PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 563/2025 – CM
Garça, 02 de junho de 2025.
Requerimento nº 581/2025
Vereador: Marquinho Moreira
Assunto: Solicita informações sobre as
empresas de coleta de lixo e
recicláveis.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Diretor do
Departamento de Gerenciamento de Resíduos informou o que segue:
1) Segue, em anexo, a documentação solicitada;
2) Segue, em anexo, a documentação solicitada;
3) Os valores solicitados constam nos contratos da DND que
seguem em anexo;
4) Está estabelecido nos respectivos contratos;
5) Sim, a fiscalização é efetuada pela SAMA, através do
Departamento competente.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
1
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CONTRATADA: DND AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA
CONTRATO Nº 139/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUO RECICLÁVEIS E
REUTILIZÁVEIS (COLETA SELETIVA) NO MUNICÍPIO DE GARÇA, INCLUINDO O DISTRITO DE JAFA,
PELO PERÍODO DE 12 MESES.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a
análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema
eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº
01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciandose, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões)
de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
Garça, 24 de outubro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: João Carlos dos Santos
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 061.759.778-23
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa
CPF: 124.415.068-11
Assinatura: _____________________________________________
Pela contratada:
Nome: Stéfano Daré Tocunduva
Cargo: Sócio
CPF: 404.794.458-00
Assinatura: _____________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças
CPF: 796.694.768-87
Assinatura: _____________________________________________
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Flávio Alfredo Cotait
Cargo: Assessor de Gabinete
CPF: 441.465.018-65
Assinatura: _____________________________________________
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2
CONTRATO Nº 139/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 27/2022
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM ENTRE
SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA “DND AMBIENTAL
SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA”, VENCEDORA DA LICITAÇÃO NA
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 027/2022, OBJETIVANDO
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE COLETA DE
RESÍDUO RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS (COLETA SELETIVA) NO
MUNICÍPIO DE GARÇA, INCLUINDO O DISTRITO DE JAFA, PELO
PERÍODO DE 12 MESES.
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois), nas
dependências da Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de
Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.518.371/0001-35, doravante denominado simplesmente
Prefeitura, representado pela Sr.ª Secretária de Gestão Administrativa, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO
KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. nº 17.473.409-8 e C.P.F. nº 124.415.068-11, residente e
domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa “DND
AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA”, C.N.P.J. nº 25.004.074.0001-27, com sede na cidade
de Bauru, Estado de São Paulo, à Rua Henrique Mingardi, n 1-75 – Sala 05, Bairro Novo Jardim Pagani, CEP:
17.024.190, aqui representada por seu Sócio, Sr. STÉFANO DARÉ TOCUNDUVA, portador do R.G. nº
45.739.637-4-SSP/SP e C.P.F. nº 404.794.458-00, residente e domiciliado na cidade de Bauru/SP, a seguir
denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas abaixo, que
mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação, em caráter de exclusividade, pela CONTRATADA, dos serviços
de coleta de resíduo recicláveis e reutilizáveis (Coleta Seletiva) no município de Garça, incluindo o distrito de
Jafa, conforme definidos no Edital da Concorrência Pública nº 027/2022, seus anexos e proposta da licitante
vencedora, que fazem parte integrante deste contrato.
§ 1º - Os serviços mencionados nesta Cláusula, bem como as providências complementares, necessárias à sua
consecução, deverão ser executados de modo a atender satisfatoriamente às necessidades da Comunidade de
Garça e do Distrito de Jafa, correspondendo às exigências de qualidade, continuidade, eficiência, atualidade e
segurança, conforme previsto no Edital e de acordo com as determinações da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT, a eles pertinentes e no que prevê a Lei Federal nº 12.305/2010 que instituiu a Política
Nacional dos Resíduos Sólidos e no Decreto nº 7404/2010, que regulamenta a referida lei.
§ 2º - Na execução do presente contrato, a CONTRATADA deverá empregar pessoal habilitado e idôneo, em
número suficiente à regular execução dos serviços.
§ 3º - Fica estabelecido que a CONTRATADA terá exclusividade na execução dos serviços referenciados no
Edital da Concorrência Pública nº 027/2022 e seus anexos, objeto do presente instrumento, não podendo o
CONTRATANTE contratar outra empresa para a prestação de referidos serviços durante a vigência deste
contrato.
§ 4º - A CONTRATADA não poderá em nenhuma hipótese, ceder, transferir ou subcontratar terceiros para a
execução da totalidade ou parte dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O prazo da contratação para prestação dos serviços, objeto deste contrato, será de 12 (doze) meses, contados a
partir da data da Ordem de Início emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, podendo
ser prorrogado por iguais períodos, a critério da Administração Municipal, nos termos do artigo 57, II e § 4º da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 30
(trinta) dias contados do recebimento da Ordem de Início, que será emitida em até 05 (cinco) dias úteis após a
assinatura deste instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços previstos neste Contrato, o valor
de R$ 28.571,33 (vinte e oito mil e quinhentos e setenta e um reais e trinta e três centavos) por equipe mensal,
perfazendo um valor global de R$ 342.855,96 (trezentos e quarenta e dois mil e oitocentos e cinquenta e cinco
reais e noventa e seis centavos), conforme previsto no Termo de Referência dos Serviços, que passa a fazer parte
integrante deste instrumento contratual.
§ 1º - O serviço de coleta seletiva será medida por equipe, sendo inicialmente realizada apenas por uma equipe
de acordo com as rotas apresentadas constantes do Termo de Referência anexo do Edital nº 027/2022, que passa
a fazer parte integrante deste instrumento contratual.
§ 2º - A Contratada enviará mensalmente, requerimento em modelo apropriado, onde conste o relatório dos
serviços executados e um Boletim Diário de Medição assinado pelo encarregado indicado pela Contratada pela
execução dos serviços, devidamente atestado pela Fiscalização Municipal.
§ 3º - Após verificada a medição e a perfeita execução dos serviços e desde que o objeto tenha sido cumprido e
comprovado totalmente de acordo com o plano aprovado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, a Prefeitura Municipal providenciará o devido pagamento, que será efetuado até o 15º (décimo quinto
dia) dia do mês posterior a execução dos serviços.
§ 4º - O pagamento será efetuado mediante apresentação da respectiva fatura acompanhada da planilha de
medição, devidamente aprovada e vistada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e
acompanhada dos comprovantes de pagamento dos encargos sociais e previdenciários (FGTS e INSS) do mês de
competência, correspondente aos serviços executados. (já vencidos)
§ 5º - Serão processadas as retenções previdenciárias que se fizerem necessárias, nos termos da Lei que regula a
matéria.
CLÁSULA QUARTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
Os preços permanecerão irreajustáveis durante o prazo normal de vigência do Contrato (12 meses), podendo ser
reajustados no caso de prorrogação, após o período de 12 (doze) meses de vigência, utilizando-se neste caso,
índices do IPCA/IBGE, considerando-se como data-base o mês correspondente à data de apresentação da
proposta, ou o mês do último reajuste aplicado.
§ 2º - A CONTRATADA poderá solicitar o reequilíbrio do valor contratado, visando a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos seguintes casos:
1. Sempre que houver modificação unilateral do Contrato, imposta pelo CONTRATANTE, e
que importar em aumento de custos para a Contratada.
2. Sempre que forem criados ou alterados tributos ou encargos legais ou sobrevierem disposições
legais, ocorridas após a data de assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos custos da
CONTRATADA;
3. Sempre que houver alteração das condições estabelecidas no Contrato, que afetarem os custos
de execução dos serviços.
4. Nos demais casos previstos no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 3º - Para comprovação das hipóteses contempladas nos itens acima, deverá a Contratada apresentar nova
planilha de composição de custos, aplicando os novos custos para obtenção do novo valor e submetê-la à análise
e aprovação do Contratante.
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§ 4º - Para reequilíbrio dos valores contratados a Administração Municipal deverá considerar a variação de preço
dos itens que compõem a planilha de custos, apresentada pela CONTRATADA em sua proposta na
Concorrência Pública nº 027/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá executar fielmente os serviços contratados, dentro da melhor técnica, obedecendo
rigorosamente às normas da ABNT, assim como a legislação e normas de trânsito e as relativas à higiene,
cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, sem que a
fiscalização exercida pelo CONTRATANTE exclua ou atenue essa responsabilidade.
