1005.0000 4.4.90.51.91 PAULO VALERIO PEDRO EIRELI 725.323,00 0,00 622.778,91 51.739,03 50.805,06 51.739,03 50.805,06 
Histórico: Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000061/23 - AnoMod.: 2023 - Modalidade: CONCORRÊNCIA - N°Mod.: 6 -Mod.Formatada: 6 
ALADO 0 CENTRO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO. 
- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NO PRÉDIO PÚBLICO ONDESERAINST 
Fonte Grupo 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULA 
DOS 
2.042.131,65 0,00 1.981.262,60 60.869,05 0,00 60.869,05 0,00 
CA Grupo 282 RECURSOS SALÁRIO EDUCAÇÃO-ENSINO FUNDAME 2.042.131,65 0,00 1.981.262,60 60.869,05 0,00 60.869,05 0,00 
CA Codigo 000 RECURSOS SALÁRIO EDUCAÇÃO-ENSINO FUNDAME 2.042.131,65 0,00 1.981.262,60 60.869,05 0,00 60.869,05 0,00 
08877 ES 02/06/2023 0435 282.000 0.05.00 004 021109 12.361.0012.2049.0003 4.4.90.51.91 PAULO VALERIO PEDRO EIRELI 2.042.131,65 0,00 1.981.262,60 60.869,05 0,00 60.869,05 0,00 
Histórico: Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000061/23 - AnoMod.: 2023 - Modalidade: CONCORRÊNCIA - N°Mod.: 6 -Mod.Formatada: 6 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NO PRÉDIO PÚBLICO ONDESERAINST 
ALADO 0 CENTRO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO. 
Total: 2.767.454,65 0,00 2.604.041,51 112.608,08 50.805,06 112.608,08 50.805,06 
0,00 0,00 675.000,00 0,00 675.000,00 0,00 
Contratação de empresa para execução da obra de reforma de prédio público e implantação do Centro 
- MEMORANDO 1DOC 1353/24 - FONTE 01- ALIENAÇÃO BENS IMOBILIZADOS - EXERCICI 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA 
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102 
44.518.371/0001-35 Exercício: 2024 
LISTAGEM DE EMPENHOS - SITUAÇÃO EM: 31/12/2024 
Emp. ripo Data Ficha Vinculo Fonte Ent.Unid.Ore. Funcional Categoria Fornecedor Empenhado Reforçado Anulado Liquidado itLiquidar 
Page1 
Pago A Pagar 
Contrato 0064/24 3.238.943,30 0,00 664.319,49 1.906.234,25 668.389,56 1.906.234,25 668.389 56 
Fornecedor PINA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA 25.278.950/0001-74 3.238.943,30 0,00 664.319,49 1.906.234,25 668.389 56 1.906.234 25 668.389 56 
Fonte Grupo 01 TESOURO 188.973,17 0,00 0,00 188.973,17 0,00 188.973,17 0,00 
CA Grupo 100 GERAL TOTAL 40.348,71 0,00 0,00 40.348,71 0,00 40.348,71 0,00 
CA Codigo 141 ALIENACAO DE BENS FUNDEB CONTA BB30808-1 40.348,71 0,00 0,00 40.348,71 0,00 40.348,71 0,00 
19065 ES 29/11/2024 1081 100.141 0.01.00 004 021502 15.451.0005.1001.0000 4.4.90.51.91 PINA CONSTRUTORA E SERVICOS 40.348,71 0,00 0,00 40.348,71 0,00 40.348,71 0,00 
Histórico: Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000070/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - N°Mod.: 3 -Mod.Formatada: 3 - Contratação de empresa para execução da obra de reforma de prédio publico e implantação do Centro 
de Educação e Inovação, localizado na AlamedaMathias Manchini, n° 37, Centro, nesta cidade de Garça/SP, incluindo materiais e mão de obra, (Obs: Em substituição parcial ao Empenho n° 11409/24 Conforme solicitado no Memorando n°31.245/24 'doe). 
CA Grupo 120 ALIENAÇÃO DE BENS 148.624,46 0,00 0,00 148.624,46 0,00 148.624,46 0,00 
CA Codigo 000 ALIENAÇÃO DE BENS 148.624,46 0,00 0,00 148.624,46 0,00 148.624 46 0,00 
19064 ES 29/11/2024 1080 120.000 0.01.00 004 021502 15.451.0005.1001.0000 4.4.90.51.91 PINA CONSTRUTORA E SERVICOS 148.624,46 0,00 0,00 148.624,46 0,00 148.624,46 0,00 
Histérico: Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000070/24 - Ano Mod.: 2024- Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - N°Mod.: 3 -Mod.Formatada: 3 - Contratação de empresa para execução da obra de reforma de prédio público e implantação do Centro 
de Educação e Inovação, localizado na AlamedaMathias Manchini, n° 37, Centro, nesta cidade de Garça/SP, incluindo materiais e mão de obra, (Obs: Em substituição parcial ao Empenhore11409/24 Conforme solicitado no Memorando n°31.245/24 ldoc). 
