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materia nº 581/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 581 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaOfício nº 754/2025 - Requerimento nº 777 - 20ª Sessão
native_id114089

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-09-02 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 754/2025 – CM 
 Garça, 07 de julho de 2025.
Requerimento nº 777/2025
Vereador: Pedro Santos
Assunto: Solicita informações sobre andamento 
dos pedidos de progressão funcional 
dos professores pela via não 
acadêmica.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra, encaminhamos, 
em anexo, cópia das informações prestadas pela Comissão de Revisão dos 
Enquadramentos de Progressão Funcional.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Comissão de Revisão dos Enquadramentos de Progressão Funcional 
PORTARIA Nº 36.485/2024
 
A Comissão de Revisão dos Enquadramentos de Progressão Funcional pela via 
Acadêmica e Não Acadêmica prevista na Lei Complementar nº 48/2018, vem através 
deste, mui respeitosamente, emitir resposta ao Ofício nº 1024/2025 e Requerimento nº 
2025/0777, o que segue:
1. A Prefeitura tem concedido a progressão de carreira dos servidores da 
Educação pela via não acadêmica, conforme previsto em lei? Caso negativo,
informar os motivos, especialmente se há entraves na Procuradoria do 
Município, conforme relatos recebidos por este vereador;
Informamos que atualmente a Prefeitura não tem concedido a progressão de carreira dos 
servidores da Educação. 
Em 20/09/2023 o Sr. Prefeito solicitou que se instaurasse uma auditoria sobre as 
progressões funcionais do Magistério concedidas de acordo com os artigos 42, 45, 46, 47, 
48, 49 da Lei Complementar 048/2018. (Memorando n. 18.047/2023)
Em 16/10/2023 a Controladoria Geral do Município propôs ao Sr. Prefeito o que segue
(Memorando n. 18.047/2023):
“Exmo. Senhor Prefeito,
Considerando:
a) o processo de auditoria sobre os enquadramentos anexados neste Memorando, com o fim de favorecer o 
aprimoramento dos atos praticados pela Administração;
b) o Art. 51 da Lei Complementar nº 048/2018, estabelecendo que a "concessão das progressões funcionais 
ficará adstrita à disponibilidade financeira do exercício, a ser avaliada pelo setor competente, tendo por 
parâmetro os limites de despesa total com pessoal previsto no inciso III do art. 19 e art. 20, inciso III, alínea 
"b" da Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças 
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências";
c) a Notificação de Alerta emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente ao período: 
08/2023, demonstrando situação desfavorável à tendência ao descumprimento das Metas Fiscais, cabendo ao 
Ente o seu acompanhamento para eventuais adequações para observância do disposto no art. 9º da Lei 
Complementar nº 101/00;
d) o apontamento da Corte de Contas na mesma Notificação de Alerta, sobre análise do artigo 167-A da 
CF/1988, apresentando o resultado apurado em que o Ente (Prefeitura) superou o limite do § 1º do artigo 
167-A (85,00% = 92,15%) da Constituição Federal de 1988; e, nestes termos, alerta o órgão para que adote 
as medidas cabíveis conforme estabelece a legislação aplicável à situação;
e) a Circular nº 19.238/2023 emitida pela Secretaria da Fazenda, Planejamento e Finanças, chamando à 
atenção para a necessidade de redução dos gastos;
f) o Decreto nº 9.806/2023, que dispõe sobre a limitação de empenho no final do exercício de 2023 e dá 
outras providências;
Proponho, a suspensão da concessão das progressões funcionais pelas vias acadêmica e não acadêmica, até o 
final do exercício 2023.
_
Alessandra Meirelles Machado Siman
Controladora Geral do Município”
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Comissão de Revisão dos Enquadramentos de Progressão Funcional 
PORTARIA Nº 36.485/2024
 
Após análise da auditoria foi constatado que as progressões pela via não acadêmica 
estavam equivocadas, pois, levava-se em consideração a conjunção de - ao menos - dois 
critérios, conforme artigo 47, da LC 48/2018, entendeu a Auditora que a lei previa a 
obrigatoriedade da conjunção dos três quesitos apresentados no mesmo artigo.
Dessa forma, em julho de 2024 foi solicitada a alteração do caput artigo 47 para que 
ficasse evidente que a conjunção de dois fatores já faria jus à progressão funcional pela via 
não acadêmica, de acordo com o Diário Oficial do dia 01/10/2024, edição n. 2455, onde 
consta o Substitutivo n. 01 ao Projeto de Lei Complementar n. 11/2024 (de autoria da 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação).
Após publicação da devida alteração esta Comissão prosseguiu com as análises e 
deferimento dos pedidos de progressão funcional do Quadro do Magistério, ocorre que, o 
Procurador em 05/12/2024 questionou a Controladoria o que segue (Memorando n. 
32.000/2024):
“Sra. Controladora,
Considerando a Auditoria realizada nos procedimentos de progressão funcional dos servidores do magistério 
público, bem como o encaminhamento de novas portarias concedendo o benefício, solicito informações 
acerca das providências adotadas para regularização da situação e quais recomendações foram expedidas por 
essa Controladoria.
