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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATOS DE CESSÃO ONEROSA DE DIREITO À NOMEAÇÃO DE EVENTOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GARÇA (NAMING RIGHTS).
native_id114157

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-10-14 Norma promulgada — Lei nº 5.824/2025 publicada no DOEM.
2025-09-22 Proposição aprovada — Encaminhando Autógrafo.
2025-09-22 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 30ª Sessão Ordinária, de 22/09/2025.
2025-09-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na pauta da 30ª Sessão Ordinária, de 17/09/2025
2025-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-09-11 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-09-11 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-09-02 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-09-02 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-08-27 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-08-27 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação pelo Plenário na 26ª Sessão Ordinária, de 25/08/2025.
2025-08-19 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 26ª Sessão Ordinária, de 25/08/2025.
2025-08-19 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T18:15:58.186974-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal a celebrar contratos 
de cessão onerosa de direito de nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais, prática 
internacionalmente conhecida como “naming rights”.
Trata-se de um instrumento moderno de gestão pública, já 
amplamente utilizado em grandes centros urbanos do Brasil e do mundo, que possibilita ao 
Município captar recursos da iniciativa privada por meio da associação de marcas a espaços e 
eventos públicos de relevância social.
Com a autorização legislativa, o Município de Garça poderá 
incrementar sua receita sem aumentar a carga tributária da população, viabilizando investimentos 
em áreas essenciais como saúde, educação, esporte, cultura, mobilidade urbana, lazer e meio 
ambiente.
O modelo proposto gera um ciclo virtuoso: a iniciativa privada 
obtém maior visibilidade e associação institucional positiva, enquanto a Administração Pública 
amplia sua capacidade de manutenção, modernização e oferta de serviços à coletividade.
Importante destacar que a cessão onerosa de direito à nomeação 
não implica alienação ou transferência de titularidade do bem público, tratando-se apenas de uma 
associação de marca, sempre subordinada ao interesse público, precedida de procedimento 
licitatório e com prazo determinado.
Além da receita direta em pecúnia, a proposta permite que parte 
da contrapartida seja revertida em investimentos no próprio equipamento público beneficiado, 
como reformas, benfeitorias, atividades de interesse coletivo e incentivos aos usuários. Isso 
assegura que a população usufrua diretamente das melhorias, sem custos adicionais para o erário.
A medida, portanto, contribui para a modernização da gestão 
municipal, fortalece as parcerias entre o setor público e privado, amplia as alternativas de 
financiamento da Administração e promove um ambiente favorável ao desenvolvimento 
econômico e social de Garça.
Ante o exposto, solicitamos especial atenção dos nobres 
Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador – NOVO
P R O J E T O D E L E I
(de autoria do Vereador Paulo André Faneco)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATOS DE CESSÃO 
ONEROSA DE DIREITO À NOMEAÇÃO DE EVENTOS E EQUIPAMENTOS 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GARÇA (NAMING RIGHTS)
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos 
de cessão onerosa de direito com a iniciativa privada, visando à nomeação de eventos e 
equipamentos públicos municipais que desempenhem atividades dirigidas à saúde, cultura, 
esportes, educação, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente, mobilidade urbana e 
promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento, atendidos os requisitos previstos 
desta Lei.
Art. 2º O contrato de cessão onerosa de direito à nomeação será 
precedido de procedimento licitatório para seleção dos interessados, mediante critérios 
previamente estabelecidos pelo órgão cedente, observada a legislação relativa às contratações 
públicas.
§ 1º As cessões onerosas de direito à nomeação terão,
obrigatoriamente, prazo determinado de duração, a ser definido em Edital.
§ 2º O contrato deverá prever contrapartida pela associação de 
nome ou marca, na forma de pagamento mensal ou anual, em pecúnia, junto ao órgão cedente.
§ 3º O Município poderá fixar percentual do valor pecuniário 
passível de ser convertido, pelo parceiro, em benefícios ao próprio equipamento, através da 
promoção de benfeitorias, atividades de interesse coletivo, incentivos aos usuários do 
equipamento, além de outras ações de interesse público.
Art. 3º A cessionária incluirá na placa de anúncio indicativo, 
presente na testada do equipamento público, sua marca após o nome do equipamento.
§ 1º As intervenções a serem desenvolvidas nos equipamentos e 
espaços públicos, por meio do contrato de cessão onerosa, ficam sujeitas à aprovação prévia do 
Poder Público, que determinará os padrões arquitetônicos e urbanísticos.
§ 2º A responsabilidade pelos custos de instalação ou 
substituição das placas de anúncio indicativo será sempre da cessionária.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador – NOVO

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