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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 06 DE JUNHO DE 2025
native_id113976

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-08-26 Norma promulgada — Lei Complementar nº 125/2025 publicada no DOEM.
2025-08-18 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao prefeito.
2025-08-18 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 25ª Sessão Ordinária, de 18/08/2025.
2025-08-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na pauta da 25ª Sessão Ordinária, de 18/08/2025.
2025-08-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-08-13 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-08-13 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-08-12 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-08-12 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-08-12 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-08-12 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-08-04 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-08-04 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação pelo Plenário na 23ª Sessão Ordinária, de 04/08/2025.
2025-07-31 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação pelo Plenário na 23ª Sessão Ordinária, de 04/08/2025.
2025-07-31 Em tramitação — Encaminhado para ciência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T18:08:13.590070-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 173/2025
Garça, 31 de julho de 2025.
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Excelentíssima Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa o 
presente Projeto Complementar, que tem como objetivo alterar o Anexo I da Lei 
Complementar nº 123/2025, adequando-se o quantitativo de cargos efetivos do Serviço 
Autônomo de Águas e Esgotos – SAAE.
A medida busca extinguir 4 (quatro) cargos de Agente 
Administrativo, passando de 17 (dezessete) para 13 (treze) cargos. Por outro lado, busca-se a 
criação de 4 (quatro) cargos de Assistente Administrativo, passando de 7 (sete) para 11 (onze) 
cargos.
Tal proposta visa alinhar o quantitativo de Assistentes 
Administrativos à atual realidade de cargos providos na Autarquia, conforme observado, até 
então, pela Lei Complementar nº 03/2014, revogada pela Lei Complementar nº 123/2025.
Oportuno destacar que a medida não acarretará qualquer 
aumento da despesa, pois a referência salarial dos cargos a serem extintos (ES 6) são maiores 
que a referência dos cargos a serem criados (ES 5), não se mostrando necessária a
documentação exigida pelos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ante o exposto, versando a matéria de grande interesse da 
Administração Municipal, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para aprovação 
do Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em regime de 
urgência, nos termos do artigo 33 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei 
complementar:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 06 de junho de 
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“[...]
Qtde. Cargo Código 
Salarial
Jornada 
Semanal
13 Agente Administrativo ES 6 35h
37 Agente de Saneamento ES 3 42h30m 7 Analista de Leitura ES 2
1 Analista de Tecnologia da Informação ES 11 30h
11 Assistente Administrativo ES 5 35h 1 Auditor Interno ES 10
24 Auxiliar de Manutenção ES 4 42h30m
1 Contador ES 11
30h 1 Engenheiro Ambiental ES 11
3 Engenheiro Civil ES 11
1 Engenheiro Eletricista ES 11
3 Fiscal ES 9 35h
1 Motorista ES 3
42h30m
11 Operador de Estação Elevatória ES 4
16 Operador de Estação de Tratamento ES 8
5 Operador de Máquina ES 5
3 Pedreiro ES 4
1 Procurador ES 12 30h 2 Químico ES 11
3 Serviços Gerais ES 1 42h30m
1 Técnico em Informática ES 7 35h
5 Técnico em Manutenção Eletromecânica ES 8 42h30m
1 Técnico em Segurança do Trabalho ES 9 35h
4 Vigia ES 2 42h30m
[...]”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2025.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 31 de julho de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal

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