§ 1º - As contratações de mão-de-obra feitas pela CONTRATADA serão regidas exclusivamente pelas
disposições de direito privado aplicáveis e, quando for o caso, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo
qualquer relação entre aqueles contratados pela CONTRATADA e o CONTRATANTE.
§ 2º - Constituem obrigações da CONTRATADA:
1. Planejamento, implantação, ampliação, operação, manutenção, administração e exploração dos serviços
objeto do presente Contrato, de forma a cumprir todos os compromissos assumidos perante o
CONTRATANTE, nos termos do Edital e do presente contrato.
2. Realizar os investimentos necessários à manutenção e expansão dos serviços, nos termos da Proposta,
especialmente quanto à renovação periódica da frota de veículos e equipamentos.
3. Cumprir as determinações legais relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
4. Conduzir suas atividades com zelo, diligência e eficiência, procurando sempre utilizar a melhor técnica
aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, em rigorosa observância às cláusulas e condições
estabelecidas no presente instrumento e na Legislação vigente.
5. Responder pelo integral cumprimento das normas e regulamentos vigentes no País, em especial quanto
às obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, securitárias, fiscais, comerciais, civis e
criminais, relacionadas, direta ou indiretamente, aos serviços objeto do presente Contrato.
6. Responsabilizar-se por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados ao CONTRATANTE
ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, ou de seus empregados, subcontratados e prepostos,
relacionados aos serviços prestados.
7. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório – C.P. nº 027/2022.
8. Fornecer ao CONTRATANTE todas as informações que forem necessárias ao acompanhamento e à
fiscalização dos serviços contratados, bem como atender com a urgência possível, suas solicitações.
9. Prestar serviço adequado, de acordo com as normas técnicas e legislação aplicáveis.
10. Manter programa de treinamento de pessoal, na busca permanente de qualidade na prestação do serviço.
11. Permitir aos funcionários do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização, livre acesso, a qualquer
época, às instalações e locais de execução dos serviços.
12. Manter regularmente escriturados os seus livros e registros contábeis e organizados os arquivos,
documentos e anotações pertinentes à execução dos serviços objeto deste Contrato.
13. Prestar serviço adequado ao pleno atendimento da população, sem qualquer tipo de discriminação e sem
incorrer em abuso de poder econômico, atendendo às condições de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança e cortesia na prestação.
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14. Apresentar os veículos e equipamentos sempre em condições de uso, com motoristas, operadores,
ajudantes e coletores devidamente uniformizados.
15. Manter os veículos coletores em perfeitas condições de manutenção, pintura e conservação, submetendoos, no mínimo, a uma pré-lavagem diária e a uma lavagem completa por semana, abrangendo esta última,
inclusive, a adequada e eficaz desinfecção da carroceria com produtos e local apropriados.
16. Instalar escritório de representação com linha telefônica no Município de Garça/SP, no prazo máximo de
30 (trinta) dias contados da emissão da Ordem de Serviço.
17. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à Contratação.
18. Zelar pela integridade de todos os bens vinculados a esta Contratação.
19. Elaborar e implementar esquemas de atendimento dos serviços para as situações de emergência,
mantendo disponíveis recursos materiais e humanos para tanto.
20. Submeter à aprovação do CONTRATANTE, por escrito e com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias, o esquema alternativo que pretender adotar quando da realização de manutenção preventiva que
implique em interrupção dos serviços.
21. Zelar pela proteção dos recursos naturais e ecossistema, respondendo pela obtenção das licenças
eventualmente exigidas pelos agentes de proteção ambiental, na prestação dos serviços.
22. Controlar todos os terrenos e edificações integrantes desta Contratação e tomar todas as medidas
necessárias para evitar e sanar o uso ou ocupação não autorizada desses bens, mantendo o
CONTRATANTE informado a esse respeito.
23. Divulgar, através da imprensa local (jornais e rádios), distribuição de panfletos, com antecedência
mínima de 48 horas, qualquer alteração a ser introduzida nos horários de coleta.
24. A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo processo e/ou ação judicial
ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em geral e demandas de
terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda patrimonial, perdas e danos em
geral, multas, honorários advocatícios e custas processuais) decorrentes, direta ou indiretamente, da relação
de emprego por ela mantida, sendo neste particular, em quaisquer circunstâncias, considerada como única e
exclusiva empregadora, ou de ação, omissão, culpa ou dolo da CONTRATADA, de seus empregados,
prepostos e de suas subcontratadas, responsabilizando-se, em ambos os casos, pelo ressarcimento,
devidamente atualizado, de eventuais condenações e quaisquer despesas que vierem a ser imputadas ao
CONTRATANTE, administrativa ou judicialmente, a que título for, decorrentes do Contrato.
25. A CONTRATADA deverá proceder as adequações necessárias na execução dos serviços contratados,
para atendimento dos termos que forem definidos no Plano Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos,
após a devida aprovação e implementação do referido Plano.
26. Efetuar a pesagem dos materiais coletados e transportados, em balança disponibilizada pela Prefeitura
Municipal de Garça/SP, na Central de Triagem, antes da entrega na Cooperativa de Catadores, para efeito
de controle da quantidade coletada.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, ficando esta obrigada a atender as modificações,
expansões no planejamento e execução dos serviços objeto deste Contrato, assegurada a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sempre que ocorrerem alterações das condições iniciais
estabelecidas no Edital e na Proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
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1. Realizar, em conjunto com a CONTRATADA, uma avaliação dos bens públicos que por ventura possam
ser utilizados na prestação dos serviços, com o intuito de determinar o estado de conservação dos mesmos, bem
como as condições de sua manutenção, de modo que a CONTRATADA possa, ressalvado o desgaste decorrente
do uso normal, devolvê-los, ao término do prazo de vigência do Contrato, em condições adequadas de
funcionamento.
2. Regulamentar e fiscalizar a execução dos serviços, zelando pela boa qualidade dos mesmos, inclusive
recebendo e apurando queixas e reclamações dos membros da Comunidade.
3. Declarar de utilidade pública os bens e as áreas que achar necessários para a perfeita execução dos serviços,
promovendo as desapropriações necessárias, cabendo-lhe a responsabilidade pelos respectivos pagamentos, nos
casos de terrenos ou áreas particulares.
4. Receber mensalmente os serviços executados, conferir e efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos
no contrato.
5. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total,
mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados, e sem qualquer forma de pagamento a título de
indenização.
6. Intervir na Contratação, com o objetivo de assegurar a adequada prestação do serviço.
7. Receber, apurar e promover solução das reclamações da população, quando julgadas procedentes.
8. Promover as medidas que lhe competirem, visando assegurar a adequada preservação do meio ambiente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS
No exercício de suas atividades a CONTRATADA poderá se utilizar de bem público municipal constituído de
local a ser indicado pelo CONTRATANTE dentro da área de transbordo, para manutenção de garagem ou pátio
de estacionamento para os veículos e equipamentos necessários à execução dos serviços, bem como estabelecerá
servidões nas estradas, caminhos e logradouros públicos, quando necessárias à regular execução dos serviços.
§ 1º - Não será permitida a permanência dos veículos e/ou equipamentos em via pública, quando não estiver em
serviço
§ 2º - Quaisquer desapropriações que venham ser necessárias para a perfeita execução do contrato serão
promovidas pelo CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a CONTRATADA.
§ 3º - Findo o prazo de vigência do contrato, todos os bens públicos e instalações utilizadas pela
CONTRATADA reverterão automaticamente ao Município de Garça/SP, bem como os bens e instalações
acrescidos aos mesmos durante a vigência deste instrumento, em perfeitas condições de uso, conforme as
diretrizes previstas neste instrumento, ressalvado o desgaste decorrente do uso normal.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços, bem como do cumprimento do Contrato caberá ao CONTRATANTE, através da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos encargos
previstos no Edital da Concorrência Pública nº 027/2022 e neste Contrato.
§ 1º - Verificando-se a ocorrência de irregularidade na execução dos serviços, ao Contratante cumprirá aplicar a
penalidade cabível.
§ 2º - No exercício da fiscalização, o CONTRATANTE terá acesso a todas as informações pertinentes à
execução do Contrato.
