texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao prefeito informar a possibilidade de providências da Secretaria
de Assistência e Bem-Estar Social quanto à presença de moradores em situação de rua
nas imediações da Paróquia São Pedro.
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o
Plenário, oficie-se ao Exmo. Sr. Prefeito para que, por meio da Secretaria Municipal de
Assistência e Bem-Estar Social, sejam adotadas providências urgentes visando evitar os
transtornos causados pela presença constante de moradores em situação de rua nas
imediações da Paróquia São Pedro, na região central do município.
Moradores e frequentadores da região têm relatado que
essas pessoas estão urinando e defecando nas calçadas ao redor da igreja, o que tem
causado indignação geral, além de comprometer a dignidade humana, a saúde pública e
a imagem do município — especialmente em área de grande circulação de pessoas.
Solicita-se que seja avaliada a realização de ações sociais,
de abordagem humanizada, encaminhamentos e medidas emergenciais, com o objetivo
de oferecer acolhimento a essas pessoas e, ao mesmo tempo, preservar o espaço público
e o bem-estar da comunidade local.
Podem ser tomas as seguintes ações:
1. Ações Imediatas com Amparo Legal
a) Abordagem Social Humanizada (ECA + LOAS +
Constituição Federal):
A Secretaria do Bem-Estar Social pode fazer abordagens
técnicas por assistentes sociais e psicólogos para:
Identificar o perfil dos andarilhos (dependência química,
saúde mental, situação econômica etc.);
Oferecer acolhimento institucional (albergues, casas de
passagem, centros POP);
Encaminhar para serviços de saúde, tratamento para
dependência, ou retorno à cidade de origem (caso aceitem).
b) Acordo com o Ministério Público:
Firmar TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) com o
MP para organizar a atuação intersetorial (Bem-Estar Social, Saúde, Policia Militar).
2. Higiene Urbana e Defesa Sanitária
a) Aplicação do Código de Posturas Municipal:
Verificar se há norma local prevendo multa ou advertência
por práticas ofensivas à higiene pública. Caso não exista, propor projeto de lei que:
Tipifique infrações por urinar ou defecar em locais públicos
sem justificativa médica/social;
Estabeleça atuação conjunta com a Polícia Militar
(Atividade Delegada) e Vigilância Sanitária;
Resguarde os direitos fundamentais da população em
situação de rua.
b) Instalação de Banheiros Públicos Portáteis na Praça:
Além de ser medida preventiva e humanitária, facilita a
fiscalização e minimiza o impacto visual e sanitário.
3. Intervenção com Base no Art. 23, II e 30 da CF/88
A Constituição permite ao Município:
Cuidar da saúde e assistência pública;
Legislar sobre assuntos de interesse local;
Proteger o patrimônio histórico, cultural e ambiental
(praças e igrejas entram aí).
Assim, o Município pode:
Criar campanhas educativas e informativas sobre higiene e
dignidade;
Treinar a funcionários para atuar em conjunto com a
assistência social;
Instituir rondas sociais, e não repressivas, com
agentes capacitados.
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente.
SARGENTO NERI
Vereador – PL
open original →