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materia nº 634/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 634 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAnexos Ofício nº 844/2025 - Requerimento nº 877 - 23ª Sessão
native_id114234

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-09-02 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
1
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CONTRATADO: CJ CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
CONTRATO Nº 0107/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS (PROFESSOR E COORDENADOR), PELO 
PERÍODO DE 24 MESES.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES de que: 
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; 
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, 
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com 
o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; 
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao 
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando￾se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; 
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do 
“Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme 
“Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor 
recursos e o que mais couber.
Garça, 27 de julho de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: João Carlos dos Santos
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 061.759.778-23
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O CONTRATO:
Pelo contratante:
Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa
CPF: 124.415.068-11
Assinatura: ______________________________________________________
Pela contratada:
Nome: Aparecida Mendes da Silva
Cargo: Sócia Proprietária
CPF: 308.478.628-36
Assinatura: ______________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças
CPF: 796.694.768-87
Assinatura: ______________________________________________________
GESTOR(RES) DO CONTRATO:
Nome: Júlio Cesar Martins
Cargo: Agente Politico
CPF: 028.822.259-89
Assinatura: ______________________________________________________
Assinado por 6 pessoas: JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA, ANDERSON SEKIGUCHI RIOS, JÚLIO CÉSAR MARTINS, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO
OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F55A-5CC9-96EC-FB13 e informe o código F55A-5CC9-96EC-FB13
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
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CONTRATO 0107/2022 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A 
EMPRESA “CJ CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA”,
VENCEDORA DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO 
ELETRÕNICO Nº 029/2022, OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE TERCEIROS (PROFESSOR E 
COORDENADOR), PELO PERÍODO DE 24 MESES, ATRAVÉS 
DO PROCESSO Nº 71000.034073/2021-86, CONVÊNIO 
MINISTÉRIO DA CIDADANIA/PREFEITURA, 
PLATAFORMA+BRASIL Nº 910020/2021
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de julho de 2.022 (dois mil e vinte e dois), nas 
dependências da Prefeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta
cidade de Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 44.518.371/0001-35, representado pela 
Sr.ª Secretária de Gestão Administrativa, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, 
brasileira, casada, portadora do R.G. nº 17.473.409-8 e C.P.F. nº 124.415.068-11, residente e 
domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado a 
Empresa “CJ CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA”, C.N.P.J. nº 24.124.775/0001-37, 
Inscrição Estadual nº 204.295.638.116, com sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo, à Rua 
Vinte e quatro, nº 151, sala 2, Bairro Centro, CEP: 14.780-090, aqui representada por sua Sócia
Administradora, Sra. APARECIDA MENDES DA SILVA, portadora do R.G. nº 45.131.994-1
SSP/SP e C.P.F. nº 308.478.628-36, residente e domiciliado na cidade de Barretos, Estado de São 
Paulo, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o estabelecido nas 
Cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: 
ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM QUANT VALOR 
UNITÁRIO (R$)
1 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS: PROFESSOR, COM 
GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA: RESPONSÁVEL PELA 
ORGANIZAÇÃO, CONDUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES 
DO PROGRAMA, PELA ELABORAÇÃO DE PLANO DE AULA DAS 
ATIVIDADES, PELO CONTROLE DA FREQUÊNCIA DOS BENEFICIÁRIOS, 
PELO PREENCHIMENTO DE INSTRUMENTOS DE TRABALHO, 
PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES E CAPACITAÇÕES. EXIGÊNCIA: 
BACHAREL LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA.
24 1.395,00
2 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS: COORDENADOR DO 
PROJETO, RESPONSÁVEL POR GERENCIAR AS ATIVIDADES, TRATAR 
DA DOCUMENTAÇÃO DE CONVÊNIO E DO ACOMPANHAMENTO DAS 
ATIVIDADES.
24 2.190,00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através do 
Pregão Eletrônico nº 029/2022, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a 
proposta da CONTRATADA, considerada vencedora, e que tem por objeto a contratação de serviços 
de terceiros (professor e coordenador), pelo período de 24 meses, através do processo nº 
71000.034073/2021-86, convênio Ministério da Cidadania/Prefeitura, Plataforma+Brasil nº 
910020/2021.
Assinado por 6 pessoas: JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA, ANDERSON SEKIGUCHI RIOS, JÚLIO CÉSAR MARTINS, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO
OLIVEIRA
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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE, nos termos exigidos no procedimento 
licitatório:
a) Executar o objeto observando rigorosamente o cumprimento das responsabilidades, encargos,
prazos e especificações técnicas em conformidade com as condições do Edital e seus anexos, do 
Termo de Referência, do contrato e das demais cominações legais.
b) Dar início à execução dos serviços conforme especificação e preço; bem como no prazo 
estabelecido nesteTermo de Referência, quando solicitado, a contar da data de recebimento da Nota 
de Empenho (Ordem de Compra) expedida pela CONTRATANTE e enviada através de endereço
eletrônico, A CONTRATADA deverá iniciar os serviços nos locais determinados pela 
CONTRATANTE.
c) Substituir o serviço contratado que comprovadamente apresente condições em desconformidades
com as especificações deste Termo de Referência e do edital, no prazo de 10 (dez) dias contados da
sua notificação.
d) Cientificar, por escrito, dentro do prazo de 24 horas a fiscalização da CONTRATANTE
quaisquer ocorrência anormal verificada na execução dos serviços, independentemente da
comunicação verbal, sob pena de multa.
e) Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela 
CONTRATANTE, salvo quando implicarem as indagações de caráter técnico, hipótese em que serão 
respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 
f) A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o Objeto do Contrato, no todo ou 
em parte a terceiros, sem anuência da CONTRATANTE, sobpena de rescisão.
g) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto,responsabilizando-se pelo período
oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração 
Municipal.
h) Providenciar a substituição de quaisquer bachareis licenciado em educação física e do 
coordenador envolvidos na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável 
pela fiscalização da CONTRATANTE.
i) Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, pagamentos de recursos humanos,
Previdência Social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente 
pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidente de trabalho e legislação 
correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual, previdenciários e de ordem de
classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos
serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isentam de qualquervínculo empregatício
com os mesmos.
j) RECURSOS HUMANOS
1-) Contratação de 01 Professor Graduado em Educação Física, visando à prestação de serviços 
continuados por prazo determinado de 24 meses, 40 horas semanais. Responsável pela organização, 
condução e desenvolvimento das atividades do programa, pela elaboração de plano de aula das 
atividades, pelo controle da frequência dos beneficiários, pelo preenchimento de instrumentos de
trabalho, participação em reuniões e capacitações. Exigência: Bacharel Licenciado em Educação
Física.
2-) Contratação de 01 Coordenador do Projeto, visando à prestação de serviços continuados por 
Assinado por 6 pessoas: JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA, ANDERSON SEKIGUCHI RIOS, JÚLIO CÉSAR MARTINS, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO
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prazo determinado de 24 meses, 40 horas semanais responsável por gerenciar as atividades, tratar da 
documentação do Convênio e do acompanhamento das atividades e atendimento das demandas da 
Secretaria Nacional de Esportes.
3-) Modalidades Esportivas do Projeto Esporte para Todos: -Natação, vôlei de areia, basquete, vôlei,
futebol, futsal, funcional e boxe.
k) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, 
decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, independente dos procedimentos de
fiscalização e acompanhamento da execução contratual, adotados pela CONTRATANTE, e 
independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
l) Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão da Nota de Empenho
(Ordem de Compra).
b) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrente do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal Nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
c) Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de
imediato.
d) Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes 
do termo de referência e do edital
e) Designar servidores da Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer de Esportes para
acompanhar a execução dos serviços.
f) Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto
contratual.
g) Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas neste
instrumento.
h) Indicar os locais e horários em que deverão ser executados os serviços.
i) A data e horário para a apresentação dos bachareis de educação física e do coordenador de 
projeto deverão ser agendados previamente com a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer: 
(14) 3407-6600, no horário compreendido entre 08:00 e 11:00 e de 13:00 as 17:00 horas, 
encontra-se situado na Rua José Rosário, 1077.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 86.040,00 (oitenta e seis mil e 
quarenta reais) pelo serviço, objeto deste contrato.
§ 1º - Os pagamentos serão realizados à medida que os serviços forem executados, mediante
apresentação da Nota Fiscal e a fatura correspondente que deverão vir acompanhadas dos seguintes
documentos: a) Certidão do FGTS-CRF; b) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos 
Federais; c) Divida Ativa da União; e d) Certidão Negativa de Débito, relativo às contribuições 
previdenciárias.
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§ 2º - Caso a fatura seja aprovada pelo Ordenador de Despesas, o pagamento será efetuado até 30
(trinta) dias após o protocolo da Fatura pela CONTRATADA.
§ 3º - Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos
como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática 
do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
§ 4º - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, por meio de ordem bancária, creditado 
em favor do prestador de serviço, devendo para tal ficar explícito o nome e os dados da conta bancária
(nº da agência e o nº da conta bancária, e o banco) do fornecedor para que seja efetivado o
pagamento/crédito.
§ 5º - Conforme os protocolos ICMS 42/09 e 85/10, a CONTRATADA fica obrigada a emitir Nota 
Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 6º - As Notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu 
vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação.
§ 7º - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em 
dias de expediente na Prefeitura Municipal de Garça.
§ 8º - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente 
solicitada à Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá 
ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
§ 9º - Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento 
será recontado, a partir da data da sua apresentação.
§ 10º - A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à contratada para retificação e 
reapresentação. 
§ 11º - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e 
CNPJ/CPF do licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016.
§ 12º - Na ocorrência de qualquer uma das falhas graves na execução dos serviços relacionadas 
abaixo, O CONTRATADO será penalizado com multa de 10% do total da fatura correspondente à 
medição do período que ocorreu o fato: 
a) Não cumprimento do prazo contratado, desde que não justificado por intercorrências ou fatores 
desconhecidos;
b) Execução de serviço fora dos padrões exigidos;
c) Danificar qualquer estrutura existente; 
d) Não usar uniforme adequado; 
e) Deixar de cumprir a regra de jogo;
f) Não apresentar as sumulas devidamente preenchidas;
g) For comprovada a manipulação de resultado nas partidas.
h) Chegar atrasado nas partidas
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
Fica fixada multa contratual correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, 
à parte que inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas no Decreto 
Assinado por 6 pessoas: JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA, ANDERSON SEKIGUCHI RIOS, JÚLIO CÉSAR MARTINS, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO
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Municipal nº 6.834/2008, podendo ainda o mesmo ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77, 
78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º – Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por 
eventuais prejuízos.
§ 2º – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública 
pelo período de 02 anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
§ 3º - A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais 
penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
§ 4º - Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por 
eventuais prejuízos.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa ao 
CONTRATANTE ou a terceiros, por atos próprios, de empregados ou prepostos, durante a 
execução do serviço, a título de dolo ou culpa, bem como ficará responsável pelos encargos 
trabalhistas, previdenciários e acidentários do pessoal envolvido nos serviços e por todos os tributos 
e contribuições que sobre eles incidirem, nos termos da legislação em vigor, especialmente pelo
pagamento do ISSQN, nos termos da Lei nº 3.220/97 – Código Tributário Municipal.
Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo 
processo e/ou ação judicial ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações 
trabalhistas em geral e demandas de terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, 
morte, perda patrimonial, perdas e danos em geral, multas, honorários advocatícios e custas 
processuais) decorrentes, direta ou indiretamente, da relação de emprego por ela mantida, sendo neste 
particular, em quaisquer circunstâncias, considerada como única e exclusiva empregadora, ou de ação, 
omissão, culpa ou dolo da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas subcontratadas, 
responsabilizando-se, em ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de eventuais 
condenações e quaisquer despesas que vierem a ser imputadas ao CONTRATANTE, administrativa 
ou judicialmente, a que título for, decorrentes do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei 8.666/93 e suas 
alterações, sendo que os casos omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos 
contratos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Assinado por 6 pessoas: JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA, ANDERSON SEKIGUCHI RIOS, JÚLIO CÉSAR MARTINS, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO
OLIVEIRA
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As despesas aqui referidas serão custeadas pelas seguintes dotações próprias do orçamento vigente no
exercício de 2022: 652 – 3.3.90.39.00, conforme reservas anexadas ao processo licitatório e pelas 
dotações próprias do exercício seguinte. 
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará no período de 24 (vinte e quatro) meses contados de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de 
Garça, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam o presente 
instrumento, lavrado no livro próprio, extraindo-se cópias para execução.
Garça, 27 de julho de 2022.
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
CJ CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
CONTRATADA
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
..........................................................
Letícia Carvalho Oliveira
………..............................................
Anderson Sekiguchi Rios
Assinado por 6 pessoas: JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA, ANDERSON SEKIGUCHI RIOS, JÚLIO CÉSAR MARTINS, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO
OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F55A-5CC9-96EC-FB13 e informe o código F55A-5CC9-96EC-FB13
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F55A-5CC9-96EC-FB13
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CJ CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA (CNPJ 24.124.775/0001-37) VIA PORTADOR JESUS
ANTONIO DE OLIVEIRA (CPF 138.XXX.XXX-42) em 27/07/2022 21:27:19 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC LINK RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ANDERSON SEKIGUCHI RIOS (CPF 408.XXX.XXX-29) em 28/07/2022 14:10:55 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JÚLIO CÉSAR MARTINS (CPF 028.XXX.XXX-89) em 28/07/2022 14:34:43 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO (CPF 124.XXX.XXX-11) em 29/07/2022 17:09:06
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HELIO DA SILVA RODRIGUES (CPF 190.XXX.XXX-04) em 01/08/2022 09:07:47 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA (CPF 016.XXX.XXX-25) em 08/08/2022 08:44:20 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/F55A-5CC9-96EC-FB13
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CONTRATADA: J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS
CONTRATO Nº 035/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APOIO ADMINISTRATIVO, ATRAVÉS DO CONVÊNIO 00440/23 – SSESP-PRC￾2023/00239, PELO PERÍODO DE 12 MESES. 
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento 
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular 
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão 
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com 
o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme 
regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo 
TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa
(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais
couber.
Garça, 19 de abril de 2024. ____
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO 
DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: João Carlos dos Santos
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 061.759.778-23
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto 
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa 
CPF: 124.415.068-11: 
Assinatura: ______________________________________________________
Pela contratada: 
Nome: Jesus Antônio De Oliveira 
Cargo: Proprietário
CPF: 138.587.908-42
Assinatura: ______________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra
Cargo: Secretário Municipal da Fazendo, Planejamento e Finanças
CPF: 796.694.768-87
Assinatura: ______________________________________________________
GESTOR(RES) DO CONTRATO:
Nome: Fábio de Sousa Marangon 
Cargo: Assessor de Gabinete
CPF: 145.725.118-37
Assinatura: ______________________________________________________
FISCAL(IS) DO CONTRATO:
Nome: Alcides Ângelo Gamba Netto
Cargo: Diretor de Departamento
CPF: 318.621.588-94
Assinatura: ________________________________________________________________________________________
Assinado por 8 pessoas: JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA, ALCIDES ANGELO GAMBA NETTO, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO , MARIA EDUARDA DA SILVA
TEIXEIRA, ALINE DIAS CAVALCANTI, FABIO DE SOUSA MARANGON e HELIO DA SILVA RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/4D9A-7319-6337-1F59 e informe o código 4D9A-7319-6337-1F59
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CONTRATO 035/2024 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A 
EMPRESA “J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS 
CULTURAIS”, VENCEDORA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
013/2024, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA APOIO ADMINISTRATIVO, ATRAVÉS DO 
CONVÊNIO 00440/23 – SSESP-PRC-2023/00239, PELO 
PERÍODO DE 12 MESES.
 Aos 19 (dezenove) dias do mês de abril de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nas 
dependências da Prefeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de 
Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito 
público interno, representado pela Sra. Secretaria da Gestão administrativa, MARIÂNGELA GARCIA 
DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do RG nº 17.473.409-8 e C.P.F. nº 124.415.068-11, 
residente e domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado J 
COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 50.622.822/0001-82, 
Inscrição Estadual nº 204.341.992.112, com sede na cidade de Barretos no Estado de São Paulo, à Rua MP26 – 
Roberto Spinelli nº 428 Mais Parque, aqui representada por seu Proprietário, SR. JESUS ANTÔNIO DE 
OLIVEIRA, portador do R.G. nº 19.788.438, C.P.F. nº 138.587.908-42, a seguir denominada 
CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e 
outorgam, a saber: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através do Pregão 
Eletrônico nº 013/2024, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a proposta da 
CONTRATADA, considerada vencedora e tem por objeto a contratação de empresa especializada em preparar 
documentos e serviços administrativos para prestar serviços no Centro de Formação Esportiva do Estado de São 
Paulo, através do convênio 00440/23 – SSESP-PRC-2023/00239, pelo período de 12 meses, de acordo com as 
especificações contidas no Anexo I deste Edital, conforme o disposto no Anexo I do Edital, que passa a fazer 
parte integrante deste instrumento contratual. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§ 1° - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, 
ainda:
§ 2° - Efetuar o serviço conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos;
§ 3° - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, 
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
§ 4° - Substituir ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias 
ou defeitos; 
§ 5° - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do início do 
serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
Assinado por 8 pessoas: JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA, ALCIDES ANGELO GAMBA NETTO, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO , MARIA EDUARDA DA SILVA
TEIXEIRA, ALINE DIAS CAVALCANTI, FABIO DE SOUSA MARANGON e HELIO DA SILVA RODRIGUES
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§ 6° - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
§ 7° - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
§ 8° - Confecção de material para inscrições e frequência dos alunos; 
§ 9° - Confecção de relatórios mensais (frequência dos alunos, receber relatórios das aulas / treinos elaborados 
pelos profissionais que ministrarão as aulas / treinos);
§ 10° - A empresa ficará responsável pelos processos de aditamentos, se necessário;
§ 11° - A empresa será a interlocutora junto a Secretaria Estadual Esportes;
§ 12° - A empresa será a responsável em abastecer a plataforma sem papel com as informações necessárias.
§ 13° - A empresa auxiliará na elaboração da prestação de contas junto ao estado. 
§ 14° - Serviço prestado será feito de forma remota.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da contratante:
§ 1° - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
§ 2° - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com 
as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
§ 3° - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para 
que seja substituído, corrigido;
§ 4° - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor 
especialmente designado;
§ 5° - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma 
estabelecidos no Edital e seus anexos;
§ 6° - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, 
ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O valor a ser pago pelo CONTRATANTE é de R$ 1.430,00 (um mil, quatrocentos e trinta reis) mensais 
totalizando o valor global de R$ 17.160,00 (dezessete mil e cento e sessenta reais).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota 
Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo 
contratado, se iniciará a partir da assinatura do contrato serão feitos mensalmente por um período de 12 (doze) 
meses.
Assinado por 8 pessoas: JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA, ALCIDES ANGELO GAMBA NETTO, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO , MARIA EDUARDA DA SILVA
TEIXEIRA, ALINE DIAS CAVALCANTI, FABIO DE SOUSA MARANGON e HELIO DA SILVA RODRIGUES
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§ 1º - A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do vencedor da licitação 
e atestada pelo fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preços. 
§ 2º - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante 
atestar a execução do objeto do contrato. 
§ 3º - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, 
(caso necessário). 
§ 4º - A Nota Fiscal/Fatura deverá constar o número do respectivo empenho e deverá ser encaminhamento ao 
Departamento de Controle da Prefeitura Municipal de Garça. 
§ 5º - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento 
ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. A contagem do prazo para pagamento considerará dias 
corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Garça. 
§ 6º - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à
Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à 
Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas 
§ 7º - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar 
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem 
como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e 
necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
§ 8º - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela 
rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 
§ 9º - Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de 
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em 
qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 
§ 10º - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
§ 11º - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 
2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No 
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de 
que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
§ 12° - Os preços permanecerão irreajustáveis, prevendo apenas a possibilidade de reequilíbrio econômico￾financeiro do contrato, nos termos do artigo 124, II, “d”, da Lei Federal nº 14.133/21. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I - A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita 
execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus 
empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao 
CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste contrato.
Assinado por 8 pessoas: JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA, ALCIDES ANGELO GAMBA NETTO, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO , MARIA EDUARDA DA SILVA
TEIXEIRA, ALINE DIAS CAVALCANTI, FABIO DE SOUSA MARANGON e HELIO DA SILVA RODRIGUES
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§ 1º – O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação 
tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo 
cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
§ 2º – O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros 
em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinado. 
§ 3º - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo processo e/ou ação judicial ou 
administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em geral e demandas de terceiros 
(inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda patrimonial, perdas e danos em geral, multas, 
honorários advocatícios e custas processuais) decorrentes, direta ou indiretamente, da relação de emprego por 
ela mantida, sendo neste particular, em quaisquer circunstâncias, considerada como única e exclusiva 
empregadora, ou de ação, omissão, culpa ou dolo da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas 
subcontratadas, responsabilizando-se, em ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de 
eventuais condenações e quaisquer despesas que vierem a ser imputadas ao CONTRATANTE, administrativa ou 
judicialmente, a que título for, decorrentes do Contrato. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO, PENALIDADES E RESCISÃO.
Fica fixada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, à parte que 
inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e Decreto 
Municipal nº 9.942/2023. 
§ 1º - Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por eventuais 
prejuízos. 
§ 2º - Nos termos do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o 
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa; 
III - impedimento de licitar e contratar; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
§ 3º - Na aplicação das sanções serão considerados: 
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; 
II - as peculiaridades do caso concreto; 
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública. 
§ 4º - A sanção prevista no inciso I do § 2º será aplicada exclusivamente pela infração administrativa, quando 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 
§ 5º - A aplicação da multa prevista no inciso II do § 2º deste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação 
das demais penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e 
criminal que couber. 
§ 6º - Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à 
CONTRATADA as sanções estipuladas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 9.942/2023, 
sendo que os casos omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos. 
§ 7º - Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 104 da Lei 14.133/2021, sendo que os 
casos omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos. 
Assinado por 8 pessoas: JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA, ALCIDES ANGELO GAMBA NETTO, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO , MARIA EDUARDA DA SILVA
TEIXEIRA, ALINE DIAS CAVALCANTI, FABIO DE SOUSA MARANGON e HELIO DA SILVA RODRIGUES
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CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser 
prorrogado a critério do CONTRATANTE e concordância da CONTRATADA, nos termos estabelecidos na Lei 
14.133/2021. 
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas aqui referidas serão custeadas pela dotação orçamentária vigente: 555 – 
27.812.0018.2015.0002.3.3.90.39.00 – compete mais/outros serviços de terceiros - pessoa jurídica – Secretaria 
Municipal De Juventude, Esporte E Lazer, já compromissados em valores compatíveis com o do objeto a ser 
adquirido e pelas dotações próprias do exercício seguinte, se necessário
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça, 
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, 
lavrado no livro próprio, extraindo-se cópias para execução.
 
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 
J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS
CONTRATADA
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
------------------------------------- --------------------------------------
Maria Eduarda da Silva Teixeira Aline Dias Cavalcanti
Assinado por 8 pessoas: JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA, ALCIDES ANGELO GAMBA NETTO, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO , MARIA EDUARDA DA SILVA
TEIXEIRA, ALINE DIAS CAVALCANTI, FABIO DE SOUSA MARANGON e HELIO DA SILVA RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/4D9A-7319-6337-1F59 e informe o código 4D9A-7319-6337-1F59
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4D9A-7319-6337-1F59
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS (CNPJ 50.622.822/0001-82) VIA PORTADOR
JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA (CPF 138.XXX.XXX-42) em 23/04/2024 11:42:41 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC LINK RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ALCIDES ANGELO GAMBA NETTO (CPF 318.XXX.XXX-94) em 23/04/2024 15:32:10 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA (CPF 796.XXX.XXX-87) em 23/04/2024 15:32:45
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO (CPF 124.XXX.XXX-11) em 23/04/2024 15:47:22
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA (CPF 483.XXX.XXX-06) em 23/04/2024 16:53:53 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALINE DIAS CAVALCANTI (CPF 359.XXX.XXX-50) em 24/04/2024 07:27:48 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABIO DE SOUSA MARANGON (CPF 145.XXX.XXX-37) em 24/04/2024 07:55:28 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HELIO DA SILVA RODRIGUES (CPF 190.XXX.XXX-04) em 24/04/2024 13:47:25 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
CONTRATADA: J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS
CONTRATO Nº 39
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER EQUIPE TÉCNICA (PROFESSORES, COORDENADORES E 
FISIOTERAPEUTA) PARA FORMAÇÃO DE ATLETAS, PARA EXECUTAR CONVÊNIO Nº 00440/2023 SSESP-PRC- 2023/00239, 
PELO PERÍODO DE 12 MESES
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento 
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular 
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão 
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com 
o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme 
regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo 
TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa
(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais 
couber.
Garça, 13 de maio de 2024
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO 
DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: João Carlos dos Santos
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 061.759.778-23
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto 
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa 
CPF: 124.415.068-11 
Assinatura:___________________________________
Pela contratada: 
Nome: Jesus Antônio de Oliveira
Cargo: Proprietário 
CPF: 138.587.908-42
Assinatura:___________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra 
Cargo: Secretário Municipal da Fazendo, Planejamento e Finanças
CPF: 796.694.768-87
Assinatura: __________________________________
GESTOR(RES) DO CONTRATO:
Nome: Alcides Ângelo Gamba Netto 
Cargo: Diretor de Departamento
CPF: 318.621.588-94
Assinatura: ___________________________________
GESTOR(RES) DO CONTRATO:
Nome: Fabio de Sousa Marangon 
Cargo: Assessor de Gabinete
CPF: 145.725.118-37
Assinatura: ___________________________________
Assinado por 8 pessoas: JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA, SAMUEL DOS SANTOS HENRIQUE, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, ALINE DIAS CAVALCANTI, ALCIDES ANGELO GAMBA NETTO , FABIO DE
SOUSA MARANGON, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA e HELIO DA SILVA RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/3355-1DE4-F478-5FB6 e informe o código 3355-1DE4-F478-5FB6
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CONTRATO Nº 039/2024 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2024 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 66/2024 
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA “J 
COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS”, 
VENCEDORA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2024, 
OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
FORNECER EQUIPE TÉCNICA (PROFESSORES, 
COORDENADORES E FISIOTERAPEUTA) PARA FORMAÇÃO DE 
ATLETAS, PELO PERÍODO DE 12 MESES. 
 Aos 13 (treze) dias do mês de maio de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nas 
dependências da Prefeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de 
Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito 
público interno, representado pela Sra. Secretaria da Gestão administrativa, MARIÂNGELA GARCIA 
DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. nº 17.473.409-8 e C.P.F. nº 124.415.068-11, 
residente e domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado J 
COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS, inscrita no C.N.P.J. sob o nº50.622.822/0001-82, 
Inscrição Estadual nº 204.341.992.112, com sede na cidade de Barretos - SP, à Rua MP 26 - Roberto Spinelli Nº 
428, Residencial Mais Parque CEP 14.782-038, aqui representada por seu Proprietário , Sr. Jesus Antônio de 
Oliveira, portador do R.G. nº 19.788.438-6, C.P.F. nº 138.587.908-42, a seguir denominada CONTRATADA, 
tem entre si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através do Pregão 
Eletrônico nº 045/2024, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a proposta da 
CONTRATADA, considerada vencedora e tem por objeto a contratação de empresa para fornecer equipe 
técnica (professores, coordenadores e fisioterapeuta) para formação de atletas, para executar convênio nº 
00440/2023 SSESP-PRC- 2023/00239, pelo período de 12 meses, de acordo com as especificações contidas no 
Anexo I deste Edital., conforme o disposto no Anexo I do Edital, que passa a fazer parte integrante deste 
instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§ 1° - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e no respectivo 
Edital de licitação, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas 
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 
§ 2° - Fornecer Profissionais capacitados, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus 
anexos; 
§ 3° - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, 
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
§ 4° - Substituir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o profissional que não cumprir 
com as exigências estabelecidas neste termo; 
§ 5° - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do início do
serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
Assinado por 8 pessoas: JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA, SAMUEL DOS SANTOS HENRIQUE, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, ALINE DIAS CAVALCANTI, ALCIDES ANGELO GAMBA NETTO , FABIO DE
SOUSA MARANGON, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA e HELIO DA SILVA RODRIGUES
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§ 6° - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
§ 7° - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
§ 8° - Fornecer, além da mão-de-obra, uniformes para todos os funcionários que prestarão os serviços; 
§ 9° - O transporte (ida e volta) ao local de trabalho, a alimentação e a estadia dos funcionários que prestarão os 
serviços, correrão por conta da Contratada sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
§ 10° - Se responsabilizar por todos os danos a que der causa ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ato 
próprio, de empregado ou preposto, durante a prestação do serviço; 
§ 11° - Responder pelo integral cumprimento das normas e regulamentos vigentes no País, em especial quanto às 
obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, securitárias, fiscais, comerciais, civis e criminais, 
relacionadas, direta ou indiretamente, aos serviços objeto do presente Contrato; 
§ 12° - Manter o CONTRATANTE incólume de todo processo e/ou ação judicial ou administrativa, 
reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em geral e demandas de terceiros (inclusive e 
especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda patrimonial, perdas e danos em geral, multas, honorários 
advocatícios e custas processuais) decorrentes, direta ou indiretamente, da relação de emprego por ela mantida, 
sendo neste particular, em quaisquer circunstâncias, considerada como única e exclusiva empregadora, ou de 
ação, omissão, culpa ou dolo da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas subcontratadas, 
responsabilizando-se, em ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de eventuais 
condenações e quaisquer despesas que vierem a ser imputadas ao CONTRATANTE, administrativa ou 
judicialmente, a que título for, decorrentes do Contrato. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da contratante:
§ 1° - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
§ 2° - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com 
as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
§ 3° - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre o mau serviço, falhas ou irregularidades verificadas no objeto 
fornecido, para que seja substituído, ou corrigido;
§ 4° - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor 
especialmente designado;
§ 5° - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma 
estabelecidos no Edital e seus anexos;
§ 6° - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, 
ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O valor a ser pago pelo CONTRATANTE é de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) mensais totalizando o 
valor global de R$ 158.400,00.
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SOUSA MARANGON, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA e HELIO DA SILVA RODRIGUES
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CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota 
Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo 
contratado por um período de 12 (doze) meses a se iniciar a partir da assinatura do contrato.
§ 1° - A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do vencedor da licitação 
e atestada pelo fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preços.
§ 2° - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante 
atestar a execução do objeto do contrato. 
§ 3° - A Nota Fiscal/Fatura deverá constar o número do respectivo empenho, número do convênio 00440/2023 
SSESP-PRC- 2023/00239 e deverá ser encaminhamento ao Departamento de Controle da Prefeitura Municipal 
de Garça.
§ 4° - A CONTRATADA deve apresentar até o 5º (quinto) dia do mês posterior a execução dos serviços a 
respectiva nota fiscal/ fatura, devidamente vistada(s) pela Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Lazer e 
registradas pelo Departamento de Controle, acompanhada do relatório dos serviços desenvolvidos, devidamente 
aprovados pela Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Lazer.
§ 5° - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento 
ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação.
§ 6° - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de 
expediente na Prefeitura Municipal de Garça.
§ 7° - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à 
Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à
Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 
§ 8° - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem 
como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e 
necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
§ 9° - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
§ 10° - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
§ 11° - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de
2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No 
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de 
que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I - A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita 
execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus 
empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao 
CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste contrato.
§ 1º – O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação 
tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo 
cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
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SOUSA MARANGON, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA e HELIO DA SILVA RODRIGUES
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§ 2º – O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros 
em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinado. 
§ 3º - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo processo e/ou ação judicial ou 
administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em geral e demandas de terceiros 
(inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda patrimonial, perdas e danos em geral, multas, 
honorários advocatícios e custas processuais) decorrentes, direta ou indiretamente, da relação de emprego por 
ela mantida, sendo neste particular, em quaisquer circunstâncias, considerada como única e exclusiva 
empregadora, ou de ação, omissão, culpa ou dolo da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas 
subcontratadas, responsabilizando-se, em ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de 
eventuais condenações e quaisquer despesas que vierem a ser imputadas ao CONTRATANTE, administrativa ou 
judicialmente, a que título for, decorrentes do Contrato. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO, PENALIDADES E RESCISÃO.
Fica fixada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, à parte que 
inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e Decreto 
Municipal nº 9.942/2023. 
§ 1º - Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por eventuais 
prejuízos. 
§ 2º - Nos termos do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o 
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II – multas nos termos do Decreto Municipal nº 9.942/2023; 
III - impedimento de licitar e contratar; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
§ 3º - Na aplicação das sanções serão considerados: 
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; 
II - as peculiaridades do caso concreto; 
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública. 
§ 4º - A sanção prevista no inciso I do § 2º será aplicada exclusivamente pela infração administrativa, quando 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 
§ 5º - A aplicação da multa prevista no inciso II do § 2º deste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação 
das demais penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e 
criminal que couber. 