§ 3º - A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública,
informando à Fiscalização sobre casos de infração das posturas municipais, notadamente sobre os casos de
descarga irregular de resíduos e falta de recipientes padronizados na via pública.
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§ 4º - A fiscalização da execução dos serviços compreenderá, inclusive, o controle por resultados com ênfase na
observância das especificações e exigências estabelecidas neste Contrato e, ainda, a execução de serviços
adequados que satisfaçam as condições de regularidade, continuidade, eficiência, atualidade, generalidade e
cortesia na sua prestação.
§ 5º - Para os fins previstos no Parágrafo anterior, considera-se:
· Regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste Edital, no Contrato e nas
normas técnicas;
· Continuidade: a manutenção, em caráter permanente, da oferta dos serviços;
· Eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas e legislações aplicáveis e em
padrões satisfatórios, que busquem, em caráter permanente, a excelência, e que assegurem, qualitativa
e quantitativamente, o cumprimento do objeto desta Concorrência.
· Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação e
manutenção, bem como a melhoria e a expansão do serviço, na medida das necessidades do
Contratante;
· Generalidade: universalidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais para todos os usuários,
sem qualquer discriminação;
· Cortesia na prestação dos serviços: tratamento adequado aos usuários do serviço;
§ 6º - A CONTRATADA se obriga a permitir, ao pessoal da Fiscalização, livre acesso a todas as suas
dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal
e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
§ 7º - A Fiscalização terá poderes para:
a-) recusar materiais e serviços que não obedeçam às especificações, com o disposto neste Contrato e no Edital
da Concorrência Pública nº 027/2022;
b-) sustar qualquer serviço que não esteja de acordo com este Edital, ou com a boa técnica, ou que atente contra a
segurança e bens do Município de Garça e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA.
c-) transmitir à CONTRATADA as determinações a instruções da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente;
d-) praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do
Município de Garça.
§ 8º- As determinações referentes às prioridades dos serviços, controle das condições de trabalho, bem como a
solução dos casos concernentes a esses assuntos, ficarão a cargo da Fiscalização.
§ 9º - A ação da Fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, pela execução dos
serviços contratados.
§ 10º - A CONTRATADA obrigatoriamente deverá manter em seu escritório administrativo, quadro contendo o
roteiro por setor de coleta, sempre atualizado. Ficará também sob a responsabilidade da CONTRATADA, o
levantamento estatístico do volume de materiais coletados por setor.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
A CONTRATADA apresentará no prazo de até 05 (cinco) dias da assinatura deste Contrato, garantia do
cumprimento integral de todas as obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor
estimado do contrato, equivalente a R$ 17.142,79 (dezessete mil, cento e quarenta e dois reais e setenta e nove
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centavos), considerando-se o período de 12 meses, sendo seu valor atualizado e sua vigência prorrogada nas
mesmas condições deste Instrumento Contratual.
§ 1º - A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a-) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b-) seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c-) fiança bancária.
§ 2º - A garantia prestada deverá ter prazo de validade de 12 meses, devendo ser atualizada durante toda a vigência
deste Contrato e será liberada ou restituída no final de sua vigência, desde que comprovado o atendimento de todas
as exigências nela consignadas, devidamente atualizada, conforme dispõe o § 4º do artigo 56 da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, se prestada em dinheiro, atualizada monetariamente pelo IPCA/FIBGE, ficando a
mesma vinculada em conta de aplicação financeira, para o fim ora declarado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Fica fixada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, à parte que
inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas no Decreto Municipal nº
6.834/2008, podendo ainda o mesmo ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº
8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - O atraso injustificado dos prazos fixados para início e execução dos serviços estabelecidos neste Contrato
sujeita a CONTRATADA à multa diária, no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor mensal a ser pago à
CONTRATADA por dia de atraso.
§ 2º - As multas moratórias aplicadas através de regular processo administrativo serão calculadas e recolhidas de
acordo com as disposições contidas no Edital da Concorrência Pública nº 027/2022 e nas cláusulas deste
Contrato, ou descontadas da primeira fatura a ser paga.
§ 3º - Pela inexecução parcial ou total do Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa e
contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor mensal estimado do Contratado;
c) Em caso de reincidência, multa de até o dobro da aplicada anteriormente;
d) Rescisão contratual, na forma prevista no certame licitatório, neste Contrato e na Legislação pertinente;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo período
de 02 anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
§ 4º - Caso a CONTRATADA não proceda o pagamento da multa no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados
da sua ciência, o Poder Executivo Municipal poderá deduzir da fatura vincenda ou utilizar a garantia prestada
nos termos previstos na Cláusula Nona deste Contrato para tal finalidade.
§ 5º - A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais
penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A falência da CONTRATADA provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração
judicial de insolvência e a abertura do concurso de credores.
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§ 1º - Outrossim, constituirão motivos para rescisão do contrato:
a-) infringir qualquer cláusula deste contrato;
b-) recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente aceitas
pela fiscalização;
c-) deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados;
d-) não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados neste Contrato.
§ 2º - A rescisão causa a perda das cauções realizadas ou a cobrança global da garantia, por parte do
CONTRATANTE, quando for o caso, sem prejuízo de outras sanções previstas no edital e na legislação
vigente.
§ 3º - Rescindido este contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do Parágrafo
Primeiro desta Cláusula, a CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE de todos os prejuízos sofridos por
ele.
§ 4º - Rescindido este Contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não
realizados, retendo o CONTRATANTE, as importâncias porventura devidas pelos já executados, e ainda não
pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA
houver dado motivo, ficando, ainda, ressalvado ao CONTRATANTE o direito de haver indenização pelos
prejuízos que ultrapassarem o valor da retenção feita.
§ 5º - O presente contrato poderá ser rescindo pelo CONTRATANTE, sem direito a qualquer indenização à
CONTRATADA, caso, após a elaboração e aprovação do Plano Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos, as
soluções preconizadas no referido Plano impeçam a adequação na forma de execução do presente Contrato,
sendo que, neste caso, a CONTRATADA deverá apresentar suas razões ao CONTRATANTE com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a qual será analisada pelo órgão técnico competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá em nenhuma hipótese ceder, transferir ou subcontratar parte ou a totalidade dos
serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS
A CONTRATADA será responsável por todos os tributos e contribuições que incidirem sobre os serviços
contratados, nos termos da legislação em vigor, especialmente pelo pagamento do ISSQN (2%) sobre o valor da
fatura, nos termos da Lei nº 3.220/97 e suas alterações – Código Tributário Municipal, não cabendo ao
CONTRATANTE qualquer responsabilidade quanto aos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO
O presente Contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas legais
pertinentes ao seu objeto, bem como por aquelas constantes do Edital da Concorrência Pública nº 027/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários para o pagamento dos serviços objeto deste Contrato, serão suportados pela Dotação
Orçamentária do exercício vigente: 706 - 18.541.0014.2017.0001.01.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica, que serão lançadas em conta específica, proporcional aos meses de vigência do contrato no ano
em curso, e pelas dotações que serão consignadas nas Leis orçamentárias dos exercícios futuros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
10
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA, na vigência deste Contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados
pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluído o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e/ou
indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à
responsabilidade civil e o ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus
empregados ou a terceiros.
Parágrafo Único - A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste Contrato, dos
locais e de todas as condições gerais e peculiaridades dos serviços a serem executados, não podendo invocar
nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Garça/SP para a solução de qualquer pendência ou litígio decorrente da
presente contratação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO ÚNICO – Constitui partes integrantes do presente contrato o Edital nº 027/2022 e seus anexos,
bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA ao certame licitatório – Concorrência Pública nº
027/2022, nos termos do inciso XI do Art. 55 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente contrato em 4 (quatro) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
DND AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA
CONTRATADA
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
................................................. ...............................................
