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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaCONSOLIDA OS TÍTULOS HONORÍFICOS E AS HOMENAGENS CONCEDIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id114149

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-10-01 Norma promulgada — Decreto Legislativo nº 73/2025 publicado no DOEM.
2025-09-22 Proposição aprovada — Redação Final encaminhada.
2025-09-22 Proposição aprovada — Projetos e Emendas aprovados por unanimidade de votos na 30ª Sessão Ordinária, de 22/09/2025.
2025-09-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na pauta da 30ª Sessão Ordinária, de 17/09/2025
2025-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-09-17 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-09-17 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-09-16 Em tramitação — Encaminhado para parecer das emendas.
2025-09-16 Em tramitação — Com parecer favorável às emendas.
2025-09-16 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-09-16 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-09-16 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-09-16 Em tramitação — Emendas consideradas objeto de deliberação na 29ª Sessão Ordinária, de 15/09/2025.
2025-09-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na pauta da 29ª Sessão Ordinária, de 15/09/2025.
2025-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-09-11 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-09-11 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-09-11 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-09-11 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-09-09 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-09-09 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-08-19 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-08-19 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 25ª Sessão Ordinária, de 18/08/2025.
2025-08-14 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 25ª Sessão Ordinária, de 18/08/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T18:27:34.057726-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Encaminha-se à apreciação e deliberação desta Câmara 
Municipal o presente Projeto de Decreto Legislativo, que tem como objetivo promover a 
consolidação e a organização dos títulos honoríficos e homenagens concedidos pelo Município 
de Garça no âmbito do Poder Legislativo.
Essa iniciativa visa valorizar e reconhecer, de forma clara e 
ordenada, aqueles que, ao longo dos anos, contribuíram de maneira significativa para o 
desenvolvimento, o bem-estar e o fortalecimento de nossa comunidade.
A consolidação desses títulos e homenagens é fundamental para 
preservar a memória e a história de pessoas e instituições que, com dedicação e esforço, 
colaboraram para o crescimento de nossa cidade. Além disso, essa medida busca garantir 
transparência e uniformidade na concessão e registro dessas honrarias.
Ao estabelecer uma sistematização dos títulos honoríficos, o 
Município de Garça reforça seu compromisso com o reconhecimento do mérito e do serviço 
prestado por seus cidadãos, promovendo uma cultura de valorização e gratidão que inspira futuras 
gerações.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para 
aprovar este projeto, contribuindo para a preservação da história e do reconhecimento dos que 
fazem de Garça uma cidade mais justa, solidária e reconhecida por seus valores.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
ADHEMAR KEMP MARCONDES DE 
MOURA FILHO
Vereador – REPUBLICANOS
RAQUEL SARTORI
Vereadora – PL
P R O J E T O D E D E C R E T O L E G I S L A T I V O
(de autoria dos Vereadores Adhemar Kemp Marcondes de Moura Filho e Raquel Sartori)
CONSOLIDA OS TÍTULOS HONORÍFICOS E AS HOMENAGENS CONCEDIDAS 
PELA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e 
promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Este Decreto Legislativo consolida os títulos honoríficos
e as homenagens do Município de Garça, outorgados no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes títulos honoríficos, 
como maiores honrarias do Município de Garça:
I – “Cidadão Garcense”, conferido às pessoas que não sejam naturais deste Município, mas 
tenham prestado relevantes serviços à causa pública ou à população garcense, podendo ser 
outorgado, ainda, às personalidades da Administração Estadual ou Federal que tenham prestado 
reconhecidos serviços à cidade;
II – “Cidadão Benemérito”, outorgado aos cidadãos naturais do Município de Garça que tenham 
prestado relevantes serviços à causa pública ou à população, dentro ou fora do âmbito desta 
comuna.
§ 1º As honrarias de que trata este artigo deverão respeitar os
seguintes critérios:
I – conter justificativa detalhada de sua outorga, destacando quais trabalhos relevantes ao 
município e a seus cidadãos foram prestados, evidenciando, se for o caso, quais trabalhos 
voluntários desempenhados e para quais causas contribuiu; e
II – recair sobre pessoa de notório conhecimento público, além de possuir idoneidade moral e 
reputação ilibada.
§ 2º Cada Vereador poderá outorgar um título honorífico de cada 
modalidade por legislatura, a ser deliberado através de Projeto de Decreto Legislativo.
Art. 3º Serão concedidas, no âmbito da Câmara Municipal, as 
seguintes homenagens:
I – prêmio de “Mérito Esportivo”, outorgado aos esportistas garcenses que tenham conquistado 
títulos, troféus e medalhas em competições esportivas regionais, estaduais, nacionais e 
internacionais, observados os seguintes procedimentos:
a) cada Vereador poderá indicar um esportista, mediante ofício dirigido à Mesa Diretora, 
informando os títulos conquistados no respectivo ano;
b) após a indicação, a Mesa Diretora expedirá Ato ratificando os nomes dos homenageados;
II – prêmio “Atirador Destaque”, concedido a um integrante da turma de atiradores, matriculado 
no Tiro de Guerra deste Município, que tenha se destacado no serviço militar ao longo do ano, 
devendo a indicação ser realizada pelo Chefe de Instrução e ratificada por Ato da Mesa Diretora;
III – prêmio “Servidor Público Destaque”, visando homenagear a dedicação ao serviço público, 
assiduidade e lisura dos servidores municipais, observados os seguintes procedimentos:
a) cada Vereador poderá indicar um servidor público efetivo, comissionado ou temporário, da 
Administração Direta ou Indireta de qualquer dos Poderes, mediante ofício dirigido à Mesa 
Diretora;
b) após a indicação, a Mesa Diretora expedirá Ato ratificando os nomes dos homenageados;
IV – prêmio “Policial Padrão”, a ser outorgado aos policiais que se destacaram na realização de 
suas atividades no Município, podendo ser indicando um representante das seguintes corporações:
a) Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar Rodoviária, Polícia Civil e Delegacia de 
Defesa da Mulher;
b) a indicação de cada corporação conterá o nome e a biografia dos homenageados, devendo ser
ratificada por Ato da Mesa Diretora;
V – prêmio “Empreendedor Destaque”, destinado a reconhecer e valorizar os empreendedores 
que se destacaram por suas contribuições no desenvolvimento econômico, cultural e 
socioambiental de nossa comunidade, inclusive em ações afirmativas de proteção ao meio 
ambiente e inclusivas de pessoas com deficiência, pessoas idosas e de crianças e adolescentes, 
observando-se os seguintes preceitos:
a) será outorgada anualmente, sempre no mês de outubro;
b) cada Vereador poderá indicar um homenageado, mediante ofício dirigido à Mesa Diretora, 
contendo a justificativa correspondente;
c) após a indicação, a Mesa Diretora expedirá Ato ratificando os nomes dos homenageados;
VI – prêmio “Trabalhador da Saúde Destaque”, concedido aos profissionais da saúde que se 
destacaram na execução de suas atividades no Município, bem como no atendimento realizado 
aos pacientes, cuja indicação será realizada e justificada pela Entidade Sindical da categoria, 
limitada a oito homenageados, e pela Secretaria Municipal de Saúde, até o limite de duas 
indicações, as quais serão ratificadas por Ato da Mesa Diretora;
VII – comenda “Zumbi dos Palmares”, outorgada no mês de novembro a uma personalidade preta 
ou parda que tenha contribuído para a promoção da igualdade racial, da cultura afro-brasileira ou 
combate ao racismo, devendo a indicação ser realizada por 1/3 (um terço) dos membros da 
Câmara, mediante projeto de Decreto Legislativo;
VIII – prêmio “Mulher Destaque”, outorgado às personalidades femininas que se destacaram pelo 
seu trabalho em prol do desenvolvimento da cidade em diversos setores, observados os seguintes 
procedimentos:
a) será outorgado anualmente, sempre no mês de março, quando se comemora o “Dia 
Internacional da Mulher”;
b) cada Vereador poderá indicar uma homenageada, mediante ofício dirigido à Mesa Diretora, 
contendo a justificativa correspondente;
c) após a indicação, a Mesa Diretora expedirá Ato ratificando os nomes das homenageadas;
Art. 4º Poderão ser realizadas solenidades para a entrega de
honrarias e homenagens, desde que solicitadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, 
obedecida a disponibilidade do Plenário e os preceitos do Regimento Interno.
Art. 5º Os certificados, diplomas ou placas deverão conter, pelo 
menos, o brasão do Município, a indicação da Câmara Municipal de Garça, o nome do autor da 
propositura, se for o caso, bem como número da norma que originou a sua concessão.
Art. 6º Fica vedado o protocolo de proposições e a outorga de 
títulos e homenagens durante os anos em que se realizarem eleições municipais.
Art. 7º Fica autorizada a criação de até quatro títulos ou 
homenagens por legislatura.
Art. 8º A Mesa Diretora regulamentará, no que couber, o 
disposto neste Decreto Legislativo.
Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo 
correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal, 
suplementadas se necessário.
Art. 10. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário, 
especialmente o disposto no Decreto Legislativo nº 01, de 15 de fevereiro de 2018.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
ADHEMAR KEMP MARCONDES DE 
MOURA FILHO
Vereador – REPUBLICANOS
RAQUEL SARTORI
Vereadora – PL

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