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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 150/2025
Garça, 26 de junho de 2025.
À
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssima Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa, o
incluso Projeto de Lei, através do qual estamos propondo a alteração da natureza de
utilização do lote 394, quadra 14, localizado na Rua Pedro Matuliones nº 72, Bairro Jardim
Imperador, para uso misto “residencial/comercial”, nos termos do artigo 8º, inciso XIII, da
Lei Orgânica do Município de Garça.
Trata-se de pedido de reconsideração, formulado através do
Protocolo 1Doc. nº 9.022/2024, cujo interessado é o Sr. Sérgio Leme Junior, solicitando
autorização para utilização do referido lote na forma mista “residencial/comercial”, para a
instalação de “salão de festa”.
Importante ressaltar que, conforme Protocolo 1Doc nº
15.810/2023, o interessado teve seu pedido negado, em razão de duas manifestações
contrárias na audiência pública realizada em 27/02/2024, conforme Ata em anexo.
Diante do pedido de reconsideração, foi solicitada nova
análise do GAAP, oportunidade na qual o parecer foi pela inexistência de impedimento de
ordem técnica para a transformação do lote, conforme Ata datada de 09/04/2025.
Solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado e, aproveitando-nos da oportunidade, renovamos
a Vossa Excelência e dignos Vereadores dessa Casa, nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA A NATUREZA DE UTILIZAÇÃO DO LOTE 394, DA QUADRA 14,
LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM IMPERADOR.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a natureza da destinação do lote 394,
quadra 14, localizado na Rua Pedro Matuliones, nº 72, Bairro Jardim Imperador, para uso
misto “residencial/comercial”, nos termos do artigo 8º, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município de Garça.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 26 de junho de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
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