Letícia Carvalho Oliveira Bruna Angélica Batista
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
139/2022, FIRMADO COM A EMPRESA “DND AMBIENTAL SERVIÇOS E
MÃO DE OBRA LTDA”, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUO RECICLÁVEIS E
REUTILIZÁVEIS (COLETA SELETIVA) NO MUNICÍPIO DE GARÇA,
INCLUINDO O DISTRITO DE JAFA, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
Aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2023 (dois mil e vinte e três), nas dependên(ias da
Prefeitura Muni(ipal de Garça, à Praça Hilmar Ma(hado de Oliveira nº 102, nesta (idade de Garça, Estado de São
Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídi(a de direito públi(o interno, ins(rito no
C.N.P.J. sob o nº 44.518.371/0001-35, representado pelo Prefeito Muni(ipal, Sr. JOÃO CARLOS DOS SANTOS,
brasileiro, (asado, portador do R.G. nº 11.262.977-5 e C.P.F. nº 061.759.778-23, residente e domi(iliado nesta (idade
de Garça-SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa “DND AMBIENTAL SERVIÇOS
E MÃO DE OBRA LTDA”, C.N.P.J. nº 25.004.074.0001-27, (om sede na (idade de Bauru, Estado de São Paulo, à
Rua Henrique Mingardi, n° 1-75 – Sala 05, Bairro Novo Jardim Pagani, CEP: 17.024.190, aqui representada por seu
Só(io, Sr. STÉFANO DARÉ TOCUNDUVA, portador do R.G. nº 45.739.637-4-SSP/SP e C.P.F. nº 404.794.458-
00, residente e domi(iliado na (idade de Bauru/SP, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o
presente Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo (elebrado em 24/10/2022, o qual reger-se-á pelas
(láusulas abaixo, que mutuamente a(eitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Considerando a soli(itação da Se(retaria de Agri(ultura e Meio Ambiente do Muni(ípio no Eletrôni(o nº
16.578/2022-1Do( e o disposto na Justifi(ativa nº 043/2023, fi(a a(res(ido ao (ontrato, a partir de 13/03/2023, mais
uma equipe (omposta por (aminhão, motorista e 02 (oletores, para exe(ução dos serviços, no valor mensal de
R$ 28.571,33 (vinte e oito mil e quinhentos e setenta e um reais e trinta e três (entavos), passando o valor (ontratado
de R$ R$ 28.571,33 para 57.142,66 ((inquenta e sete mil e (ento e quarenta e dois reais e sessenta e seis (entavos)
mensais, permane(endo inalteradas as demais (láusulas e (ondições estabele(idas no (ontrato original, nos termos do
artigo 57, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fi(am ratifi(adas as demais Cláusulas e (ondições estabele(idas no Contrato original.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DND AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA
CONTRATADA
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
TESTEMUNHAS:
................................................... ....................................................
Aline Dias Caval(anti Letí(ia Carvalho Oliveira
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CONTRATADA: DND AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA
1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 139/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUO RECICLÁVEIS E
REUTILIZÁVEIS (COLETA SELETIVA) NO MUNICÍPIO DE GARÇA, INCLUINDO O DISTRITO DE JAFA, PELO
PERÍODO DE 12 MESES.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identifi(ados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste a(ima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, (ujo trâmite
pro(essual o(orrerá pelo sistema eletrôni(o;
b) poderemos ter a(esso ao pro(esso, tendo vista e extraindo (ópias das manifestações de interesse, Despa(hos e De(isões,
mediante regular (adastramento no Sistema de Pro(esso Eletrôni(o, (onforme dados abaixo indi(ados, em (onsonân(ia (om o
estabele(ido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
() além de disponíveis no pro(esso eletrôni(o, todos os Despa(hos e De(isões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido
pro(esso, serão publi(ados no Diário Ofi(ial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, em (onformidade (om o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, ini(iando-se, a partir de
então, a (ontagem dos prazos pro(essuais, (onforme regras do Código de Pro(esso Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela (ontratante e interessados estão (adastradas no módulo eletrôni(o do “Cadastro
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, (onforme “De(laração(ões) de
Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de ex(lusiva responsabilidade do (ontratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O a(ompanhamento dos atos do pro(esso até seu julgamento final e (onsequente publi(ação;
b) Se for o (aso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exer(er o direito de defesa, interpor re(ursos e
o que mais (ouber.
Garça, 20 de março de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: João Carlos dos Santos
Cargo: Prefeito Muni(ipal
CPF: 061.759.778-23
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: João Carlos dos Santos
Cargo: Prefeito Muni(ipal
CPF: 061.759.778-23
Assinatura: ______________________________________________________
Pela contratada:
Nome: Stéfano Daré To(unduva
Cargo: Só(io
CPF: 404.794.458-00
Assinatura: _____________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra
Cargo: Se(retário Muni(ipal da Fazenda, Planejamento e Finanças
CPF: 796.694.768-87
Assinatura: _____________________________________________
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Flávio Alfredo Cotait
Cargo: Assessor de Gabinete
CPF: 441.465.018-65
Assinatura: ______________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 139/2022, FIRMADO COM A
EMPRESA “DND AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE
OBRA LTDA”, VENCEDORA DA CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 027/2022, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE COLETA DE
RESÍD"O RECICLÁVEIS E RE"TILIZÁVEIS (COLETA
SELETIVA) NO M"NICÍPIO DE GARÇA, INCL"INDO O
DISTRITO DE JAFA, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
Aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2023 (dois mil e vinte e três), nas dependências da
Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de Garça, Estado de São
Paulo, as partes: de um lado o M"NICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
C.N.P.J. sob o nº 44.518.371/0001-35, representado pela Sr.ª Secretária de Gestão Administrativa, MARIÂNGELA
GARCIA DELICATO K"S"MOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. nº 17.473.409-8 e C.P.F. nº
124.415.068-11, residente e domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro
lado a Empresa “DND AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA”, C.N.P.J. nº 25.004.074.0001-27,
com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, à Rua Henrique Mingardi, n° 1-75 – Sala 05, Bairro Novo
Jardim Pagani, CEP: 17.024.190, aqui representada por seu Sócio, Sr. STÉFANO DARÉ TOC"ND"VA, portador
do R.G. nº 45.739.637-4-SSP/SP e C.P.F. nº 404.794.458-00, residente e domiciliado na cidade de Bauru/SP, a
seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo
celebrado em 24/10/2022, o qual reger-se-á pelas cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁ"S"LA PRIMEIRA
Considerando a solicitação da CONTRATADA através do Protocolo Eletrônico nº 12.358/2023-1Doc e o disposto na
Justificativa nº 190/2023, fica prorrogado o prazo de vigência por mais 12 meses, a partir de 01/11/2023,
passando a vencer em 01/11/2024.
CLÁ"S"LA SEG"NDA
Fica deferido o reequilíbrio econômico financeiro ao valor original contratado, perfazendo a diferença de
R$ 13.998,89 (treze mil e novecentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos), referente ao período de
01/03/2023 a 30/09/2023.
CLÁ"S"LA TERCEIRA
Fica reajustado o valor inicial contratado, conforme previsto em sua Clausula Quarta, de acordo com o índice IPCAIBGE, no percentual de 4,61%, passando o valor mensal estimado a partir de 01/11/2023 de R$ 57.142,66 para
R$ 59.776,93 (cinquenta e nove mil e setecentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos).
CLÁ"S"LA Q"ARTA
Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original e seu aditamento anterior.
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
DND AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA
CONTRATADA
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
TESTEMUNHAS:
................................................... ....................................................
Aline Dias Cavalcanti Letícia Carvalho Oliveira
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEIT"RA M"NICIPAL DE GARÇA
CONTRATADA: DND AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA
2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 139/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍD"O RECICLÁVEIS E
RE"TILIZÁVEIS (COLETA SELETIVA) NO M"NICÍPIO DE GARÇA, INCL"INDO O DISTRITO DE JAFA, PELO
PERÍODO DE 12 MESES.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o
estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido
processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de
então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de
Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e
o que mais couber.
Garça, 06 de novembro de 2023.
