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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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Ofício nº 139/2025
Garça, 05 de junho de 2025.
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssima Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para prorrogar a
vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 4.998/2015, até a data de 31
de julho de 2026, garantindo a continuidade das políticas públicas educacionais em consonância com o
Plano Nacional de Educação, cuja prorrogação foi estabelecida até 31 de dezembro de 2025, conforme
Lei nº 14.934 de 25 de julho de 2024.
Importante ressaltar que o Plano Municipal de Educação está alinhado às
diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação, portanto, a prorrogação se faz necessária
para possibilitar a elaboração de um novo Plano Municipal, o que ocorrerá após o advento do novo Plano
Nacional de Educação, justificando, assim, a prorrogação solicitada.
Assim, face à relevância da matéria, solicitamos especial atenção dos Nobres
Vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado, bem como sua tramitação em regime de
urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de elevado
apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI
PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO
PELA LEI Nº 4.998, DE 10 DE JUNHO DE 2015.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, a partir de 10 de junho de 2025 até 31 de julho
de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 4.998, de
10 de junho de 2015, mantidas e observadas as exigências constantes das disposições normativas
e formalidades previstas nesse permissivo legal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 05 de junho de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
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