Fonte Grupo 05 TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINCULA 1.899.623,81 0,00 664.319,49 566.914,76 668.389,56 566.914,76 668.389,56 
DOS 
CA Grupo 282 RECURSOS SALÁRIO EDUCAÇÃO-ENSINO FUNDAME 1.899.623,81 566.914,76 668.389 56 566.914 76 668.389 56 
CA Codigo 000 RECURSOS SALÁRIO EDUCACAO-ENSINO FUNDAME 1.899.623,81 566.914,76 668.389,56 566.914 76 668.389,56 
0,00 664.319,49 
0,00 664.319,49 
11409 ES 22/07/2024 0435 282.000 0.05.00 004 021109 12.361.0012.2049.0003 4.4.90.51.91 PINA CONSTRUTORA E SERVICOS 1.899.623,81 0,00 664.319,49 566.914,76 668.389,56 566.914,76 668.389,56 
Histórico: Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000070/24 - Ano Mod.: 2024- Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - N°Mod.: 3 - 
de Educação e Inovação, localizado na Alameda MathiasManchini, n° 37, Centro, nesta cidade de Garça/SP, incluindo materiais e miltsde obra - 
Fonte Grupo 91 TESOURO-exercIolos enterloree 
CA Grupo 100 GERAL TOTAL 
CA Codigo 141 ALIENAÇÃO DE BENS FUNDEB CONTA BB30808-1 
Mod.Formatada: 3 - 
CONTRATO 64/24 
1.150.346,32 
675.000,00 
675.000,00 
Contratação de empresa para execução da obra de reforma de prédio público e implantação do Centro 
- MEMORANDO 1DOC 1353/24 - FONTE 5- QSE 
0,00 0,00 1.150.346,32 0,00 1.150.346,32 
0,00 0,00 675.000,00 0,00 675.000 00 
0,00 0,00 675.000,00 000 675.000 00 
0,00 
0 00 
0 00 
675.000,00 
Mod.Formatada: 3 - 
- CONTRATO 64/24 
11410 ES 22/07/2024 1034 100.141 0.91.00 004 021502 15.451.0005.1005.0000 4.4.90.51.91 PINA CONSTRUTORA E SERVICOS 
Histérico: Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000070/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - N°Mod.: 3 - 
de Educação e Inovação, localizado na AlamedaMathias Manchini, n° 37, Centro, nesta cidade de Garça/SP, incluindo materiais einkde obra 
OS ANTERIORES 
CA Grupo 120 ALIENAÇÃO DE BENS 
CA Codigo 000 ALIENAÇÃO DE BENS 
475.346,32 
475.346,32 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
475.346,32 0,00 475.346,32 0 00 
475.346,32 0,00 475.346,32 000 
16794 ES 25/10/2024 1003 120.000 0.91.00 004 021501 15.451.0005.1001.0000 4.4.90.51.91 PINA CONSTRUTORA E SERVICOS 475.346,32 0,00 0,00 475.346,32 0,00 475.346,32 0,00 
Histórico: (EM SUBSTITUIÇÃO PARCIAL AO EMPENHO 11409/24 CONFORME MEM 1DOC 27.994/2024) Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000070/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - N' Mod.: 3 -Mod.Formatada: 3 
- Contratação de empresa para execução da obra de reforma de prédio público e implantação do Centro de Educação e Inovação, localizado na Alameda MathiasManchini, n°37, Centro, nesta cidade de Garça/SP, incluindo materiais e mio de obra - CONTRATO 64/24 
Total: 3.238.943,30 0,00 664.319,49 1.906.234,25 668.389,56 1.906.234,25 668.389,56 
Prefeitura Municipal de Garça 
Estado de São Paulo 
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 067/2023, CELEBRADO ENTRE 0 
MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA "PAULO VALERIO PEDRO LTDA", VENCEDORA DA 
LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 006/2023, OBJETIVANDO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DE PRÉDIO PÚBLICO E 
IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO, LOCALIZADO NA ALAMEDA MATHIAS 
MANCHINI, N° 37, CENTRO, NESTA CIDADE DE GARÇA/SP. 
JOÃO CARLOS DOS SANTOS, portador do R.G. n° 11.262.977-5 e C.P.F. n°061.759.778-23, Prefeito do 
Município de Garça-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78 da Lei Orgânica do Município, de 
05 de abril de 1990; 
Considerando que o Engenheiro Civil, Sr. Eduardo Crema Murgo, encaminhou através do Oficio 
n°002/2024-1Doc, informações acerca do contrato n° 067/2023, relatando diversas inconsistências com relação a 
execução contratual. LO U￾CO 
Considerando que, de acordo com o relato apresentado pelo Engenheiro, foram expedidas o 
02(duas)notificações, as quais foram encaminhadas A empresa "Paulo Valério Pedro Ltda", no dia 03/01/2024. u_ 
Considerando que, após a Notificação 06/2023, o Gestor do Contrato informou que em vistoria no local da 
obra,• verificou-se a existência de restos de materiais espalhados, mato alto, podendo acarretar o aparecimento de 
0 animais peçonhentos e aedes aegypti, comprometendo, assim, a saúde da população em geral, determinando a 
realização de reparos no tapume de isolamento da obra, retirada de tronco das árvores, conservação e limpeza do 
canteiro de obras. 
Considerando a Notificação 07/2023, determinando o cumprimento do prazo de execução, eis que a obra se o) 
o encontrava em atraso, conforme Ordem de Serviço emitida em 14/06/2023, cuja obra deveria ter apresentado 06 (seis) 
medições. 
