PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 555/2025 — CM
Garça, 02 de junho de 2025.
Requerimento nº 590/2025
Vereador: Elaine Oliveira
Assunto: Solicita cópia do Convênio para a
implantação da atividade delegada.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra, encaminhamos,
em anexo, cópia do convênio solicitado, fornecido pelo Departamento de
Convênios.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
]
| PMESP-EXP-2021/01988
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONVÊNIO GSSPIATP- g2S( as
Convênio que entre si celebram o Estado de
São Paulo e O Município de GARÇA, visando
à implantação do Programa de Atividade
Delegada, com O emprego de policiais
militares.
O Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, neste
ato representada pelo Titular da Pasta, o Gen JOÃO CAMILO PIRES DE CAMPOS, nos
termos do 8 2º do artigo 1º do Decreto 59.215, de 24 de maio de 2013, tendo como
executora a Polícia Militar, representada neste ato pelo seu Comandante-Geral, Cel PM
FERNANDO ALENCAR MEDEIROS e 0 Município de GARÇA, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO CARLOS DOS SANTOS, nos termos da Lei Orgânica
do Município, doravante denominados, respectivamente, ESTADO, SSP, PMESP e
MUNICÍPIO, com fundamento no artigo 116 da Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993,
e demais normas legais e regulamentares vigentes, por este e na melhor forma de direito,
resolvem celebrar O presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente Convênio, tem por objeto a conjugação de esforços para
implementar O Programa de Atividade Delegada no MUNICÍPIO com emprego de militares
do Estado, fardados e munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial
e em locais a serem especificados em Plano de Trabalho, mediante delegação
compartilhada das atribuições previstas na Lei Municipal nº 2.627, de 29 de abril de 1991,
que institui O Código de Posturas Municipais, em especial aos artigos 54 a 57, referentes
à fiscalização de licenças para O exercício do comércio ambulante e ao Capítulo V, Seção
|, no que dispõe sobre horário de funcionamento de bares, similares e outros
estabelecimentos congêneres, à perturbação do bem estar e sossego público previsto no
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artigo 38, e a Lei municipal nº 3.878, de 11 de julho de 2005, que disciplina à fiscalização
do sossego e bem estar público no que tange a emissão de níveis de sons para as
diferentes zonas de uso, além das demais normais legais e regulamentares que se
referem.
8 1º - a participação do militar estadual dar-se-á nos termos definidos pela
PMESP, sendo direcionada exclusivamente à atividade objeto deste convênio e ao Plano
de Trabalho anexo, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, previamente
ajustado entre a PMESP e o MUNICÍPIO.
8 2º - em razão do risco de o policial tornar-se vítima de crime no exercício ou
razão de suas atribuições, as atividades do convênio realizadas pelo militar do Estado,
objetivando a gestão associada de serviços públicos municipais atribuídos mediante
delegação municipal, caracterizam-se como Regime Especial de Trabalho Policial,
conforme Lei Complementar nº 1.188, de 27 de novembro de 2012, o que garante ao
policial militar a garantia de todos direitos pelo exercício de função policial militar.
