texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao prefeito informações sobre a não implantação da Lei nº
5.790/2025, que trata da entrega domiciliar gratuita de medicamentos.
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o
Plenário, oficie-se ao Exmo. Sr. Prefeito para que através do setor competente da
Municipalidade informe os motivos pelos quais ainda não foi implantada a Lei Municipal
nº 5.790, de 12 de maio de 2025, que dispõe sobre a entrega domiciliar gratuita de
medicamentos de uso contínuo às pessoas com deficiência e aos idosos no município de
Garça.
Considerando que a referida lei foi promulgada há mais de
90 dias, e que até o presente momento não há qualquer ação concreta voltada à sua
execução, solicita-se esclarecer:
1. Por que a gestão municipal ainda não regulamentou nem
iniciou a aplicação efetiva da norma?
2. Há cronograma previsto para sua implementação?
3. Quais medidas estão sendo tomadas para assegurar o
cumprimento da legislação aprovada por esta Casa de Leis?
A implantação da Lei nº 5.790/2025 é de grande
importância social, pois visa garantir acesso à saúde, dignidade e qualidade de vida às
pessoas com maior vulnerabilidade, como idosos e pessoas com deficiência, muitos dos
quais enfrentam sérias dificuldades de locomoção.
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente.
LEANDRO MARINO
Vereador – NOVO
open original →