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R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao prefeito esclarecimentos quanto ao não cumprimento da Lei
Estadual nº 17.806/2023 em evento com apoio da municipalidade.
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o
Plenário, oficie-se ao Exmo. Sr. Prefeito para que através do setor competente da
Municipalidade informe por qual motivo não foi elaborado e apresentado o Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) referente à realização da Festa da Cerejeira,
conforme determina a Lei Estadual nº 17.806, de 28 de novembro de 2023, que estabelece
a obrigatoriedade de PGRS para eventos em todo o Estado de São Paulo.
Considerando que, em resposta anterior (Ofício nº
781/2025), foi informado que a coleta de resíduos seguiu o funcionamento habitual dos
serviços do Complexo Turístico, e que não foi apresentado qualquer PGRS específico,
solicita-se esclarecimento se a municipalidade desconhece a exigência legal vigente ou
se optou por não cumprir tal obrigatoriedade.
Diante da relevância da legislação ambiental em vigor e do
envolvimento da Administração Pública como apoiadora do evento, é fundamental
garantir que os procedimentos legais tenham sido seguidos adequadamente.
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente.
ADHEMAR KEMP MARCONDES DE MOURA FILHO
Vereador – REPUBLICANOS
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