C9 
Considerando que a Empresa tomou ciência do conteúdo do documento no dia 04/01/2024, por meio de 0 
o ur "Consulta Externa por Código", realizada As 10:15:41 horas. 0 in 
< 
CC " 
< Considerando que na data de 05/01/2024, a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento w o 
Urbano encaminhou o expediente a esta Procuradoria enfatizando que ha a necessidade de entregar a referida obra A 
população, todavia, a empresa não atende o cronograma estipulado no contrato, solicitando, assim, a possibilidade de > 
rescisão do contrato. o :5 
cn • w E 
2 8 
Considerando que a Procuradoria elaborou e encaminhou a Notificação 1-Docn° 004/2024, determinando a —1 w o 
imediata retomada da execução da obra, realizando, também, a manutenção do canteiro da obra, bem como os reparos E 
cd 
no isolamento da obra, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 2 
CDcis 
Federal n° 8.666/1993 e suas alterações, cuja empresa tomou ciência no dia 16/01/2024, por meio de "Consulta Externa 
o por Código", As 13:05:34 horas. 59, z 
• .c 
Considerando que no dia 19/01/2024, o Engenheiro Civil, Sr. Eduardo Crema Murgo informou que foram 0 a) realizadas vistorias na obra, todavia, não houve retomada da execução da obra pela empresa. o 
Considerando que posteriormente, no dia 23/01/2024, a empresa protocolou contranotificação, conforme 
documento anexado na "Tramitação 08" do Oficio 002/2024, cujo expediente foi enviado ao Engenheiro Civil para ° o manifestação técnica, o qual informou que: "Após análise da contranotflcação, como já mencionado anteriormente < o 0 
através do protocolo 13.135/2023, a empresa questiona a revisão dos valores, projetos e planilha, o que em nenhum -o 
momento durante a visita em obra foi questionado durante o processo licitatério, além de a empresa ter apresentado 6'3 
um termo de vistoria em que concordava com todo o processo licitatório que inclui projeto e planilha. A empresa 
CL > questiona que banheiro, depósito, área de serviço e muro itens que não foram suprimidos em sua totalidade, pois cm 01 
encontrava-se inacabado, fora dos padrões mínimos das boas práticas da engenharia, fora as trincas que ali existem e 
problemas na cobertura existente ident?ficados pela própria empresa Paulo Valério Pedro EIRELI, conforme relatado o 
-o • > em vistoria de medição no ma de dezembro de 2023 ao fiscal da obra Eduardo e ao senhor Rodrigo Valverde. Por este 
motivo não foi pago em sua totalidade ci empresa anterior. Por bom senso foi aguardado a empresa vencedora assumir 
e verificar se apresentava algum risco de colapso da estrutura. Caso a empresa garanta o anexo será suprimido da 
planilha orçamentária. A empresa não questionou o quantitativo da estrutura metálica, algum erro de projeto durante 
o processo licitatório e a qualquer ato de vandalismo ou furto. A empresa assinou termo de vistoria, onde não 
IC P Brasil 
Prefeitura Municipal de Garça 
Estado deSaoPaulo 
encontrou nenhuma divergência para que a obra possa ser executada. 0 que pode ter ocorrido no período de obras 
seriam atos de vandalismo ou furto das estruturas, foi pago a empresa Paulo Valério Pedro EIRELI serviços 
demontagem e desmontagem de andaime,desda primeira medição podendo ser acessada a parte superior do prédio 
pela empresa e realizado o questionamento, porém, a empresa obteve uma conduta omissa a tal fato. Além de a 
empresa ser obrigada a garantir a segurança do canteiro de obra. Houve questionamento referente ao déficit de alguns 
itens da planilha, como: ar-condicionado, estrutura metálica,etc.,porém osprepsdos itens durante o período 
licitatório foram devidamente atualizados pela empresa A&F Arquitetura e Projetos LTDA conforme osprepsde 
mercado, planilhas referenciais e a empresa inclusive, ofertou os valores menores em sua planilha orçamentária. 
Conforme relatado em vistoria de medição no mês de dezembro de 2023 ao fiscal da obra Eduardo e ao senhor 
Rodrigo Valverde, como já mencionado anteriormente a empresa questionou pela primeira vez referente a estes tópicos, 
foi solicitado que apresentasse, portanto, 3 cotações referente aos itens, porém não foram apresentados até hoje, o que 
pode demonstrar falta de interesse em querer sanar o questionamento. O reservatório enterrado foi questionado o Sr. 
Eduardo Crema Murgo e Rodrigo Grossi Nerilo em dezembro e aconselhamos a ligação direta da água pluvial na rede 
sem realizar a reserva da água pluvial, o que não iria acarretar em aumento no quantitativo dos materiais. A empresa 
foi questionada e notificada diversas vezes para que realizasse a obra dentro do cronograma, porém, não demonstrou 
possuir condições de realização da obra uma vez que executou em 5 meses apenas 4,07% e o cronograma 
compromissado pela empresa deveria estar executado 21,7%". 
Considerando que diante do exposto, verifica-se que a empresa "PAULO VALÉRIO PEDRO 
LTDA.", embora devidamente notificada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços, através do Oficio n° 002/2024 
(Notificações 006/2024 e 007/2024), bem como por esta Procuradoria Geral (Notificação 1-Doc004/2024), não 
retomou a obra, apresentando argumentos vazios em sua contranotificação, conforme manifestação técnica do 
Engenheiro Civil, Sr. Eduardo Crema Murgo, na Tramitação 9, os quais lido justificam a paralisação da obra e 
descumprimento das determinações realizadas, caracterizando, assim, o descumprimento das cláusulas contratuais. 
Considerando o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, conforme tramitação n° 11, 
propondo a imediata rescisão do Contrato Administrativo n° 067/2023 e decisão do Sr. Prefeito, expressa na tramitação 
n° 12 do Oficio n° 002/2024. 
Considerando o disposto nos artigos 77, 78 e 79 e 87 da Lei Nacional n° 8.666 e suas alterações. 
RESOLVE: 
RESCINDIR, a partir desta data, o Contrato Administrativo n° 067/2023, firmado com a 
empresa "PAULO VALERIO PEDRO LTDA", inscrita no CNPJ sob o n° 05.855.483/0001-20, com sede na cidade 
de Cabrilia Paulista, Estado deSao Paulo, nos termos dos artigos 77, 78, I, 79, I, e 87 todos da Lei Federal n° 8666/93 e 
suas alterações, ficando notificada a Contratada de que está sujeita a aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da 
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 6.834/2008, devendo apresentar defesa escrita no prazo 
de 10 (dez) dias da notificação. 
Garça, 16 de fevereiro de 2023. 
JOÃO CARLOS DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
ICP 
VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 2356-FC22-BF5E-D902 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
41 JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 19/02/2024 08:40:41 (GMT-03:00) 
Papel: Assinante 
Emitido por: AC Certisign RFB G5 « AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 « Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 
(Assinatura ICP-Brasil) 
Ne DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 19/02/2024 09:58:23 (GMT-03:00) 
Papel: Assinante 
Emitido por: AC OAB G3 « AC Certisign G7 « Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) 
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DESAOPAULO 
REQUERIMENTO. 
Assunto: Solicitando ao Prefeito informações sobre emendas impositivas inscritas em 
restos a pagar no exercício de 2025, relativas ao exercício de 2024. 
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o 
Plenário, oficie-se ao Sr. Prefeito para que, através do setor competente da 
municipalidade, informe qual o montante de emendas impositivas inscritas em restos a 
pagar no exercício de 2025, relativas ao exercício de 2024, bem como se houve 
cobertura financeira para seu pagamento. 
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. 
PAULO ANDRÉ FANECO 
Vereador — NOVO 
Assinado de forma digital por PAULO ANDRE BERTONE FANECO:21976356890 
Dados: 2025.01.30 15:44:150300' 
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória n°2.200-/, de 27 de julho de 
2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
RuaBarãodo Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 -Garça- SP 
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 
Site: vvww.garca.sp.leg.br/ email: camara@cmgarca.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
Oficio n° 092/2025 — CM 
Garça, 21 de fevereiro de 2025. 
Requerimento n° 037/2025 
Vereador: PauloAndreFaneco 
Assunto: Solicita informações sobre emendas 
impositivas inscritas em resto a pagar 
no exercício de 2025. 
Senhora Presidente, 
Em atenção ao contido no expediente supra a Diretora do 
Departamento de Contabilidade informou que, o montante de emendas 
impositivas inscritas em restos a pagar foi de R$ 605.183,66 e em 31/12/2024 
não há suporte financeiro para o pagamento na sua totalidade. Segue relatório 
em anexo. 
Atenciosamente, 
JOSE 
ALCIDES 
Assinado de forma 
digital porJOSE 
ALCIDES 
FANECO:032 FANECO:03217574834 
Dados: 2025.02.26 
17574834 09:57:16-0300 
JOSEALCIDES FANECO 
Prefeito Municipal 
Exma. Sra. 
RAQUEL SARTORI 
Câmara Municipal de Garça 
NESTA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA 
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102 
44.518.371/0001-35 Exercício: 2025 
RESTOS - TODOS - SITUAÇÃO 01/01/2025 
Data 
Inscrição Inicial 
Liq Exe M.C.i 0 1 Pago Anulado 
Saldo a Pagar 
A Pagar Num Tip Nome NaoProcess. Processado NãoProcess. Processado 
Fonte Grupo 08 EMENDAS PARL 605.183,66 0,00 0,00 0,00 0,00 605.183,66 0,00 605.183,66 
INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC. 
CA Grupo 100 GERAL TOTAL 88.891,79 0,00 0,00 0,00 0,00 88.891,79 0,00 88.891,79 
