PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 142/2025
Garça, 12 de junho de 2025.
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssima Presidente,
Submetemos à apreciação e deliberação desta Casa de Leis o incluso Projeto de
Lei, que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual, por meio do qual solicitamos
autorização legislativa para abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 1.366.278,00 (um
milhão, trezentos e sessenta e seis mil, duzentos e setenta e oito reais).
A propositura se pauta em razão do recebimento de Emendas Parlamentares
Estaduais destinadas à saúde, conforme o quadro abaixo:
NÚMERO DA
EMENDA FUNDAMENTO TIPO
EMENDA PARLAMENTAR OBJETO PORTFÓLIO VALOR
R$
202505771031 Resolução SS nº
99 03/06/2025
Transferência
Voluntária
Letícia Aguiar
(Partido Progressistas)
Custeio ATENÇÃO
BÁSICA 250.000,00
202525669766 Resolução SS nº
99 03/06/2025
Transferência
Voluntária
Capitão Telhada
(Partido Progressistas)
Custeio ATENÇÃO
BÁSICA 200.000,00
202500969561
Resolução SS nº
99 03/06/2025
Transferência
Voluntária
Analice Fernandes
(Partido da Social
Democracia Brasileira)
Custeio ATENÇÃO
BÁSICA 150.000,00
202506269388
Resolução SS nº
99 03/06/2025
Transferência
Voluntária
Marcio Nakashima
(Partido Democrático
Trabalhista)
Custeio MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE 400.000,00
202502566502 Resolução SS nº
96 30/05/2025
Emenda LOA
Impositiva
Conte Lopes
(Partido Liberal)
Custeio MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE 100.000,00
202505766190 Resolução SS nº
96 30/05/2025
Emenda LOA
Impositiva
Letícia Aguiar
(Partido Progressistas)
Custeio MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE 100.000,00
202526867522 Resolução SS nº
96 30/05/2025
Emenda LOA
Impositiva
Dani Alonso
(Partido Liberal)
Aquisição de
Equipamentos
MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE 166.278,00
Nesse sentido, cumpre informar que o crédito adicional especial será financiado
por excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime de
urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA, DA LEI Nº 5.732/2024
(LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 1.366.278,00 (UM
MILHÃO, TREZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E OITO REAIS), EM
RAZÃO DO RECEBIMENTO DE EMENDAS PARLAMENTARES ESTADUAIS DESTINADAS À
SAÚDE.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 10 Gestão da Saúde
Projeto/Atividade 2099 Atividades da Atenção Básica
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 0 100% 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 R$ 600.000,00
Justificativa das modificações: As alterações propostas se fazem necessárias devido a ausência de dotação
orçamentária específica na Secretaria Municipal de Saúde para viabilizar a utilização dos recursos provenientes
do recebimento de Emendas Parlamentares Estaduais, destinados à Atenção Básica.
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 03 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 10 Gestão da Saúde
Projeto/Atividade 2100 Atividades da Atenção especializada
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 0 100% 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 366.278,00 R$ 766.278,00
Justificativa das modificações: As alterações propostas se fazem necessárias devido à ausência de dotação
orçamentária específica na Secretaria Municipal de Saúde para viabilizar a utilização dos recursos provenientes
do recebimento de Emendas Parlamentares Estaduais, destinados à Média e Alta Complexidade.”
Art. 2º O anexo IIA, da Lei Municipal nº 5.732/2024, que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 10 Gestão da Saúde
Projeto/Atividade 2099 Atividades da Atenção Básica
Meta LDO 2025
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 600.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 03 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 10 Gestão da Saúde
Projeto/Atividade 2100 Atividades da Atenção especializada
Meta LDO 2025
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 766.278,00”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
1.366.278,00 (um milhão, trezentos e sessenta e seis mil, duzentos e setenta e oito reais), com cobertura por excesso
de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, utilizando recursos provenientes do
recebimento de Emendas Parlamentares Estaduais, conforme tabela abaixo:
NÚMERO DA
EMENDA FUNDAMENTO TIPO
EMENDA PARLAMENTAR OBJETO PORTFÓLIO VALOR
R$
202505771031 Resolução SS nº
99 03/06/2025
Transferência
Voluntária
Letícia Aguiar
(Partido Progressistas)
Custeio ATENÇÃO
BÁSICA 250.000,00
202525669766 Resolução SS nº
99 03/06/2025
Transferência
Voluntária
Capitão Telhada
(Partido Progressistas)
Custeio ATENÇÃO
BÁSICA 200.000,00
202500969561
Resolução SS nº
99 03/06/2025
Transferência
Voluntária
Analice Fernandes
(Partido da Social
Democracia Brasileira)
Custeio ATENÇÃO
BÁSICA 150.000,00
202506269388
Resolução SS nº
99 03/06/2025
Transferência
Voluntária
Marcio Nakashima
(Partido Democrático
Trabalhista)
Custeio MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE 400.000,00
202502566502 Resolução SS nº
96 30/05/2025
Emenda LOA
Impositiva
Conte Lopes
(Partido Liberal)
Custeio MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE 100.000,00
202505766190 Resolução SS nº
96 30/05/2025
Emenda LOA
Impositiva
Letícia Aguiar
(Partido Progressistas)
Custeio MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE 100.000,00
202526867522 Resolução SS nº
96 30/05/2025
Emenda LOA
Impositiva
Dani Alonso
(Partido Liberal)
Aquisição de
Equipamentos
MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE 166.278,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto, desde
que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 12 de junho de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal