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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA NO DISTRITO EMPRESARIAL “CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA PINTO” – EMPRESA INDÚSTRIAS MARQUES DA COSTA LTDA
native_id114069

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-10-17 Norma promulgada — Lei nº 5.828/2025 publicada no DOEM.
2025-10-13 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2025-10-13 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 33ª Sessão Ordinária, de 13/10/2025.
2025-10-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Matéria inclusa na Pauta da Ordem do Dia da 33ª Sessão Ordinária, de 13/10/2025.
2025-10-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-10-08 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-10-08 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-10-07 Em tramitação — encaminhado para parecer.
2025-10-07 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-10-07 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-10-07 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-10-07 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-10-07 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-10-03 Em tramitação — Exarado parecer jurídico.
2025-08-19 Encaminhado — Encaminhado para parecer.
2025-08-12 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-08-12 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 24ª Sessão Ordinária, de 11/08/2025.
2025-08-07 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 24ª Sessão Ordinária, de 11/08/2025.
2025-08-07 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T18:07:52.822021-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 178/2025
Garça, 06 de agosto de 2025.
À
Excelentíssima Senhora 
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara 
Municipal, o incluso Projeto de Lei, através do qual estamos solicitando autorização legislativa 
para doação do lote 08, da quadra “H” do Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”, 
objeto da matrícula nº 33.654 do CRI local, à empresa “INDÚSTRIAS MARQUES DA COSTA 
LTDA.”, inscrita no CNPJ nº 52.045.523/0001-58.
Ressaltamos que a donatária indicada teve sua solicitação 
analisada e aprovada pela Comissão dos Distritos Empresariais, conforme consta em ata da 
reunião daquele colegiado, realizada no dia 29 de julho de 2024 (cópia em anexo).
Portanto, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 5.238/2018, 
solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, 
bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei 
Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE EMPRESARIAL
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, 
o lote 08, da quadra “H” do Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”, objeto da matrícula nº
33.654 do CRI local, à empresa “INDÚSTRIAS MARQUES DA COSTA LTDA.”, inscrita no CNPJ nº 
52.045.523/0001-58.
Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º desta Lei independe de 
concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita com encargo, de conformidade 
com o artigo 181, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A donatária obriga-se, como encargo da doação, a utilizar a área 
doada para execução de suas atividades empresariais, nos termos do Plano apresentado a Municipalidade, 
devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal nº 5.238/2018.
Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei, com dispensa de licitação, 
será efetivada mediante escritura pública, outorgada somente após comprovado o cumprimento das disposições 
desta Lei, e aos artigos 9º, 10 e 11, da Lei Municipal nº 5.238/2018, devendo constar obrigatoriamente os 
encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, nos termos do § 6º do artigo 76,
da Lei nº 14.133/2021, sob pena de nulidade do ato.
Art. 5º Na escritura pública de doação do imóvel constará, 
obrigatoriamente, cláusula em que a donatária se obrigue a atender à finalidade e aos prazos legais, sob pena 
de reversão automática do objeto doado ao patrimônio municipal.
Art. 6º Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade da 
área doada, sem prévia autorização escrita do Município de Garça, bem como observado o artigo 15, da Lei 
Municipal nº 5.238/2018, acerca do arrendamento ou locação da área recebida em doação.
Art. 7º A área recebida em doação, bem como os bens a ela incorporados, 
poderão ser hipotecados ou alienados fiduciariamente pela empresa donatária, somente após o registro da 
escritura de doação, mediante autorização do Município, exclusivamente para captação de recursos destinados 
ao desenvolvimento das atividades empresariais, nos termos do artigo 13, da Lei Municipal nº 5.238/2018.
Art. 8º Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e demais 
obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina o § 7º do artigo 76,
da Lei nº 14.133/2021.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
próprias do orçamento municipal.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Garça, 06 de agosto de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal

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