CA Codigo 812 83-TENENTE ALMEIDA- 2.076,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.076,00 0,00 2.076,00 
EMENDA IMPOSITIVA 
10/12/2024 19258 AALOK LOCACAO DE EQUIPAMENTOS 2.076,00 0,00 0,00 0,00 2.076,00 0,00 2.076,00 
CA Codigo 813 31 Adhornor -EmendsImpoolthre 6.215,12 0,00 0,00 0,00 0,00 6.215,12 0,00 6.215,12 
14/11/2024 17947 META COMERCIO DE FERRAGENS E F 893,78 0,00 0,00 0,00 893,78 0,00 893,78 
14/11/2024 17948 NATASCHA LOPES MARANGON LTDA 1.704,06 0,00 0,00 0,00 1.704,06 0,00 1.704,06 
12/12/2024 19291 HIDRAULICA C. III MILLENNIUML 96,50 0,00 0,00 0,00 96,50 0,00 96,50 
12/12/2024 19293 CONSTRUGAR - TRANSPORTES EMAT 1.340,30 0,00 0,00 0,00 1.340,30 0,00 1.340,30 
12/12/2024 19294 MC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO L 197,70 0,00 0,00 0,00 197,70 0,00 197,70 
12/12/2024 19295 FERRO FORTE COMERCIO DE FERRAC 1.154,10 0,00 0,00 0,00 1.154,10 0,00 1.154,10 
12/12/2024 19296 AGROMETAL COMERCIAL DE FERRAGE 336,62 0,00 0,00 0,00 336,62 0,00 336,62 
12/12/2024 19297 J.E.J. COMERCIO DE ELETROELETR 492,06 0,00 0,00 0,00 492,06 0,00 492,06 
CA Codigo 818 45-PabloSantos -Emends 12.226,20 0,00 0,00 0,00 0,00 12.226,20 0,00 12.226,20 
Inman 
10/12/2024 19251 META COMERCIO DE FERRAGENS E F 11.916,00 0,00 0,00 0,00 11.916,00 0,00 11.916,00 
10/12/2024 19256 PREVEN OBRAS E SOLUCOES EM ENG 310,20 0,00 0,00 0,00 310,20 0,00 310,20 
CA Codigo 819 57- Rafael Probed!-Brenda 17.832,87 0,00 0,00 0,00 0,00 17.832,87 0,00 17.832,87 
IMPOSIM 
23/10/2024 16779 IVANI SUEELLEN BARBOZA & CIA 609,00 0,00 0,00 0,00 609,00 0,00 609,00 
12/12/2024 19302 META COMERCIO DE FERRAGENS E F 13.883,42 0,00 0,00 0,00 13.883,42 0,00 13.883,42 
30/12/2024 20647 CONSTRUGAR - TRANSPORTES EMAT 883,50 0,00 0,00 0,00 883,50 0,00 883,50 
30/12/2024 20648 !LUMINAELETRICA EIRELI-EPP 209,50 0,00 0,00 0,00 209,50 0,00 209,50 
30/12/2024 20649 MC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO L 289,50 0,00 0,00 0,00 289,50 0,00 289,50 
30/12/2024 20650 DECOELETRO COMERCIAL LTDA 1.700,00 0,00 0,00 0,00 1.700,00 0,00 1.700,00 
30/12/2024 20651 AGROMETAL COMERCIAL DE FERRAGE 257,95 0,00 0,00 0,00 257,95 0,00 257,95 
CA Codigo 820 80 Rodrigo Gu'dorroo -Emends 9.900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.900,00 0,00 9.900,00 
Inmooltivo 
13/11/2024 17935 SENTINELA DO VALE COMERCIALLT 1.900,00 0,00 0.00 0,00 1.900,00 0,00 1.900,00 
06/12/2024 19217 BPMAQ EQUIPAMENTOS LTDA 8.000,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00 0,00 8.000,00 
CA Codigo 823 48- LUCAS CATETO EMENDA 16.996,59 0,00 0,00 0,00 0,00 16.996,59 0,00 16.996,59 
IMPOSMVA 
08/11/2024 17784 IDEIA EDUCATIVA LTDA 2.332,00 0,00 0,00 0,00 2.332,00 0,00 2.332,00 
03/12/2024 19094 BPMAQ EQUIPAMENTOS LTDA 6.190,50 0,00 0,00 0,00 6.190,50 0,00 6.190,50 
03/12/2024 19097 BPMAQ EQUIPAMENTOS LTDA 2.063,50 0,00 0,00 0,00 2.063,50 0,00 2.063,50 
12/12/2024 19305 ELETRICA LEATI LTDA- ME 115,88 0,00 0,00 0,00 115,88 0,00 115,88 
12/12/2024 19306 CONSTRUGAR - TRANSPORTES EMAT 430,00 0,00 0,00 0,00 430,00 0,00 430,00 
12/12/2024 19307 !LUMINAELETRICA EIRELI-EPP 1.525,90 0,00 0,00 0,00 1.525,90 0,00 1.525,90 
12/12/2024 19308 ELAINE C SOARES DE SOUZA 756,00 0,00 0,00 0,00 756,00 0,00 756,00 
12/12/2024 19309 CORCEL COMERCIAL LTDA 3.500,00 0,00 0,00 0,00 3.500,00 0,00 3.500,00 
12/12/2024 19310 J.E.J. COMERCIO DE ELETROELETR 82,81 0,00 0,00 0,00 82,81 0,00 82,81 
CA Codigo 824 48- LUCAS CATETO EMENDA 1.574,01 0,00 0,00 0,00 0,00 1.574,01 0,00 1.574,01 
IMPOSMVA 
07/11/2024 17769 META COMERCIO DE FERRAGENS E F 1.574,01 0,00 0,00 0,00 1.574,01 0,00 1.574,01 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA 
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102 
44.518.371/0001-35 Exercício: 2025 
RESTOS - TODOS - SITUAÇÃO 01/01/2025 
Data Num Tipo 
Inscrição Inicial 
Nome Liq Exercício Pago Anulado 
Saldo a Pagar 