8 3º - a jornada de cada militar do Estado empregado na atividade delegada,
respeitadas as características e exigências do objeto, para efeito de pagamento da
Gratificação por Desempenho da Atividade Delegada, obedecerá aos seguintes
parâmetros:
|-a jornada com até 8 (oito) horas diárias terá o limite de até 80 (oitenta) horas
dentro do mês considerado;
Il — a jornada com 12 (doze) horas diárias terá o limite de até 96 (noventa e
seis) horas mensais dentro do mês considerado.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações Comuns e Específicas dos Partícipes
A execução do presente convênio dar-se-á nos termos do Plano de Trabalho,
cabendo ao ESTADO e ao MUNICÍPIO as seguintes obrigações:
|- caberá ao ESTADO e ao MUNICÍPIO, em cooperação:
a) estabelecer os critérios necessários à consolidação do presente ajuste,
mediante Plano de Trabalho, conforme estipulado pelo $ 1º da Cláusula Primeira, visando
facilitar a implantação das atividades do objeto do convênio referenciado, garantindo a
operacionalização no padrão e qualidade adotados tanto pela PMESP, quanto pelo
BR
MUNICÍPIO, o que for mais restritivo;
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b) manter permanentemente uma Comissão Paritária de Controle e
Fiscalização, composta por integrantes da PMESP e do MUNICÍPIO, com
responsabilidade pelo acompanhamento da execução do convênio nos níveis acordados
e, primordialmente, pela solução de problemas não previstos;
c) estabelecer as diretrizes administrativas, técnicas e operacionais e
promover assessoria mútua nos assuntos que houver necessidade, inclusive quanto ao
treinamento do pessoal empregado nas atividades previstas no objeto do convênio;
d) propor a reformulação do Plano de Trabalho previsto no $ 1º da Cláusula
Primeira, desde que não implique mudança do objeto deste convênio;
e) atestar a perfeita regularidade da parceria, propondo, se for o caso, as
medidas que se mostrarem pertinentes frente a eventuais irregularidades constatadas;
f) cumprir as diretrizes e normas técnicas expedidas para implementação e
operacionalização das atividades previstas no objeto do convênio em questão, bem como
proceder à uniformização dos procedimentos recíprocos, respeitadas as atribuições e
competências constitucionais e legais dos órgãos envolvidos;
Il - caberá ao ESTADO:
a) fornecer aos militares do Estado empenhados os Equipamentos de
Proteção Individual (EPI), armamentos e outros meios necessários para O
desenvolvimento das atividades conforme o objeto do convênio;
b) arcar com custos e despesas para a realização do objeto deste convênio
relacionado à aquisição e disponibilização de viaturas, a respectiva manutenção veicular,
o fornecimento de combustível e quaisquer outros dispêndios à operacionalização do
referido objeto, com exceção do pagamento de Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada nos termos da Lei municipal nº 5.305, de 28 de junho de 2019;
c) autorizar o emprego e a utilização do suporte administrativo e operacional
da PMESP necessários ao funcionamento deste Convênio;
d) dispor do acesso ao Centro de Operações da Polícia Militar da região para
comunicação de emergências e imediatas providências para atendimento de ocorrências
de segurança pública, prestação de socorro a vítimas e outras que gerem a necessidade
de apoio ao militar do Estado;
e) acompanhar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento das
atividades do objeto do convênio em todas suas etapas,
A
PMESP-EXP-2021/01988
f) selecionar, treinar, capacitar e promover cursos de capacitação específica e
atualização aos policiais militares que serão empregados nas atividades que compõem o
objeto do convênio, bem como promover a orientação aos servidores e funcionários da
Prefeitura;
g) elaborar relatórios e estatísticas contendo os resultados obtidos com a
execução do convênio;
h) criar procedimentos para informações à Prefeitura de ocorrências que
poderão causar repercussão, bem como promover a interação com seus integrantes
visando à conjugação de esforços para o aprimoramento deste convênio;
i) garantir a continuidade da prestação de serviço nos termos do objeto, salvo
em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública;
j) implementar sistema de supervisão do serviço, com emprego de Oficiais
especialmente destinados, nas áreas com multiplicidade de locais contemplados com a
implantação das atividades previstas no objeto do convênio.
k) dar transparência do quantitativo de policiais militares empregados nas
atividades delegadas;
1) regrar, no âmbito da PMESP, o emprego do militar do Estado no objeto do
presente convênio de forma que não prejudique o regime de trabalho policial-militar,
especialmente no que concerne ao descanso mínimo entre as escalas de serviço.
