PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 542/2025 – CM
Garça, 02 de junho de 2025.
Requerimento nº 588/2025
Vereador: Pedro Santos
Assunto: Solicita informações sobre a aquisição
e instalação de ar-condicionado na
UPA.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra informamos o
que segue:
1) 4 unidades;
2) Já foram entregues;
3) Já se encontram instalados;
4) Segue, em anexo, os documentos solicitados
disponibilizados pelo Departamento de Contratos e Licitações e Departamento
de Contabilidade.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102
CNPJ : 44.518.371/0001-35
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
QUADRO DE COTAÇÕES
Página 1 de 4
COTAÇÃO
01554/24 22/02/2024 PROCESSO LICITATÓRIO - REGISTRO DE PREÇOS
DATA DESCRIÇÃO
ABERTURA
22/02/2024 02/04/2024 GABINETE DO PREFEITO
ENCERRAMENTOCENTRO DE CUSTO RESPONSÁVEL
Fabio Henrique Maximiano da Si
1 098.001.334 AR CONDICIONADO PISO-TETO INVERTER 48.000BTUS: CAPACIDADE MÍNIMA DE 48.000 BTUS; COM COMPRESSOR DO TIPO INVERTER; CICLO FRIO; GÁS REFRIGERANTE R- 410 A OU R32; SERPENTINA EM COBRE; CUJA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA SEJA CLASSIFICADA NO MÍNIMO COMO A; TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 220 V (3 FASES); COM DIÂMETROS DE TUBULAÇÃO DE CONDUÇÃO DE LÍQUIDO NÃO SUPERIORES A 3/8; POSSUIR CONTROLE REMOTO COM DISPLAY INTERATIVO; UNIDADE INTERNA E EXTERNA, ALÉM DE MANUAL DE INSTALAÇÃO, ESTANDO ESTES ITENS RELACIONADOS A COMPOSIÇÃO DO PRODUTO. O EQUIPAMENTO DEVERÁ TER GARANTIA DE 12 MESES. UN 36
CODIGO NOME VLR UNIT. TOTAL
PROPONENTES
PRODUTO
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE
38165 MAGAZINE LUIZA S/A 12.583,58 453.008,88
44162 FURNATECH COMERCIO E SERVICO LTDA 15.000,00 540.000,00
48922 CASTILHO E FERREIRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 16.000,00 576.000,00
14531 COMERCIAL MIX 10 LTDA-EPP 17.548,50 631.746,00
2371 CPA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA 17.998,98 647.963,28
49615 HYORAW DAVIDSON FASSIO DA SILVA 18.330,00 659.880,00
50000 JD ACO, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 20.000,00 720.000,00
41528 CARVALHAL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA 24.000,00 864.000,00
38165 MAGAZINE LUIZA S/A 12.583,58 453.008,88
PROPONENTE VENCEDOR VLR UNIT. TOTAL
PREÇO MÉDIO DO ÍTEM 17.682,6325 636.574,77
2 098.001.366 AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, CAPACIDADE MÍNIMA DE 12.000 BTUS; COM COMPRESSOR DO TIPO INVERTER; CICLO FRIO; GÁS REFRIGERANTE R- 410 A OU R32; SERPENTINA EM COBRE; CUJA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA SEJA CLASSIFICADA NO MÍNIMO COMO A; TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 220 V COM CORRENTE A PLENA CARGA NÃO EXCEDENDO 5,1A; COM DIÂMETROS DE TUBULAÇÃO DE CONDUÇÃO DE LÍQUIDO NÃO SUPERIORES A 3/8” E DE GÁS 3/4“; POSSUIR CONTROLE REMOTO COM DISPLAY INTERATIVO; UNIDADE INTERNA E EXTERNA, ALÉM DE MANUAL DE INSTALAÇÃO, ESTANDO ESTES ITENS RELACIONADOS A COMPOSIÇÃO DO PRODUTO. UN 47
CODIGO NOME VLR UNIT. TOTAL
PROPONENTES
PRODUTO
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE
38165 MAGAZINE LUIZA S/A 2.398,00 112.706,00
2980 PAULO CESAR DE LIMA FREITAS - ME 2.600,00 122.200,00
44162 FURNATECH COMERCIO E SERVICO LTDA 3.400,00 159.800,00
50000 JD ACO, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 4.500,00 211.500,00
38165 MAGAZINE LUIZA S/A 2.398,00 112.706,00
PROPONENTE VENCEDOR VLR UNIT. TOTAL
PREÇO MÉDIO DO ÍTEM 3.224,50 151.551,50
4 125.001.071 AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, CAPACIDADE MÍNIMA DE 24.000 BTUS; COM COMPRESSOR DO TIPO INVERTER; CICLO FRIO; GÁS REFRIGERANTE R- 410 A OU R32; SERPENTINA EM COBRE; CUJA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA SEJA CLASSIFICADA NO MÍNIMO COMO A; TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 220 V COM CORRENTE A PLENA CARGA NÃO EXCEDENDO 12,8 A; COM DIÂMETROS DE TUBULAÇÃO DE CONDUÇÃO DE LÍQUIDO NÃO SUPERIORES A 3/8” E DE GÁS 3/4“; POSSUIR CONTROLE REMOTO COM DISPLAY INTERATIVO; UNIDADE INTERNA E EXTERNA, ALÉM DE MANUAL DE INSTALAÇÃO, ESTANDO ESTES ITENS RELACIONADOS A COMPOSIÇÃO DO PRODUTO. UN 102
CODIGO NOME VLR UNIT. TOTAL
PROPONENTES
PRODUTO
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE
43078 P H B JUNIOR REFRIGERACAO LTDA 4.400,00 448.800,00
43075 TURBO SYSTEM COMERCIO, REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA 4.599,00 469.098,00
44162 FURNATECH COMERCIO E SERVICO LTDA 4.900,00 499.800,00
50000 JD ACO, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 8.000,00 816.000,00
43078 P H B JUNIOR REFRIGERACAO LTDA 4.400,00 448.800,00
PROPONENTE VENCEDOR VLR UNIT. TOTAL
PREÇO MÉDIO DO ÍTEM 5.474,75 558.424,50
1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 123/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2024.
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2.024 (dois mil e vinte e quatro), de um lado a PREFEITURA
MUNICIPAL DE GARÇA/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.518.371/0001-35, com sede à Praça
Hilmar Machado de Oliveira, 102, centro, nesta cidade de Garça/SP, doravante denominado simplesmente
Prefeitura, neste representada pela Sra. Secretaria da Gestão administrativa, MARIÂNGELA GARCIA
DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. nº 17.473.409-8 e C.P.F. nº
124.415.068-11, residente e domiciliada nesta cidade de Garça/SP, e de outro lado a empresa abaixo
relacionada, representada na forma de seu estatuto social, doravante denominada DETENTORA, resolvem
firmar o presente ajuste para Registro de Preços, por itens, nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de
2021, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, e Decreto Municipal nº 9.662/2022 e Decreto Municipal nº 9.775/2023, bem como do
edital do Pregão Eletrônico nº 015/2024, nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e
cláusulas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem:
DETENTORA:
“CONTROLE SERVIÇOS E COMERCIO DE INFORMÁTICA ME”, inscrita no C.N.P.J. sob o nº
10.592.584/0002-76, com sede na cidade de Vitória/ES, à AV. João Baptista Parra, 633 – Sala 1401 –
EDIF. Enseada Office Praia Do Sua, CEP 29.052.123, representada nesse ato por seu Proprietário Sr.
IGOR MATOS PIRES, portador do RG nº 3444007 e do CPF n° 701.785.771-20.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de aparelhos de ar condicionado para
diversas secretarias, pelo período de 12 meses, utilizando recurso próprio, estadual e federal, conforme
Requisição e Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 082/2024, que passa a fazer parte dessa Ata, como
parte integrante.