Atenciosamente,
_
Daniel Mesquita de Araújo
Procurador-Geral do Município”
Na mesma data, o Sr. Procurador encaminhou a seguinte solicitação à Secretaria de 
Educação (Memorando n. 32.000/2024):
“Sra. Secretária,
Solicito a suspensão de todos os pedidos de progressão funcional até que a Procuradoria realize a análise da 
Auditoria Interna, verificando se as irregularidades foram sanadas.
Atenciosamente,
_
Daniel Mesquita de Araújo
Procurador-Geral do Município”
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Comissão de Revisão dos Enquadramentos de Progressão Funcional 
PORTARIA Nº 36.485/2024
 
Na mesma data a Controladora responde que (Memorando n. 32.000/2024):
“Senhor Procurador-Geral,
Constatados 177 (cento e setenta e sete) processos de concessão de progressão funcional, a Auditoria, 
realizada por amostragem, analisou 60 (sessenta) processos emitindo relatório individual (*). Ao final, 
constatou-se irregularidades nas concessões de progressão funcional pela via não acadêmica, discutidas em 
reunião realizada na Secretaria da Educação, às 14 horas do dia 07/03 p.p., onde a Auditora Interna instruiu 
sobre as avaliações realizadas e a necessidade de verificação, por analogia, para futuras solicitações ou 
àquelas que estariam aguardando análise de nova concessão.
Esta Controladoria orientou a todos os envolvidos critério e atenção redobrada ao analisar tais solicitações, de 
forma que não se conceda nova progressão sobre concessão concedida equivocadamente. Reforçando que a 
inobservância resultaria em instauração de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos e 
responsabilidade.
(*) Memorando 24.730/2023 - Auditoria sobre as concessões de progressão funcional dos servidores efetivos 
do Quadro do Magistério pelas vias acadêmicas e/ou não acadêmicas - ADRIANA REGINA BENTO
Memorando 24.914/2023 - Auditoria sobre as concessões de progressão funcional dos servidores efetivos do 
Quadro do Magistério pelas vias acadêmicas e/ou não acadêmicas
_
Alessandra Meirelles Machado Siman
Controladora Geral do Município”
Diante dos fatos a Secretária de Educação, em 06/12/2024 decide que (Memorando n. 
32.000/2024):
“ Prezado Procurador ,
Conforme Despacho 1- 32.000/2024 , permanecerão suspensos os pedidos de progressão funcional até 
segunda ordem.
Atenciosamente.
_
Janete Aparecida Barros Aranha Conessa
Secretária Municipal de Educação”
Em 09/12/2024 esta Comissão reuniu-se junto ao Procurador para deliberar sobre a 
possível situação de regularização dos apontamentos das progressões pela via não 
acadêmica e a continuidade e deferimento das progressões funcionais pela via acadêmica, 
visto que esta última não havia apontamento, conforme segue (Memorando n. 
32.000/2024):
“Prezado Sr. Procurador,
Informo que os novos pedidos de concessão de Progressão Funcional, seja pela via acadêmica ou pela via não 
acadêmica, estão sendo analisados rigorosamente conforme preceitos legais dos artigos 46, 47, 48 e 49, bem 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Comissão de Revisão dos Enquadramentos de Progressão Funcional 
PORTARIA Nº 36.485/2024
 
como, artigos 50, 51 e 90 da Lei Complementar 48/2018 observando-se a documentação entregue pelo 
servidor e verificando-se junto ao Departamento de Recursos Humanos situações nas quais podem ser 
impeditivos de novas concessões.
Após análise da documentação da auditoria percebe-se que:
1. não há apontamentos nas progressões funcionais pela via acadêmica dos servidores que solicitaram 
nova progressão;
2. a maioria das progressões funcionais pela via não acadêmica foram apontadas por não apresentarem 
avaliação de desempenho (IDEB);
3. apenas uma concessão apontada por não cumprir o requisito "não ter sido afastado ou licenciado de 
seu cargo, por mais de 6 meses consecutivos ou interpolados".
4. apenas duas concessões apontadas por não atingirem a pontuação mínima exigida em cursos de 
atualização e aperfeiçoamento, uma vez que, a auditora não considerou cursos que foram considerados 
pela Secretaria de Educação anteriormente.
Dessa forma, após reunião com o Sr. Procurador na data de hoje sugere-se, através do Memorando nº 
32.261/2024, que a LC nº 114/2024 seja alterada para retroagir seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019 a 
fim de que se possa compatibilizar entendimentos e adequar a concessão com os critérios legais estabelecidos 
atendendo ao apontamento sobre a não entrega do IDEB.
No tocante ao apontamento realizado sobre o afastamento do cargo por período superior a 6 meses sugere-se 
a revogação da portaria que concedeu a progressão funcional à servidora Francilene Brandão do Prado.
Em relação aos apontamentos referentes aos cursos de atualização e aperfeiçoamento que possuem análises 
divergentes entre Secretaria de Educação e Auditoria, serão todos revistos e efetuada nova contagem, dado 
que, há situação na qual o certificado não foi digitalizado e anexado junto à documentação para auditoria, no 
entanto, há menção de processo no DRH, assim, já solicitamos ao Departamento de RH que encaminhe os 
documentos físicos para verificação.
Até ao presente foram encaminhadas ao DRH 06 novas solicitações de Progressão Funcional DEFERIDAS 
pela Comissão, sendo estas:
 Alline Maris Pereira de Lucas: Nível II - já possui uma progressão pela via acadêmica (não há 
apontamentos) e solicita nova progressão também via acadêmica;
 Ana Lívia Camilo Pardo: Nível II - já possui uma progressão pela via acadêmica (não há 
apontamentos) e solicita nova progressão também via acadêmica;
 Tiago Nucci Martins: Nível I - solicita a primeira progressão pela via acadêmica;
 Uelinton da Rocha Pereira: Nível II - já possui uma progressão pela via acadêmica e solicita nova 
progressão também via acadêmica;
 Katia Soares Alexandrelli: Nível II - já possui uma progressão pela via acadêmica e solicita nova 
progressão também via acadêmica;
 Márcio Pereira da Cruz: Nível III - já possui duas progressões, uma pela via acadêmica e 
uma pela via não acadêmica (sem entrega do IDEB) e solicita nova progressão pela via acadêmica;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Comissão de Revisão dos Enquadramentos de Progressão Funcional 
PORTARIA Nº 36.485/2024
 
Percebe-se que dentre os casos enviados como DEFERIDOS apenas o servidor Márcio Pereira da Cruz deve 
aguardar alteração da lei vigente para adequar a evolução pela via não acadêmica e então, posteriormente, 
prosseguir com a solicitação.
Ante o exposto, solicitamos orientações sobre a possibilidade de:
 seguir com as análises dos pedidos de progressão funcional pela via acadêmica e pela via não 
acadêmica de servidores que ainda não progrediram ou progrediram somente pela via acadêmica, visto 
que, não houveram apontamentos;
 suspender a análise de pedidos de progressão funcional - acadêmica e não acadêmica quando o 
servidor já evoluiu pela via não acadêmica até que se altere a Lei.
Atenciosamente,
_
At.te
Sandra Pereira Ribeiro
Supervisora de Políticas Pedagógicas da Educação Infantil.”
Em 09/12/2024, a Prefeitura encaminhou para a Câmara dos Vereadores Projeto de Lei que 
visa retroagir os efeitos da LC 114/2024 visando adequar o último apontamento da 
Controladoria sobre ilegalidade das concessões de progressões funcionais pela via não 
acadêmica (Memorando n. 32.261/2024), ocorre que, em 28/03/2025 a Sra. Bianca informa 
que (Memorando n. 23.883/2023):
“Senhor Procurador-Geral,
Em atenção ao Despacho 27 e em complemento ao Despacho 28, informo que foi encaminhado, em 
dezembro de 2024, Projeto de Lei Complementar nº 15 que encontra-se arquivado pelo Legislativo, 
conforme segue:
"Ementa: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2018 E ALTERAÇÕES QUE DISPÕE SOBRE A 
REORGANIZAÇÃO DO ESTATUTO E DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
MUNICIPAL DE GARÇA
Apresentação: 11 de Dezembro de 2024
Protocolo: 1957/2024, Data Protocolo: 11/12/2024 - Horário: 14:32:44
Autor: PREFEITO MUNICIPAL - Prefeito Municipal
Localização Atual: Arquivo - ARQ
Status: Concluído (a)
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 9 de Janeiro de 2025
Última Ação: Processo arquivado."
_
Bianca Campos
Diretora do Departamento de Atos Oficiais e Documentos”
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Comissão de Revisão dos Enquadramentos de Progressão Funcional 
PORTARIA Nº 36.485/2024
 
Em 10/12/2024, após solicitação desta Comissão para dar seguimento nas progressões o Sr. 
Procurador responde que (Memorando n. 32.000/2024):
“Sra. Sandra,
De acordo com a continuidade de análises das progressões pela via "acadêmica", excluindo àqueles que, 
anteriormente, já tiveram progressão pela via "não acadêmica", aguradando-se a análise do Projeto de Lei.
Quanto as progressões pela via "não acadêmica" aguardar a análise do Projeto de Lei pela Câmara 
Municipal.
Quanto à professora Francilene Brandão do Prado deverá ser solicitada a revogação da Portaria de 
concessão.
Atenciosamente,
_
Daniel Mesquita de Araújo
Procurador-Geral do Município”
Em 26/12/2024, após inclusive abrir portaria para progressão funcional pela via acadêmica, 
porém, sem assinatura do Sr. Prefeito, este responde que (Memorando n. 23.883/2023):
“Considerando a impossibilidade de aumento de despesas com pessoal nos ultimos 180 dias de mandato, 
conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, indefiro a solicitação.
_
João Carlos dos Santos
Prefeito”
Após reunião com a Procuradoria Geral do Município em 28/04/2025 foi solicitado um 
estudo de impacto financeiro para o envio do Projeto de Lei que retroage os efeitos da LC 
114/2024 o qual esta Comissão encaminhou na mesma data ao Contador da Secretaria 
Municipal de Educação, porém até a presente data sem retorno, conforme segue
((Memorando n. 18.047/2023):
“Prezado Sr. Contador,
Sirvo-me do presente para encaminhar o documento contendo todas as progressões do Quadro do 
Magistério, com o intuito de subsidiar análises quanto ao respectivo impacto financeiro e providências 
correlatas.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Comissão de Revisão dos Enquadramentos de Progressão Funcional 
PORTARIA Nº 36.485/2024
 
Sendo o que havia para o momento, renovo meus votos de alta estima e consideração.
_
Alline Maris Pereira de Lucas
Diretora do NEI "Pref. Júlio Julinho Marcondes de Moura"
No dia 30/04/2025 foi encaminhado pedido de estudo de impacto financeiro para as novas 
progressões (pendentes desde 2023) ao Departamento de Recursos Humanos, porém até a 
presente data sem retorno, segue ((Memorando n. 12.623/2025):
“Ilustríssimo Senhor Diretor,
Venho, por intermédio deste instrumento, apresentar, com todo respeito devido a Vossa Senhoria, solicitação 
de análise do impacto financeiro relativo a seis servidores que integram o Quadro do Magistério. A 
finalidade consiste na avaliação da viabilidade orçamentária para a concessão da progressão funcional por 
via acadêmica, nos termos estabelecidos pela Lei Complementar nº 48/2018, especialmente em seu artigo 
46.
Solicito a gentileza de informar qual seria o acréscimo nos vencimentos dos servidores inframencionados, 
caso venham a ser promovidos para os níveis indicados:
 Alline Maris Pereira de Lucas - Nível III da tabela II - Mem. 23.883/2023
 Ana Lívia Camilo Pardo - Nível III da tabela I - Prot. 11.570/2023
 Uelinton da Rocha Pereira - Nível III da tabela I - Prot. 3.155/2024
 Tiago Nucci Martins - Nível II da tabela II - Prot. 3.241/2024
 Kátia Soares Alexandrelli - Nível III da tabela II - Prot. 12.376/2023
 Francilene Brandão do Prado 2º Cargo - Nível III da tabela I - Prot. 10.849/2024
Destaco que a necessidade desta informação recai sobre a diferença de vencimentos por ano, considerando 
as incidências sobre o salário base, se houver, e demais verbas como gratificação natalina e férias 
proporcionais a partir da data requerida pelo servidor.
Na certeza de contar com vossa valiosa colaboração, desde já agradeço.
Atenciosamente,
_
Alline Maris Pereira de Lucas
Diretora do NEI "Pref. Júlio Julinho Marcondes de Moura"
Assim, evidencia-se que durante todo o ano de 2024 esta Comissão tentou por inúmeras 
vezes que as progressões funcionais do quadro do magistério fossem contempladas, no 
entanto, sem sucesso, permaneceram suspensas até a presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Comissão de Revisão dos Enquadramentos de Progressão Funcional 
PORTARIA Nº 36.485/2024
 
2. Quantos professores formalizaram pedidos de progressão funcional nos 
últimos quatro anos?
De 2018 (homologação da LC48/2018) a 14/08/2023 fizeram jus e foram deferidas 
177 portarias de progressão funcional do Quadro do Magistério. Após 14/08/2023 
(período de suspensão) foram solicitadas 47 progressões funcionais.
3. Quantos desses pedidos foram deferidos e quantos foram indeferidos nesse 
mesmo período?
Antes de 14/08/2023 todos os pedidos de progressão funcional que fizeram jus 
foram deferidos. 
A partir de 14/08/2023 os 47 pedidos de progressão funcional tanto pela via 
acadêmica quanto pela via não acadêmica foram suspensos até a presente data.
A Comissão encaminha em anexo:
 Diário Oficial de 01/10/2024, edição n. 2455;
 Projeto de Lei que solicita a retroatividade da LC 114/2024;
Garça, 11 de agosto de 2025
Comissão Paritária de Acompanhamento da Carreira e da Qualidade dos Serviços Educacionais da 
LC nº 48/2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
_____________
Ofício nº 387/2024
Garça, 10 de dezembro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor 
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa 
de Leis o incluso Projeto de Lei Complementar, por meio do qual solicitamos autorização 
legislativa para constar no § 1º do artigo 90 a menção correta do artigo que especifica as 
habilitações que poderão ser consideradas para a obtenção da progressão funcional pela via 
acadêmica, ou seja, incisos I e IV do artigo 46 da Lei Complementar nº 048/2018. 
No mais, a alteração se faz necessária para retroagir a Lei Complementar
nº 114/2024, à data de 1º de janeiro de 2019, para que a progressão funcional, pela via não 
acadêmica seja autorizada desde a referida data, mediante a conjunção de, no mínimo, 02 (dois) 
dos fatores mencionados nos incisos do artigo 47 da Lei Complementar nº 048/2018 e alterações. 
Assim, face à relevância da matéria, solicitamos especial atenção dos 
Nobres Vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado, bem como sua tramitação 
em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de 
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
_____________
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2018 E ALTERAÇÕES QUE DISPÕE 
SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO ESTATUTO E DO PLANO DE CARREIRA DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE GARÇA.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 90 da Lei Complementar nº 048/2018 e alterações, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 90...
§ 1º Os servidores a que se refere o caput deste artigo somente poderão 
obter a progressão funcional pela via acadêmica prevista nesta Lei Complementar com base nas 
habilitações constantes nos incisos III e IV do artigo 46 desta Lei Complementar, desde que o 
Adicional por Titulação ou Habilitação já percebido não corresponda ao mesmo grau de 
titulação”.
(...)”. 
Art. 2º O artigo 3º da Lei Complementar nº 114/2024, que alterou a Lei 
Complementar nº 048/2018 e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019”. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Garça, 10 de dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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SUMÁRIO
Poder Executivo ............................................................................. 2
Licitações e Contratos ............................................................ 2
Resultado ............................................................................ 2
Atos Oficiais ............................................................................. 2
Portarias .............................................................................. 2
Atos de Pessoal ....................................................................... 2
Convocações ....................................................................... 2
Serviço Autônomo de Águas e Esgotos (SAAE) ......................... 3
Atos Oficiais ............................................................................. 3
Portarias .............................................................................. 3
Licitações e Contratos ............................................................ 3
Aviso de Licitação ................................................................ 3
Contratos ............................................................................. 3
Poder Legislativo ........................................................................... 4
Atos Legislativos ..................................................................... 4
Considerado objeto de deliberação ..................................... 4
Redação Final ...................................................................... 6
Terça-feira, 01 de outubro de 2024 Ano XI | Edição nº 2455 Página 1 de 6
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MUNICÍPIO DE GARÇA
Conforme Lei Municipal nº 4.931, de 02 de julho de 2014
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PODER EXECUTIVO
Licitações e Contratos
Licitações e Contratos
Resultado
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2024
Diante do julgamento da Pregoeira designada para
atuar no Pregão supra, Adjudico o objeto e Homologo o
processo à empresa ADRIANO APARECIDO CASSIO DA CRUZ
ENGENHARIA: item 01 – R$ 6.499,00. - Data: 27/09/2024 -
João Carlos dos Santos – Prefeito Municipal.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2024
Diante do julgamento da Pregoeira designada para
atuar no Pregão supra, Adjudico o objeto e Homologo o
processo por itens à empresa ELETROTEC SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO ELETRICA LTDA. = itens: 01 – R$ 420,00; 02
– R$ 64,90; 03 – R$ 315,00 e 04 – R$ 320,00. - Data:
30/09/2024 - João Carlos dos Santos – Prefeito Municipal.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/2024
Diante do julgamento da Pregoeira designada para
atuar no pregão supra, a única proponente foi
desclassificada para o item nº 01, o qual foi considerado
fracassado e os demais itens desertos, sendo o processo
arquivado. – Data: 30/09/2024 - João Carlos dos Santos –
Prefeito Municipal.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024
A Agente de Contratação designada torna público que
nenhuma empresa se credenciou para participar da
Concorrência supra, sendo o processo considerado deserto
e arquivado pelo Prefeito Municipal – Data: 27/09/2024.
...........................................................................................................
Atos Oficiais
Portarias
EXTRATO DE PORTARIAS
Nº 36770, de 25/09/24 - Conceder adicional por tempo
de serviço, à servidora Sra. LUZIA DE LOURDES CAFFER
MOREIRA, portadora do RG nº 30.323.157-9, lotada no
cargo de Vigia;
Nº 36771, de 25/09/24 - Conceder adicional por tempo
de serviço, ao servidor Sr. VANDERLEI TEIXEIRA, portador
do RG nº 23.503.027-2, lotado no cargo de Motorista;
Nº 36772, de 25/09/24 - Conceder adicional por tempo
de serviço, ao servidor Sr. CARLOS EDUARDO FERREIRA DA
ROCHA LOURENÇO, portador do RG nº 43.033.860-0, lotado
no cargo de Motorista;
Nº 36774, de 26/09/24 - Nomear a Sra. MAIRA DOS
SANTOS MIRANDA DE OLIVEIRA, portadora do RG nº
41.051.735-5, para exercer as funções do cargo de
Merendeira, de provimento efetivo, ante a classificação e
aprovação obtidas no Concurso Público nº 001/2021 – 023º
classificado;
Nº 36775, de 26/09/24 - Nomear o Sr. PEDRO
HENRIQUE BERNARDES DA SILVA, portador do RG nº
32.452.160-1, para exercer as funções do cargo de
Motorista, de provimento efetivo, ante a classificação e
aprovação obtidas no Concurso Público nº 001/2024 – 019º
classificado;
Nº 36776, de 26/09/24 - Nomear a Sra. MARCELA
MIYUKI CAVAMURA ENDO, portadora do RG nº 48.423.604,
para exercer as funções do cargo de Psicólogo, de
provimento efetivo, ante a classificação e aprovação
obtidas no Concurso Público nº 001/2022 – 002º
classificado.
...........................................................................................................
Atos de Pessoal
Convocações
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº
001/2024
Ficam convocados os candidatos abaixo aprovados no
Concurso Público, para exercerem o cargo abaixo descrito,
a comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos
desta Prefeitura Municipal de Garça, à Av. Rafael Paes de
Barros nº 129, Centro, no horário das 08:00 às 11:00 e das
13:00 às 16:00 horas. O não atendimento a presente
convocação acarretará a desistência do candidato. Em caso
de não interesse, favor comparecer ao DRH para assinar
Termo de Desistência.
MOTORISTA
Nº CLASS. Nº
INSCR.
NOME DO CANDIDATO RG. Nº.
019ª 23552 PEDRO HENRIQUE BERNARDES
DA SILVA
32.452.160-1
Garça-Sp, 01/10/2024
____________________________
Marcos Roberto dos Santos
Diretor do Depto. de Recursos Humanos
...........................................................................................................
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº
001/2022
Ficam convocados os candidatos abaixo aprovados no
Concurso Público, para exercerem o cargo abaixo descrito,
a comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos
desta Prefeitura Municipal de Garça, à Av. Rafael Paes de
Barros nº 129, Centro, no horário das 08:00 às 11:00 e das
13:00 às 16:00 horas. O não atendimento a presente
convocação acarretará a desistência do candidato. Em caso
de não interesse, favor comparecer ao DRH para assinar
Termo de Desistência.
PSICOLOGO
Nº CLASS. Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO RG. Nº.
002ª 000456-1 MARCELA MIYUKI CAVAMURA
ENDO
48.423.604
Garça/SP, 01/10/2024
____________________________
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE GARÇA
Conforme Lei Municipal nº 4.931, de 02 de julho de 2014
Terça-feira, 01 de outubro de 2024 Ano XI | Edição nº 2455 Página 3 de 6
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Marcos Roberto dos Santos
Diretor do Depto. de Recursos Humanos
...........................................................................................................
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº
001/2021
Ficam convocados os candidatos abaixo aprovados no
Concurso Público, para exercerem o cargo abaixo descrito,
a comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos
desta Prefeitura Municipal de Garça, à Av. Rafael Paes de
Barros nº 129, Centro, no horário das 08:00 às 11:00 e das
13:00 às 16:00 horas. O não atendimento a presente
convocação acarretará a desistência do candidato. Em caso
de não interesse, favor comparecer ao DRH para assinar
Termo de Desistência.
MERENDEIRA
Nº CLASS. Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO RG. Nº.
023ª 509865 MAIRA DOS SANTOS MIRANDA
DE OLIVEIRA
41.051.735-5
Garça-Sp, 01/10/2024
____________________________
Marcos Roberto dos Santos
Diretor do Depto. de Recursos Humanos
...........................................................................................................
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS
(SAAE)
Serviço Autônomo de Águas e Esgotos (SAAE)
Atos Oficiais
Portarias
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE
GARÇA/SP
EXTRATO DE PORTARIAS
ANDRÉ PAZZINI BOMFIM, Diretor Executivo do Serviço
Autônomo de Águas e Esgotos de Garça, Estado de São
Paulo, nomeado conforme Portaria Municipal nº
33.405/2020, de 30 de dezembro de 2020, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
1.208, de 26 de junho de 1969.
Nº 5.340 de 10/9/2024 O artigo 1º da Portaria n.º
5.338, de 9 de setembro de 2024, que nomeou a Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA,
passa a vigorar com a seguinte modificação:
JOSÉ RICARDO FELIX – Presidente
CRISTIAN DE LIMA ROCHA
VÂNIA FERREIRA DE SOUZA
BRUNO MANCHINI DE CASTRO
EDNEIA ALEXANDRE SANTOS
DANIEL HENRIQUE CORTINAS TRICARICO
ANA CAROLINE LOPES DOS SANTOS
LUIS ANTONIO AMORIM SILVA
MARCOS FERREIRA DE LIMA
WILLIAN AFONSO PIRES
Nº 5.341 de 23/9/2024 O servidor municipal Sr.
SEBASTIÃO ALVES, lotado no cargo de Agente de
Saneamento, junto ao Departamento de Produção, passa a
exercer as funções de seu cargo junto ao DEPARTAMENTO
DE OBRAS E SERVIÇOS, a partir de 23 de setembro de
2024.
Nº 5.342 de 23/9/2024 Cessa, a pedido, a partir de 1º
de outubro de 2024, os efeitos da Portaria nº 5.136, de 30
de dezembro de 2022, que concedeu Licença para Tratar
de Interesse Particular à servidora Sra. CLARICE APARECIDA
GOMES.
Nº 5.343 de 23/9/2024 Concede, ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO, à servidora municipal Sra. JULIELEN
GERONIMO DA SILVA TEIXEIRA.
Nº 5.344 de 23/9/2024 Concede, ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO, à servidora municipal Sra. LÚCIA
HELENA DE SEIXAS PINTO.
...........................................................................................................
Licitações e Contratos
Licitações e Contratos
Aviso de Licitação
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS - SAAE
DE GARÇA
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2024 – Torno público
que a licitação realizada no dia 16/09/2024, às 09:00 horas,
na modalidade Pregão Eletrônico nº 032/2024, que teve
como objeto a “contratação de empresa especializada em
energia para prestação de serviço de consultoria na
elaboração do termo de referência e estudo técnico
preliminar para migração das unidades consumidoras do
SAAE ao ambiente ACL – mercado livre de energia”, foi
considerada FRACASSADA, em razão de não haver
propostas classificadas no certame. Garça, 30/09/2024.
André Pazzini Bomfim - Diretor Executivo.
...........................................................................................................
Contratos
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS - SAAE
DE GARÇA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 0062/2024 – Contratada: MAQ
POTÊNCIA LTDA. - EPP – CNPJ nº 18.488.016/0001-50.
Objeto: Prestação de serviço de manutenção preventiva
das cabines primárias de energia e posto de transformação
das unidades consumidoras (UC) do SAAE Garça. Vigência:
12 meses. Valor: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil
reais). Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 30/2024.
Assinatura: 25/09/2024.
...........................................................................................................
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS - SAAE
DE GARÇA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 0061/2024 – Contratada: GARÇA
SHOPPING DA CONSTRUÇÃO LTDA. - EPP – CNPJ nº
39.153.624/0001-84. Objeto: Aquisição parcelada de
cimento e areia grossa lavada para utilização nas
atividades do Departamento de Obras e Serviços. Vigência:
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE GARÇA
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4 meses. Valor: R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos
reais). Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 34/2024.
Assinatura: 24/09/2024.
...........................................................................................................
PODER LEGISLATIVO
Atos Legislativos
Considerado objeto de deliberação
Considerado objeto de deliberação
Ofício n.º 334/2024
Garça, 26 de setembro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, através do qual
estamos solicitando autorização legislativa para a
transferência de área, compreendida pelos lotes 02P e 03,
da quadra “A”, do Distrito Industrial III, matrícula nº 33.966
do CRI local, anteriormente doada à empresa “Garça
Construções Ltda”, por meio da Lei Municipal nº
4.666/2011, à empresa “Motriz Química Ltda”, inscrita no
CNPJ nº 16.923.323/0001-97, tendo em vista o pedido
efetuado pela empresa por meio do Protocolo nº
6.010/2024, obtendo parecer favorável da Comissão dos
Distritos Empresariais, conforme Ata, datada de
29/07/2024.
Portanto, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº
5.238/2018, solicitamos especial atenção dos nobres Edis
para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem
como requeremos sua tramitação em regime de
urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do
Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 145/2024
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE
ÁREA PARA EMPRESA COM
ATIVIDADE EMPRESARIAL.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado,
nos termos da presente Lei e observados os preceitos da
Lei Municipal nº 5.238, de 06 de julho de 2018 e alterações
e a deliberação da Comissão dos Distritos Empresariais,
consignada em ata da reunião realizada no dia 29 de julho
de 2024, a proceder à anuência para a transferência de
área do Distrito Industrial III, na forma abaixo indicada:
I - Lote 2P e 03, da Quadra "A", do Distrito Industrial III,
com área de 1.805,60 metros quadrados, objeto da
matrícula nº 33.966 do CRI local, da donatária “GARÇA
CONSTRUÇÕES LTDA” para "MOTRIZ QUÍMICA LTDA",
inscrita no CNPJ nº 16.923.323/0001-97, objetivando o
desenvolvimento de atividades de comércio atacadista de
lubrificantes.
Art. 2º A transferência de que trata o artigo 1º desta
Lei independe de concorrência, em vista da existência de
relevante interesse social e de ser feita com encargo, de
conformidade com o artigo 181, inciso I, da Lei Orgânica do
Município.
Art. 3º A empresa beneficiária obriga-se, como encargo
de doação, a utilizar o imóvel para o início das atividades
empresariais, conforme projeto de instalação apresentado
à Municipalidade, devendo respeitar os prazos e condições
da Lei Municipal nº 5.238/2018 e suas alterações.
Parágrafo único. A indenização das benfeitorias
comprovadamente realizadas no imóvel ficará a cargo da
donatária, que deverá promover o seu pagamento à
empresa que executou as melhorias, não podendo incluir
no preço do imóvel o valor do terreno, que constituí
incentivo do Município.
Art. 4º A transferência a que se refere a presente Lei,
com dispensa de licitação, será efetivada mediante
escritura pública, outorgada somente após comprovado o
cumprimento das disposições desta Lei, e aos artigos 9º, 10
e 11 da Lei Municipal nº 5.238/2018, devendo constar
obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu
cumprimento e a cláusula de reversão, nos termos do § 6º
do artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, sob pena de nulidade
do ato.
Art. 5º Na escritura pública constará, ainda, cláusula
de inalienabilidade da área transferida, sem prévia
autorização escrita do Município de Garça, bem como
observado o artigo 15 da Lei Municipal nº 5.238/2018,
acerca do arrendamento ou locação da área transferida.
Art. 6º Mediante autorização expressa e escrita do
Prefeito Municipal, poderá a empresa beneficiada hipotecar
ou dar em garantia a instituições financeiras ou bancárias,
o terreno recebido em transferência, para fins de
levantamento de empréstimos destinados à instalação e
manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento
do complexo de suas atividades industriais dentro do
Município de Garça, nos termos do artigo 13 da Lei
Municipal nº 5.238/2018 e suas alterações.
Art. 7º Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de
reversão e demais obrigações serão garantidas por
hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina o
§ 7º do artigo 76 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 26 de setembro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE GARÇA
Conforme Lei Municipal nº 4.931, de 02 de julho de 2014
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Município de Garça - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
...........................................................................................................
Ofício nº 336/2024
Garça, 26 de setembro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e
deliberação desta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, em
atendimento solicitação efetuada no Memorando 1-Doc nº
22.745/2024, do Departamento de Convênios, informando a
disponibilidade de projetos/oficinas culturais a serem
desenvolvidas na Escola Municipal de Cultura, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos de emenda
parlamentar do Deputado Estadual Luiz Cláudio Marcolino.
