J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Encaminha-se à apreciação e deliberação desta Câmara
Municipal o presente Projeto de Decreto Legislativo, que tem como objetivo promover a
consolidação e a organização dos títulos honoríficos e homenagens concedidos pelo Município
de Garça no âmbito do Poder Legislativo.
Essa iniciativa visa valorizar e reconhecer, de forma clara e
ordenada, aqueles que, ao longo dos anos, contribuíram de maneira significativa para o
desenvolvimento, o bem-estar e o fortalecimento de nossa comunidade.
A consolidação desses títulos e homenagens é fundamental para
preservar a memória e a história de pessoas e instituições que, com dedicação e esforço,
colaboraram para o crescimento de nossa cidade. Além disso, essa medida busca garantir
transparência e uniformidade na concessão e registro dessas honrarias.
Ao estabelecer uma sistematização dos títulos honoríficos, o
Município de Garça reforça seu compromisso com o reconhecimento do mérito e do serviço
prestado por seus cidadãos, promovendo uma cultura de valorização e gratidão que inspira futuras
gerações.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para
aprovar este projeto, contribuindo para a preservação da história e do reconhecimento dos que
fazem de Garça uma cidade mais justa, solidária e reconhecida por seus valores.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
ADHEMAR KEMP MARCONDES DE
MOURA FILHO
Vereador – REPUBLICANOS
RAQUEL SARTORI
Vereadora – PL
P R O J E T O D E D E C R E T O L E G I S L A T I V O
(de autoria dos Vereadores Adhemar Kemp Marcondes de Moura Filho e Raquel Sartori)
CONSOLIDA OS TÍTULOS HONORÍFICOS E AS HOMENAGENS CONCEDIDAS
PELA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Este Decreto Legislativo consolida os títulos honoríficos
e as homenagens do Município de Garça, outorgados no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes títulos honoríficos,
como maiores honrarias do Município de Garça:
I – “Cidadão Garcense”, conferido às pessoas que não sejam naturais deste Município, mas
tenham prestado relevantes serviços à causa pública ou à população garcense, podendo ser
outorgado, ainda, às personalidades da Administração Estadual ou Federal que tenham prestado
reconhecidos serviços à cidade;
II – “Cidadão Benemérito”, outorgado aos cidadãos naturais do Município de Garça que tenham
prestado relevantes serviços à causa pública ou à população, dentro ou fora do âmbito desta
comuna.
§ 1º As honrarias de que trata este artigo deverão respeitar os
seguintes critérios:
I – conter justificativa detalhada de sua outorga, destacando quais trabalhos relevantes ao
município e a seus cidadãos foram prestados, evidenciando, se for o caso, quais trabalhos
voluntários desempenhados e para quais causas contribuiu; e
II – recair sobre pessoa de notório conhecimento público, além de possuir idoneidade moral e
reputação ilibada.
§ 2º Cada Vereador poderá outorgar um título honorífico de cada
modalidade por legislatura, a ser deliberado através de Projeto de Decreto Legislativo.
Art. 3º Serão concedidas, no âmbito da Câmara Municipal, as
seguintes homenagens:
I – prêmio de “Mérito Esportivo”, outorgado aos esportistas garcenses que tenham conquistado
títulos, troféus e medalhas em competições esportivas regionais, estaduais, nacionais e
internacionais, observados os seguintes procedimentos:
a) cada Vereador poderá indicar um esportista, mediante ofício dirigido à Mesa Diretora,
informando os títulos conquistados no respectivo ano;
b) após a indicação, a Mesa Diretora expedirá Ato ratificando os nomes dos homenageados;
II – prêmio “Atirador Destaque”, concedido a um integrante da turma de atiradores, matriculado
no Tiro de Guerra deste Município, que tenha se destacado no serviço militar ao longo do ano,
devendo a indicação ser realizada pelo Chefe de Instrução e ratificada por Ato da Mesa Diretora;
III – prêmio “Servidor Público Destaque”, visando homenagear a dedicação ao serviço público,
assiduidade e lisura dos servidores municipais, observados os seguintes procedimentos:
a) cada Vereador poderá indicar um servidor público efetivo, comissionado ou temporário, da
Administração Direta ou Indireta de qualquer dos Poderes, mediante ofício dirigido à Mesa
Diretora;
b) após a indicação, a Mesa Diretora expedirá Ato ratificando os nomes dos homenageados;
IV – prêmio “Policial Padrão”, a ser outorgado aos policiais que se destacaram na realização de
suas atividades no Município, podendo ser indicando um representante das seguintes corporações:
a) Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar Rodoviária, Polícia Civil e Delegacia de
Defesa da Mulher;
b) a indicação de cada corporação conterá o nome e a biografia dos homenageados, devendo ser
ratificada por Ato da Mesa Diretora;
V – prêmio “Empreendedor Destaque”, destinado a reconhecer e valorizar os empreendedores
que se destacaram por suas contribuições no desenvolvimento econômico, cultural e
socioambiental de nossa comunidade, inclusive em ações afirmativas de proteção ao meio
ambiente e inclusivas de pessoas com deficiência, pessoas idosas e de crianças e adolescentes,
observando-se os seguintes preceitos:
a) será outorgada anualmente, sempre no mês de outubro;
b) cada Vereador poderá indicar um homenageado, mediante ofício dirigido à Mesa Diretora,
contendo a justificativa correspondente;
c) após a indicação, a Mesa Diretora expedirá Ato ratificando os nomes dos homenageados;
VI – prêmio “Trabalhador da Saúde Destaque”, concedido aos profissionais da saúde que se
destacaram na execução de suas atividades no Município, bem como no atendimento realizado
aos pacientes, cuja indicação será realizada e justificada pela Entidade Sindical da categoria,
limitada a oito homenageados, e pela Secretaria Municipal de Saúde, até o limite de duas
indicações, as quais serão ratificadas por Ato da Mesa Diretora;
VII – comenda “Zumbi dos Palmares”, outorgada no mês de novembro a uma personalidade preta
ou parda que tenha contribuído para a promoção da igualdade racial, da cultura afro-brasileira ou
combate ao racismo, devendo a indicação ser realizada por 1/3 (um terço) dos membros da
Câmara, mediante projeto de Decreto Legislativo;
VIII – prêmio “Mulher Destaque”, outorgado às personalidades femininas que se destacaram pelo
seu trabalho em prol do desenvolvimento da cidade em diversos setores, observados os seguintes
procedimentos:
a) será outorgado anualmente, sempre no mês de março, quando se comemora o “Dia
Internacional da Mulher”;
b) cada Vereador poderá indicar uma homenageada, mediante ofício dirigido à Mesa Diretora,
contendo a justificativa correspondente;
c) após a indicação, a Mesa Diretora expedirá Ato ratificando os nomes das homenageadas;
Art. 4º Poderão ser realizadas solenidades para a entrega de
honrarias e homenagens, desde que solicitadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
obedecida a disponibilidade do Plenário e os preceitos do Regimento Interno.
Art. 5º Os certificados, diplomas ou placas deverão conter, pelo
menos, o brasão do Município, a indicação da Câmara Municipal de Garça, o nome do autor da
propositura, se for o caso, bem como número da norma que originou a sua concessão.
Art. 6º Fica vedado o protocolo de proposições e a outorga de
títulos e homenagens durante os anos em que se realizarem eleições municipais.
Art. 7º Fica autorizada a criação de até quatro títulos ou
homenagens por legislatura.
Art. 8º A Mesa Diretora regulamentará, no que couber, o
disposto neste Decreto Legislativo.
Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo
correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal,
suplementadas se necessário.
Art. 10. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário,
especialmente o disposto no Decreto Legislativo nº 01, de 15 de fevereiro de 2018.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
ADHEMAR KEMP MARCONDES DE
MOURA FILHO
Vereador – REPUBLICANOS
RAQUEL SARTORI
Vereadora – PL