PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 180/2025
Garça, 06 de agosto de 2025.
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara Municipal, o
incluso Projeto de Lei, através do qual estamos solicitando autorização legislativa para doação do lote 04,
da quadra “D” do Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”, objeto da matrícula nº 33.590 do
CRI local, à empresa “L O GALVÃO BOSQUE”, inscrita no CNPJ nº 11.422.865/0001-62.
Ressaltamos que a donatária indicada teve sua solicitação analisada e
aprovada pela Comissão dos Distritos Empresariais, conforme consta em ata da reunião daquele
colegiado, realizada no dia 29 de julho de 2024 (cópia em anexo).
Portanto, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 5.238/2018,
solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem
como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do
Município.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE EMPRESARIAL
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com
encargos, o lote 04, da quadra “D” do Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”, objeto da
matrícula nº 33.590 do CRI local, à empresa “L O GALVÃO BOSQUE”, inscrita no CNPJ nº
11.422.865/0001-62.
Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º desta Lei independe de
concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita com encargo, de
conformidade com o artigo 181, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A donatária obriga-se, como encargo da doação, a utilizar a área
doada para execução de suas atividades empresariais, nos termos do Plano apresentado a Municipalidade,
devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal nº 5.238/2018.
Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei, com dispensa de
licitação, será efetivada mediante escritura pública, outorgada somente após comprovado o cumprimento
das disposições desta Lei, e aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 5.238/2018, devendo constar
obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, nos
termos do § 6º do artigo 76, da Lei nº 14.133/2021, sob pena de nulidade do ato.
Art. 5º Na escritura pública de doação do imóvel constará,
obrigatoriamente, cláusula em que a donatária se obrigue a atender à finalidade e aos prazos legais, sob
pena de reversão automática do objeto doado ao patrimônio municipal.
Art. 6º Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade
da área doada, sem prévia autorização escrita do Município de Garça, bem como observado o artigo 15,
da Lei Municipal nº 5.238/2018, acerca do arrendamento ou locação da área recebida em doação.
Art. 7º A área recebida em doação, bem como os bens a ela
incorporados, poderão ser hipotecados ou alienados fiduciariamente pela empresa donatária, somente
após o registro da escritura de doação, mediante autorização do Município, exclusivamente para captação
de recursos destinados ao desenvolvimento das atividades empresariais, nos termos do artigo 13, da Lei
Municipal nº 5.238/2018.
Art. 8º Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e demais
obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina o § 7º do artigo
76, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento municipal.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Garça, 06 de agosto de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal