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materia nº 997/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 997 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaSolicitando ao prefeito informações sobre a não implantação da Lei nº 5.790/2025, que trata da entrega domiciliar gratuita de medicamentos.
native_id114200

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-10-30 Encaminhado — Resposta ao Requerimento
2025-10-30 Encaminhado — Resposta ao Requerimento
2025-10-30 Encaminhado — Resposta ao Requerimento
2025-08-26 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo para resposta
2025-08-26 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos
2025-08-20 Matéria incluída no expediente da sessão — Matéria incluída no expediente da 26ª Sessão Ordinária de 2025
2025-08-20 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T20:59:45.906225-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao prefeito informações sobre a não implantação da Lei nº 
5.790/2025, que trata da entrega domiciliar gratuita de medicamentos.
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o 
Plenário, oficie-se ao Exmo. Sr. Prefeito para que através do setor competente da 
Municipalidade informe os motivos pelos quais ainda não foi implantada a Lei Municipal 
nº 5.790, de 12 de maio de 2025, que dispõe sobre a entrega domiciliar gratuita de 
medicamentos de uso contínuo às pessoas com deficiência e aos idosos no município de 
Garça.
Considerando que a referida lei foi promulgada há mais de 
90 dias, e que até o presente momento não há qualquer ação concreta voltada à sua 
execução, solicita-se esclarecer:
1. Por que a gestão municipal ainda não regulamentou nem 
iniciou a aplicação efetiva da norma?
2. Há cronograma previsto para sua implementação?
3. Quais medidas estão sendo tomadas para assegurar o 
cumprimento da legislação aprovada por esta Casa de Leis?
A implantação da Lei nº 5.790/2025 é de grande 
importância social, pois visa garantir acesso à saúde, dignidade e qualidade de vida às 
pessoas com maior vulnerabilidade, como idosos e pessoas com deficiência, muitos dos 
quais enfrentam sérias dificuldades de locomoção.
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente.
LEANDRO MARINO
Vereador – NOVO

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