III - caberá ao MUNICÍPIO:
a) coordenar as ações necessárias para efetivação do convênio, com
participação direta e efetiva da PMESP nas tratativas que forem desencadeadas para a
implementação das atividades previstas em seu objeto, nos locais onde serão implantadas
as referidas atividades;
b) fornecer as informações necessárias para a instalação e operacionalização
das atividades do objeto do convênio;
c) permitir o compartilhamento de dados, informações e imagens que
porventura sejam necessários à realização das atividades previstas no objeto do convênio;
d) disponibilizar total infraestrutura necessária para orientação a ser
ministrada pela PMESP aos integrantes funcionais da Prefeitura e eventuais
Subprefeituras envolvidas no tocante aos objetivos do Programa objeto deste Convênio;
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e) permitir o uso dos imóveis de domínio do MUNICIPIO para uso das
instalações destinadas a prestar o suporte operacional aos militares do Estado, sem
prejuízo da edição dos respectivos decretos e da formalização dos termos de permissão
de uso;
f) apontar os locais que necessitem prioritariamente da presença permanente
da fiscalização do militar do Estado, ficando a cargo da PMESP avaliar tecnicamente o
pedido e a efetivação da presença do militar do Estado no local indicado.
9) remunerar os militares do Estado empregados nas atividades contempladas
pelo objeto do presente convênio, inclusive os que forem diretamente responsáveis pela
gestão, coordenação e fiscalização do desenvolvimento do Programa, conforme
disciplinado pela Comissão Paritária de Controle e Fiscalização;
h) efetuar a remuneração mencionada no item g, mediante o pagamento dos
valores da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, por intermédio do
depósito integral do valor correspondente ao total das horas mensais efetivamente
trabalhadas pelo militar do Estado, em conta corrente indicada por ele, à luz da legislação
vigente;
i) efetuar, no caso de promover unilateralmente a denúncia do convênio, o
pagamento aos militares do Estado pelas horas trabalhadas até a data anterior a
publicação da consolidação da denúncia, obedecendo ao ciclo do processamento do
pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da gratificação por desempenho de atividade delegada
|- O pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos
termos descritos na Lei Municipal nº 5.305/2019, será, para este convênio, nos seguintes
valores:
a) Ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente de
100% (cem por cento) do valor de 1 (uma) UFESP por hora trabalhada;
b) Ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado de
90% (noventa por cento) do valor de 1 (uma) UFESP por hora trabalhada;
Il - Para viabilizar o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada, a PMESP, por intermédio da Companhia PM territorial responsável pela(s)
área(s) contemplada(s) com a implantação das atividades previstas no objeto do convênio
EN
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no MUNICÍPIO, encaminhará à Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, planilhas
com os dados de cada militar do Estado, no exclusivo exercício da atividade delegada,
com o respectivo número de horas despendidas e dados da conta-corrente, bem como o
montante mensal total de acordo com os valores fixados no item anterior.
II - Atestada a regularidade das informações pela Comissão Paritária de
Controle e Fiscalização, o MUNICÍPIO efetuará o depósito do valor correspondente às
horas mensais efetivas e exclusivamente trabalhadas pelo militar na atividade objeto deste
convênio, em conta corrente indicada por ele, à luz da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA
Do Controle e da Fiscalização
| - O MUNICÍPIO detém a autoridade normativa e exerce o controle e
fiscalização sobre a execução do presente convênio, respeitadas as normas operacionais
da PMESP.
IH - Para efeito de acompanhamento da execução do presente ajuste, os
partícipes terão os seguintes representantes, em Comissão Paritária de Controle e
Fiscalização:
a) do ESTADO: o Comandante e o Subcomandante da Organização Policial
Militar, nível de Batalhão, responsável pelas áreas do Município contempladas com a
implantação da(s) atividade(s) prevista(s) no objeto do convênio;
b) do MUNICÍPIO: dois servidores do MUNICÍPIO, indicados pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal. Parágrafo único - A Presidência da Comissão Paritária de
Controle e Fiscalização caberá ao servidor municipal assim designado, que terá voto
qualificado nas deliberações colegiadas.
III - À Comissão Paritária de Controle e Fiscalização referida no inciso anterior
incumbirá:
a) propor alterações no plano de trabalho que integra o presente convênio;
b) acompanhar a execução do convênio;
c) avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade
delegada e encaminhá-la ao Comando Geral da Polícia Militar;
d) conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela PMESP, atestando o
número de horas despendidas por cada militar estadual no exclusivo exercício da
a
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atividade delegada, bem como o montante total arcado pelo Município, de acordo com os
valores previstos na Cláusula Terceira.
e) propor as adequações que se fizerem necessárias,
f) definir a quantidade de horas de emprego dos militares do Estado, em
horário de folga, responsáveis pela gestão, coordenação e fiscalização do objeto do
convênio para fins de pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada, de forma a não ser igual ao máximo mensal definido no Plano de Trabalho e
menor que sua décima parte.