§ 6º - Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à 
CONTRATADA as sanções estipuladas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 9.942/2023, 
sendo que os casos omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos. 
§ 7º - Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 104 da Lei 14.133/2021, sendo que os 
casos omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos. 
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser 
prorrogado a critério do CONTRATANTE e concordância da CONTRATADA, nos termos estabelecidos na Lei 
14.133/2021, atualizando neste caso o valor contratado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo￾IPCA.
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CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas aqui referidas serão custeadas pela dotação orçamentária vigente: 556 – 
27.812.0018.2015.0002.3.3.90.39.05 – Compete Mais / Serviços Técnicos Profissionais - Secretaria Municipal 
De Juventude, Esporte E Lazer, já compromissados em valores compatíveis com o do objeto a ser adquirido e 
pelas dotações próprias do exercício seguinte, se necessário
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça, 
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, 
lavrado no livro próprio, extraindo-se cópias para execução.
 
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 
J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS
CONTRATADA
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
------------------------------------- --------------------------------------
Samuel dos Santos Henrique Aline Dias Cavalcanti
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Rua Santa Inez, nº 0557, Celina, Barretos/SP – CEP: 14.780-711 
INSTITUTO APAB
CNPJ 10.262.683/0001-09 
Fundada aos 07 de abril de 2008 
Utilidade Pública Estadual - Lei nº 16.165 de 16 de março de 2016 
E-mail: apabbarretos@gmail.com
Barretos, 04 de abril de 2024 
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 
O INSTITUTO APAB, CNPJ 10.262.683/0001-09, através da sua diretoria aqui 
representada pela sua Presidente THAIS SOARES DA SILVA, inscrita no CPF sob nº 455.635.628-
83, atesta, para os devidos fins que a empresa J Comércio e Eventos EsporƟvos Culturais, 
inscrita no CNPJ nº 50.622.822/0001-82, prestou serviços de Apoio Administrativo, no projeto 
realizado pelo InsƟtuto. 
Informamos ainda que as prestações dos serviços acima referidos foram cumpridos 
fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica. 
______________________________ 
Thais Soares da Silva 
Presidente 
DOCUMENTO EMITIDO PELA INTERNET
DADOS DA EMPRESA
NOME EMPRESARIAL
J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS
TIPO JURÍDICO
EMPRESÁRIO (M.E.)
NIRE
35141810954
CNPJ
50.622.822/0001-82
NÚMERO DO ARQUIVAMENTO
35141810954
DATA DO ARQUIVAMENTO
10/05/2023
DADOS DA CERTIDÃO
DATA DE EXPEDIÇÃO
16/01/2024
HORA DE EXPEDIÇÃO
17:40:55
CÓDIGO DE CONTROLE
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 ART 1º. FICA INSTITUÍDA A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – ICP BRASIL, PARA GARANTIR AUTENTICIDADE,
INTEGRIDADE E VALIDADE JURÍDICA DE DOCUMENTOS EM FORMA ELETRÔNICA, DAS APLICAÇÕES DE SUPORTE E DAS APLICAÇÕES
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TERMO DE CONFERÊNCIA E DIGITALIZAÇÃO
Certifico e dou fé que conferi a documentação referente ao processo SPP2330449200 da
empresa J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS e que as imagens
digitalizadas deste processo eletrônico são fiéis aos documentos físicos protocolizados
nesta Junta Comercial.
Assina o presente termo de conferência e digitalização, mediante certificado digital, o
funcionário/empregado público Caio Sanches Abrao
Junta Comercial do Estado de São Paulo, 10/05/2023.
Caio Sanches Abrao, CPF: 46985391885
10/05/2023 Página 1 de 1
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TERMO DE ANÁLISE E DECISÃO.
Defiro a (s) solicitação (ões), sob o (s) protocolo (s) SPP2330449200 de Constituição Normal da empresa J
COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS.
Assina o presente termo de decisão, mediante certificado digital, o Julgador Caio Sanches Abrao.
Junta Comercial do Estado de São Paulo, 10/05/2023.
Caio Sanches Abrao, CPF: 46985391885
10/05/2023 Página 1 de 1
Este documento foi assinado digitalmente por Caio Sanches Abrao e é parte integrante sob o protocolo Nº SPP2330449200.
Certifico o registro de constituição sob o NIRE nº 35141810954 em 10/05/2023 da empresa J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS, protocolado sob o nº SPP2330449200.
Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 16/01/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 228554504. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando
visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
TERMO DE AUTENTICAÇÃO E REGISTRO
Certifico que a constituição e enquadramento Microempresa, assinado digitalmente, da empresa J COMERCIO E
EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS, e protocolado sob o número SPP2330449200 em 10/05/2023, encontra-se
registrado na Jucesp, sob o NIRE da matriz 35141810954.
Assina o registro, mediante certificado digital, o(a) Secretário(a)-Geral – Gisela Simiema Ceschin.
A autenticidade do presente documento, bem como o arquivo na forma eletrônica poderão ser verificados no
sítio eletrônico: www.jucesp.sp.gov.br, mediante a indicação do número de autenticidade disponível na capa da
certidão de inteiro teor.
Junta Comercial do Estado de São Paulo, 10/05/2023.
Gisela Simiema Ceschin, CPF: 31134372884
10/05/2023 Página 1 de 1
Este documento foi assinado digitalmente por Gisela Simiema Ceschin e é parte integrante sob o protocolo Nº SPP2330449200.
Certifico o registro de constituição sob o NIRE nº 35141810954 em 10/05/2023 da empresa J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS, protocolado sob o nº SPP2330449200.
Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 16/01/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 228554504. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando
visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
05/04/24, 06:06 about:blank
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
50.622.822/0001-82
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
10/05/2023
NOME EMPRESARIAL
J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
18.22-9-99 - Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação
47.63-6-02 - Comércio varejista de artigos esportivos
56.20-1-04 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
73.19-0-03 - Marketing direto
74.20-0-04 - Filmagem de festas e eventos
74.90-1-05 - Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
77.19-5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
77.39-0-03 - Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
80.11-1-01 - Atividades de vigilância e segurança privada
81.21-4-00 - Limpeza em prédios e em domicílios
82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
90.01-9-06 - Atividades de sonorização e de iluminação
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO
R MP 26 - ROBERTO SPINELLI
NÚMERO
428
COMPLEMENTO
********
CEP
14.782-038
BAIRRO/DISTRITO
RESIDENCIAL MAIS PARQUE
MUNICÍPIO
BARRETOS
UF
SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO
DP.FREITASCONTABILIDADE@GMAIL.COM
TELEFONE
(17) 3324-3454
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
10/05/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 05/04/2024 às 06:06:05 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS
CNPJ: 50.622.822/0001-82 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:42:25 do dia 27/12/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 24/06/2024.
Código de controle da certidão: 2BCC.CA0D.6F1C.FD5F
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CNPJ: 50.622.822/0001-82
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São 
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima 
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados 
pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento 
matriz/filial acima identificado.
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
Data e hora da emissão
Certidão nº
Validade
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio 
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
24040228965-85
05/04/2024 06:07:23
6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Folha 1 de 1
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado 
de São Paulo
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE BARRETOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Departamento de Receitas
Rua Trinta nº 564, CEP 14780-900
Telefone (17) 3321-1128
CNPJ: 44.780.609/0001-04 
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nrº da Certidão: 046924/2024
Interessado:- J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS
Finalidade....: ACOMPANHAMENTO DE REGULARIDADE
Contribuinte: 46103 - 50.622.822/0001-82 - J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS
Endereco.....: MP 26 - ROBERTO SPINELLI 428 RESIDENCIAL MAIS PARQUE
Dt Abertura..: 15/05/2023 
Fone.............: 
Atividade.....: 710 - LIMPEZA, MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VIAS E LOGRADOUROS PúB
CERTIFICAMOS, atendendo ao pedido da pessoa interessada, que foi verificado os registros em
sistema eletrônico e constatado, conforme prerrogativa legal prevista nos Incisos de I a IX do
Artigo 149 da Lei Federal nº 5.172 de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional, que não possui
débitos com a Fazenda Pública Municipal, por tributos mobiliários, ressalvando o direito de
inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados em
procedimento fiscal posterior.
VALIDADE DE 30 (TRINTA) DIAS Barretos, 05 de Abril de 2024
________________________________ ________________________________
Dayron Gomes Ribeiro
DADOS PARA CONSULTAR VALIDADE DO DOCUMENTO
barretos.sigiss.com.br
Nrº CND: CNPJ Interessado: Data Emissão CND: Código Validade:
046924/2024 50.622.822/0001-82 05/04/2024 KQ9051T7
05/04/24, 06:08 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 50.622.822/0001-82
Razão
Social: J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS
Endereço: RUA MP 26 ROBERTO SPINELLI 428 / RESIDENCIAL MAIS PA / BARRETOS
/ SP / 14782-038
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:30/03/2024 a 28/04/2024
Certificação Número: 2024033003222484913829
Informação obtida em 05/04/2024 06:08:23
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 50.622.822/0001-82
Certidão nº: 23209799/2024
Expedição: 05/04/2024, às 06:09:17
Validade: 02/10/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 50.622.822/0001-82, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
 05/04/2024 0074376618 
 P O D E R J U D I C I Á R I O 
 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 
 CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CÍVEIS 
 CERTIDÃO Nº: 9852881 FOLHA: 1/1 
 A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça. 
 A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Cíveis do(a) Comarca de São Paulo - 
 Capital, no uso de suas atribuições legais, 
 CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de 
 INVENTÁRIOS, ARROLAMENTOS E TESTAMENTOS , anteriores a 04/04/2024, verificou NADA 
 CONSTAR como réu/requerido/interessado em nome de: ************************************************** 
 J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS , CNPJ: 50.622.822/0001-82, conforme 
 indicação constante do pedido de certidão.************************************************************** 
 Esta certidão não aponta ordinariamente os processos em que a pessoa cujo nome foi 
 pesquisado figura como autor (a). São apontados os feitos com situação extinto e em tramitação já 
 cadastrados no sistema informatizado referentes a todas as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do 
 Estado de São Paulo. 
 A data de informatização de cada Comarca/Foro pode ser verificada no Comunicado 
 SPI nº 22/2019. 
 Esta certidão considera os feitos distribuídos na 1ª Instância, mesmo que estejam em 
 Grau de Recurso. 
 Não existe conexão com qualquer outra base de dados de instituição pública ou com a 
 Receita Federal que verifique a identidade do NOME com o CPF. A conferência dos dados pessoais 
 fornecidos pelo pesquisado é de responsabilidade exclusiva do destinatário da certidão. 
 Esta certidão só tem validade mediante assinatura digital. 
 Esta certidão é sem custas. 
 São Paulo, 5 de abril de 2024. 