ITEM QUAN
TIDADE
UNI
DADE
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO MARCA
VALOR
UNITÁRIO
3 102 UN
AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, CAPACIDADE MÍNIMA DE 24.000 BTUS; COM
COMPRESSOR DO TIPO INVERTER; CICLO FRIO; GÁS REFRIGERANTE R- 410 A OU R32;
SERPENTINA EM COBRE; CUJA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA SEJA CLASSIFICADA NO MÍNIMO
COMO A; TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 220 V COM CORRENTE A PLENA CARGA NÃO
EXCEDENDO 12,8 A; COM DIÂMETROS DE TUBULAÇÃO DE CONDUÇÃO DE LÍQUIDO NÃO
SUPERIORES A 3/8” E DE GÁS 3/4“; POSSUIR CONTROLE REMOTO COM DISPLAY
INTERATIVO; UNIDADE INTERNA E EXTERNA, ALÉM DE MANUAL DE INSTALAÇÃO,
ESTANDO ESTES ITENS RELACIONADOS A COMPOSIÇÃO DO PRODUTO.
TCL TAC24CSA2-INV
3.584,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A Ata de Registro de Preços decorrente deste certame licitatório vigorará pelo período de 12 (doze)
meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante acordo entre
as partes, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO DA ATA
I - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto se configurada e
comprovada a hipótese prevista no art. 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações ou de
redução dos preços praticados no mercado.
II - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 124, II, “d” da Lei Federal nº
14.133/2021, a Administração Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar
outro processo licitatório.
Assinado por 5 pessoas: IGOR MATOS PIRES, SAMUEL DOS SANTOS HENRIQUE, MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e HELIO DA SILVA RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/05AD-4ABB-D0D9-BD80 e informe o código 05AD-4ABB-D0D9-BD80
2
III - Os preços registrados poderão ainda ser alterados em decorrência de eventual redução de preços
praticados no mercado ou de fatos que eleve o custo dos serviços registrados, nos termos previstos na Lei
Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 9.775/2023.
IV - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado e definidos o novo preço máximo a ser
praticado pela Administração, a Licitante vencedora, detentora da Ata, será convocada pela Prefeitura
Municipal de Garça para alteração do preço da Ata, mediante aditamento.
V - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Garça não será
obrigada a adquirir os produtos referido na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de
Preços, podendo fazê-lo através de outras licitações quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou
indenização de quaisquer espécies às empresas detentoras, podendo inclusive, cancelar esta Ata, na
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos às detentoras, neste caso, o
contraditório e a ampla defesa.
VI - O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado pela Administração, quando:
a) descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado;
d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
e) der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços;
f) sofre sanção prevista no inciso III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21, ou for
condenado por algum dos crimes previstos no artigo 178 da Lei Federal nº 14.133/21, por sentença
transitado em julgado.
VII - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no inciso anterior, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
VIII - A Ata também poderá ser cancelada a pedido do Fornecedor, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de
força maior, devidamente comprovados;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de
mercado dos insumos que compõem o custo do produto. A solicitação do Fornecedor para cancelamento
dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à
Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, caso não sejam aceitas as razões
do pedido.
IX - A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por
correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos.
X - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por
publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelados os preços registrados no dia
subsequente à publicação.
Assinado por 5 pessoas: IGOR MATOS PIRES, SAMUEL DOS SANTOS HENRIQUE, MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e HELIO DA SILVA RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/05AD-4ABB-D0D9-BD80 e informe o código 05AD-4ABB-D0D9-BD80
3
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - Os preços ofertados pelos Fornecedores signatários da presente Ata de Registro de Preços estão
especificados nas propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico nº 082/2024 de acordo com a respectiva
classificação, que ficam fazendo partes integrantes desta Ata.
II- Para os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos relativos aos preços e
condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 082/2024.
III - Em cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes da proposta de preços
apresentada pela empresa detentora da presente Ata, que fica fazendo parte integrante desta ata.
IV - A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
Secretaria que integra a Administração Municipal da Prefeitura Municipal de Garça que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada a vantagem.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
I - A entrega dos produtos será de responsabilidade do fornecedor, no endereço Rua Carlos Gomes, n° 190,
Bairro Williams – Garça/SP, com o prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do
empenho de segunda à sexta-feira nos seguintes horários, das7:00 às 11:00 - 12:30 às 17:00 horas.