CLÁUSULA QUINTA
Da Prestação de Contas
Os partícipes prestarão contas, na forma da lei, aos seus órgãos internos de
controle e ao Tribunal de Contas do ESTADO ou ao Tribunal de Contas próprio, se
possuir.
CLÁUSULA SEXTA
Da Apuração de Responsabilidade Civil por Danos Materiais
|- Os partícipes deverão apurar, na forma de sua legislação própria, eventuais
danos causados aos bens do outro partícipe colocados à sua disposição, cientificando-o
da decisão.
Il - Cada partícipe responderá pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, nos termos do art. 37, 8 6º, da Constituição Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data
de sua assinatura, mediante termo específico e acordo mútuo entre os partícipes.
8 1º - Este Convênio será rescindido por infração legal ou descumprimento de 4º
suas cláusulas.
$ 2º - Este Convênio poderá ser denunciado por desistência unilateral ou
consensual, mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias,
imputando aos convenentes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo
ES
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em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo
período.
CLÁUSULA OITAVA
Da Revisão e do Aditamento
Havendo legislação superveniente ou interesse dos partícipes, mediante
solicitação escrita, este Convênio poderá ser revisto ou aditado.
CLÁUSULA NONA
Das Disposições Comuns
As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do Convênio, assim
como as divergências e casos omissos, serão dirimidas pela Comissão Paritária de
Controle e Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes
da execução deste Convênio, que não forem resolvidas na forma prevista na cláusula
anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Dos Recursos Financeiros
O custo mensal total estimado do presente convênio, considerando o número
de até 120 (cento e vinte) militares do Estado envolvidos nas atividades objeto do presente
convênio, bem como os valores da Gratificação por Atividade Delegada, será de até 888
(oitocentos e oitenta e oito) UFESP; cujos recursos financeiros onerarão a dotação
orçamentária do Município de Garça classificada sob o nº 06.181.0017.2110.0000,
podendo haver suplementação de recursos, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Valor
=
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O custo total estimado do presente convênio, considerando o seu período de
vigência, será de 53.280 (cinquenta e três mil, duzentas e oitenta) UFESP.
E, para constar, foi lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias, digitadas
apenas no anverso, assinadas pelos partícipes, na presença das duas testemunhas
abaixo nomeadas e assinadas, para que surtam todos os efeitos legais.
São Paulo, 23 de mar Ro de 2021.
“Gen JOÃO CAMILO PIRES DE CAMPOS JOÃO CARVOS Di pps
Secretário da Segurança Pública Prefeito dó Município d rça
2%
FE DO ALENCAR MEDEIROS
Cel PM Comandante-Geral da PMESP
Testemunhas: o —— )
1. 2
R.G. nárcelo Gon R.G. nº: |Soraia Domingas E
CPF nºCPF: 288.905,528-19 a
|
pad,
Extratado emt dy 103 120)L
Publicado em: 25. 103 1 dot.
Retificado em: a! )
ES
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ESTADO DE SÃO PAULO |
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PLANO DE TRABALHO
1. DAS RAZÕES QUE JUSTIFICAM A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
| - o convênio proposto pelo município de GARÇA se justifica em razão da
necessidade de conjugar esforços visando o combate mais efetivo, eficaz e eficiente às
atividades irregulares, ilegais e todas aquelas que ensejam a imediata intervenção da
fiscalização municipal em regiões críticas da cidade, sendo para tanto, necessária o emprego
de militares do Estado. :
Il - a-intervenção do militar do Estado se faz necessária, não só em razão do maior :
poder de fiscalização conferido pela possibilidade da revista pessoal, quando da fundada |
suspeita, prerrogativa esta não conferida aos agentes Municipais, mas. principalmente pelo À
aspecto preventivo, dado o inegável respeito e sensação de segurança imposto pela Instituição
onde quer que se apresente.
