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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 520/2025 – CM
Garça, 26 de maio de 2025.
Requerimento nº 532/2025
Vereador: Pedro Santos
Assunto: Solicita informações em relação ao
asfaltamento da Estância São
Sebastião.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano informou que, o
Loteamento “Estância São Sebastião” foi aprovado como chácaras de recreio
onde é observado o parágrafo 3º, do artigo 40, da Lei nº 4.388/2009, conforme
segue:
“Art. 40 Para os efeitos desta Lei, consideram-se como
chácaras de recreio a subdivisão de glebas em lotes destinados a áreas de
recreação, realizadas em consonância com as normas e limitações de
construção desta Seção, características rústicas voltadas à preservação e
proteção do meio-ambiente, não se lhes aplicando, por tal motivo, as proibições
ou vedações previstas em Leis municipais para as subdivisões em áreas
urbanas ou de expansão urbana.
...
§ 3º Considera-se infra-estrutura básica os equipamentos de
escoamento de águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e
abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar, vedada,
no entanto, a pavimentação das vias para que não ocorra a impermeabilização
do solo.”
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
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