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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GARÇA A SEMANA DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id113922

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-08-26 Norma promulgada — Lei nº 5.806/2025 publicada no DOEM.
2025-08-04 Em tramitação — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2025-08-04 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos.
2025-07-30 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na pauta da Ordem do Dia da 23ª Sessão Ordinária, de 04/08/2025.
2025-07-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-07-29 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-07-29 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-07-28 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-07-28 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-07-02 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-07-02 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 22ª Sessão Ordinária, de 30/06/2025.
2025-06-26 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 22ª Sessão Ordinária, de 30/06/2025.
2025-06-26 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T18:44:28.261005-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por objeto instituir, no âmbito do Município de Garça, a Semana 
da Mulher, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 8 de março, em 
consonância com o Dia Internacional da Mulher, data reconhecida mundialmente como símbolo 
de luta, resistência e conquista de direitos.
A iniciativa parte da Comissão da Mulher da Câmara Municipal 
de Garça, que tem como missão propor, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à 
promoção da igualdade de gênero, valorização da mulher e enfrentamento às desigualdades 
históricas e estruturais que ainda persistem em nossa sociedade.
A proposta está alicerçada no princípio da dignidade da pessoa 
humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, bem como nos princípios da 
igualdade e da não discriminação, assegurados pelos artigos 3º e 5º da Carta Magna. Também se 
fundamenta na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a 
Mulher (CEDAW), da qual o Brasil é signatário.
A Semana da Mulher será um instrumento eficaz para:
• Incentivar a participação feminina nos espaços políticos e de tomada de decisão, 
reconhecendo a importância da representatividade para o fortalecimento da 
democracia;
• Promover ações voltadas à saúde integral da mulher, com enfoque especial na prevenção 
e cuidado;
• Estimular o empreendedorismo feminino como ferramenta de emancipação e autonomia 
econômica;
• Dar visibilidade à saúde emocional das mulheres, incluindo escuta qualificada e 
estratégias de cuidado;
• Apoiar mães solo e mães de filhos atípicos, reconhecendo suas lutas diárias e a 
necessidade de políticas públicas inclusivas.
A realização desta semana temática permitirá uma mobilização 
intersetorial, envolvendo o poder público, a sociedade civil organizada, instituições de ensino e 
saúde, além da iniciativa privada, fomentando o diálogo, a conscientização e o fortalecimento de 
ações afirmativas em benefício das mulheres de nossa cidade.
Por fim, esta proposta representa o compromisso da Câmara 
Municipal, por meio de sua Comissão da Mulher, com a construção de uma sociedade mais justa, 
equitativa e respeitosa para com todas as cidadãs garcenses.
Diante da relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres 
pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
RAQUEL SARTORI 
Vereadora - PL
ELAINE OLIVEIRA
Vereadora - PSD
P R O J E T O D E L E I 
(de autoria das Vereadoras Raquel Sartori e Elaine Oliveira)
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
GARÇA A SEMANA DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso V ao § 3º do artigo 2º da Lei nº 
5.161, de 04 de outubro de 2017, passando a contar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
...
§ 3º [..]
...
V - semana da Mulher, a ser comemorada anualmente na semana que 
compreender o dia 8 de março, em alusão ao Dia Internacional da 
Mulher;”
Art. 2º A Semana da Mulher terá como objetivos:
I – reconhecer e valorizar a participação da mulher na política, incentivando sua representação 
nos espaços de poder e decisão;
II – promover debates e ações voltadas à formulação e implementação de políticas públicas em 
prol da saúde da mulher, incluindo prevenção, diagnóstico precoce e acolhimento;
III – estimular o empreendedorismo feminino, por meio de oficinas, palestras, feiras e atividades 
voltadas ao fortalecimento da autonomia econômica da mulher;
IV – desenvolver ações de cuidado e promoção da saúde mental e emocional da mulher, com 
atenção especial à escuta qualificada e ao suporte psicológico;
V – oferecer apoio institucional às mães solo e às mães de filhos atípicos, promovendo inclusão, 
acesso a direitos, e políticas específicas de acolhimento e suporte;
VI – conscientizar a população sobre os desafios enfrentados pelas mulheres em diversas esferas 
da sociedade e fomentar o respeito à igualdade de gênero.
Art. 3º Durante a Semana da Mulher, o Poder Público poderá 
promover, em parceria com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, órgãos públicos 
e iniciativa privada, ações como:
I – campanhas educativas;
II – rodas de conversa, palestras, fóruns, seminários e oficinas temáticas;
III – mutirões de atendimento à saúde da mulher;
IV – espaços de apoio e orientação jurídica e psicossocial;
V – atividades culturais e exposições sobre o protagonismo feminino.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitada a 
legislação vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
RAQUEL SARTORI 
Vereadora - PL
ELAINE OLIVEIRA
Vereadora - PSD

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