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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA COMO ATIVIDADE PERMANTE DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id114113

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-09-11 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-09-11 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-09-10 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-09-10 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-08-19 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-08-19 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 25ª Sessão Ordinária, de 18/08/2025.
2025-08-13 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 25ª Sessão Ordinária, de 18/08/2025.
2025-08-13 Em tramitação — Encaminhado para ciência

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texto original #

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J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as):
Apresentamos para a apreciação dos nobres pares o incluso 
Projeto de Resolução, o qual visa fortalecer o papel pedagógico da Câmara Municipal por meio 
da Escola do Legislativo, incluindo a Educação Financeira como atividade permanente em sua 
programação.
A educação financeira é, atualmente, reconhecida como uma das 
ferramentas mais eficazes para promover cidadania, autonomia e inclusão social. Uma população 
com conhecimento sobre planejamento de gastos, uso consciente do crédito e organização 
orçamentária tem mais condições de evitar o endividamento excessivo, de poupar para 
emergências e de realizar investimentos de forma segura.
De acordo com dados do Banco Central do Brasil e de pesquisas 
recentes, um número significativo de brasileiros encontra-se endividado ou com dificuldades para 
honrar compromissos financeiros, situação que impacta diretamente a qualidade de vida e o 
desenvolvimento econômico local.
Essa realidade atinge de forma ainda mais grave as camadas de 
menor renda, que têm menos acesso à informação e orientação especializada.
A Escola do Legislativo, como braço de capacitação e educação 
cidadã da Câmara Municipal de Garça, é espaço privilegiado para disseminar informações claras, 
práticas e acessíveis sobre gestão de recursos pessoais e familiares.
A inclusão da educação financeira como atividade permanente 
permitirá que sejam realizadas palestras, oficinas, cursos e campanhas educativas, voltadas não 
apenas para servidores e agentes públicos, mas também para estudantes e cidadãos em geral.
Trata-se de medida de baixo custo e alto impacto social, alinhada 
às diretrizes de promoção da cidadania, da transparência e da responsabilidade social, além de 
contribuir para o desenvolvimento econômico sustentável de nossa cidade.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para 
a aprovação do Projeto de Resolução ora apresentado.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador – NOVO
P R O J E T O D E R E S O L U Ç Ã O
(de autoria do Vereador Paulo André Faneco)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA COMO ATIVIDADE 
PERMANTE DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a 
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Escola do Legislativo da 
Câmara Municipal de Garça, a Educação Financeira como atividade permanente, voltada à 
conscientização, capacitação e orientação de cidadãos, servidores públicos, agentes políticos, 
estudantes e demais interessados sobre a gestão responsável de recursos financeiros pessoais e 
familiares.
Art. 2º A Educação Financeira terá como objetivos:
I – promover o conhecimento sobre planejamento e controle de gastos, poupança e investimento;
II – conscientizar sobre consumo responsável e prevenção do endividamento;
III – orientar sobre o funcionamento do sistema financeiro, crédito e taxas de juros;
IV – estimular práticas de organização orçamentária;
V – incentivar a formação de hábitos saudáveis de administração financeira como ferramenta de 
cidadania e inclusão social.
Art. 3º As atividades e ações de Educação Financeira poderão ser 
desenvolvidas por meio de:
I – palestras, cursos, oficinas e seminários;
II – campanhas educativas com distribuição de material impresso ou digital;
III – parcerias com instituições públicas, privadas e especialistas no tema;
IV – atividades presenciais e virtuais, conforme programação anual da Escola do Legislativo.
Art. 4º A Escola do Legislativo poderá atuar em cooperação com 
instituições de ensino, entidades públicas ou privadas para ampliar o alcance das ações a outros 
públicos de interesse.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador – NOVO

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