PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 140/2025
Garça, 05 de junho de 2025.
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssima Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa,
o incluso Projeto de Lei, por meio do qual estamos propondo a desafetação, com
alienação mediante reversão, dos imóveis abaixo descritos:
I – Área institucional 03 – equipamentos públicos comunitários, localizada no
loteamento denominado “Quinta da Baronesa”, com área total de 1.450,22 m2
, objeto da
matrícula nº 30.913 do CRI local;
II – Área institucional 04 – equipamentos públicos comunitários, localizada no
loteamento denominado “Quinta da Baronesa”, com área total de 3.615,77 m2
, objeto da
matrícula nº 30.914 do CRI local.
A solicitação acima, visa atender ao pedido efetuado no
Protocolo 1Doc nº 12.979/2022, em nome de “T.P. & J.C.V. Empreendimentos
Imobiliários Ltda.”.
Primeiramente, importante ressaltar que foi firmado
Termo de Compromisso entre o Município de Garça e Manoel Frederico Barbeira
Teixeira Pinto, no qual o empreendedor assumiu o compromisso de utilizar a Área
Institucional 1 do Residencial Jardim Europa, objeto da matrícula 25.156 do CRI local,
com área total de 6.751,86 m2 para a implantação de uma bacia retentora de águas
pluviais provenientes do residencial Quinta da Baronesa, e, em razão da utilização da
referida área, o Empreendedor se comprometeu a ressarcir o Município, mediante a
criação de 02 (duas) áreas institucionais dentro do Loteamento Quinta da Baronesa, com
área total de 5.065,99 m2, denominadas de área 03 e 04, mediante aprovação dos órgãos
legais e da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, e, ainda,
criar um emissário de esgoto, com diâmetro de 300,00 mm, com 1.286,82 m2, para
atendimento do Residencial Quinta da Baronesa.
Na sequência, em razão da alteração do projeto de
drenagem, a área institucional do Jardim Europa não foi utilizada, não havendo mais a
necessidade de compensação da área institucional do Quinta da Baronesa, motivo pelo
qual o loteador solicitou a devolução das áreas institucionais nº 03 e 04, cuja área total é
de 5.065,99 m2, o que foi autorizado pelo GAAP, conforme Comunicado nº 05, datado
de 05/04/2022, ressaltando que: “O GAAP analisou a solicitação exposta através do
protocolo 12.979/2022, não se opondo a solicitação desde que a área institucional do
loteamento Quinta da Baronesa contenha no mínimo 5% da área total da matrícula,
cancelando o termo de compromisso de utilização da área institucional do Jardim
Europa”.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Considerando que o loteamento denominado “Quinta da
Baronesa” foi aprovado com porcentual de 7,48%, quando a legislação exige no mínimo
5%, foi efetuada a rescisão do Termo de Compromisso, na data de 24/05/2023 (cópia
anexa), restando 5,156% de área institucional.
No mais, encaminho o novo projeto de drenagem
aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, cuja
bacia retentora de águas pluviais do loteamento “Quinta da Baronesa” foi instalada no
local do futuro do loteamento denominado “Jardim Europa II”.
Assim, face à relevância da matéria, solicitamos especial
atenção dos Nobres Vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado, bem
como sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei
Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos
protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº
DESAFETA E AUTORIZA A ALIENAÇÃO, MEDIANTE REVERSÃO DE ÁREAS
INSTITUCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Ficam desafetadas as áreas abaixo descritas:
I – Área institucional 03 – equipamentos públicos comunitários, localizada no loteamento
denominado Quinta da Baronesa, no perímetro urbano deste município e única circunscrição
imobiliária da comarca de Garça, com área total de 1.450,22 m2
, dentro do seguinte roteiro:
“inicia-se na divisa da Rua 03, com a Quadra C com o lote 28, daí segue 29,94 metros em reta
mais 15,85 metros (em curva com o raio de 9,00 metros) confrontando com a Rua 03, daí
deflete a esquerda com 21,86 metros confrontando com a Rua 08, daí deflete a esquerda 12,87
metros (em curva com raio de 9,00 metros), daí segue 26,27 metros em reta, confrontando com
a Rua 02, daí deflete a esquerda em 40,00 metros confrontando com a Quadra C – lote 01 (20
metros) e lote 28 (20,00 metros), chegando ao inícios desta descrição”, objeto da matrícula nº
30.913 do CRI local;
II – Área institucional 04 – equipamentos públicos comunitários, localizada no loteamento
denominado Quinta da Baronesa, no perímetro urbano deste município e única circunscrição
imobiliária da comarca de Garça, com área total de 3.615,77 m2
, dentro do seguinte roteiro:
“inicia-se na divisa da Estrada Municipal GAR – 248 – Avenida 03 (Vila coletora – tipo 1) –
prolongamento da Rua Carlos Ferrari com a Rua 06, daí segue 152,95 metros confrontando com
a Estrada Municipal GAR – 248 – Avenida 03 (Vila Coletora – tipo 1) – prolongamento da Rua
Carlos Ferrari, daí deflete a esquerda com 40,00 metros confrontando com o lote 18 (20,00
metros) e lote 19 (20,00 metros) da quadra G, daí deflete a esquerda com 26,44 metros em reta
mais 2,79 metros (em curva com raio de 9 metros) confrontando com a Rua 7, daí deflete
129,94 metros confrontando com a Rua 06, chegando ao início da descrição”, objeto da
matrícula nº 30.914 do CRI local.
Art. 2º As áreas institucionais desafetadas, nos termos desta Lei, passam a
integrar a categoria de bens dominiais, ficando o Poder Executivo autorizado a aliená-las,
mediante reversão, isentando o Município do pagamento de todas as custas e despesas com a
escrituração junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca.
§ 1º O prazo para escrituração e transmissão do imóvel será de até 30
(trinta) dias, contados da publicação desta lei.
§ 2º Concluída a transmissão, o proprietário deverá requerer junto à
Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias, a transferência do cadastro imobiliário municipal para o
seu nome.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 05 de junho de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL