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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 790/2025 – CM
Garça, 21 de julho de 2025.
Requerimento nº 857/2025
Vereador: Leandro Marino
Assunto: Solicita relatório de multas aplicadas
referente à circulação de caminhões.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Diretor do
Departamento de Trânsito informou que, em relação às multas efetuadas na
infração 574-63 (proibição de transitar em local/horário não permitido pela
legislação - caminhão), pelo perímetro urbano da cidade, no horário
compreendido entre às 05h00 às 23h00, foram aplicadas 32 (trinta e duas)
multas nos últimos 90 (noventa) dias. Em relação aos carros abandonadas nas
vias, o Diretor do Departamento de Posturas informou o que segue:
a) Sim;
b) A fiscalização de Posturas, ao constatar o abandono do
veículo, solicita ao Departamento de Trânsito informações quanto ao
proprietário atual do mesmo, para que este seja notificado a fim de que remova
o veículo no prazo de 10 dias. Não ocorrendo a remoção, é lavrado o auto de
infração e emitido relatório circunstanciado, encaminhado ao Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN/SP e ao Comandante da Polícia Militar local, a
fim de que tais autoridades tomem as providências necessárias para remoção
do veículo e demais cominações legais, conforme previsto na Lei Municipal.
Neste sentido, esta fiscalização realiza o serviço de polícia administrativa até
onde lhes cabe. Importante salientar a dificuldade que esta fiscalização
encontra em notificar os proprietários dos veículos, uma vez que muitas vezes
estes não possuem placas. Os moradores próximos ao local onde o veículo
está abandonado dizem desconhecer quem abandonou o veículo próximo à
sua residência, as notificações, por vezes, não são atendidas, dificultando o
trabalho a ser realizado;
c) Nos últimos 90 dias, foram emitidas 16 notificações e 3
autos de infração.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
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