 0074376618 
 PEDIDO N°: 
Rua MP 26 - ROBERTO SPINELLI Nº 428 Mais Parque Barretos-SP CEP: 14.782-038 
CNPJ: 50.622.822/0001-82 
email: jcomercioeesportes@gmail.com 
Telefone: (17)98227-4458
ANEXO VI - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 013/2024 
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu, Jesus Antonio de Oliveira, RG nº 19.788.438 ,representante credenciado da J 
Comercio e Eventos Esportivos Culturais , CNPJ sob o n. 50.622.822/0001-82 
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os 
requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº 
013/2024, realizado pela Prefeitura Municipal de Garça/SP, inexistindo qualquer fato 
impeditivo de sua participação neste certame. 
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. 
Barretos, 05 de abril de 2024. 
JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA 
Empresário 
Rua MP 26 - ROBERTO SPINELLI Nº 428 Mais Parque Barretos-SP CEP: 14.782-038 
CNPJ: 50.622.822/0001-82 
email: jcomercioeesportes@gmail.com 
Telefone: (17)98227-4458
ANEXO VIII - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 013/2024 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 
J Comercio e Eventos Esportivos Culturais , CNPJ sob o n. 50.622.822/0001-82, sediada 
na Rua MP 26 Roberto Spinelli nº 428, bairro Mais Parque, na cidade de Barreto/SP, 
representada por seu sócio JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA, DECLARA, sob as penas da lei, que 
possui os requisitos legais exigidos pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto 
ao seu art. 3º, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que 
ainda não celebrou no exercício em curso contratos com a Administração Pública cujos 
valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento 
como empresa de pequeno porte, conforme § 2º do Artigo 4º da Lei 14.133/2021. 
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. 
Barretos, 05 de abril de 2024. 
JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA 
R.G: 19.788.438 
C.P.F. 138.587.908-42 
Empresário 
Rua MP 26 - ROBERTO SPINELLI Nº 428 Mais Parque Barretos-SP CEP: 14.782-038 
CNPJ: 50.622.822/0001-82 
email: jcomercioeesportes@gmail.com 
Telefone: (17)98227-4458
ANEXO X - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 013/2024 
DECLARAÇÃO 
J Comercio e Eventos Esportivos Culturais , CNPJ sob o n. 50.622.822/0001-82 DECLARO, 
sediada na Rua MP 26 Roberto Spinelli nº 428, bairro Mais Parque, na cidade de Barreto/SP, 
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, 
sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2024, instaurado pela Prefeitura Municipal de 
Garça/SP, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder 
Público, em qualquer de suas esferas. 
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. 
Barretos, 05 de abril de 2024. 
JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA 
R.G: 19.788.438 
C.P.F. 138.587.908-42 
Empresário 
Rua MP 26 - ROBERTO SPINELLI Nº 428 Mais Parque Barretos-SP CEP: 14.782-038 
CNPJ: 50.622.822/0001-82 
email: jcomercioeesportes@gmail.com 
Telefone: (17)98227-4458
ANEXO XI - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 013/2024 
DECLARAÇÃO 
J Comercio e Eventos Esportivos Culturais , CNPJ sob o n. 50.622.822/0001-82 DECLARO, 
sediada na Rua MP 26 Roberto Spinelli nº 428, bairro Mais Parque, na cidade de Barreto/SP, 
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua 
habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar 
ocorrências posteriores. 
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. 
Barretos, 05 de abril de 2024. 
JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA 
Empresário 
Rua MP 26 - ROBERTO SPINELLI Nº 428 Mais Parque Barretos-SP CEP: 14.782-038 
CNPJ: 50.622.822/0001-82 
email: jcomercioeesportes@gmail.com 
Telefone: (17)98227-4458
ANEXO IX - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 013/2024 
DECLARAÇÃO 
J Comercio e Eventos Esportivos Culturais , CNPJ sob o n. 50.622.822/0001-82 DECLARO, 
sediada na Rua MP 26 Roberto Spinelli nº 428, bairro Mais Parque, na cidade de Barreto/SP, 
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório 
sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2024 instaurada pelo Município de Garça/SP, 
não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro 
comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal. 
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. 
Barretos, 05 de abril de 2024. 
JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA 
R.G: 19.788.438 
C.P.F. 138.587.908-42 
Empresário 
Rua MP 26 - ROBERTO SPINELLI Nº 428 Mais Parque Barretos-SP CEP: 14.782-038 
CNPJ: 50.622.822/0001-82 
email: jcomercioeesportes@gmail.com 
Telefone: (17)98227-4458
ANEXO VII - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 013/2024 
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO 
Eu Jesus Antonio de Oliveira, representante legal da empresa J Comercio e Eventos 
Esportivos Culturais , inscrita no CNPJ sob o n. 50.622.822/0001-82 com sede na Rua MP 
26 Roberto Spinelli nº 428, bairro Residencial Mais Parque, na cidade de Barretos, estado 
de São Paulo, interessada em participar do processo licitatório – Pregão Eletrônico nº 
013/2024, da Prefeitura Municipal de Garça, Estado de São Paulo, declaro, sob as penas da 
lei, que, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 62 e 63, da Lei Federal nº 
14.133/21,a J Comercio e Eventos Esportivos Culturais encontra-se em situação regular 
perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII 
do artigo 7º da Constituição Federal. 
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. 
Barretos, 05 de abril de 2024. 
JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA 
Empresário
Rua MP 26 - ROBERTO SPINELLI Nº 428 Mais Parque Barretos-SP CEP: 14.782-038 
CNPJ: 50.622.822/0001-82 
email: jcomercioeesportes@gmail.com 
Telefone: (17)98227-4458
ANEXO XII - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 013/2024 
DECLARAÇÃO 
J Comercio e Eventos Esportivos Culturais , CNPJ sob o n. 50.622.822/0001-82 DECLARO, 
sediada na Rua MP 26 Roberto Spinelli nº 428, bairro Mais Parque, na cidade de Barreto/SP, 
declara, para os devidos fins, que os serviços são prestados por empresa que comprova 
cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para 
reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na 
legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, assim como 
em atendimento ao disposto no art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. 
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. 
Barretos, 05 de abril de 2024. 
JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA 
R.G: 19.788.438 
C.P.F. 138.587.908-42 
Empresário 
Rua MP 26 - ROBERTO SPINELLI Nº 428 Mais Parque Barretos-SP CEP: 14.782-038 
CNPJ: 50.622.822/0001-82 
email: jcomercioeesportes@gmail.com 
Telefone: (17)98227-4458
TERMO DE CREDENCIAMENTO 
 A empresa J Comercio e Eventos Esportivos Culturais , devidamente inscrita no 
Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº. 50.622.822/0001-82 com sede Rua MP 26 Roberto 
Spinelli nº 428, bairro Residencial Mais Parque, na cidade de Barretos, estado de São 
Paulo, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para os fins de 
cumprimento do exigido pelo Edital do Pregão na forma eletronica nº 013/2024 CREDENCIA, 
Jesus Antonio de Oliveira, representante legal da empresa, para REPRESENTÁ-LA 
perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA / SP, na licitação realizada na modalidade 
Pregão na forma eletronica nº 013/2024, supra-referido, do tipo menor preço, podendo 
formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive, interpor e 
desistir da interposição de recursos em todas as fases do referido certame. 
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. 
Barretos, 05 de abril de 2024. 
JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA 
Empresário 
Rua MP 26 - ROBERTO SPINELLI Nº 428 Mais Parque Barretos-SP CEP: 14.782-038 
CNPJ: 50.622.822/0001-82 
email: jcomercioeesportes@gmail.com 
Telefone: (17)98227-4458
ANEXO III - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 013/2024 
PROPOSTA DE PREÇOS 
Apresentamos nossa proposta para a aquisição dos objetos da presente licitação Pregão, na Forma 
Eletrônica nº 013/2024 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
Nome da Empresa: J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS 
Endereço: Rua MP26 – Roberto Spinelli nº 428 Mais Parque Barretos/SP 
C.N.P.J. 50.622.822/0001-82 
Inscrição Estadual: 204.341.992.112 
Inscrição Municipal: 046103 
Representante: Jesus Antonio de Oliveira 
Cargo: Sócio 
RG: 19.788.438 
CPF: 138.587.908-42 
Dados Bancários: 
Banco: Sicredi 
Agência: 0715 Número da conta: 80192-9 
DESCRIÇÃO QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 
SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, TAIS 
COMO, DIGITAÇÃO, ARQUIVO DE 
DOCUMENTAÇÃO, RECEBIMENTO E 
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS, DENTRE 
OUTROS DESSA NATUREZA ADMINISTRATIVA.
12 R$ 1.450,00 R$ 17.400,00 
Total R$ 17.400,00 
VALIDADE DA PROPOSTA: 90 DIAS. 
CONDIÇÕES GERAIS: 
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação e 
que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos 
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas 
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega 
das propostas, nos termos do artigo 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.data da apresentação desta 
proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, 
frete e lucro. 
____________________________ 
JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA 
C.P.F. 138.587.908-42 
Empresário 
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRETOS Página 1
Relatório do Cadastro Sócio Econômico 10:52:11
11/01/2024 (Qui)
Inscrição Contribuinte CPF/CNPJ
Endereço de Correspondência
Localização( Fato Gerador ) Número Complemento
Número
RG/Ins.Estadual Nacionalidade Estado Civil
Bairro
Dt Abertura Complemento Bairro C.E.P. Cidade
Área útil
Dt.Abertura Dt.Encer. Porte Empresa Isenção Situação Optante Simples
Nome Fantasia
Escritório Contábil
Código Telefone/Email
230515000820 J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS CNPJ 50.622.822/0001-82 204.341.922.112 -
RUA MP 26 - ROBERTO SPINELLI 428 RESIDENCIAL MAIS PARQUE14782-038 BARRETOS
RUA MP 26 - ROBERTO SPINELLI 428 RESIDENCIAL MAIS PARQUE
Atividade:
15/05/2023
15/05/2023 Microempresa Normal ATIVO Sim 10/05/2023
046103 J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS 17 33243454/DP.FREITASCONTABILIDADE@GMAIL.COM
RUA: MP 26 - ROBERTO SPINELLI, 428, - RESIDENCIAL MAIS PARQUE - BARRETOS - Cep: 14782-038
Endereço de Correspondência
028230001 SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS,CONGRESSO,EXPOSIÇÕES EFESTAS 
029319101 Produção e promoção de eventos esportivos 
029001906 Atividades de Sonorizacao e de Ilumina- ção. 
028211300 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 
028121400 Limpeza em prédios e em domicílios 
028011101 Atividades de vigilância e segurança privada 
027739003 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes 
027719599 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor 
027490105 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas 
027420004 Filmagem de festas e eventos 
027319003 Marketing direto 
025620104 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 
024763602 Comércio varejista de artigos esportivos 
021822999 SERVIÇOS GRÁFICOS PARA TERCEIROS NÃO ESPECIFICADOS, EXCETO ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÃO 
Sócios : J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS RG: 204.341.922.112 CNPJ 50.622.822/0001-82
Total de Cadastros = 1
SAT - Sistema de Administração Tributária ( Módulo: 24132 / Usuário: 00464 ) - SAT2122 Página 1
Rua Santa Inez, nº 0557, Celina, Barretos/SP – CEP: 14.780-711 
INSTITUTO APAB
CNPJ 10.262.683/0001-09 
Fundada aos 07 de abril de 2008 
Utilidade Pública Estadual - Lei nº 16.165 de 16 de março de 2016 
E-mail: apabbarretos@gmail.com
Barretos, 10 de maio de 2024 
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 
O INSTITUTO APAB, CNPJ 10.262.683/0001-09, através da sua diretoria aqui 
representada pela sua Presidente THAIS SOARES DA SILVA, inscrita no CPF sob nº 455.635.628-
83, atesta, para os devidos fins que a empresa J Comércio e Eventos EsporƟvos Culturais, inscrita 
no CNPJ nº 50.622.822/0001-82, presta serviços de fornecimento dos profissionais de 
Coordenador, Técnico e Fisioterapeuta, no projeto realizado pelo InsƟtuto APAB na cidade de 
Taquaral, no projeto Centro de Formação Tênis de Mesa, projeto iniciado em Janeiro/2024, 
conforme o Contrato de Prestação de Serviços anexado ao documento. 
