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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE EMPRESARIAL - LOTE 2P E 03, DA QUADRA "A", DO DISTRITO INDUSTRIAL III, DA DONATÁRIA “GARÇA CONSTRUÇÕES LTDA” PARA "MOTRIZ QUÍMICA LTDA"
native_id114202

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-10-09 Norma promulgada — Lei nº 5.820/2020 publicada no DOEM.
2025-09-30 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado.
2025-09-30 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 31ª Sessão Ordinária, de 29/09/2025.
2025-09-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na pauta da 31ª Sessão Ordinária, de 29/09/2025.
2025-09-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-09-25 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-09-25 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-09-24 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-09-24 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-09-24 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-09-24 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-09-24 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-09-24 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-09-19 Em tramitação — Exarado parecer jurídico.
2025-09-02 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-08-27 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-08-27 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação pelo Plenário na 26ª Sessão Ordinária, de 25/08/2025.
2025-08-20 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 26ª Sessão Ordinária, de 25/08/2025.
2025-08-20 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T18:12:06.256298-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
____
Ofício n.º 196/2025
Garça, 20 de agosto de 2025.
Excelentíssima Senhora 
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara 
Municipal, o incluso Projeto de Lei, através do qual estamos solicitando autorização legislativa 
para a transferência de área, compreendida pelos lotes 02P e 03, da quadra “A”, do Distrito 
Industrial III, matrícula nº 33.966 do CRI local, anteriormente doada à empresa “Garça 
Construções Ltda”, por meio da Lei Municipal nº 4.666/2011, à empresa “Motriz Química Ltda”, 
inscrita no CNPJ nº 16.923.323/0001-97, tendo em vista o pedido efetuado pela empresa por 
meio do Protocolo nº 6.010/2024, obtendo parecer favorável da Comissão dos Distritos 
Empresariais, conforme Ata, datada de 29/07/2024.
Portanto, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 5.238/2018, 
solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, 
bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei 
Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
____
PROJETO DE LEI 
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE EMPRESARIAL
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da 
presente Lei e observados os preceitos da Lei Municipal nº 5.238, de 06 de julho de 2018 e alterações e a 
deliberação da Comissão dos Distritos Empresariais, consignada em ata da reunião realizada no dia 29 de julho 
de 2024, a proceder à anuência para a transferência de área do Distrito Industrial III, na forma abaixo indicada:
I - Lote 2P e 03, da Quadra "A", do Distrito Industrial III, com área de 1.805,60 metros quadrados, objeto da 
matrícula nº 33.966 do CRI local, da donatária “GARÇA CONSTRUÇÕES LTDA” para "MOTRIZ 
QUÍMICA LTDA", inscrita no CNPJ nº 16.923.323/0001-97, objetivando o desenvolvimento de atividades de 
comércio atacadista de lubrificantes.
Art. 2º A transferência de que trata o artigo 1º desta Lei independe de 
concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita com encargo, de conformidade 
com o artigo 181, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A empresa beneficiária obriga-se, como encargo de doação, a 
utilizar o imóvel para o início das atividades empresariais, conforme projeto de instalação apresentado à 
Municipalidade, devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal nº 5.238/2018 e suas alterações.
Parágrafo único. A indenização das benfeitorias comprovadamente 
realizadas no imóvel ficará a cargo da donatária, que deverá promover o seu pagamento à empresa que 
executou as melhorias, não podendo incluir no preço do imóvel o valor do terreno, que constituí incentivo do 
Município.
Art. 4º A transferência a que se refere a presente Lei, com dispensa de 
licitação, será efetivada mediante escritura pública, outorgada somente após comprovado o cumprimento das 
disposições desta Lei, e aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 5.238/2018, devendo constar 
obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, nos termos 
do § 6º do artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, sob pena de nulidade do ato.
Art. 5º Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade 
da área transferida, sem prévia autorização escrita do Município de Garça, bem como observado o artigo 15 da 
Lei Municipal nº 5.238/2018, acerca do arrendamento ou locação da área transferida.
Art. 6º Mediante autorização expressa e escrita do Prefeito Municipal, 
poderá a empresa beneficiada hipotecar ou dar em garantia a instituições financeiras ou bancárias, o terreno 
recebido em transferência, para fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e manutenção do 
empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades industriais dentro do Município de 
Garça, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal nº 5.238/2018 e suas alterações.
Art. 7º Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e demais 
obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina o § 7º do artigo 76 da 
Lei nº 14.133/2021.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal nº 4.666/2011.
Garça, 20 de agosto de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal

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