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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaPRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI Nº 4.998, DE 10 DE JUNHO DE 2015
native_id113738

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-07-02 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.802/2025 publicada no DOEM.
2025-06-23 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado.
2025-06-23 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 21ª Sessão Ordinária, de 23/06/2025.
2025-06-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na pauta da 21ª Sessão Ordinária, de 23/06/2025.
2025-06-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-06-16 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-06-16 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-06-16 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-06-16 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-06-09 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-06-09 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 19ª Sessão Ordinária, de 09/06/2025.
2025-06-05 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 19ª Sessão Ordinária, de 09/06/2025.
2025-06-05 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T18:21:42.867031-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
_____________
Ofício nº 139/2025
Garça, 05 de junho de 2025.
Excelentíssima Senhora 
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça 
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssima Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa de 
Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para prorrogar a 
vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 4.998/2015, até a data de 31 
de julho de 2026, garantindo a continuidade das políticas públicas educacionais em consonância com o 
Plano Nacional de Educação, cuja prorrogação foi estabelecida até 31 de dezembro de 2025, conforme 
Lei nº 14.934 de 25 de julho de 2024.
Importante ressaltar que o Plano Municipal de Educação está alinhado às 
diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação, portanto, a prorrogação se faz necessária 
para possibilitar a elaboração de um novo Plano Municipal, o que ocorrerá após o advento do novo Plano 
Nacional de Educação, justificando, assim, a prorrogação solicitada. 
Assim, face à relevância da matéria, solicitamos especial atenção dos Nobres 
Vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado, bem como sua tramitação em regime de 
urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de elevado 
apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO 
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
_____________
PROJETO DE LEI
PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO 
PELA LEI Nº 4.998, DE 10 DE JUNHO DE 2015.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, a partir de 10 de junho de 2025 até 31 de julho 
de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 4.998, de 
10 de junho de 2015, mantidas e observadas as exigências constantes das disposições normativas 
e formalidades previstas nesse permissivo legal. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Garça, 05 de junho de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO 
Prefeito Municipal

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