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO A
|- Premissas:
a) estabelecimento de um cronograma físico-administrativo e financeiro para as
atividades a serem executadas dentro das condições estabelecidas no convênio;
b) implantação das atividades previstas no objeto do convênio em curto prazo, até
30 (trinta) dias após a sua celebração, compreendendo a adequação das medidas técnicas e
administrativas necessárias para consecução do objeto proposto.
Il - Detalhamento:
a) as atividades desenvolvidas pelos militares do Estado, em horário de folga, são
aquelas previstas na Lei nº 5.305, de 28 de junho de 2019, que cria a gratificação por
desempenho da Atividade Delegada, e na Lei Municipal nº 2.627, de 29 de abril de 1991, que
institui o Código de Posturas Municipais, que prevê a fiscalização de licenças para o exercício
do comércio ambulante, em especial aos artigos 54 a 57, que trata da fiscalização do alvará de
funcionamento de casas noturnas, salões de festas, restaurantes, bares e estabelecimentos
congêneres, nos termos do Capítulo V, Seção | do mesmo dispositivo legal, a fiscalização do
sossego e bem estar público no que tange a emissão de níveis de sons para as diferentes
” zonas de uso, nos termos da Lei Municipal nº 3.878, de 11 de julho de 2005 e descumprimento
Rr
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do previsto no artigo 38 do Código de Posturas Municipais, executada pelos servidores
municipais, sendo tais atividade devidamente detalhadas no plano de ação a ser elaborado pelo
9º BPM/I;
b) a PMESP regulará a atuação do militar do Estado nas atividades delegadas, em
reforço ou apoio às escalas ordinárias ou extraordinárias de suas Organizações Policiais
Militares, mediante remuneração do MUNICÍPIO, agindo sob comando e amparado pela
legislação acidentária e previdenciária vigente para o militar estadual, devendo distribuir o
efetivo afeto a este convênio de forma a garantir a continuidade do serviço público delegado;
c) a estimativa do número de militares do Estado empenhados diariamente nas
atividades previstas no objeto do convênio de Atividade Delegada no Município de Garça/SP é
de 03 (três), podendo tal efetivo ser ampliado em razão da expansão das atividades, reduzido
diante de eventual recuo da atividade irregular ou ajustado de forma a compatibilizá-lo com
custo mensal estimado;
d) o militar do Estado no serviço ativo fará jus à gratificação ao ser escalado e atuar
na atividade objeto deste convênio, segundo os critérios definidos pela Lei municipal nº 5.305,
de 28 de junho de 2019 (cria a gratificação por desempenho da Atividade Delegada), mediante
controle da Administração Policial Militar por meio de Diretriz específica;
e) a atuação do militar do Estado, em princípio, facultativa, poderá ser extensiva a
todos os militares do Estado no serviço ativo, inclusive os que desempenham serviços
administrativos;
f) não será considerada como emprego decorrente do convênio a continuidade do
turno de serviço, em decorrência da rotina operacional;
9) a jornada de cada militar do Estado empregado na atividade está sujeita ao limite
de até 8 (oito) horas diárias, não sendo ultrapassado o teto de 80 (oitenta) horas mensais
individuais, para efeito de pagamento da gratificação por desempenho da atividade delegada,
dentro do mês considerado;
h) em situações de grave perturbação da ordem pública local ou geral, o emprego
do militar do Estado poderá ser suspenso até o retorno da normalidade;
i) as escalas de serviço deverão ser elaboradas por Oficial na função de
Comandante de Companhia ou Superior, o qual deverá controlar a quantidade de horas
trabalhadas para cada militar do Estado, elaborando, ao final de cada mês, relatório com a
aaE
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identificação dos militares do Estado e suas respectivas cargas horárias para conhecimento e
controle dos escalões superiores, bem como o envio à Comissão Paritária de Controle e
Fiscalização;
j) o processamento do pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada realizada pelo militar do Estado será efetuado pelo MUNICÍPIO, por intermédio de
depósito em conta corrente indicada pelo respectivo militar do Estado, bem como as medidas
de auditoria e controle;
k) elaborada e publicada a escala de serviço, esta passará a ser obrigatória para o
militar do Estado, sujeitando-o às sanções administrativas, disciplinares, penais ou penais
militares que sua escusa implicar.