II – A(s) autorização(ões) de fornecimento que será(ão) expedida(s) após a assinatura desta Ata de
Registro de Preços, será(ão) efetivada(s) mediante a(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho, que é(são) o(s)
instrumento(s) hábil para formalizar a solicitação e contratação, nos termos do artigo 95 da Lei Federal nº
14.133/2021.
III – O recebimento e conferência do produto serão efetuados pela Secretaria Municipal de Obras e
Serviços, podendo o mesmo recusar o produto que não satisfaça as especificações ou apresente qualquer
vício, comunicando o fato ao fornecedor que deverá providenciar a entrega do mesmo na forma
estabelecida neste edital e indicada em sua proposta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
IV - O detentor da ata ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência desta Ata de
Registro de Preços, mesmo que a previsão de execução ultrapasse a data de seu vencimento.
V – O recebimento não isenta o fornecedor da substituição necessária decorrente da impropriedade do
produto, somente averiguada quando da efetiva utilização do mesmo. Nesta hipótese, como de rigor, a
contratada terá de substituir o produto que se fizer necessário, sem nenhum ônus à Prefeitura Municipal de
Garça/SP.
VI - O detentor da ata deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação.
VII - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de1990);
VIII - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto
com avarias ou defeitos;
IX - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
X - A garantia dos produtos deverá ser de no mínimo de 1 (um) ano.
Assinado por 5 pessoas: IGOR MATOS PIRES, SAMUEL DOS SANTOS HENRIQUE, MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e HELIO DA SILVA RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/05AD-4ABB-D0D9-BD80 e informe o código 05AD-4ABB-D0D9-BD80
4
XI - Os itens devem estar em perfeito estado quando do recebimento, novos (sem uso), e serem
acondicionados em embalagens robusta o suficiente para proteger o produto durante o transporte.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
I - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da
Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo contratado.
II - A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do vencedor da
licitação e atestada pelo fiscal da Ata de Registro de Preços.
III - A Nota Fiscal/Fatura deverá constar o número do respectivo empenho e deverá ser encaminhamento ao
Departamento de Controle da Prefeitura Municipal de Garça.
IV - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento
ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação.
V - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de
expediente na Prefeitura Municipal de Garça.
VI - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à
Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser
encaminhada à Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
VII - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
VIII - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
IX - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida
pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
X - Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente
justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
XI - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
XII - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123,
de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
I – O fornecedor que não cumprir as obrigações assumidas fica sujeita as sanções previstas na Lei Federal
nº 14.133/2021, além da multa prevista no Decreto Municipal nº 9.942/2023, sendo a Nota de Empenho de
despesa instrumento hábil para formalizar cada contratação com base nos preços registrados.
Assinado por 5 pessoas: IGOR MATOS PIRES, SAMUEL DOS SANTOS HENRIQUE, MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e HELIO DA SILVA RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/05AD-4ABB-D0D9-BD80 e informe o código 05AD-4ABB-D0D9-BD80
5
II - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços a
Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à detentora desta Ata, segundo a
gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente
cabíveis:
a) advertência, por escrito;
b) multa conforme Decreto Municipal nº 9.942/2023 anexo ao edital;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com o Administração
Municipal, por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da
natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais;
III - Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior,
devidamente, justificado e aceito pela Prefeitura, o Fornecedor detentor desta Ata ficará isento das
penalidades supra.
IV - As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e serão
independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico nº 082/2024, seus Anexos e as Propostas de Preços
da(s) empresa(s) detentora(s) da Ata, classificadas em 1º lugar, por itens, no mencionado certame.
II - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
III – Pelos pagamentos devidos em razão das aquisições, responderão os recursos da dotação orçamentária
vigente: 39 – 04.122.0002.2002.0000.4.4.90.52.99 – Atividades Do Gabinete Outros / Materiais
Permanentes – Gabinete Do Prefeito; 124 - 04.122.0021.2006.0000.4.4.90.52.34 - Atividades Da Secretaria
Municipal De Gestão Administrativa / Máquinas, Utensílios E Equipamentos Diversos - Secretaria
Municipal De Gestão Administrativa; 172 - 04.126.0011.2009.0000.4.4.90.52.34 - Atividades Da
Secretaria Municipal De Inovação E Tecnologia / Máquinas, Utensílios E Equipamentos Diversos -
Secretaria Municipal De Inovação E Tecnologia; 183 - 23.691.0015.2010.0000.4.4.90.52.34 - Atividades
Da Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico E Turismo / Máquinas, Utensílios E
Equipamentos Diversos - Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico E Turismo; 206 -
10.122.0010.2011.0000.4.4.90.52.34 - Atividades Da Secretaria Municipal De Saúde / Máquinas,
Utensílios E Equipamentos Diversos - Secretaria Municipal De Saúde; 360 -
12.365.0012.2040.0000.4.4.90.52.34 - Atividades Do Ensino Infantil-Creches / Máquinas, Utensílios E
Equipamentos Diversos - Ensino Infantil Creche; 374 - 12.365.0012.2041.0000.4.4.90.52.34 - Atividades
Do Ensino Infantil-Pré Escola / Máquinas, Utensílios E Equipamentos Diversos; 388 -
12.361.0012.2042.0000.4.4.90.52.34 - Atividades Do Ensino Fundamental / Máquinas, Utensílios E
Equipamentos Diversos - Ensino Fundamental; 569 - 15.122.0005.2016.0000.4.4.90.52.34 - Atividades Da
Secretaria Municipal De Planejamento E Desenvolvimento Urbano / Máquinas, Utensílios E Equipamentos
Diversos - Secretaria Municipal De Planejamento E Desenvolvimento Urbano; 587 -
15.122.0005.2068.0000.4.4.90.52.34 - Atividades Do Trânsito / Máquinas, Utensílios E Equipamentos
Diversos – Trânsito, já compromissados em valores compatíveis com o do objeto a ser adquirido e pelas
dotações próprias do exercício seguinte, se necessário.
Assinado por 5 pessoas: IGOR MATOS PIRES, SAMUEL DOS SANTOS HENRIQUE, MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e HELIO DA SILVA RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/05AD-4ABB-D0D9-BD80 e informe o código 05AD-4ABB-D0D9-BD80
6
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Garça providenciará a publicação, do extrato, desta Ata de Registro de Preços no
Diário Oficial Eletrônico do Município, no prazo de até 15 dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Garça/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da
presente Ata de Registro de Preços, que não possam ser resolvidas administrativamente.
E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente
Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo representante do Poder Executivo Municipal e pelos
representantes das Empresas Registradas, extraindo-se cópias para execução.
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
CONTROLE SERVIÇOS E COMERCIO DE INFORMÁTICA ME
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
.......................................................... ………..............................................
Maria Eduarda da Silva Teixeira Samuel dos santos Henrique
Assinado por 5 pessoas: IGOR MATOS PIRES, SAMUEL DOS SANTOS HENRIQUE, MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e HELIO DA SILVA RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/05AD-4ABB-D0D9-BD80 e informe o código 05AD-4ABB-D0D9-BD80
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 05AD-4ABB-D0D9-BD80
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CONTROLE SERVICOS E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA (CNPJ 10.592.584/0002-76) VIA
PORTADOR IGOR MATOS PIRES (CPF 701.XXX.XXX-20) em 10/09/2024 11:25:51 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
SAMUEL DOS SANTOS HENRIQUE (CPF 302.XXX.XXX-85) em 10/09/2024 14:57:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA (CPF 483.XXX.XXX-06) em 10/09/2024 15:52:06 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO (CPF 124.XXX.XXX-11) em 10/09/2024 15:53:36
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HELIO DA SILVA RODRIGUES (CPF 190.XXX.XXX-04) em 10/09/2024 16:25:34 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/05AD-4ABB-D0D9-BD80