Nao Process. Processado A Pagar _ 
NãoProcess. Processado 
CA Codigo 828 40- FABINHO POLISINANI 14.247,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.247,00 0,00 14.247,00 
EMENDA IMPOSITIVA 
10/12/2024 19252 IDALBERTO CARDOZO DA SILVA & C 1.752,00 0,00 0,00 0,00 1.752,00 0,00 1.752,00 
10/12/2024 19253 PREVEN OBRAS E SOLUCOES EM ENG 481,84 0,00 0,00 0,00 481,84 0,00 481,84 
10/12/2024 19254 MEPSLEDATACADO E DISTRIBUIDO 67,31 0,00 0,00 0,00 67,31 0,00 67,31 
17/12/2024 19737 META COMERCIO DE FERRAGENS E F 11.945,85 0,00 0,00 0,00 11.945,85 0,00 11.945,85 
CA Codigo 829 40- LICO EMENDA IMPOSITIVA 7.824,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.824,00 0,00 7.824,00 
30/12/2024 20681 PRATICO DE GARCA INDUSTRIA E C 7.824,00 0,00 0,00 0,00 7.824,00 0,00 7.824,00 
CA Grupo 212 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00 
CA Codigo 800 50 RodrigoWier= - Emende 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00 
IMpOSMVa 
20/12/2024 19859 V K SOLUCOES COMERCIAIS LTDA 5.720,00 0,00 0,00 0,00 5.720,00 0,00 5.720,00 
20/12/2024 19861 CAIO CESAR DIAS PAGLIARANI 7.350,00 0,00 0,00 0,00 7.350,00 0,00 7.350,00 
20/12/2024 19863 2M COMERCIO DE ELETROELETRONIC 2.850,00 0,00 0,00 0,00 2.850,00 0,00 2.850,00 
20/12/2024 19865 R2 DISTRIBUICAO E COMERCIOLTD 1.603,93 0,00 0,00 0,00 1.603,93 0,00 1.603,93 
27/12/2024 19952 J.E.J. COMERCIO DE ELETROELETR 12.476,07 0,00 0,00 0,00 12.476,07 0,00 12.476,07 
CA Grupo 220 ENSINO FUNDAMENTAL 16.534,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.534,00 0,00 16.534,00 
CA Codigo 806 47- LUCAS CATETO EMENDA 16.534,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.534,00 0,00 16.534,00 
IMPOSMVA 
20/12/2024 19857 MEIRI MITIKO SUZUKI NAKAMURA-M 800,00 0,00 0,00 0,00 800,00 0,00 800,00 
20/12/2024 19858 HG COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPA 8.825,00 0,00 0,00 0,00 8.825,00 0,00 8.825,00 
20/12/2024 19860 V K SOLUCOES COMERCIAIS LTDA 2.540,00 0,00 0,00 0,00 2.540,00 0,00 2.540,00 
20/12/2024 19862 MEIRE RODRIGUES DA SILVA 520,00 0,00 0,00 0,00 520,00 0,00 520,00 
20/12/2024 19864 2M COMERCIO DE ELETROELETRONIC 2.400,00 0,00 0,00 0,00 2.400,00 0,00 2.400,00 
27/12/2024 19948 HYORAW DAVIDSON FASSIO DA SILV 650,00 0,00 0,00 0,00 650,00 0,00 650,00 
27/12/2024 19950 FIDEL MOVEIS E BRINQUEDOS EDUC 799,00 0,00 0,00 0,00 799,00 0,00 799,00 
CA Grupo 301 ATENÇÃO BÁSICA 363.619,81 0,00 0,00 0,00 0,00 363.619,81 0,00 363.619,81 
CA Codigo 814 2-BACANA - EMENDA 39.751,17 0,00 0,00 0,00 0,00 39.751,17 0,00 39.751,17 
IMPOSMVA 
16/12/2024 19690 GHM HOSPITALAR LTDA 19.350,00 0,00 0,00 0,00 19.350,00 0,00 19.350,00 
20/12/2024 19866 QUICKBUM E-COMMERCE- EIRELI 131,00 0,00 0,00 0,00 131,00 0,00 131,00 
20/12/2024 19867 URSA COMERCIAL LTDA 1.316,00 0,00 0,00 0,00 1.316,00 0,00 1.316,00 
20/12/2024 19871 PIETRA ODONTO IMPORTACAO E DIS 1.200,00 0,00 0,00 0,00 1.200,00 0,00 1.200,00 
20/12/2024 19872 JT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO 2.279,93 0,00 0,00 0,00 2.279,93 0,00 2.279,93 
20/12/2024 19877 ITAPEMED IMPORTADORA E EXPORTA 8.049,99 0,00 0,00 0,00 8.049,99 0,00 8.049,99 
20/12/2024 19878 K2 INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAQ 876,00 0,00 0,00 0,00 876,00 0,00 876,00 
30/12/2024 20638 CH3 CONTRATOS E NEGOCIOS LTDA 2.054,66 0,00 0,00 0,00 2.054,66 0,00 2.054,66 
30/12/2024 20662 TUKABY MOVEIS - EIRELI 428,00 0,00 0,00 0,00 428,00 0,00 428,00 
30/12/2024 20678 BDINFORMATICA LTDA 4.065,59 0,00 0,00 0,00 4.065,59 0,00 4.065,59 
CA Codigo 815 11-FABIO SANTOS-EMENDA 36.983,88 0,00 0,00 0,00 0,00 36.983,88 0,00 36.983,88 
IMPOSITIVA 
30/12/2024 20643 CH3 CONTRATOS E NEGOCIOS LTDA 36.983,88 0,00 0,00 0,00 36.983,88 0,00 36.983,88 
CA Codigo 816 15-LUCAS CATETO - EMENDA 54.258,38 0,00 0,00 0,00 0,00 54.258,38 0,00 54.258,38 
IMPOSITIVA 
20/12/2024 19868 URSA COMERCIAL LTDA 670,00 0,00 0,00 0,00 670,00 0,00 670,00 
