PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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Ofício n.º 196/2025
Garça, 20 de agosto de 2025.
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei, através do qual estamos solicitando autorização legislativa
para a transferência de área, compreendida pelos lotes 02P e 03, da quadra “A”, do Distrito
Industrial III, matrícula nº 33.966 do CRI local, anteriormente doada à empresa “Garça
Construções Ltda”, por meio da Lei Municipal nº 4.666/2011, à empresa “Motriz Química Ltda”,
inscrita no CNPJ nº 16.923.323/0001-97, tendo em vista o pedido efetuado pela empresa por
meio do Protocolo nº 6.010/2024, obtendo parecer favorável da Comissão dos Distritos
Empresariais, conforme Ata, datada de 29/07/2024.
Portanto, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 5.238/2018,
solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado,
bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei
Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE EMPRESARIAL
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da
presente Lei e observados os preceitos da Lei Municipal nº 5.238, de 06 de julho de 2018 e alterações e a
deliberação da Comissão dos Distritos Empresariais, consignada em ata da reunião realizada no dia 29 de julho
de 2024, a proceder à anuência para a transferência de área do Distrito Industrial III, na forma abaixo indicada:
I - Lote 2P e 03, da Quadra "A", do Distrito Industrial III, com área de 1.805,60 metros quadrados, objeto da
matrícula nº 33.966 do CRI local, da donatária “GARÇA CONSTRUÇÕES LTDA” para "MOTRIZ
QUÍMICA LTDA", inscrita no CNPJ nº 16.923.323/0001-97, objetivando o desenvolvimento de atividades de
comércio atacadista de lubrificantes.
Art. 2º A transferência de que trata o artigo 1º desta Lei independe de
concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita com encargo, de conformidade
com o artigo 181, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A empresa beneficiária obriga-se, como encargo de doação, a
utilizar o imóvel para o início das atividades empresariais, conforme projeto de instalação apresentado à
Municipalidade, devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal nº 5.238/2018 e suas alterações.
Parágrafo único. A indenização das benfeitorias comprovadamente
realizadas no imóvel ficará a cargo da donatária, que deverá promover o seu pagamento à empresa que
executou as melhorias, não podendo incluir no preço do imóvel o valor do terreno, que constituí incentivo do
Município.
Art. 4º A transferência a que se refere a presente Lei, com dispensa de
licitação, será efetivada mediante escritura pública, outorgada somente após comprovado o cumprimento das
disposições desta Lei, e aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 5.238/2018, devendo constar
obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, nos termos
do § 6º do artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, sob pena de nulidade do ato.
Art. 5º Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade
da área transferida, sem prévia autorização escrita do Município de Garça, bem como observado o artigo 15 da
Lei Municipal nº 5.238/2018, acerca do arrendamento ou locação da área transferida.
Art. 6º Mediante autorização expressa e escrita do Prefeito Municipal,
poderá a empresa beneficiada hipotecar ou dar em garantia a instituições financeiras ou bancárias, o terreno
recebido em transferência, para fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e manutenção do
empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades industriais dentro do Município de
Garça, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal nº 5.238/2018 e suas alterações.
Art. 7º Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e demais
obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina o § 7º do artigo 76 da
Lei nº 14.133/2021.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 4.666/2011.
Garça, 20 de agosto de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal