PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 143/2025
Garça, 12 de junho de 2025.
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Excelentíssima Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa o
presente Projeto de Lei Complementar, que tem como objetivo ajustar a redação da Tabela III
do Anexo II do Estatuto do Magistério Público Municipal (LC nº 48/2018), bem como a criação
de 2 (duas) funções gratificadas de Coordenador Pedagógico.
Inicialmente, a alteração visa alinhar os valores pagos a título de
gratificação de função aos Supervisores e Coordenadores Pedagógicos, de modo a refletir os
valores atualmente praticados pela municipalidade.
O Estatuto do Magistério estabelece uma gratificação de R$
700,00 para Coordenadores Pedagógicos e R$ 800,00 para Supervisores Pedagógicos. No
entanto, esses valores encontram-se em desacordo com o fixado, até então, pela Lei
Complementar nº 03/2014 (R$ 800,00 para Coordenador Pedagógico; e R$ 900,00 para
Supervisor Pedagógico).
Tal incongruência pode gerar dúvidas e insegurança jurídica,
além de não refletir a realidade da gratificação de função paga pela municipalidade.
À vista disso, entendemos ser necessário atualizar o Estatuto do
Magistério, a fim de corrigir aludida incongruência legislativa, reforçando o compromisso de
manter a transparência, a legalidade e a devida remuneração dos profissionais da educação.
Por outro lado, a criação de 2 (duas) funções de Coordenador
Pedagógico busca atender às demandas crescentes de acompanhamento, planejamento e suporte
às novas unidades escolares instaladas no Município, garantindo uma gestão mais eficiente e
alinhada às melhores práticas educacionais. Com a implementação dessas funções, espera-se
uma melhora na coordenação das atividades pedagógicas, maior apoio aos professores e,
consequentemente, um impacto positivo no desempenho de nossos alunos.
Importante destacar que o impacto financeiro da medida se
classifica como despesa irrelevante (R$ 1.600,00 mensais; e R$ 20.800,00 ao ano), nos termos
do § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) c/c art. 26 da Lei Municipal nº
5.732/2024 (LDO 2025), posto que inferior ao limite de R$ 50.000,00 anuais, não se mostrando
necessária a documentação exigida pelos incisos I e II do art. 16 da LRF.
Ante o exposto, solicitamos especial atenção dos nobres Edis
para aprovação do Projeto de Lei Complementar ora apresentado.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ALTERA O ANEXO I E A TABELA III DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº
48, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei complementar:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 48, de 13 de
dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
[...]
[...]”
Art. 2º A Tabela III do Anexo II da Lei Complementar nº 48, de
13 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
[...]
TABELA III – FUNÇÕES DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO E COORDENADOR
PEDAGÓGICO
FUNÇÃO JORNADA
SEMANAL GRATIFICAÇÃO
Supervisor Pedagógico 40 horas R$ 900,00
Coordenador
Pedagógico 40 horas R$ 800,00
[...]”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 12 de junho de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE FAIXA NÍVEL
Diretor de Escola 25 1 I - XIII
Supervisor Pedagógico 08 Função Gratificada Função Gratificada
Coordenador Pedagógico 35 Função Gratificada Função Gratificada