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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 706/2025 – CM
Garça, 26 de junho de 2025.
Requerimento nº 722/2025
Vereador: Leandro Marino
Assunto: Solicita informações sobre fiscalização
para cumprimento da Lei nº
5.302/2019.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Diretor do
Departamento de Fiscalização de Posturas informou que, a Prefeitura fiscaliza
os estabelecimentos quanto ao cumprimento da referida Lei. Durante as
vistorias houve questionamento acerca da disponibilidade de muletas, visto que
alguns estabelecimentos possuem apenas cadeiras de rodas, sendo os
mesmos informados sobre a necessidade das muletas.
Informamos, ainda, que haviam 3 estabelecimentos sem o
cumprimento da Lei no qual foram notificados, conforme relação em anexo.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Estabelecimentos que contêm cadeira de rodas e muleta:
Banco Itaú
Banco do Brasil
Banco Bradesco
Banco Sicredi
Banco Sicob
Banco Santander
Supermercado Toyota
Supermercado Galvão
Supermercado Rio Branco
Pernambucanas
Estabelecimentos que contêm cadeira de rodas:
Supermercado Serve todos I
Supermercado Serve todos II
Supermercado Avenida
Supermercado Big Norte
Supermercado Big Marte
Caixa Econômica Federal
Estabelecimentos que não contêm nenhum item e será notificado:
Supermercado Paineiras
Supermercado Du Cido
Supermercado Bom Brasil
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