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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaALTERA A LEI Nº 3.308, DE 11 DE MARÇO DE 1999, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE PROTEÇÃO AO VERDE DO MUNICÍPIO, NO TOCANTE À SUPRESSÃO E PODA DE ESPÉCIMES ARBÓREOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id114158

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-09-23 Norma promulgada — Lei 5812/2025 publicada na edição 2694 do DOEM
2025-09-08 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2025-09-08 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 28ª Sessão Ordinária, de 08/09/2025.
2025-09-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na pauta da 28ª Sessão Ordinária, de 08/09/2025.
2025-09-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-09-03 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-09-03 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-09-02 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-09-02 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-08-27 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-08-27 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação pelo Plenário na 26ª Sessão Ordinária, de 25/08/2025.
2025-08-19 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 26ª Sessão Ordinária, de 25/08/2025.
2025-08-19 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T18:16:40.551067-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar dispositivos da Lei nº 3.308, de 11 de março 
de 1999, que institui o Código de Proteção ao Verde do Município de Garça, com vistas a 
disciplinar, de forma mais clara e acessível, os procedimentos para a supressão e poda de 
espécimes arbóreos que representem risco.
Com isso, busca-se inserir e atualizar dispositivos para 
estabelecer que qualquer cidadão domiciliado no Município poderá requerer ao Poder Público, 
mediante protocolo formal, a adoção das medidas necessárias quando houver risco à integridade 
física de pessoas ou potencial de dano ao patrimônio público ou privado.
A modificação contribui para o fortalecimento da segurança 
jurídica, pois define de forma expressa quem pode solicitar e quais critérios devem ser observados 
para a intervenção, evitando interpretações divergentes e prevenindo abusos.
Além disso, reforça a proteção à vida e ao patrimônio, uma vez 
que viabiliza resposta mais ágil do Poder Público diante de situações emergenciais, ao permitir 
que a solicitação seja feita por qualquer cidadão domiciliado no Município.
Ante o exposto, solicitamos especial atenção dos nobres 
Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
VERINHA VENDA SECA
Vereador – DC
P R O J E T O D E L E I
(de autoria do Vereador Verinha Venda Seca)
ALTERA A LEI Nº 3.308, DE 11 DE MARÇO DE 1999, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE 
PROTEÇÃO AO VERDE DO MUNICÍPIO, NO TOCANTE À SUPRESSÃO E PODA 
DE ESPÉCIMES ARBÓREOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 3.308, de 11 de março de 1999, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
...
§ 1º-A. Qualquer cidadão domiciliado no Município poderá solicitar ao 
Poder Público, mediante protocolo, a supressão de espécime arbóreo que
represente risco à integridade física de pessoas ou possa causar dano ao 
patrimônio público ou privado.
[...]”
Art. 2º O artigo 11 da Lei nº 3.308, de 11 de março de 1999, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. [...]
...
§ 1º Qualquer cidadão domiciliado no Município poderá solicitar ao Poder 
Público, mediante protocolo, a realização de poda de espécime arbóreo que
represente risco à integridade física de pessoas ou possa causar dano ao 
patrimônio público ou privado.
[...]”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
VERINHA VENDA SECA
Vereador – DC

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