20/12/2024 19873 JT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO 1.099,97 0,00 0,00 0,00 1.099,97 0,00 1.099,97 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA 
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102 
44.518.371/0001-35 Exercício: 2025 
RESTOS - TODOS - SITUAÇÃO 01/01/2025 
Data Num 
Inscrição Inicial 
Liq Exercício Pago Anulado 
Saldo a Pagar 
A Pagar Tip Nome NaoProcess. Processado NãoProcess. Processado 
20/12/2024 19879 B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMEN 1.150,00 0,00 0,00 0,00 1.150,00 0,00 1.150,00 
27/12/2024 19918 TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEC 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00 
27/12/2024 19936 MECANOGRAFA - EQUIPAMENTOS PAF 1.860,00 0,00 0,00 0,00 1.860,00 0,00 1.860,00 
27/12/2024 19938 G.B.S. MAQUINAS E FERRAMENTAS 545,90 0,00 0,00 0,00 545,90 0,00 545,90 
27/12/2024 19946 CORCEL COMERCIAL LTDA 4.096,00 0,00 0,00 0,00 4.096,00 0,00 4.096,00 
27/12/2024 19947 B9 BEBEDOUROS INDUSTRIA E COME 2.460,60 0,00 0,00 0,00 2.460,60 0,00 2.460,60 
30/12/2024 20652 J.E.J. COMERCIO DE ELETROELETR 2.745,00 0,00 0,00 0,00 2.745,00 0,00 2.745,00 
30/12/2024 20654 MEIRI MITIKO SUZUKI NAKAMURA-M 2.498,96 0,00 0,00 0,00 2.498,96 0,00 2.498,96 
30/12/2024 20655 ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS C 7.480,00 0,00 0,00 0,00 7.480,00 0,00 7.480,00 
30/12/2024 20663 TUKABY MOVEIS - EIRELI 2.894,00 0,00 0,00 0,00 2.894,00 0,00 2.894,00 
30/12/2024 20670 51.505.267 GABRIEL CUNHA LEAND 2.080,00 0,00 0,00 0,00 2.080,00 0,00 2.080,00 
30/12/2024 20674 R.E DA SILVA E SILVA LTDA. 2.350,00 0,00 0,00 0,00 2.350,00 0,00 2.350,00 
30/12/2024 20680 BDINFORMATICA LTDA 20.327,95 0,00 0,00 0,00 20.327,95 0,00 20.327,95 
CA Codigo 817 17-MARQUINHO - EMENDA 21.887,62 0,00 0,00 0,00 0,00 21.887,62 0,00 21.887,62 
IMPOSITIVA 
20/12/2024 19874 JT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO 1.397,98 0,00 0,00 0,00 1.397,98 0,00 1.397,98 
20/12/2024 19880 B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMEN 1.150,00 0,00 0,00 0,00 1.150,00 0,00 1.150,00 
20/12/2024 19882 3SVISION HOSPITALAR COMÉRCIO 4.500,00 0,00 0,00 0,00 4.500,00 0,00 4.500,00 
27/12/2024 19928 CORCEL COMERCIAL LTDA 460,00 0,00 0,00 0,00 460,00 0,00 460,00 
30/12/2024 20641 CH3 CONTRATOS E NEGOCIOS LTDA 8.218,64 0,00 0,00 0,00 8.218,64 0,00 8.218,64 
30/12/2024 20656 ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS C 840,00 0,00 0,00 0,00 840,00 0,00 840,00 
30/12/2024 20664 TUKABY MOVEIS- EIRELI 1.831,00 0,00 0,00 0,00 1.831,00 0,00 1.831,00 
30/12/2024 20671 51.505.267 GABRIEL CUNHA LEAND 2.080,00 0,00 0,00 0,00 2.080,00 0,00 2.080,00 
30/12/2024 20675 R.E DA SILVA E SILVA LTDA. 1.410,00 0,00 0,00 0,00 1.410,00 0,00 1.410,00 
CA Codigo 818 -18-MARQUINHO - EMENDA 22.222,31 0,00 0,00 0,00 0,00 22.222,31 0,00 22.222,31 
IMPOSMVA 
20/12/2024 19869 URSA COMERCIAL LTDA 1.398,00 0,00 0,00 0,00 1.398,00 0,00 1.398,00 
20/12/2024 19875 JT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO 219,99 0,00 0,00 0,00 219,99 0,00 219,99 
20/12/2024 19881 B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMEN 1.150,00 0,00 0,00 0,00 1.150,00 0,00 1.150,00 
27/12/2024 19917 TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEC 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 
27/12/2024 19927 CORCEL COMERCIAL LTDA 460,00 0,00 0,00 0,00 460,00 0,00 460,00 
30/12/2024 20639 CH3 CONTRATOS E NEGOCIOS LTDA 4.109,32 0,00 0,00 0,00 4.109,32 0,00 4.109,32 
30/12/2024 20659 ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS C 5.880,00 0,00 0,00 0,00 5.880,00 0,00 5.880,00 
30/12/2024 20665 TUKABY MOVEIS - EIRELI 3.900,00 0,00 0,00 0,00 3.900,00 0,00 3.900,00 
30/12/2024 20672 51.505.267 GABRIEL CUNHA LEAND 2.080,00 0,00 0,00 0,00 2.080,00 0,00 2.080,00 
30/12/2024 20676 R.E DA SILVA E SILVA LTDA. 2.025,00 0,00 0,00 0,00 2.025,00 0,00 2.025,00 
