J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por objeto instituir, no âmbito do Município de Garça, a Semana
da Mulher, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 8 de março, em
consonância com o Dia Internacional da Mulher, data reconhecida mundialmente como símbolo
de luta, resistência e conquista de direitos.
A iniciativa parte da Comissão da Mulher da Câmara Municipal
de Garça, que tem como missão propor, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à
promoção da igualdade de gênero, valorização da mulher e enfrentamento às desigualdades
históricas e estruturais que ainda persistem em nossa sociedade.
A proposta está alicerçada no princípio da dignidade da pessoa
humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, bem como nos princípios da
igualdade e da não discriminação, assegurados pelos artigos 3º e 5º da Carta Magna. Também se
fundamenta na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a
Mulher (CEDAW), da qual o Brasil é signatário.
A Semana da Mulher será um instrumento eficaz para:
• Incentivar a participação feminina nos espaços políticos e de tomada de decisão,
reconhecendo a importância da representatividade para o fortalecimento da
democracia;
• Promover ações voltadas à saúde integral da mulher, com enfoque especial na prevenção
e cuidado;
• Estimular o empreendedorismo feminino como ferramenta de emancipação e autonomia
econômica;
• Dar visibilidade à saúde emocional das mulheres, incluindo escuta qualificada e
estratégias de cuidado;
• Apoiar mães solo e mães de filhos atípicos, reconhecendo suas lutas diárias e a
necessidade de políticas públicas inclusivas.
A realização desta semana temática permitirá uma mobilização
intersetorial, envolvendo o poder público, a sociedade civil organizada, instituições de ensino e
saúde, além da iniciativa privada, fomentando o diálogo, a conscientização e o fortalecimento de
ações afirmativas em benefício das mulheres de nossa cidade.
Por fim, esta proposta representa o compromisso da Câmara
Municipal, por meio de sua Comissão da Mulher, com a construção de uma sociedade mais justa,
equitativa e respeitosa para com todas as cidadãs garcenses.
Diante da relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres
pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
RAQUEL SARTORI
Vereadora - PL
ELAINE OLIVEIRA
Vereadora - PSD
P R O J E T O D E L E I
(de autoria das Vereadoras Raquel Sartori e Elaine Oliveira)
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
GARÇA A SEMANA DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso V ao § 3º do artigo 2º da Lei nº
5.161, de 04 de outubro de 2017, passando a contar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
...
§ 3º [..]
...
V - semana da Mulher, a ser comemorada anualmente na semana que
compreender o dia 8 de março, em alusão ao Dia Internacional da
Mulher;”
Art. 2º A Semana da Mulher terá como objetivos:
I – reconhecer e valorizar a participação da mulher na política, incentivando sua representação
nos espaços de poder e decisão;
II – promover debates e ações voltadas à formulação e implementação de políticas públicas em
prol da saúde da mulher, incluindo prevenção, diagnóstico precoce e acolhimento;
III – estimular o empreendedorismo feminino, por meio de oficinas, palestras, feiras e atividades
voltadas ao fortalecimento da autonomia econômica da mulher;
IV – desenvolver ações de cuidado e promoção da saúde mental e emocional da mulher, com
atenção especial à escuta qualificada e ao suporte psicológico;
V – oferecer apoio institucional às mães solo e às mães de filhos atípicos, promovendo inclusão,
acesso a direitos, e políticas específicas de acolhimento e suporte;
VI – conscientizar a população sobre os desafios enfrentados pelas mulheres em diversas esferas
da sociedade e fomentar o respeito à igualdade de gênero.
Art. 3º Durante a Semana da Mulher, o Poder Público poderá
promover, em parceria com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, órgãos públicos
e iniciativa privada, ações como:
I – campanhas educativas;
II – rodas de conversa, palestras, fóruns, seminários e oficinas temáticas;
III – mutirões de atendimento à saúde da mulher;
IV – espaços de apoio e orientação jurídica e psicossocial;
V – atividades culturais e exposições sobre o protagonismo feminino.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitada a
legislação vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
RAQUEL SARTORI
Vereadora - PL
ELAINE OLIVEIRA
Vereadora - PSD