A"TORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME O"
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: João Carlos dos Santos
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 061.759.778-23
RESPONSÁVEIS Q"E ASSINARAM O AJ"STE:
Pelo contratante:
Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa
CPF: 124.415.068-11
Assinatura: _____________________________________________
Pela contratada:
Nome: Stéfano Daré Tocunduva
Cargo: Sócio
CPF: 404.794.458-00
Assinatura: _____________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças
CPF: 796.694.768-87
Assinatura: _____________________________________________
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Flávio Alfredo Cotait
Cargo: Assessor de Gabinete
CPF: 441.465.018-65
Assinatura: ______________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 139/2022, FIRMADO COM A
EMPRESA “DND AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE
OBRA LTDA”, VENCEDORA DA CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 027/2022, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE COLETA DE
RESÍDUO RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS (COLETA
SELETIVA) NO MUNICÍPIO DE GARÇA, INCLUINDO O
DISTRITO DE JAFA, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nas
dependências da Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de Garça,
Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no C.N.P.J. sob o nº 44.518.371/0001-35, representado pela Sr.ª Secretária de Gestão Administrativa,
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. nº 17.473.409-8 e
C.P.F. nº 124.415.068-11, residente e domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e
de outro lado a Empresa “DND AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA”, C.N.P.J. nº
25.004.074.0001-27, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, à Rua Henrique Mingardi, n° 1-75 – Sala
05, Bairro Novo Jardim Pagani, CEP: 17.024.190, aqui representada por seu Sócio, Sr. STÉFANO DARÉ
TOCUNDUVA, portador do R.G. nº 45.739.637-4-SSP/SP e C.P.F. nº 404.794.458-00, residente e domiciliado na
cidade de Bauru/SP, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo de Aditamento ao
Contrato Administrativo celebrado em 24/10/2022, o qual reger-se-á pelas cláusulas abaixo, que mutuamente
aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Considerando a solicitação e informações prestadas pelo Sr. Diretor do Departamento de Gerenciamento de Resíduo
através do Ofício Eletrônico nº 1.056/2024-1Doc e o disposto na Justificativa nº 179/2024, fica prorrogado o prazo
de vigência por mais 12 meses, a partir de 01/11/2024, passando a vencer em 01/11/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original e seu aditamento anterior.
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
DND AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA
CONTRATADA
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
TESTEMUNHAS:
................................................... ....................................................
Samuel dos Santos Henrique Maria Eduarda da Silva Teixeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CONTRATADA: DND AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA
3º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 139/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUO RECICLÁVEIS E
REUTILIZÁVEIS (COLETA SELETIVA) NO MUNICÍPIO DE GARÇA, INCLUINDO O DISTRITO DE JAFA, PELO
PERÍODO DE 12 MESES.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o
estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido
processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de
então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de
Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e
o que mais couber.
Garça, 24 de outubro de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: João Carlos dos Santos
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 061.759.778-23
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa
CPF: 124.415.068-11
Assinatura: _____________________________________________
Pela contratada:
Nome: Stéfano Daré Tocunduva
Cargo: Sócio
CPF: 404.794.458-00
Assinatura: _____________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças
CPF: 796.694.768-87
Assinatura: _____________________________________________
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Flávio Alfredo Cotait
Cargo: Assessor de Gabinete
CPF: 441.465.018-65
Assinatura: ______________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CONTRATADA: DND AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA
CONTRATO Nº 141/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE COLETAS DE RESÍDUOS DOMICILIARES NO
MUNICÍPIO DE GARÇA, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e
julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo,
serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP –
CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais
couber.
Garça, 25 de outubro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: João Carlos dos Santos
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 061.759.778-23
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa
CPF: 124.415.068-11
Assinatura: _____________________________________________
Pela contratada:
Nome: Stéfano Daré Tocunduva
Cargo: Sócio
CPF: 404.794.458-00
Assinatura: _____________________________________________
Nome: Rinaldo Cesar da Silva Duarte,
Cargo: Sócio
CPF: 078.889.818-36
Assinatura: _____________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças
CPF: 796.694.768-87
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Flávio Alfredo Cotait
Cargo: Assessor de Gabinete
CPF: 441.465.018-65
Assinatura:_____________________________________________
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CONTRATO Nº 141/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 25/2022
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM ENTRE
SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA “DND AMBIENTAL
SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA”, VENCEDORA DA LICITAÇÃO NA
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 025/2022, OBJETIVANDO
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE COLETAS DE
RESÍDUOS DOMICILIARES NO MUNICÍPIO DE GARÇA, PELO
PERÍODO DE 12 MESES.
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois), nas
dependências da Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de
Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.518.371/0001-35, doravante denominado simplesmente
Prefeitura, representado pela Sr.ª Secretária de Gestão Administrativa, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO
KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. nº 17.473.409-8 e C.P.F. nº 124.415.068-11, residente e
domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa “DND
AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA”, C.N.P.J. nº 25.004.074.0001-27, com sede na cidade
de Bauru, Estado de São Paulo, à Rua Henrique Mingardi, n 1-75 – Sala 05, Bairro Novo Jardim Pagani, CEP:
17.024.190, aqui representada por seus Sócios, Sr. STÉFANO DARÉ TOCUNDUVA, portador do R.G. nº
45.739.637-4-SSP/SP e C.P.F. nº 404.794.458-00 e Sr. RINALDO CESAR DA SILVA DUARTE, portador do
R.G. nº 16.160.704-08- SSP/SP e C.P.F. nº 078.889.818-36, ambos residentes e domiciliados na cidade de
Bauru/SP, a seguir denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas
abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação, em caráter de exclusividade, pela CONTRATADA, dos serviços
de coletas de resíduos domiciliares, no município de Garça, incluindo o distrito de Jafa, pelo período de 12
meses, conforme definidos no Edital da Concorrência Pública nº 025/2022, seus anexos e proposta da licitante
vencedora, que fazem parte integrante deste contrato.
§ 1º - Os serviços mencionados nesta Cláusula, bem como as providências complementares, necessárias à sua
consecução, deverão ser executados de modo a atender satisfatoriamente às necessidades da Comunidade de
Garça e do Distrito de Jafa, correspondendo às exigências de qualidade, continuidade, eficiência, atualidade e
segurança, conforme previsto no Edital e de acordo com as determinações da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT, a eles pertinentes e no que prevê a Lei Federal nº 12.305/2010 que instituiu a Política
Nacional dos Resíduos Sólidos e no Decreto nº 7404/2010, que regulamenta a referida lei.
§ 2º - Na execução do presente contrato, a CONTRATADA deverá empregar pessoal habilitado e idôneo, em
número suficiente à regular execução dos serviços.
§ 3º - Fica estabelecido que a CONTRATADA terá exclusividade na execução dos serviços referenciados no
Edital da Concorrência Pública nº 025/2022 e seus anexos, objeto do presente instrumento, não podendo o
CONTRATANTE contratar outra empresa para a prestação de referidos serviços durante a vigência deste
contrato.
§ 4º - A CONTRATADA não poderá em nenhuma hipótese, ceder, transferir ou subcontratar terceiros para a
execução da totalidade ou parte dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O prazo da contratação para prestação dos serviços, objeto deste contrato, será de 12 (doze) meses, contados a
partir da data da Ordem de Início emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, podendo
ser prorrogado por iguais períodos, a critério da Administração Municipal, nos termos do artigo 57, II e § 4º da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 30
(trinta) dias contados do recebimento da Ordem de Início, que será emitida em até 05 (cinco) dias após a
assinatura deste instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços previstos neste Contrato, o valor
de R$ 127,66 (cento e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos) por tonelada coletada e transportada,
perfazendo o valor mensal de R$ 127.660,00 (cento e vinte e sete mil e seiscentos e sessenta reais) e global de
R$ 1.531.920,00 (um milhão e quinhentos e trinta e um mil e novecentos e vinte reais), conforme previsto no
Termo de Referência dos Serviços, que passa a fazer parte integrante deste instrumento contratual.
§ 1º - Os serviços de coleta de resíduos domiciliares e de varrição e limpeza pública, serão medidos por tonelada
coletada, transportada, pesada, de acordo com o constante da Proposta Oficial, apresentada pela Licitante
vencedora, atendidas as disposições regulamentadoras da espécie e de acordo com os serviços executados.
§ 2º - A Contratada enviará mensalmente, requerimento em modelo apropriado, onde constem a pesagem diária
dos materiais “resíduos sólidos domiciliares e equivalentes”, bem como dos materiais recicláveis, devidamente
atestado pela Fiscalização Municipal, comprovado pela via impressa da balança, para fins de pagamento.