Ge
3. METAS A SEREM ATINGIDAS Z I '
| - implementação do Convênio de Atividade Delegada: delegação compartilhada
das atividades referentes à fiscalização de licenças para o exercício do comércio concedidas
pela municipalidade, fiscalização do sossego e bem estar públicos no que tange a emissão de
níveis de sons para diferentes zonas de uso no Município de Garça/SP;
Il - aumento da sensação de segurança da comunidade beneficiada pelas
atividades previstas no objeto do convênio por meio da presença ostensiva da PMESP,
conforme a doutrina de Polícia Comunitária e de Programas de policiamento.
4. EXECUÇÃO
|- Descrição geral
a) a implantação da atividade delegada prevista neste convênio dar-se-á conforme
necessidade e viabilidade dessa atividade, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do presente
convênio;
b) as atividades previstas no objeto do convênio serão implementadas em áreas a
serem definidas, a fim de avaliar o impacto e adequação de rotinas administrativas e
operacionais;
c) a implantação das atividades previstas no objeto do Convênio dar-se-á
paulatinamente, após avaliação do impacto das rotinas operacionais e administrativas
detectados na Área Piloto, sendo estendidas às demais regiões eventualmente identificadas
NR
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pelo MUNICÍPIO como carecedoras dessa atividade;
d) a delimitação territorial das Áreas Piloto será objeto de plano de ação específico
para cada uma delas;
e) o planejamento das ações específicas deverá considerar a necessária integração
entre o Comando do policiamento local e o Município de Garça, de forma a garantir a integridade
das ações no Município em tela. AC
Il - Controle e pagamento dos recursos humanos empregados: do
Os partícipes adotarão, mensalmente, os seguintes procedimentos para a
execução do objeto do convênio e o consequente pagamento da Gratificação por Atividade
Delegada.
eríodc ons:
1º ao 10º dia do mês que Disponibiliza o(s) local(ais) e horários
antecede ao mês de referência ; disponíveis aos militares do Estado
Cmt de Cia PM pertencentes à(s) OPM(s) situada(s) no
Município
E z Ea O militar do Estado realiza a(s) opção
11º ao 20º dia do mês que Militar do Estado x :
antecede ao mês de referência interessado (des) e indica a conta corrente para
recebimento do pagamento
Até o último dia útil do mês que
E ha ) açã
antecede ao mês de referência Divulgação da escala
Encaminha para a Comissão Paritária de
Controle e Fiscalização o relatório com a
1º ao 3º dia útil do mês Cmt de Cia PM identificação dos militares do Estado,
subsequente ao mês de referência suas respectivas escalas, cargas horárias
e dados de conta bancária para fins de
depósito da gratificação.
Até o 10º dia útil do mês Comissão Paritária de | Avalia, aprova e encaminha as escalas e
cargas horárias de trabalho dos militares
do Estado ao Município.
Efetua o depósito referente ao pagamento
da gratificação em conta-corrente
indicada pelodo policial militar que fizer
jus à gratificação.
