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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE EMPRESARIAL –LOTE 02, DA QUADRA “I” DO DISTRITO EMPRESARIAL “CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA PINTO” - EMPRESA “MAURO MAURÍCIO DA SILVA”
native_id114072

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Concluído (a) — Processo arquivado - retirado.
2025-09-22 Proposição retirada pelo autor — Solicitação de retirada aprovada por unanimidade de votos na 30ª Sessão ordinária, de 22/09/2025.
2025-09-18 Proposição retirada pelo autor — Matéria encaminhada para deliberação da retirada.
2025-09-18 Proposição retirada pelo autor — Matéria retirada pelo Prefeito.
2025-08-19 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-08-12 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-08-12 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 24ª Sessão Ordinária, de 11/08/2025.
2025-08-07 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 24ª Sessão Ordinária, de 11/08/2025.
2025-08-07 Em tramitação — Encaminhado para ciência

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 181/2025
Garça, 06 de agosto de 2025.
Excelentíssima Senhora 
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça 
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssima Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara Municipal, o 
incluso Projeto de Lei, através do qual estamos solicitando autorização legislativa para doação do lote 02,
da quadra “I” do Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”, objeto da matrícula nº 33.656 do 
CRI local, à empresa “MAURO MAURÍCIO DA SILVA”, inscrita no CNPJ nº 36.407.025/0001-51.
Ressaltamos que, conforme informações prestadas pela Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a empresa apresentou a documentação, nos 
termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 5.238/2018 e alterações.
No mais, a donatária indicada teve sua solicitação analisada e aprovada 
pela Comissão dos Distritos Empresariais, conforme ata da reunião, realizada no dia 29 de julho de 2024
(cópia em anexo).
Portanto, nos termos do artigo 7º, da Lei Municipal nº 5.238/2018, 
solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem 
como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54, da Lei Orgânica do 
Município.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO 
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE EMPRESARIAL
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com 
encargos, o lote 02, da quadra “I” do Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”, objeto da 
matrícula nº 33.656 do CRI local, à empresa “MAURO MAURÍCIO DA SILVA”, inscrita no CNPJ nº 
36.407.025/0001-51.
Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º desta Lei independe de 
concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita com encargo, de 
conformidade com o artigo 181, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A donatária obriga-se, como encargo da doação, a utilizar a área
doada para execução de suas atividades empresariais, nos termos do Plano apresentado a Municipalidade, 
devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal nº 5.238/2018.
Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei, com dispensa de 
licitação, será efetivada mediante escritura pública, outorgada somente após comprovado o cumprimento 
das disposições desta Lei, e aos artigos 9º, 10 e 11, da Lei Municipal nº 5.238/2018, devendo constar 
obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, nos 
termos do § 6º do artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, sob pena de nulidade do ato.
Art. 5º Na escritura pública de doação do imóvel constará, 
obrigatoriamente, cláusula em que a donatária se obrigue a atender à finalidade e aos prazos legais, sob 
pena de reversão automática do objeto doado ao patrimônio municipal.
Art. 6º Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade 
da área doada, sem prévia autorização escrita do Município de Garça, bem como observado o artigo 15,
da Lei Municipal nº 5.238/2018, acerca do arrendamento ou locação da área recebida em doação.
Art. 7º A área recebida em doação, bem como os bens a ela 
incorporados, poderão ser hipotecados ou alienados fiduciariamente pela empresa donatária, somente 
após o registro da escritura de doação, mediante autorização do Município, exclusivamente para captação 
de recursos destinados ao desenvolvimento das atividades empresariais, nos termos do artigo 13, da Lei 
Municipal nº 5.238/2018.
Art. 8º Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e demais 
obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina o § 7º do artigo 
76, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
próprias do orçamento municipal.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Garça, 06 de agosto de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO 
Prefeito Municipal

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