§ 3º - O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à execução dos serviços,
mediante apresentação da respectiva fatura acompanhada da planilha de medição, devidamente aprovada e
vistada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e acompanhada dos comprovantes de
pagamento dos encargos sociais e previdenciários (FGTS e INSS) do mês de competência, correspondente aos
diferentes tipos de serviços a serem executados.
§ 4º - Serão processadas as retenções previdenciárias que se fizerem necessárias, nos termos da Lei que regula a
matéria.
§ 5º - Todos os veículos de coleta de resíduos domiciliares carregados, devem ser pesados, obrigatoriamente, em
balança disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Garça/SP, pesagens que serão acompanhadas diariamente
por agente de fiscalização indicado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
§ 6º - A Contratada deverá submeter seus veículos de coleta ao controle de tara, sempre que a Fiscalização o
exigir.
§ 7º - Os comprovantes de pesagem serão emitidos em 2 (duas) vias, sendo que após a pesagem, serão
distribuídos pelo agente de fiscalização, da seguinte forma:
1ª via - pertence à Fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
2ª via - pertence à Contratada e lhe será entregue imediatamente após a pesagem.
CLÁSULA QUARTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
Os preços permanecerão irreajustáveis durante o prazo normal de vigência do Contrato (12 meses), podendo ser
reajustados no caso de prorrogação, após o período de 12 (doze) meses de vigência, utilizando-se neste caso,
índices do IPCA/IBGE, considerando-se como data-base o mês correspondente à data de apresentação da
proposta, ou o mês do último reajuste aplicado.
§ 2º - A CONTRATADA poderá solicitar o reequilíbrio do valor contratado, visando a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos seguintes casos:
1. Sempre que houver modificação unilateral do Contrato, imposta pelo CONTRATANTE, e
que importar em aumento de custos para a Contratada.
2. Sempre que forem criados ou alterados tributos ou encargos legais ou sobrevierem disposições
legais, ocorridas após a data de assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos custos da
CONTRATADA;
3. Sempre que houver alteração das condições estabelecidas no Contrato, que afetarem os custos
de execução dos serviços.
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4. Nos demais casos previstos no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 3º - Para comprovação das hipóteses contempladas nos itens acima, deverá a Contratada apresentar nova
planilha de composição de custos, aplicando os novos custos para obtenção do novo valor e submetê-la à análise
e aprovação do Contratante.
§ 4º - Para reequilíbrio dos valores contratados a Administração Municipal deverá considerar a variação de preço
dos itens que compõem a planilha de custos, apresentada pela CONTRATADA em sua proposta na
Concorrência Pública nº 025/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá executar fielmente os serviços contratados, dentro da melhor técnica, obedecendo
rigorosamente às normas da ABNT, assim como a legislação e normas de trânsito e as relativas à higiene,
cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, sem que a
fiscalização exercida pelo CONTRATANTE exclua ou atenue essa responsabilidade.
§ 1º - As contratações de mão-de-obra feitas pela CONTRATADA serão regidas exclusivamente pelas
disposições de direito privado aplicáveis e, quando for o caso, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo
qualquer relação entre aqueles contratados pela CONTRATADA e o CONTRATANTE.
§ 2º - Constituem obrigações da CONTRATADA:
1. Planejamento, implantação, ampliação, operação, manutenção, administração e exploração dos serviços
objeto do presente Contrato, de forma a cumprir todos os compromissos assumidos perante o
CONTRATANTE, nos termos do Edital e do presente contrato.
2. Realizar os investimentos necessários à manutenção e expansão dos serviços, nos termos da Proposta,
especialmente quanto à renovação periódica da frota de veículos e equipamentos.
3. Cumprir as determinações legais relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
4. Conduzir suas atividades com zelo, diligência e eficiência, procurando sempre utilizar a melhor técnica
aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, em rigorosa observância às cláusulas e condições
estabelecidas no presente instrumento e na Legislação vigente.
5. Responder pelo integral cumprimento das normas e regulamentos vigentes no País, em especial quanto
às obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, securitárias, fiscais, comerciais, civis e
criminais, relacionadas, direta ou indiretamente, aos serviços objeto do presente Contrato.
6. Responsabilizar-se por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados ao CONTRATANTE
ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, ou de seus empregados, subcontratados e prepostos,
relacionados aos serviços prestados.
7. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório – C.P. nº 025/2022.
8. Fornecer ao CONTRATANTE todas as informações que forem necessárias ao acompanhamento e à
fiscalização dos serviços contratados, bem como atender com a urgência possível, suas solicitações.
9. Prestar serviço adequado, de acordo com as normas técnicas e legislação aplicáveis.
10. Manter programa de treinamento de pessoal, na busca permanente de qualidade na prestação do serviço.
11. Permitir aos funcionários do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização, livre acesso, a qualquer
época, às instalações e locais de execução dos serviços.
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12. Manter regularmente escriturados os seus livros e registros contábeis e organizados os arquivos,
documentos e anotações pertinentes à execução dos serviços objeto deste Contrato.
13. Prestar serviço adequado ao pleno atendimento da população, sem qualquer tipo de discriminação e sem
incorrer em abuso de poder econômico, atendendo às condições de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança e cortesia na prestação.
14. Apresentar os veículos e equipamentos sempre em condições de uso, com motoristas, operadores,
ajudantes e coletores devidamente uniformizados.
15. Manter os veículos coletores em perfeitas condições de manutenção, pintura e conservação, submetendoos, no mínimo, a uma pré-lavagem diária e a uma lavagem completa por semana, abrangendo esta última,
inclusive, a adequada e eficaz desinfecção dos equipamentos coletores compactadores e de carrocerias.
16. Instalar escritório de representação com linha telefônica no Município de Garça/SP, no prazo máximo de
30 (trinta) dias contados da emissão da Ordem de Serviço.
17. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à Contratação.
18. Zelar pela integridade de todos os bens vinculados a esta Contratação.
19. Elaborar e implementar esquemas de atendimento dos serviços para as situações de emergência,
mantendo disponíveis recursos materiais e humanos para tanto.
20. Submeter à aprovação do CONTRATANTE, por escrito e com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias, o esquema alternativo que pretender adotar quando da realização de manutenção preventiva que
implique em interrupção dos serviços.
21. Zelar pela proteção dos recursos naturais e ecossistema, respondendo pela obtenção das licenças
eventualmente exigidas pelos agentes de proteção ambiental, na prestação dos serviços.
22. Controlar todos os terrenos e edificações integrantes desta Contratação e tomar todas as medidas
necessárias para evitar e sanar o uso ou ocupação não autorizada desses bens, mantendo o
CONTRATANTE informado a esse respeito.
23. Divulgar, através da imprensa local (jornais e rádios), distribuição de panfletos, com antecedência
mínima de 48 horas, qualquer alteração a ser introduzida nos horários de coleta.
24. A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo processo e/ou ação judicial
ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em geral e demandas de
terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda patrimonial, perdas e danos em
geral, multas, honorários advocatícios e custas processuais) decorrentes, direta ou indiretamente, da relação
de emprego por ela mantida, sendo neste particular, em quaisquer circunstâncias, considerada como única e
exclusiva empregadora, ou de ação, omissão, culpa ou dolo da CONTRATADA, de seus empregados,
prepostos e de suas subcontratadas, responsabilizando-se, em ambos os casos, pelo ressarcimento,
devidamente atualizado, de eventuais condenações e quaisquer despesas que vierem a ser imputadas ao
CONTRATANTE, administrativa ou judicialmente, a que título for, decorrentes do Contrato.
25. A CONTRATADA deverá proceder as adequações necessárias na execução dos serviços contratados,
para atendimento dos termos que forem definidos no Plano Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos,
após a devida aprovação e implementação do referido Plano.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, ficando esta obrigada a atender as modificações,
expansões no planejamento e execução dos serviços objeto deste Contrato, assegurada a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sempre que ocorrerem alterações das condições iniciais
estabelecidas no Edital e na Proposta apresentada pela CONTRATADA.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
1. Realizar, em conjunto com a CONTRATADA, uma avaliação dos bens públicos que por ventura possam
ser utilizados na prestação dos serviços, com o intuito de determinar o estado de conservação dos mesmos, bem
como as condições de sua manutenção, de modo que a CONTRATADA possa, ressalvado o desgaste decorrente
do uso normal, devolvê-los, ao término do prazo de vigência do Contrato, em condições adequadas de
funcionamento.
