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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 849/2025 – CM
Garça, 22 de julho de 2025.
Requerimento nº 873/2025
Vereador: Adhemar Kemp Marcondes de M. Filho
Assunto: Solicita providências quanto ao tráfego
de caminhões no centro da cidade.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Diretor do
Departamento de Trânsito informou que, o Departamento continua efetuando
as multas aos caminhões que trafegam pelo perímetro urbano da cidade, no
horário das 05h00 às 23h00, conforme previsto na Lei nº 5.558/2023 e no
Código de Trânsito Brasileiro, o que não tem inibido o tráfego de caminhões na
cidade. As multas são efetuadas durante a semana, os fiscais não trabalham
aos finais de semana. A única restrição ou reorganização do trânsito foi o
desvio nas proximidades da Escola Agrícola, devido às obras na Rodovia de
acesso, tendo sido criado uma rota alternativa para caminhões até que
terminem as obras de recuperação das galerias e do asfalto.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
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