Informamos ainda que as prestações dos serviços acima referidos foram cumpridos 
fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica. 
______________________________ 
Thais Soares da Silva 
Presidente 
Rua Santa Inez, nº 0557, Celina, Barretos/SP – CEP: 14.780-711 
INSTITUTO APAB
CNPJ 10.262.683/0001-09 
Fundada aos 07 de abril de 2008 
Utilidade Pública Estadual - Lei nº 16.165 de 16 de março de 2016 
E-mail: apabbarretos@gmail.com
Barretos, 08 de maio de 2024 
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 
O INSTITUTO APAB, CNPJ 10.262.683/0001-09, através da sua diretoria aqui 
representada pela sua Presidente THAIS SOARES DA SILVA, inscrita no CPF sob nº 455.635.628-
83, atesta, para os devidos fins que a empresa J Comércio e Eventos EsporƟvos Culturais, inscrita 
no CNPJ nº 50.622.822/0001-82, prestou serviços de fornecimento dos profissionais de 
Coordenador, Técnico e Fisioterapeuta, no projeto realizado pelo InsƟtuto.
Informamos ainda que as prestações dos serviços acima referidos foram cumpridos 
fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica. 
______________________________ 
Thais Soares da Silva 
Presidente 
DOCUMENTO EMITIDO PELA INTERNET
DADOS DA EMPRESA
NOME EMPRESARIAL
J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS
TIPO JURÍDICO
EMPRESÁRIO (M.E.)
NIRE
35141810954
CNPJ
50.622.822/0001-82
NÚMERO DO ARQUIVAMENTO
35141810954
DATA DO ARQUIVAMENTO
10/05/2023
DADOS DA CERTIDÃO
DATA DE EXPEDIÇÃO
16/01/2024
HORA DE EXPEDIÇÃO
17:40:55
CÓDIGO DE CONTROLE
228554504
A AUTENTICIDADE DO PRESENTE DOCUMENTO, BEM COMO O ARQUIVO NA FORMA ELETRÔNICA PODEM SER VERIFICADOS NO
ENDEREÇO WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR
 ESTA CÓPIA FOI AUTENTICADA DIGITALMENTE E ASSINADA EM 16/01/2024 PELA SECRETÁRIA GERAL DA JUCESP – MARIA CRISTINA
FREI, CONFORME ART. 1º DA MP2200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS – ICP
BRASIL, EM VIGOR CONSOANTE E.C Nº32 DE 11/09/2001 M- ART.2º.
 ART 1º. FICA INSTITUÍDA A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – ICP BRASIL, PARA GARANTIR AUTENTICIDADE,
INTEGRIDADE E VALIDADE JURÍDICA DE DOCUMENTOS EM FORMA ELETRÔNICA, DAS APLICAÇÕES DE SUPORTE E DAS APLICAÇÕES
HABILITADAS QUE UTILIZEM CERTIFICADOS DIGITAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SEGURAS.
 
Certifico o registro de constituição sob o NIRE nº 35141810954 em 10/05/2023 da empresa J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS, protocolado sob o nº SPP2330449200.
Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 16/01/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 228554504. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando
visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico o registro de constituição sob o NIRE nº 35141810954 em 10/05/2023 da empresa J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS, protocolado sob o nº SPP2330449200.
Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 16/01/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 228554504. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando
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Certifico o registro de constituição sob o NIRE nº 35141810954 em 10/05/2023 da empresa J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS, protocolado sob o nº SPP2330449200.
Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 16/01/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 228554504. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando
visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
Certifico o registro de constituição sob o NIRE nº 35141810954 em 10/05/2023 da empresa J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS, protocolado sob o nº SPP2330449200.
Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 16/01/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 228554504. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando
visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
Certifico o registro de constituição sob o NIRE nº 35141810954 em 10/05/2023 da empresa J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS, protocolado sob o nº SPP2330449200.
Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 16/01/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 228554504. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando
visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
TERMO DE CONFERÊNCIA E DIGITALIZAÇÃO
Certifico e dou fé que conferi a documentação referente ao processo SPP2330449200 da
empresa J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS e que as imagens
digitalizadas deste processo eletrônico são fiéis aos documentos físicos protocolizados
nesta Junta Comercial.
Assina o presente termo de conferência e digitalização, mediante certificado digital, o
funcionário/empregado público Caio Sanches Abrao
Junta Comercial do Estado de São Paulo, 10/05/2023.
Caio Sanches Abrao, CPF: 46985391885
10/05/2023 Página 1 de 1
Este documento foi assinado digitalmente por Caio Sanches Abrao e é parte integrante sob o protocolo Nº SPP2330449200.
Certifico o registro de constituição sob o NIRE nº 35141810954 em 10/05/2023 da empresa J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS, protocolado sob o nº SPP2330449200.
Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 16/01/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 228554504. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando
visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
TERMO DE ANÁLISE E DECISÃO.
Defiro a (s) solicitação (ões), sob o (s) protocolo (s) SPP2330449200 de Constituição Normal da empresa J
COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS.
Assina o presente termo de decisão, mediante certificado digital, o Julgador Caio Sanches Abrao.
Junta Comercial do Estado de São Paulo, 10/05/2023.
Caio Sanches Abrao, CPF: 46985391885
10/05/2023 Página 1 de 1
Este documento foi assinado digitalmente por Caio Sanches Abrao e é parte integrante sob o protocolo Nº SPP2330449200.
Certifico o registro de constituição sob o NIRE nº 35141810954 em 10/05/2023 da empresa J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS, protocolado sob o nº SPP2330449200.
Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 16/01/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 228554504. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando
visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
TERMO DE AUTENTICAÇÃO E REGISTRO
Certifico que a constituição e enquadramento Microempresa, assinado digitalmente, da empresa J COMERCIO E
EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS, e protocolado sob o número SPP2330449200 em 10/05/2023, encontra-se
registrado na Jucesp, sob o NIRE da matriz 35141810954.
Assina o registro, mediante certificado digital, o(a) Secretário(a)-Geral – Gisela Simiema Ceschin.
A autenticidade do presente documento, bem como o arquivo na forma eletrônica poderão ser verificados no
sítio eletrônico: www.jucesp.sp.gov.br, mediante a indicação do número de autenticidade disponível na capa da
certidão de inteiro teor.
Junta Comercial do Estado de São Paulo, 10/05/2023.
Gisela Simiema Ceschin, CPF: 31134372884
10/05/2023 Página 1 de 1
Este documento foi assinado digitalmente por Gisela Simiema Ceschin e é parte integrante sob o protocolo Nº SPP2330449200.
Certifico o registro de constituição sob o NIRE nº 35141810954 em 10/05/2023 da empresa J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS, protocolado sob o nº SPP2330449200.
Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 16/01/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 228554504. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando
visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
05/04/24, 06:06 about:blank
about:blank 1/1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
50.622.822/0001-82
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
10/05/2023
NOME EMPRESARIAL
J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
18.22-9-99 - Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação
47.63-6-02 - Comércio varejista de artigos esportivos
56.20-1-04 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
73.19-0-03 - Marketing direto
74.20-0-04 - Filmagem de festas e eventos
74.90-1-05 - Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
77.19-5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
77.39-0-03 - Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
80.11-1-01 - Atividades de vigilância e segurança privada
81.21-4-00 - Limpeza em prédios e em domicílios
82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
90.01-9-06 - Atividades de sonorização e de iluminação
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO
R MP 26 - ROBERTO SPINELLI
NÚMERO
428
COMPLEMENTO
********
CEP
14.782-038
BAIRRO/DISTRITO
RESIDENCIAL MAIS PARQUE
MUNICÍPIO
BARRETOS
UF
SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO
DP.FREITASCONTABILIDADE@GMAIL.COM
TELEFONE
(17) 3324-3454
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
10/05/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 05/04/2024 às 06:06:05 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
QR-CODE
Documento assinado com certificado digital em conformidade 
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá 
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a 
validação do documento digital estão disponíveis em: 
https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS
CNPJ: 50.622.822/0001-82 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:42:25 do dia 27/12/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 24/06/2024.
Código de controle da certidão: 2BCC.CA0D.6F1C.FD5F
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CNPJ: 50.622.822/0001-82
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São 
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima 
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados 
pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento 
matriz/filial acima identificado.
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
Data e hora da emissão
Certidão nº
Validade
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio 
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
24040228965-85
05/04/2024 06:07:23
6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Folha 1 de 1
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado 
de São Paulo
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE BARRETOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Departamento de Receitas
Rua Trinta nº 564, CEP 14780-900
Telefone (17) 3321-1128
CNPJ: 44.780.609/0001-04 
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nrº da Certidão: 047512/2024
Interessado:- J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS
Finalidade....: ACOMPANHAMENTO DE REGULARIDADE
Contribuinte: 46103 - 50.622.822/0001-82 - J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS
Endereco.....: MP 26 - ROBERTO SPINELLI 428 RESIDENCIAL MAIS PARQUE
Dt Abertura..: 15/05/2023 
Fone.............: 
Atividade.....: 710 - LIMPEZA, MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VIAS E LOGRADOUROS PúB
CERTIFICAMOS, atendendo ao pedido da pessoa interessada, que foi verificado os registros em
sistema eletrônico e constatado, conforme prerrogativa legal prevista nos Incisos de I a IX do
Artigo 149 da Lei Federal nº 5.172 de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional, que não possui
débitos com a Fazenda Pública Municipal, por tributos mobiliários, ressalvando o direito de
inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados em
procedimento fiscal posterior.
VALIDADE DE 30 (TRINTA) DIAS Barretos, 03 de Maio de 2024
________________________________ ________________________________
Larissa Helena Capuchi Mendes
DADOS PARA CONSULTAR VALIDADE DO DOCUMENTO
barretos.sigiss.com.br
Nrº CND: CNPJ Interessado: Data Emissão CND: Código Validade:
047512/2024 50.622.822/0001-82 03/05/2024 B0QXXU7K
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 50.622.822/0001-82
Razão
Social: J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS
Endereço: RUA MP 26 ROBERTO SPINELLI 428 / RESIDENCIAL MAIS PA / BARRETOS
/ SP / 14782-038
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:18/04/2024 a 17/05/2024
Certificação Número: 2024041809342632160482
Informação obtida em 06/05/2024 17:06:17
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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06/05/2024, 17:06 Consulta Regularidade do Empregador
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 50.622.822/0001-82
Certidão nº: 23209799/2024
Expedição: 05/04/2024, às 06:09:17
Validade: 02/10/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 50.622.822/0001-82, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
 08/05/2024 0075272612 
 P O D E R J U D I C I Á R I O 
 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 
 CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CÍVEIS 
 CERTIDÃO Nº: 732753 FOLHA: 1/1 
 A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça. 
 A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Cíveis do(a) Comarca de São Paulo - 
 Capital, no uso de suas atribuições legais, 
 CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de PEDIDOS DE 
 FALÊNCIA, CONCORDATAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS , anteriores a 
 07/05/2024, verificou NADA CONSTAR como réu/requerido/interessado em nome de: ***************** 
 J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS , CNPJ: 50.622.822/0001-82, conforme 
 indicação constante do pedido de certidão.************************************************************** 
 Esta certidão não aponta ordinariamente os processos em que a pessoa cujo nome foi 
 pesquisado figura como autor (a). São apontados os feitos com situação em tramitação já 
 cadastrados no sistema informatizado referentes a todas as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do 
 Estado de São Paulo. 
 A data de informatização de cada Comarca/Foro pode ser verificada no Comunicado 
 SPI nº 22/2019. 
 Esta certidão considera os feitos distribuídos na 1ª Instância, mesmo que estejam em 
 Grau de Recurso. 
 Não existe conexão com qualquer outra base de dados de instituição pública ou com a 
 Receita Federal que verifique a identidade do NOME/RAZÃO SOCIAL com o CPF/CNPJ. A 
 conferência dos dados pessoais fornecidos pelo pesquisado é de responsabilidade exclusiva do 
 destinatário da certidão. 
 A certidão em nome de pessoa jurídica considera os processos referentes à matriz e às 
 filiais e poderá apontar feitos de homônimos não qualificados com tipos empresariais diferentes do 
 nome indicado na certidão (EIRELI, S/C, S/S, EPP, ME, MEI, LTDA). 
 Esta certidão só tem validade mediante assinatura digital. 
 Esta certidão é sem custas. 
 São Paulo, 8 de maio de 2024. 
 0075272612 
 PEDIDO N°: 
CERTIFICAMOS QUE AS INFORMAÇÕES ABAIXO CONSTAM DOS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NESTA JUNTA COMERCIAL E SÃO VIGENTES
NA DATA DE SUA EXPEDIÇÃO.
SE HOUVER ARQUIVAMENTOS POSTERIORES, ESTA CERTIDÃO PERDERÁ SUA VALIDADE.
A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDÃO E A EXISTÊNCIA DE ARQUIVAMENTOS POSTERIORES, SE HOUVER, PODERÃO SER CONSULTADAS NO
SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DO DOCUMENTO.
EMPRESA
NIRE
35141810954
REGISTRO DATA DA CONSTITUIÇÃO
10/05/2023
INÍCIO DAS ATIVIDADES
05/05/2023
PRAZO DE DURAÇÃO
NOME COMERCIAL
J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS
TIPO JURÍDICO
EMPRESÁRIO (M.E.)
C.N.P.J.
50.622.822/0001-82
ENDEREÇO
MP 26 - ROBERTO SPINELLI
NÚMERO
428
COMPLEMENTO
BAIRRO
RESIDENCIAL MAIS PARQUE
MUNICÍPIO
BARRETOS
UF
SP
CEP
14782-038
MOEDA
R$ 
VALOR CAPITAL
5.000,00
OBJETO SOCIAL
SERVICOS DE ACABAMENTOS GRAFICOS, FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA CONSUMO DOMICILIAR, SERVICOS
ADMINISTRATIVOS COMBINADOS PARA TERCEIROS, AGENCIAMENTOS DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVOS, CULTURAIS E
ARTISTICAS, FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS, ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORARIO,
EXCETO ANDAIMES, ATIVIDADES DE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA, LIMPEZA EM PREDIOS E EM DOMICILIO, ATIVIDADES DE
SONORIZACAO E DE ILUMINCAO, MARKETIN DIRETO, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS, LOCACAO DE MEIOS DE
TRANSPORTES, SEM CONDUTOR, SERVICOS DE ORGANIZACAO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIOES E FESTAS
EMPRESÁRIO
NOME
JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA
ENDEREÇO
MP 26 - ROBERTO SPINELLI
NÚMERO
248
COMPLEMENTO
BAIRRO
RESIDENCIAL MAIS PARQUE
MUNICÍPIO
BARRETOS
UF
SP
CEP
14782-038
RG
01892118200
CPF
138.587.908-42
CARGO
EMPRESÁRIO
QUANTIDADE COTAS
5.000,00
ÚLTIMO DOCUMENTO ARQUIVADO
NÃO CONSTAM EM NOSSOS
REGISTROS ARQUIVAMENTOS
POSTERIORES À DATA DE
CONSTITUIÇÃO
FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35141810954
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 08/05/2024
Certidão Simplificada. Documento certificado por MARIA CRISTINA FREI, Secretária Geral da Jucesp. A Junta
Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
Documento Gratuito Página 1 de 
2
Proibida a Comercialização
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO SIMPLIFICADA
www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 237747113, quarta-feira, 8 de maio de 2024 às 10:19:04.
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2
Proibida a Comercialização
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO SIMPLIFICADA
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA
NESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS “EMPRESA”, “CAPITAL”, “ENDEREÇO”, “OBJETO SOCIAL” E
“TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA” REFEREM-SE À SITUAÇÃO ATUAL DA EMPRESA, NA DATA DE EMISSÃO DESTE DOCUMENTO.
A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS CINCO ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS REALIZADOS, SE HOUVER.
A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR,
MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO.
PARA OBTER O HISTÓRICO COMPLETO DA EMPRESA, CONSULTE A FICHA CADASTRAL COMPLETA.
EMPRESA
J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS
TIPO: EMPRESÁRIO (M.E.)
NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO
35141810954 10/05/2023 08/05/2024 07:28:20
INÍCIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
05/05/2023 50.622.822/0001-82
CAPITAL
R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
ENDEREÇO
LOGRADOURO: MP 26 - ROBERTO SPINELLI NÚMERO: 428
BAIRRO: RESIDENCIAL MAIS PARQUE COMPLEMENTO: 
MUNICÍPIO: BARRETOS CEP: 14782-038 UF: SP
OBJETO SOCIAL
SERVICOS DE ACABAMENTOS GRAFICOS, FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA CONSUMO DOMICILIAR, SERVICOS
ADMINISTRATIVOS COMBINADOS PARA TERCEIROS, AGENCIAMENTOS DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVOS, CULTURAIS E
ARTISTICAS, FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS, ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORARIO,
EXCETO ANDAIMES, ATIVIDADES DE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA, LIMPEZA EM PREDIOS E EM DOMICILIO, ATIVIDADES DE
SONORIZACAO E DE ILUMINCAO, MARKETIN DIRETO, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS, LOCACAO DE MEIOS DE
TRANSPORTES, SEM CONDUTOR, SERVICOS DE ORGANIZACAO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIOES E FESTAS
TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA
JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA, RAÇA/COR: BRANCA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 138.587.908-42, RG/RNE: 01892118200 - SP,
RESIDENTE À MP 26 - ROBERTO SPINELLI, 248, RESIDENCIAL MAIS PARQUE, BARRETOS - SP, CEP 14782-038, NA SITUAÇÃO DE
EMPRESÁRIO.
FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35141810954
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 08/05/2024
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Proibida a Comercialização
Ficha Cadastral Simplificada. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta
Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 237729358, quarta-feira, 8 de maio de 2024 às 07:28:20.
Documento Gratuito NIRE: 35141810954 Página 2 de 
2
Proibida a Comercialização
Rua Santa Inez, nº 0557, Celina, Barretos/SP – CEP: 14.780-711 
INSTITUTO APAB
CNPJ 10.262.683/0001-09 
Fundada aos 07 de abril de 2008 
Utilidade Pública Estadual - Lei nº 16.165 de 16 de março de 2016 
E-mail: apabbarretos@gmail.com
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
Pelo presente instrumento particular, de um lado INSTITUTO APAB, pessoa jurídica, inscrito no 
CNPJ: 10.262.683/0001-09, situada e estabelecida na Rua Santa Inez nº. 0557, Bairro: Celina – 
CEP: 03.342-000, na cidade de Barretos, Estado de São Paulo, neste ato representado por sua 
Presidente THAIS SOARES DA SILVA, CONTRATANTE; e de outro lado, J COMÉRCIO E 
EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ: 50.622.822/0001-82, 
situada e estabelecida na Rua MP 26 – Roberto Spinelli nº. 428, Bairro: Residencial Mais Parque 
– CEP: 14.782-038, na cidade de Barretos, Estado de São Paulo, neste ato representado por
seu sócio administrador JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA, maior, brasileiro, identificado pelo
documento de Registro Geral – RG: 19.788.438-6 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoa Física
– CPF: 138.587.908-42, Rua MP 26 – Roberto Spinelli nº. 428, Bairro: Residencial Mais Parque
– CEP: 14.782-038, na cidade de Barretos, Estado de São Paulo, doravante denominado
simplesmente de CONTRATADO, ajustam e contratam a prestação de serviços, que se regerá
pelo disposto neste contrato e pelas normas e princípios aplicáveis ao artigo 442-B e seguinte
do Decreto Lei nº. 5.542 de 01º de Maio de 1943.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 
1. - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços em:
 Fornecimento de Profissionais de Coordenador, Técnico e Fisioterapeuta, no Projeto
Tênis de Mesa.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 
2. - O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO(a), a quantia mensal de R$ 14.308,00
(Quatorze mil trezentos e oito reais), a ser pago todo dia 10(dez) de cada mês.
2.1 - O Contratado informa nesta oportunidade os dados de sua conta bancária para
recebimento dos valores de serviços prestados:
FAVORECIDO: J COMÉRCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS 
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: BANCO SICREDI 
AGÊNCIA: 0715 
CONTA: 80192-9 
TIPO DE CONTA: CORRENTE 
Rua Santa Inez, nº 0557, Celina, Barretos/SP – CEP: 14.780-711 
INSTITUTO APAB
CNPJ 10.262.683/0001-09 
Fundada aos 07 de abril de 2008 
Utilidade Pública Estadual - Lei nº 16.165 de 16 de março de 2016 
E-mail: apabbarretos@gmail.com
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA. 
3 - O presente contrato passa a vigorar a partir de sua assinatura, iniciando-se em 02 de janeiro 
de 2024, e término em 31 de dezembro de 2024. 
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUTAL. 
4 – Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o presente contrato, mesmo 
durante o período de sua vigência, se o(a) CONTRATADO(a) não cumprir com as obrigações 
fixadas neste contrato, bastando apenas a notificação com no mínimo 10 (dez) dias de 
antecedência, ficando o CONTRATANTE desobrigada de qualquer pagamento ou indenização 
ao CONTRATADO(a) pelo tempo que restar para a expiração do prazo previsto na cláusula 
quinta. 
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO. 