2. Regulamentar e fiscalizar a execução dos serviços, zelando pela boa qualidade dos mesmos, inclusive
recebendo e apurando queixas e reclamações dos membros da Comunidade.
3. Declarar de utilidade pública os bens e as áreas que achar necessários para a perfeita execução dos serviços,
promovendo as desapropriações necessárias, cabendo-lhe a responsabilidade pelos respectivos pagamentos, nos
casos de terrenos ou áreas particulares.
4. Receber mensalmente os serviços executados, conferir e efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos
no contrato.
5. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total,
mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados, e sem qualquer forma de pagamento a título de
indenização.
6. Intervir na Contratação, com o objetivo de assegurar a adequada prestação do serviço.
7. Receber, apurar e promover solução das reclamações da população, quando julgadas procedentes.
8. Promover as medidas que lhe competirem, visando assegurar a adequada preservação do meio ambiente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS
No exercício de suas atividades a CONTRATADA poderá se utilizar de bem público municipal constituído de
local a ser indicado pelo CONTRATANTE dentro da área de transbordo, para manutenção de garagem ou pátio
de estacionamento para os veículos e equipamentos necessários à execução dos serviços, bem como estabelecerá
servidões nas estradas, caminhos e logradouros públicos, quando necessárias à regular execução dos serviços.
§ 1º - Não será permitida a permanência dos veículos e/ou equipamentos em via pública, quando não estiver em
serviço
§ 2º - Quaisquer desapropriações que venham ser necessárias para a perfeita execução do contrato serão
promovidas pelo CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a CONTRATADA.
§ 3º - Findo o prazo de vigência do contrato, todos os bens públicos e instalações utilizadas pela
CONTRATADA reverterão automaticamente ao Município de Garça/SP, bem como os bens e instalações
acrescidos aos mesmos durante a vigência deste instrumento, em perfeitas condições de uso, conforme as
diretrizes previstas neste instrumento, ressalvado o desgaste decorrente do uso normal.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços, bem como do cumprimento do Contrato caberá ao CONTRATANTE, através da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos encargos
previstos no Edital da Concorrência Pública nº 025/2022 e neste Contrato.
§ 1º - Verificando-se a ocorrência de irregularidade na execução dos serviços, ao Contratante cumprirá aplicar a
penalidade cabível.
§ 2º - No exercício da fiscalização, o CONTRATANTE terá acesso a todas as informações pertinentes à
execução do Contrato.
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§ 3º - A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública,
informando à Fiscalização sobre casos de infração das posturas municipais, notadamente sobre os casos de
descarga irregular de resíduos e falta de recipientes padronizados na via pública.
§ 4º - A fiscalização da execução dos serviços compreenderá, inclusive, o controle por resultados com ênfase na
observância das especificações e exigências estabelecidas neste Contrato e, ainda, a execução de serviços
adequados que satisfaçam as condições de regularidade, continuidade, eficiência, atualidade, generalidade e
cortesia na sua prestação.
§ 5º - Para os fins previstos no Parágrafo anterior, considera-se:
· Regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste Edital, no Contrato e nas
normas técnicas;
· Continuidade: a manutenção, em caráter permanente, da oferta dos serviços;
· Eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas e legislações aplicáveis e em
padrões satisfatórios, que busquem, em caráter permanente, a excelência, e que assegurem, qualitativa
e quantitativamente, o cumprimento do objeto desta Concorrência.
· Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação e
manutenção, bem como a melhoria e a expansão do serviço, na medida das necessidades do
Contratante;
· Generalidade: universalidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais para todos os usuários,
sem qualquer discriminação;
· Cortesia na prestação dos serviços: tratamento adequado aos usuários do serviço;
§ 6º - A CONTRATADA se obriga a permitir, ao pessoal da Fiscalização, livre acesso a todas as suas
dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal
e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
§ 7º - A Fiscalização terá poderes para:
a-) recusar materiais e serviços que não obedeçam às especificações, com o disposto neste Contrato e no Edital
da Concorrência Pública nº 025/2022;
b-) sustar qualquer serviço que não esteja de acordo com este Edital, ou com a boa técnica, ou que atente contra a
segurança e bens do Município de Garça e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA.
c-) transmitir à CONTRATADA as determinações a instruções da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente;
d-) praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do
Município de Garça.
§ 8º- As determinações referentes às prioridades dos serviços, controle das condições de trabalho, bem como a
solução dos casos concernentes a esses assuntos, ficarão a cargo da Fiscalização.
§ 9º - A ação da Fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, pela execução dos
serviços contratados.
§ 10º - A CONTRATADA obrigatoriamente deverá manter em seu escritório administrativo, quadro contendo o
roteiro por setor de coleta, sempre atualizado. Ficará também sob a responsabilidade da CONTRATADA, o
levantamento estatístico do volume de lixo coletado por setor.
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CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
A CONTRATADA apresentará no prazo de até 05 (cinco) dias da assinatura deste Contrato, garantia do
cumprimento integral de todas as obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor
estimado do contrato, equivalente a R$ 76.596,00 (setenta e seis mil e quinhentos e noventa e seis reais),
considerando-se o período de 12 meses, sendo seu valor atualizado e sua vigência prorrogada nas mesmas
condições deste Instrumento Contratual.
§ 1º - A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a-) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b-) seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c-) fiança bancária.
§ 2º - A garantia prestada deverá ter prazo de validade de 12 meses, devendo ser atualizada durante toda a vigência
deste Contrato e será liberada ou restituída no final de sua vigência, desde que comprovado o atendimento de todas
as exigências nela consignadas, devidamente atualizada, conforme dispõe o § 4º do artigo 56 da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, se prestada em dinheiro, atualizada monetariamente pelo IPCA/FIBGE, ficando a
mesma vinculada em conta de aplicação financeira, para o fim ora declarado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Fica fixada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, à parte que
inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas no Decreto Municipal nº
6.834/2008, podendo ainda o mesmo ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº
8.666/93 e suas alterações.
1º - O atraso injustificado dos prazos fixados para início e execução dos serviços estabelecidos neste Contrato
sujeita a CONTRATADA à multa diária, no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor mensal a ser pago à
CONTRATADA por dia de atraso.
§ 2º - As multas moratórias aplicadas através de regular processo administrativo serão calculadas e recolhidas de
acordo com as disposições contidas no Edital da Concorrência Pública nº 025/2022 e nas cláusulas deste
Contrato, ou descontadas da primeira fatura a ser paga.
§ 3º - Pela inexecução parcial ou total do Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa e
contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor mensal estimado do Contratado;
c) Em caso de reincidência, multa de até o dobro da aplicada anteriormente;
d) Rescisão contratual, na forma prevista no certame licitatório, neste Contrato e na Legislação pertinente;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com esta Administração Pública Municipal
pelo período de 02 anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
§ 4º - Caso a CONTRATADA não proceda o pagamento da multa no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados
da sua ciência, o Poder Executivo Municipal poderá deduzir da fatura vincenda ou utilizar a garantia prestada
nos termos previstos na Cláusula Nona deste Contrato para tal finalidade.
§ 5º - A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais
penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A falência da CONTRATADA provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração
judicial de insolvência e a abertura do concurso de credores.
§ 1º - Outrossim, constituirão motivos para rescisão do contrato:
a-) infringir qualquer cláusula deste contrato;
b-) recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente aceitas
pela fiscalização;
c-) deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados;
d-) não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados neste Contrato.
§ 2º - A rescisão causa a perda das cauções realizadas ou a cobrança global da garantia, por parte do
CONTRATANTE, quando for o caso, sem prejuízo de outras sanções previstas no edital e na legislação
vigente.
§ 3º - Rescindido este contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do Parágrafo
Primeiro desta Cláusula, a CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE de todos os prejuízos sofridos por
ele.
§ 4º - Rescindido este Contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não
realizados, retendo o CONTRATANTE, as importâncias porventura devidas pelos já executados, e ainda não
pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA
houver dado motivo, ficando, ainda, ressalvado ao CONTRATANTE o direito de haver indenização pelos
prejuízos que ultrapassarem o valor da retenção feita.
