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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 173/2025
Garça, 31 de julho de 2025.
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Excelentíssima Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa o
presente Projeto Complementar, que tem como objetivo alterar o Anexo I da Lei
Complementar nº 123/2025, adequando-se o quantitativo de cargos efetivos do Serviço
Autônomo de Águas e Esgotos – SAAE.
A medida busca extinguir 4 (quatro) cargos de Agente
Administrativo, passando de 17 (dezessete) para 13 (treze) cargos. Por outro lado, busca-se a
criação de 4 (quatro) cargos de Assistente Administrativo, passando de 7 (sete) para 11 (onze)
cargos.
Tal proposta visa alinhar o quantitativo de Assistentes
Administrativos à atual realidade de cargos providos na Autarquia, conforme observado, até
então, pela Lei Complementar nº 03/2014, revogada pela Lei Complementar nº 123/2025.
Oportuno destacar que a medida não acarretará qualquer
aumento da despesa, pois a referência salarial dos cargos a serem extintos (ES 6) são maiores
que a referência dos cargos a serem criados (ES 5), não se mostrando necessária a
documentação exigida pelos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ante o exposto, versando a matéria de grande interesse da
Administração Municipal, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para aprovação
do Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em regime de
urgência, nos termos do artigo 33 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 06 de junho de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“[...]
Qtde. Cargo Código
Salarial
Jornada
Semanal
13 Agente Administrativo ES 6 35h
37 Agente de Saneamento ES 3 42h30m 7 Analista de Leitura ES 2
1 Analista de Tecnologia da Informação ES 11 30h
11 Assistente Administrativo ES 5 35h 1 Auditor Interno ES 10
24 Auxiliar de Manutenção ES 4 42h30m
1 Contador ES 11
30h 1 Engenheiro Ambiental ES 11
3 Engenheiro Civil ES 11
1 Engenheiro Eletricista ES 11
3 Fiscal ES 9 35h
1 Motorista ES 3
42h30m
11 Operador de Estação Elevatória ES 4
16 Operador de Estação de Tratamento ES 8
5 Operador de Máquina ES 5
3 Pedreiro ES 4
1 Procurador ES 12 30h 2 Químico ES 11
3 Serviços Gerais ES 1 42h30m
1 Técnico em Informática ES 7 35h
5 Técnico em Manutenção Eletromecânica ES 8 42h30m
1 Técnico em Segurança do Trabalho ES 9 35h
4 Vigia ES 2 42h30m
[...]”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2025.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 31 de julho de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
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