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J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à deliberação desta E. Casa de Leis a presente
proposição, que tem por objetivo ampliar a transparência e a eficiência na gestão da saúde pública
municipal, por meio da disponibilização, em tempo real, das informações sobre o estoque de
medicamentos existentes na rede municipal de saúde, utilizando-se aplicativo de mensagem
amplamente acessível à população.
É de conhecimento público que a falta de informações claras e
atualizadas sobre a disponibilidade de medicamentos nas unidades de saúde gera transtornos
significativos aos cidadãos, em especial àqueles que dependem integralmente do Sistema Único
de Saúde (SUS) para o tratamento contínuo de enfermidades.
A utilização de aplicativos de mensagens, recurso de
comunicação já incorporado ao cotidiano da população, garante o acesso rápido e simples às
informações, democratizando o direito à saúde e ampliando a eficiência do serviço público.
A medida, além de reduzir custos indiretos e otimizar o tempo
dos usuários, contribui para maior controle social sobre a gestão do estoque de medicamentos,
fortalecendo os princípios da transparência administrativa e da publicidade dos atos públicos,
previstos no art. 37 da Constituição Federal.
O projeto também favorece a própria Administração Pública, uma
vez que possibilita a organização e integração dos sistemas de informação, auxiliando na gestão
do abastecimento e na redução de desperdícios decorrentes de falhas de planejamento ou de
desconhecimento da real demanda dos usuários.
Importante destacar que a proposta não implica criação de
estrutura nova ou gastos excessivos, pois se vale de tecnologias já existentes e de fácil
operacionalização. O investimento necessário é mínimo frente ao impacto positivo gerado, tanto
para os cidadãos, quanto para a Administração.
Dessa forma, a iniciativa encontra amparo no dever do Poder
Público de garantir a efetividade do direito à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal,
além de estar em consonância com os princípios da eficiência, transparência e economicidade da
gestão pública.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a
aprovação do presente Projeto de Lei, que representa um avanço no atendimento às necessidades
da população e um passo importante para o fortalecimento da política de saúde municipal.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador – NOVO
P R O J E T O D E L E I
(de autoria do Vereador Paulo André Faneco)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DO ESTOQUE DE
MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, POR MEIO
DE APLICATIVO DE MENSAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar aos cidadãos, por meio
de aplicativo de mensagem amplamente utilizado pela população, informações atualizadas sobre
o estoque de medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
(REMUME), disponíveis na rede de saúde.
Art. 2º As informações deverão conter, no mínimo:
I – a lista dos medicamentos disponíveis em cada unidade de saúde;
II – a quantidade atualizada em estoque;
III – a data da última atualização.
Art. 3º A atualização das informações deverá ocorrer em tempo real, de acordo
como estoque existente.
Art. 4º O serviço deverá ser disponibilizado mediante telefone oficial do
Município no aplicativo de mensagem, de modo gratuito e acessível, garantindo-se a ampla
divulgação à população.
Art. 5º O Poder Executivo poderá integrar o serviço de que trata esta Lei com
outros meios digitais já utilizados pela Administração Municipal, observadas as normas de
transparência e acesso à informação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador – NOVO
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