* Mês de referência: mês de efetiva execução da prestação da atividade delegada;
subsequente ao mês de referência | Controle e Fiscalização
Até o último dia mês subsequente
: Rasa Municípi
ao mês de referência RpIeIPIO
5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
|- o convênio não prevê o repasse de verba do MUNICÍPIO para o ESTADO;
Il - o pagamento da Gratificação por Atividade Delegada será efetuado pelo
MUNICÍPIO em conta corrente indicada pelo militar do Estado que participar das ações
decorrentes da atividade delegada, conforme planilha aprovada pela Comissão Paritária de
Controle e Fiscalização;
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WIl - o cálculo do custo diário e mensal estimado do efetivo empregado nas
atividades previstas no objeto do convênio será com base nas variáveis consideradas e
discriminadas na tabela a seguir:
(AxDxE)=
(H)
(BxDxF)=
(1
(CxDxG)= |
Oficial (HxK)=(L)
(K) (Lx K) = (M)
IV - O custo mensal total estimado do presente convênio, considerando o número
previsto de militares do Estado envolvidos nas atividades objeto do presente convênio, bem
como os valores da Gratificação por Atividade Delegada, será de 888 (oitocentos e oitenta e
oito) UFESP;
V-O custo total estimado do presente convênio, será de 53.280 (cinquenta e três
mil, duzentas e oitenta) UFESP.
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O Município de Garça, por intermédio de dotação orçamentário própria,
mensalmente disponibilizará o montante estimado em 888 (oitocentos e oitenta e oito) UFESP,
para efetuar o pagamento da Gratificação por Atividade Delegada devida a cada militar do
Estado empregado na execução do objeto deste Convênio, na conta corrente previamente
indicada pelo interessado, observado o disposto na Lei municipal nº 5.305, de 28 de junho de
2019.
Segue abaixo o quadro com os valores estimados/mês e total da vigência (60
meses), utilizando-se da fórmula apresentada no item 5:
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ESTADO DE SÃO PAULO |
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Oficial
Sub Ten/
7. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A adoção das providências de implantação e operacionalização será exequível a
partir da assinatura do presente Convênio e sua finalização na vigência deste convênio.
Garça, 23 de env O de 2021.
e h Dur
/
Gen. JOÃO CAMILO PIRES DE CAMPOS JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Secretário da Segurança Pública Prefeito do Municipió de Garça
Ten Cel PM Comandante do 9º BPMI
quinta-feira, 25 de março de 2021 Diário Oficial Poder Executivo - Seção |
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extratos de Convênios
Convênio GSSP/ATP-029/21.
PMESP-EXP-2021/01988.
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Segurança Pública, e o
Município de Garça.
Objeto: Implantação do Programa de Atividade Delegada, com o emprego de policiais
militares.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP 3/2021.
Vigência - 05 anos.
Data da assinatura — 23-03-2021
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Segurança Pública
ATP
orício
Número de Referência: Of nº 91/2021-ATP
Interessado: Prefeitura Municipal de Garça
Assunto: Proposta de Convênio de Atividade Delegada no Município.
Exmo. Senhor Prefeito.
Cumprimentando-o, venho por intermédio do presente, encaminhar a Vossa
Excelência uma via do Convénio nº GSSP/ATP - 029/21, celebrado entre esta Secretaria da
Segurança Pública e a Prefeitura Municipal de Garça, para a implantação do Programa de
fiscalização policial em áreas de interesse comum, no município, com o emprego de militares do
Estado.
Na oportunidade, apresento protestos de elevada estima e consideração.
São Paulo, 07 de abril de 2021.
ANA LÚCIA DE PAULA CINTRA
Coordenadora
Assessoria Técnico-Policial
MEFEITURA MUNICIPAL DE VAR
PROTOCOLO GERAL
Nº, 423
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“mta:O4 Jos [21 Horas: 0 : 30
Assinatira: 3óm.
[ Classif documental! | 0060110003
Assinado com senha por ANA LÚCIA DE PAULA CINTRA - 07/04/2021 às 16:38:14
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SSPOF 1202100615A
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TERMO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE
O Município de Garça/SP, representado por seu Prefeito, o Sr. João Carlos dos Santos,
considerando a celebração e vigência do Convênio GSSP nº 029/2021, que implantou o
Programa de Atividade Delegada no Município e aderiu ao Programa “Agro SP + Seguro”,
instituído pelo Decreto nº 65.921, de 12 de agosto de 2021, por meio do Convênio nº SAA-PRC-
2021/15763, concorda em empregar os policiais militares atuantes no Programa de Atividade
Delegada no exercício das funções dispostas no inciso II do artigo 2º do mesmo Decreto.
Prefeitydo Municipio de Garça/SP