CA Codigo 819 20-PEDRO SANTOS - EMENDA 30.813,57 0,00 0,00 0,00 0,00 30.813,57 0,00 30.813,57 
IMPOSMVA 
20/12/2024 19870 URSA COMERCIAL LTDA 699,00 0,00 0,00 0,00 699,00 0,00 699,00 
20/12/2024 19876 JT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO 2.539,93 0,00 0,00 0,00 2.539,93 0,00 2.539,93 
27/12/2024 19929 CORCEL COMERCIAL LTDA 460,00 0,00 0,00 0,00 460,00 0,00 460,00 
30/12/2024 20637 CH3 CONTRATOS E NEGOCIOS LTDA 8.218,64 0,00 0,00 0,00 8.218,64 0,00 8.218,64 
30/12/2024 20660 ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS C 4.200,00 0,00 0,00 0,00 4.200,00 0,00 4.200,00 
30/12/2024 20666 TUKABY MOVEIS - EIRELI 6.627,00 0,00 0,00 0,00 6.627,00 0,00 6.627,00 
30/12/2024 20667 MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUT 2.084,00 0,00 0,00 0,00 2.084,00 0,00 2.084,00 
30/12/2024 20673 51.505.267 GABRIEL CUNHA LEAND 2.080,00 0,00 0,00 0,00 2.080,00 0,00 2.080,00 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA 
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102 
44.518.371/0001-35 Exercício: 2025 
RESTOS - TODOS - SITUAÇÃO 01/01/2025 
Data Num Tipo 
Inscrição Inicial 
Nome Liq Exercício Pago Anulado 
Saldo a Pagar 
Nao A Pagar Process. Processado _ 
NãoProcess. Processado 
30/12/2024 20677 R.E DA SILVA E SILVA LTDA. 3.905,00 0,00 0,00 0,00 3.905,00 0,00 3.905,00 
CA Codigo 820 28-TENENTE ALMEIDA - 16.437,28 0,00 0,00 0,00 0,00 16.437,28 0,00 16.437,28 
EMENDA IMPOSITIVA 
30/12/2024 20642 CH3 CONTRATOS E NEGOCIOS LTDA 16.437,28 0,00 0,00 0,00 16.437,28 0,00 16.437,28 
CA Codigo 823 32-Boma-Emend.Impoeva 19.573,30 0,00 0,00 0,00 0,00 19.573,30 0,00 19.573,30 
12/12/2024 19303 CH3 CONTRATOS E NEGOCIOS LTDA 10.273,30 0,00 0,00 0,00 10.273,30 0,00 10.273,30 
12/12/2024 19312 HYORAW DAVIDSON FASSIO DA SILV 9.300,00 0,00 0,00 0,00 9.300,00 0,00 9.300,00 
CA Codigo 824 01- ADHEMAR - EMENDA 91.692,30 0,00 0,00 0,00 0,00 91.692,30 0,00 91.692,30 
IMPOSTIVA 
23/12/2024 19905 EAR. CONSTRUCOES E INSTALACO 91.692,30 0,00 0,00 0,00 91.692,30 0,00 91.692,30 
CA Codigo 825 22- RAFAEL FRABETTI - 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00 
EMENDA IMPOSMVA 
23/12/2024 19904 EAR. CONSTRUCOES E INSTALACO 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00 
CA Grupo 302 ATENÇÃO DE MEDWALTA 90.079,14 0,00 0,00 0,00 0,00 90.079,14 0,00 90.079,14 
COMPLEXAMBUUHOSP 
CA Codigo 811 21- Pialro Santos- Emends 33.729,14 0,00 0,00 0,00 0,00 33.729,14 0,00 33.729,14 
ImposIlive 
30/12/2024 20640 CONTROLE SERVICOS E COMERCIO D 14.336,00 0,00 0,00 0,00 14.336,00 0,00 14.336,00 
30/12/2024 20669 SPIN ARCONDICIONADOLTDA 17.960,00 0,00 0,00 0,00 17.960,00 0,00 17.960,00 
30/12/2024 20682 MARIZILDA HIBNERBORGES688359 1.433,14 0,00 0,00 0,00 1.433,14 0,00 1.433,14 
CA Codigo 812 07- Elaine Oliveira - Emend. 56.350,00 0,00 0,00 0,00 0,00 56.350,00 0,00 56.350,00 
IMpOidve 
30/12/2024 20644 IMX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 56.350,00 0,00 0,00 0,00 56.350,00 0,00 56.350,00 
CA Grupo 303 VIGILÂNCIA EM SAGDE 10.420,80 0,00 0,00 0,00 0,00 10.420,80 0,00 10.420,80 
CA Codigo 802 23- Rafael Frabettl -Emends 
iMpCralve 
10.420,80 0,00 0,00 0,00 0,00 10.420,80 0,00 10.420,80 
11/07/2024 11060 BG ZANGROSSI SERVICOS VETERINA 10.420,80 0,00 0,00 0,00 10.420,80 0,00 10.420,80 
CA Grupo 500 ASSISTENCIA SOCIAL 5.638,12 0,00 0,00 0,00 0,00 5.638,12 0,00 5.638,12 
CA Codigo 802 82-TENENTE ALMEIDA - 5.638,12 0,00 0,00 0,00 0,00 5.638,12 0,00 5.638,12 
EMENDAS IMPOSMVAS 
20/12/2024 19883 CIRURGICA UNIAO LTDA 585,12 0,00 0,00 0,00 585,12 0,00 585,12 
20/12/2024 19884 SILVIO VIGIDO 3.044,00 0,00 0,00 0,00 3.044,00 0,00 3.044,00 
20/12/2024 19885 IRMAOS SGOBE COMERCIAL LTDA 2.009,00 0,00 0,00 0,00 2.009,00 0,00 2.009,00 
TOTAL GERAL 605.183,66 0,00 0,00 0,00 0,00 605.183,66 0,00 605.183,66 

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