Desta forma, será celebrado Convênio com o Estado de
São Paulo, por meio da Secretaria de Cultura, Economia e
Indústria Criativas, objetivando o recebimento informado
acima, destinado à Escola Municipal de Cultura Artística
para a execução de oficinas/projetos culturais, e, dentre os
documentos a serem apresentados, exige-se lei municipal
autorizando a celebração do convênio.
Portanto, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº
5.238/2018, solicitamos especial atenção dos nobres Edis
para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem
como requeremos sua tramitação em regime de
urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do
Município.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos
protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
GARÇA A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR MEIO DA
SECRETARIA DE CULTURA,
ECONOMIA E INDÚSTRIA
CRIATIVAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Estado de
São Paulo, por meio da Secretaria de Cultura, Economia e
Indústria Criativas, objetivando o repasse de R$ 100.000,00
(cem mil reais), oriundo da Emenda Parlamentar do
Deputado Estadual Luiz Cláudio Marcolino, destinado à
Escola Municipal de Cultura Artística “Amélio ‘Naná’
Zancopé”, para o desenvolvimento de projetos/oficinas
culturais.
Art. 2º O convênio a ser firmado estabelecerá as
responsabilidades a serem assumidas por cada um dos
convenentes, podendo ser aditado, sempre com vistas ao
interesse público.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Garça, 26 de setembro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 11/2024
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
Nº 48, DE 13 DE DEZEMBRO
DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE
A REORGANIZAÇÃO DO
ESTATUTO E DO PLANO DE
CARREIRA DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL DE
GARÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Art. 1º O artigo 46 da Lei Complementar nº 48, de 13
de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 46. A progressão funcional, pela via acadêmica,
do titular de cargo efetivo do Quadro do Magistério Público
Municipal será realizada imediatamente após a investidura
no respectivo cargo, através do enquadramento em níveis
retribuitórios superiores, mediante requerimento
acompanhado da apresentação de diploma ou certificado
de conclusão, na seguinte conformidade:
(...)”
Art. 2º O artigo 47 da Lei Complementar nº 48, de 13
de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 47 A progressão funcional, pela via não
acadêmica, do servidor titular de cargo efetivo do Quadro
do Magistério Público Municipal se efetivará mediante a
conjunção de, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes fatores:
(...)
§ 2º Para fins de atribuição de pontos serão
considerados os cursos e treinamentos realizados nos 5
(cinco) anos anteriores à concessão da progressão,
contados da data de sua conclusão, e desde que tenham
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE GARÇA
Conforme Lei Municipal nº 4.931, de 02 de julho de 2014
Terça-feira, 01 de outubro de 2024 Ano XI | Edição nº 2455 Página 6 de 6
Município de Garça - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
sido expedidos pelas seguintes instituições:
(...)
§ 9º O servidor não fará jus à avaliação constante do
inciso III do caput deste artigo quando, no decorrer do ano
de apuração, tenha se afastado do cargo nos termos do
inciso III do artigo 49 desta Lei Complementar.
(...).”
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça/SP, assinado e datado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente pelo(s)
autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de
27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da
infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
...........................................................................................................
Redação Final
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2024
Relatório
De acordo com o vencido na 30ª Sessão Ordinária,
realizada em 30 de setembro de 2024, oferecemos ao
Projeto de Lei Complementar nº 11/2024, de autoria do
Prefeito, a seguinte redação final:
“ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 48, DE 13
DE DEZEMBRO DE 2018, QUE
DISPÕE SOBRE A
REORGANIZAÇÃO DO
ESTATUTO E DO PLANO DE
CARREIRA DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL DE
GARÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Art. 1º O artigo 46 da Lei Complementar nº 48, de 13
de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 46. A progressão funcional, pela via acadêmica,
do titular de cargo efetivo do Quadro do Magistério Público
Municipal será realizada imediatamente após a investidura
no respectivo cargo, através do enquadramento em níveis
retribuitórios superiores, mediante requerimento
acompanhado da apresentação de diploma ou certificado
de conclusão, na seguinte conformidade:
(...)”
Art. 2º O artigo 47 da Lei Complementar nº 48, de 13
de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 47 A progressão funcional, pela via não
acadêmica, do servidor titular de cargo efetivo do Quadro
do Magistério Público Municipal se efetivará mediante a
conjunção de, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes fatores:
(...)
§ 2º Para fins de atribuição de pontos serão
considerados os cursos e treinamentos realizados nos 5
(cinco) anos anteriores à concessão da progressão,
contados da data de sua conclusão, e desde que tenham
sido expedidos pelas seguintes instituições:
(...)
§ 9º O servidor não fará jus à avaliação constante do
inciso III do caput deste artigo quando, no decorrer do ano
de apuração, tenha se afastado do cargo nos termos do
inciso III do artigo 49 desta Lei Complementar.
(...).”
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.”
S. das Comissões, assinado e datado eletronicamente.
Rafael José Frabetti
Relator
Fábio Santos
Membro
Fabinho Polisinani
Membro
Documento assinado eletronicamente pelo(s)
autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de
27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da
infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
...........................................................................................................

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