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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE GARÇA/SP NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO PARANAPANEMA-CIVAP RATIFICANDO O SEU PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSOANTE OS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, DECRETO FEDERAL Nº 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007 E ARTIGO 25 DO ESTATUTO DO CIVAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id114062

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-09-04 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.807/2025 publicada na edição nº 2.680 do DOEM.
2025-08-25 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2025-08-25 Em tramitação — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 26ª Sessão Ordinária, de 25/08/2025.
2025-08-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na pauta da 26ª Sessão ordinária, de 25/08/2025.
2025-08-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-08-19 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-08-19 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-08-19 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-08-19 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-08-19 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-08-19 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-08-12 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-08-12 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 24ª Sessão Ordinária, de 11/08/2025.
2025-08-07 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 24ª Sessão Ordinária, de 11/08/2025.
2025-08-07 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T19:22:31.578098-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 182/2025
Garça, 07 de agosto de 2025.
À
Excelentíssima Senhora 
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei. 
Excelentíssima Presidente,
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa de Leis o 
Projeto de Lei, que tem como objeto o ingresso do Município de Garça/SP no Consórcio 
Intermunicipal do Vale do Paranapanema – CIVAP, consoante os termos do Protocolo 
de Intenções devidamente ratificado pelos Municípios-membros do CIVAP, em 
Assembleia realizada em 30 de setembro de 2008, conforme cópia anexa.
Esclarecemos que a aprovação do referido Projeto de Lei 
se faz necessária para todos os Municípios que desejam integrar o Consórcio 
Intermunicipal do Vale do Paranapanema – CIVAP, tendo em vista o que estabelece as 
disposições da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, bem como o Decreto 
Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2.007.
Conforme pode ser verificado através do “Protocolo de 
Intenções” em anexo, o CIVAP já fez todas as adequações à luz das novas leis em vigor 
no país visando aparelhar a Entidade, no sentido de agilizar e facilitar a implementação 
de vários projetos e planos de trabalho de atuação do Consórcio, nas mais diversas áreas 
da administração de cada um dos Municípios consorciados.
Impende ressaltar, ainda, que a aprovação do mencionado 
Projeto de Lei reveste-se de grande importância ao nosso Município, uma vez que 
somente através do Consórcio devidamente constituído e adequado aos termos da Lei 
Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2.005, é que poderemos pleitear recursos 
financeiros de outras esferas de governo, tornando assim, possível a implementação e a 
execução de programas e projetos que certamente contribuirão para alavancar ainda 
mais o progresso do Município e de toda nossa região.
Por outro lado, é fato inconteste, que o Consórcio 
Intermunicipal do Vale do Paranapanema – CIVAP, hoje composto por 49 Munícipios 
desde a sua implantação em 1985, já vem proporcionando aos seus Municípios 
Consorciados enormes benefícios, principalmente nas áreas de infraestrutura e meio 
ambiente como, a Usina BAL CIVAP, produção de energia por meio de resíduos 
sólidos. Projeto RCC Processamento de resíduos da Construção Civil, com 2 caminhões 
e Usina Móvel que percorre todos os Municípios Consorciados; Projeto Escola de 
Governo - Cursos de Capacitação aos Funcionários e Gestores das Prefeituras nas mais 
diversas áreas; Licitações Consorciadas, onde as atas das licitações realizadas pelo 
Consórcio podem ser compartilhadas pelos entes Consorciados. Na Educação se destaca 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
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na capacitação dos gestores e desenvolvimento programas regionais como: Olimpíada 
CIVAP de Língua Portuguesa e Matemática e o Programa Cidadania Fiscal na 
Educação, iniciado este ano, por meio de parceria com a Receita Federal do Brasil, entre 
outros inúmeros Projetos já realizados e que podem ser constatados através do site: 
www.civap.com.br
Sendo agora o CIVAP um Consórcio Público de direito 
Público, estas vantagens certamente serão ainda mais acentuadas, além é claro, de 
termos a possibilidade da otimização de novos projetos e programas voltados para 
outras áreas do Município, consideradas igualmente prementes e carentes, tais como: 
meio ambiente, recursos hídricos, agricultura, educação, saneamento, reciclagem de 
resíduos sólidos, habitação, biotecnologia, infraestrutura, recursos humanos, cultura,
turismo, saúde entre outros, conforme já previsto no Protocolo de Intenções em anexo.
A nova sistemática de administração pública que vem 
sendo implantada nas mais evoluídas Repúblicas, tem se voltado justamente pela 
participação conjunta, ou melhor dizendo, consorciada, uma vez que, em conjunto, 
certamente conseguiremos obter uma melhor condição para negociar com os mais 
diversos seguimentos da sociedade, tanto no que diz respeito à aquisição de materiais e 
equipamentos, bem como na busca de recursos financeiros junto às demais esferas de 
governo, como também da iniciativa privada.
Destarte, à vista dos argumentos acima, é fato que jamais 
poderá o nosso Município perder a oportunidade de ingressar no Consórcio 
Intermunicipal do Vale do Paranapanema – CIVAP, sob pena de estarmos fadados a um 
retrocesso, justamente em razão de que todas as ações governamentais visam sempre à 
coletividade, e nunca, jamais, as entidades isoladamente.
Ante o exposto, versando a matéria de grande interesse da 
Administração Municipal, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para 
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, com a maior brevidade possível, haja vista 
que o mesmo, após aprovado, certamente trará enormes vantagens para a administração 
do Município, o que resultará diretamente em maiores benefícios aos nossos cidadãos.
Sendo somente o que tinha a esclarecer, solicitamos de 
Vossa Excelência, que o presente Projeto de Lei, seja apreciado pela Câmara Municipal, 
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 33 da Lei Orgânica do Município.
Garça, 07 de agosto de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 
DISPÕE SOBRE O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE GARÇA/SP NO 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO PARANAPANEMA-CIVAP 
RATIFICANDO O SEU PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSOANTE OS 
TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, DECRETO 
FEDERAL Nº 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007 E ARTIGO 25 DO 
ESTATUTO DO CIVAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Garça/SP no 
Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema – CIVAP, em consonância com as 
disposições emanadas da Lei Federal nº 11.107/2005, Decreto Federal nº 6.017/2007, 
artigo 25 do Estatuto do CIVAP e demais legislações pertinentes e aplicáveis à espécie.
Art. 2º Ficam ratificados e aprovados por esta Lei, todos os 
termos do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Vale do 
Paranapanema – CIVAP, aprovado em 30 de setembro de 2008, publicado na imprensa, 
jornal Voz da Terra/Assis, edição de 10 de outubro de 2008, o qual fica fazendo parte, 
em sua íntegra, da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 07 de agosto de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO 
Prefeito Municipal 

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