§ 5º - O presente contrato poderá ser rescindo pelo CONTRATANTE, sem direito a qualquer indenização à
CONTRATADA, caso, após a elaboração e aprovação do Plano Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos, as
soluções preconizadas no referido Plano impeçam a adequação na forma de execução do presente Contrato,
sendo que, neste caso, a CONTRATADA deverá apresentar suas razões ao CONTRATANTE com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a qual será analisada pelo órgão técnico competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá em nenhuma hipótese ceder, transferir ou subcontratar parte ou a totalidade dos
serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS
A CONTRATADA será responsável por todos os tributos e contribuições que incidirem sobre os serviços
contratados, nos termos da legislação em vigor, especialmente pelo pagamento do ISSQN sobre o valor da
fatura, nos termos da Lei nº 3.220/97 e suas alterações – Código Tributário Municipal, não cabendo ao
CONTRATANTE qualquer responsabilidade quanto aos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO
O presente Contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas legais
pertinentes ao seu objeto, bem como por aquelas constantes do Edital da Concorrência Pública nº 003/2022.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários para o pagamento dos serviços objeto deste Contrato, serão suportados pela Dotação
Orçamentária do exercício vigente: 706 - 18.541.0014.2017.0001.01.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica, que serão lançadas em conta específica, proporcional aos meses de vigência do contrato no ano
em curso, e pelas dotações que serão consignadas nas Leis orçamentárias dos exercícios futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA, na vigência deste Contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados
pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluído o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e/ou
indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à
responsabilidade civil e o ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus
empregados ou a terceiros.
Parágrafo Único - A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste Contrato, dos
locais e de todas as condições gerais e peculiaridades dos serviços a serem executados, não podendo invocar
nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Garça/SP para a solução de qualquer pendência ou litígio decorrente da
presente contratação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO ÚNICO – Constitui partes integrantes do presente contrato o Edital nº 025/2022 e seus anexos,
bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA ao certame licitatório – Concorrência Pública nº
025/2022, nos termos do inciso XI do Art. 55 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente contrato em 4 (quatro) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
DND AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA
CONTRATADA
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
................................................. ...............................................
Letícia Carvalho Oliveira Bruna Angélica Batista
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 141/2022, FIRMADO COM A EMPRESA
“DND AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA”,
VENCEDORA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 025/2022,
OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
SERVIÇOS DE COLETAS DE RESÍD!OS DOMICILIARES NO
M!NICÍPIO DE GARÇA, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
Aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2023 (dois mil e vinte e três), nas dependências da
Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de Garça, Estado de São
Paulo, as partes: de um lado o M!NICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
C.N.P.J. sob o nº 44.518.371/0001-35, representado pela Sr.ª Secretária de Gestão Administrativa, MARIÂNGELA
GARCIA DELICATO K!S!MOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. nº 17.473.409-8 e C.P.F. nº
124.415.068-11, residente e domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro
lado a Empresa “DND AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA”, C.N.P.J. nº 25.004.074.0001-27,
com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, à Rua Henrique Mingardi, n° 1-75 – Sala 05, Bairro Novo
Jardim Pagani, CEP: 17.024.190, aqui representada por seu Sócio, Sr. STÉFANO DARÉ TOC!ND!VA, portador
do R.G. nº 45.739.637-4-SSP/SP e C.P.F. nº 404.794.458-00, residente e domiciliado na cidade de Bauru/SP, a
seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo
celebrado em 25/10/2022, o qual reger-se-á pelas cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁ!S!LA PRIMEIRA
Considerando a solicitação da CONTRATADA através do Protocolo Eletrônico nº 12.359/2023-1Doc e o disposto na
Justificativa nº 189/2023, fica prorrogado o prazo de vigência por mais 12 meses, a partir de 28/10/2023,
passando a vencer em 28/10/2024.
CLÁ!S!LA SEG!NDA
Fica deferido o reequilíbrio econômico financeiro ao valor original contratado, perfazendo a diferença de
R$ 20.905,12 (vinte mil e novecentos e cinco reais e doze centavos), referente ao período de 01/03/2023 a
30/09/2023.
CLÁ!S!LA TERCEIRA
Fica reajustado o valor inicial contratado, conforme previsto em sua Clausula Quarta, de acordo com o índice IPCAIBGE, no percentual de 5,19%, passando o valor da tonelada coletada e transportada a partir de 28/10/2023 de
R$ 127,66 para 134,28 (cento e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos).
CLÁ!S!LA Q!ARTA
Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original.
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
DND AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA
CONTRATADA
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
TESTEMUNHAS:
................................................... ....................................................
Aline Dias Cavalcanti Letícia Carvalho Oliveira
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEIT!RA M!NICIPAL DE GARÇA
CONTRATADA: DND AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA
1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 141/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE COLETAS DE RESÍD!OS DOMICILIARES NO
M!NICÍPIO DE GARÇA, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o
estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido
processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de
então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de
Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e
o que mais couber.
Garça, 06 de novembro de 2023.
A!TORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME O!
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: João Carlos dos Santos
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 061.759.778-23
RESPONSÁVEIS Q!E ASSINARAM O AJ!STE:
Pelo contratante:
Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa
CPF: 124.415.068-11
Assinatura: _____________________________________________
Pela contratada:
Nome: Stéfano Daré Tocunduva
Cargo: Sócio
CPF: 404.794.458-00
Assinatura: _____________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças
CPF: 796.694.768-87
Assinatura: _____________________________________________
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Flávio Alfredo Cotait
Cargo: Assessor de Gabinete
CPF: 441.465.018-65
Assinatura: ______________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 141/2022, FIRMADO COM A EMPRESA
“DND AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA”,
VENCEDORA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 025/2022,
OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
SERVIÇOS DE COLETAS DE RESÍDUOS DOMICILIARES NO
MUNICÍPIO DE GARÇA, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nas
dependências da Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de Garça,
Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no C.N.P.J. sob o nº 44.518.371/0001-35, representado pela Sr.ª Secretária de Gestão Administrativa,
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. nº 17.473.409-8 e
C.P.F. nº 124.415.068-11, residente e domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e
de outro lado a Empresa “DND AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA”, C.N.P.J. nº
25.004.074.0001-27, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, à Rua Henrique Mingardi, n° 1-75 – Sala
05, Bairro Novo Jardim Pagani, CEP: 17.024.190, aqui representada por seu Sócio, Sr. STÉFANO DARÉ
TOCUNDUVA, portador do R.G. nº 45.739.637-4-SSP/SP e C.P.F. nº 404.794.458-00, residente e domiciliado na
cidade de Bauru/SP, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo de Aditamento ao
Contrato Administrativo celebrado em 25/10/2022, o qual reger-se-á pelas cláusulas abaixo, que mutuamente
aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Considerando a solicitação e informações prestadas pelo Sr. Diretor do Departamento de Gerenciamento de Resíduo
através do Ofício Eletrônico nº 1.055/2024-1Doc, e o disposto na Justificativa nº 178/2024, fica prorrogado o prazo
de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 28/10/2024, passando a vencer em 28/10/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica reajustado o valor inicial contratado, conforme previsto em sua Clausula Quarta, de acordo com o índice IPCAIBGE, no percentual de 4,70%, passando o valor da tonelada coletada e transportada de R$ 134,28 para R$ 140,59
(cento e quarenta reais e cinquenta e nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA
Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
DND AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA
CONTRATADA
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
TESTEMUNHAS:
................................................... ....................................................
Amanda Quinalha Diniz Samuel dos Santos Henrique
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CONTRATADA: DND AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA
2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 141/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE COLETAS DE RESÍDUOS DOMICILIARES NO
MUNICÍPIO DE GARÇA, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o
estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido
processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de
então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de
Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e
o que mais couber.
Garça, 24 de outubro de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: João Carlos dos Santos
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 061.759.778-23
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa
CPF: 124.415.068-11
Assinatura: ____________________________________________________
Pela contratada:
Nome: Stéfano Daré Tocunduva
Cargo: Sócio
CPF: 404.794.458-00
Assinatura: _____________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças
CPF: 796.694.768-87
Assinatura: _____________________________________________________
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Flávio Alfredo Cotait
Cargo: Assessor de Gabinete
CPF: 441.465.018-65
Assinatura: ______________________________________________________