5 - Fica eleito o foro da Comarca de Barretos/SP para dirimir quaisquer questões originárias 
deste contrato. 
Assim ajustadas e contratadas, firmam o presente instrumento, com duas testemunhas, em três 
vias de igual teor e forma. 
Barretos, 02 de janeiro de 2024. 
INSTITUTO APAB 
CONTRATANTE 
J COMÉRCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS 
CONTRATADO 
Rua MP 26 - ROBERTO SPINELLI Nº 428 Mais Parque Barretos-SP CEP: 14.782-038 
CNPJ: 50.622.822/0001-82 
email: jcomercioeesportes@gmail.com 
Telefone: (17)98227-4458
ANEXO VI - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 045/2024 
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
Eu Jesus Antonio de Oliveira RG nº 19.788.438, representante credenciado da J COMERCIO 
E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS, CNPJ nº 50.622.822/0001-82 DECLARO, sob as penas da 
lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos 
no instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº 045/2024, realizado pela Prefeitura 
Municipal de Garça/SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste 
certame. 
Barretos, 08 de maio de 2024. 
JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA 
Empresário
Rua MP 26 - ROBERTO SPINELLI Nº 428 Mais Parque Barretos-SP CEP: 14.782-038 
CNPJ: 50.622.822/0001-82 
email: jcomercioeesportes@gmail.com 
Telefone: (17)98227-4458
ANEXO VIII - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 045/2024
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 
A J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS , sediada na rua MP 26 Roberto Spinelli, nº 
428, Residencial Mais Parque, na cidade de Barretos, estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de 
Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o nº 50.622.822/0001-82 por seu representante legal Jesus Antonio de 
Oliveira, DECLARA, sob as penas da lei, que possui os requisitos legais exigidos pela Lei Complementar 
n.º 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, para a qualificação como microempresa ou empresa de 
pequeno porte e que ainda não celebrou no exercício em curso contratos com a Administração Pública cujos 
valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de 
pequeno porte, conforme § 2º do Artigo 4º da Lei 14.133/2021.
Barretos, 08 de maio de 2024. 
JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA 
Empresário
Rua MP 26 - ROBERTO SPINELLI Nº 428 Mais Parque Barretos-SP CEP: 14.782-038 
CNPJ: 50.622.822/0001-82 
email: jcomercioeesportes@gmail.com 
Telefone: (17)98227-4458
ANEXO X - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 045/2024
DECLARAÇÃO 
J Comercio e Eventos Esportivos Culturais, CNPJ/MF Nº 50.622.822/0001-82 sediada na 
Rua MP 26 Roberto Spinelli, nº 428, Residencial Mais Parque, na cidade de Barretos, estado 
de São Paulo Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento 
licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 045/2024, instaurado pela Prefeitura Municipal de 
Garça/SP, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em 
qualquer de suas esferas. 
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. 
Barretos, 08 de maio de 2024. 
JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA 
RG: 19.788.438-6 
CPF: 138.587.908-42 
Empresário
Rua MP 26 - ROBERTO SPINELLI Nº 428 Mais Parque Barretos-SP CEP: 14.782-038 
CNPJ: 50.622.822/0001-82 
email: jcomercioeesportes@gmail.com 
Telefone: (17)98227-4458
ANEXO XI - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 045/2024 
DECLARAÇÃO 
J Comercio e Eventos Esportivos Culturais, CNPJ/MF Nº 50.622.822/0001-82 sediada na Rua MP 26 
Roberto Spinelli, nº 428, Residencial Mais Parque, na cidade de Barretos, estado de São Paulo, 
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação 
no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. 
Barretos, 08 de maio de 2024. 
JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA 
RG: 19.788.438-6 
CPF: 138.587.908-42 
Empresário 
Rua MP 26 - ROBERTO SPINELLI Nº 428 Mais Parque Barretos-SP CEP: 14.782-038 
CNPJ: 50.622.822/0001-82 
email: jcomercioeesportes@gmail.com 
Telefone: (17)98227-4458
ANEXO IX - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 045/2024
DECLARAÇÃO 
J Comercio e Eventos Esportivos Culturais, CNPJ/MF Nº 50.622.822/0001-82 sediada na Rua MP 26 
Roberto Spinelli, nº 428, Residencial Mais Parque, na cidade de Barretos, estado de São Paulo, Declara, 
sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade 
Pregão Eletrônico nº 045/2024 instaurada pelo Município de Garça/SP, não integra nosso corpo social, 
nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto 
da Administração Municipal. 
Por ser verdade, firmamos o presente. 
Barretos, 08 de maio de 2024. 
JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA 
RG: 19.788.438-6 
CPF: 138.587.908-42 
Empresário
Rua MP 26 - ROBERTO SPINELLI Nº 428 Mais Parque Barretos-SP CEP: 14.782-038 
CNPJ: 50.622.822/0001-82 
email: jcomercioeesportes@gmail.com 
Telefone: (17)98227-4458
ANEXO VII - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 045/2024 
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO 
Eu, Jesus Antonio de Oliveira representante legal da empresa J COMERCIO E EVENTOS 
ESPORTIVOS CULTURAIS interessada em participar do processo licitatório – Pregão 
Eletrônico nº 045/2024, da Prefeitura Municipal de Garça, Estado de São Paulo, declaro, 
sob as penas da lei, que, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 62 e 63, da Lei 
Federal nº 14.133/21, a J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS encontra-se em 
situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do 
disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. 
Barretos, 08 de maio de 2024. 
JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA 
Empresário
Rua MP 26 - ROBERTO SPINELLI Nº 428 Mais Parque Barretos-SP CEP: 14.782-038 
CNPJ: 50.622.822/0001-82 
email: jcomercioeesportes@gmail.com 
Telefone: (17)98227-4458
ANEXO XII - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 045/2024 
DECLARAÇÃO 
J Comercio e Eventos Esportivos Culturais, CNPJ/MF Nº 50.622.822/0001-82 sediada na Rua MP 26 
Roberto Spinelli, nº 428, Residencial Mais Parque, na cidade de Barretos, estado de São Paulo, declara, 
para os devidos fins, que os serviços são prestados por empresa que comprova cumprimento de 
reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social 
e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei 
nº 8.213, de 24 de julho de 1991, assim como em atendimento ao disposto no art. 63, inciso IV, da Lei 
nº 14.133/2021. 
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. 
Barretos, 08 de maio de 2024. 
JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA 
RG: 19.788.438-6 
CPF: 138.587.908-42 
Empresário 
Rua MP 26 - ROBERTO SPINELLI Nº 428 Mais Parque Barretos-SP CEP: 14.782-038 
CNPJ: 50.622.822/0001-82 
email: jcomercioeesportes@gmail.com 
Telefone: (17)98227-4458
ANEXO III - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 045/2024
PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor) 
Apresentamos nossa proposta para a aquisição dos objetos da presente licitação Pregão, na Forma 
Eletrônica nº 045/2024 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus 
anexos. 
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: 
Nome da Empresa: J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS 
Endereço: Rua MP26 – Roberto Spinelli nº 428 Mais Parque Barretos/SP 
C.N.P.J. 50.622.822/0001-82 
Inscrição Estadual: 204.341.992.112 
Inscrição Municipal: 046103 
Representante: Jesus Antonio de Oliveira C.P.F: 138.587.908-42 
Agencia e Nº da Conta Bancária: 
Banco Sicredi 
Agencia 0715 
Conta 80192-9 
Item Unidade Marca Qtde Valor 
Unitario 
Valor Total
1 Serviço CONTRATAÇÃO DE EMPRESA RESPONSAVEL 
POR FORNECER A EQUIPE TECNICA QUE IRA 
REALIZAR O TRABALHO TECNICO DO CENTRO 
DE FORMAÇÃO 
12 R$ 13.200,00 R$ 158.400,00 
Preço Tototal da Proposta R$ 158.400,00 
Valor por extenso: Cento e cinquenta e oito mil reais e quatrocentos centavos 
CONDIÇÕES GERAIS 
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação 
e que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos 
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, 
nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de 
entrega das propostas, nos termos do artigo 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL 
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da realização da sessão pública do Pregão.
____________________________ 
JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA 
C.P.F. 138.587.908-42 
Empresário 
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRETOS Página 1
Relatório do Cadastro Sócio Econômico 10:52:11
11/01/2024 (Qui)
Inscrição Contribuinte CPF/CNPJ
Endereço de Correspondência
Localização( Fato Gerador ) Número Complemento
Número
RG/Ins.Estadual Nacionalidade Estado Civil
Bairro
Dt Abertura Complemento Bairro C.E.P. Cidade
Área útil
Dt.Abertura Dt.Encer. Porte Empresa Isenção Situação Optante Simples
Nome Fantasia
Escritório Contábil
Código Telefone/Email
230515000820 J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS CNPJ 50.622.822/0001-82 204.341.922.112 -
RUA MP 26 - ROBERTO SPINELLI 428 RESIDENCIAL MAIS PARQUE14782-038 BARRETOS
RUA MP 26 - ROBERTO SPINELLI 428 RESIDENCIAL MAIS PARQUE
Atividade:
15/05/2023
15/05/2023 Microempresa Normal ATIVO Sim 10/05/2023
046103 J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS 17 33243454/DP.FREITASCONTABILIDADE@GMAIL.COM
RUA: MP 26 - ROBERTO SPINELLI, 428, - RESIDENCIAL MAIS PARQUE - BARRETOS - Cep: 14782-038
Endereço de Correspondência
028230001 SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS,CONGRESSO,EXPOSIÇÕES EFESTAS 
029319101 Produção e promoção de eventos esportivos 
029001906 Atividades de Sonorizacao e de Ilumina- ção. 
028211300 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 
028121400 Limpeza em prédios e em domicílios 
028011101 Atividades de vigilância e segurança privada 
027739003 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes 
027719599 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor 
027490105 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas 
027420004 Filmagem de festas e eventos 
027319003 Marketing direto 
025620104 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 
024763602 Comércio varejista de artigos esportivos 
021822999 SERVIÇOS GRÁFICOS PARA TERCEIROS NÃO ESPECIFICADOS, EXCETO ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÃO 
Sócios : J COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS CULTURAIS RG: 204.341.922.112 CNPJ 50.622.822/0001-82
Total de Cadastros = 1
SAT - Sistema de Administração Tributária ( Módulo: 24132 / Usuário: 00464 ) - SAT2122 Página 1
Atestado de Capacidade Tecnica APAB
De Instituto apab Barretos <apabbarretos@gmail.com>
Para <licitacoes3@garca.sp.gov.br>
Data 2024-05-10 11:17
 Contrato de Prestação de Serviços APAB_J Eventos.pdf(~724 KB)  atestado Capacidade Tecnica APAB.pdf(~670 KB)
  Bom dia Bruna
Tudo bem?
Venho por meio deste email enviar o Atestado de Capacidade Tecnica do Instituto APAB para a empresa J Comercio e Eventos Culturais, conforme foi nos
solicitado.
Desde já certifico a veracidade do Atestado e da Prestação do Serviço no qual a empresa foi contratada.
Fico a disposição para qualquer esclarecimento.
Att
Thais Soares da Silva
Presidente

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