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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DO ESTOQUE DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id114283

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-11-12 Norma promulgada — Lei nº 5.831/2025 publicada no DOEM
2025-10-21 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2025-10-21 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 34ª Sessão Ordinária, de 20/10/2025.
2025-10-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na pauta da 34ª Sessão Ordinária, de 20/10/2025.
2025-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-09-11 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-09-11 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-09-11 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-09-11 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-09-09 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-09-09 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-09-03 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-09-03 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 27ª Sessão Ordinária, de 01/09/2025
2025-08-28 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 27ª Sessão Ordinária, de 01/09/2025
2025-08-28 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T18:19:34.318217-03:00 Aprovado 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à deliberação desta E. Casa de Leis a presente 
proposição, que tem por objetivo ampliar a transparência e a eficiência na gestão da saúde pública 
municipal, por meio da disponibilização, em tempo real, das informações sobre o estoque de 
medicamentos existentes na rede municipal de saúde, utilizando-se aplicativo de mensagem 
amplamente acessível à população.
É de conhecimento público que a falta de informações claras e 
atualizadas sobre a disponibilidade de medicamentos nas unidades de saúde gera transtornos 
significativos aos cidadãos, em especial àqueles que dependem integralmente do Sistema Único 
de Saúde (SUS) para o tratamento contínuo de enfermidades.
A utilização de aplicativos de mensagens, recurso de 
comunicação já incorporado ao cotidiano da população, garante o acesso rápido e simples às 
informações, democratizando o direito à saúde e ampliando a eficiência do serviço público.
A medida, além de reduzir custos indiretos e otimizar o tempo 
dos usuários, contribui para maior controle social sobre a gestão do estoque de medicamentos, 
fortalecendo os princípios da transparência administrativa e da publicidade dos atos públicos, 
previstos no art. 37 da Constituição Federal.
O projeto também favorece a própria Administração Pública, uma 
vez que possibilita a organização e integração dos sistemas de informação, auxiliando na gestão 
do abastecimento e na redução de desperdícios decorrentes de falhas de planejamento ou de 
desconhecimento da real demanda dos usuários.
Importante destacar que a proposta não implica criação de 
estrutura nova ou gastos excessivos, pois se vale de tecnologias já existentes e de fácil 
operacionalização. O investimento necessário é mínimo frente ao impacto positivo gerado, tanto 
para os cidadãos, quanto para a Administração.
Dessa forma, a iniciativa encontra amparo no dever do Poder 
Público de garantir a efetividade do direito à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal, 
além de estar em consonância com os princípios da eficiência, transparência e economicidade da 
gestão pública.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, que representa um avanço no atendimento às necessidades 
da população e um passo importante para o fortalecimento da política de saúde municipal.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador – NOVO
P R O J E T O D E L E I
(de autoria do Vereador Paulo André Faneco)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DO ESTOQUE DE 
MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, POR MEIO 
DE APLICATIVO DE MENSAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar aos cidadãos, por meio 
de aplicativo de mensagem amplamente utilizado pela população, informações atualizadas sobre 
o estoque de medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais 
(REMUME), disponíveis na rede de saúde.
Art. 2º As informações deverão conter, no mínimo:
I – a lista dos medicamentos disponíveis em cada unidade de saúde;
II – a quantidade atualizada em estoque;
III – a data da última atualização.
Art. 3º A atualização das informações deverá ocorrer em tempo real, de acordo 
como estoque existente.
Art. 4º O serviço deverá ser disponibilizado mediante telefone oficial do 
Município no aplicativo de mensagem, de modo gratuito e acessível, garantindo-se a ampla 
divulgação à população.
Art. 5º O Poder Executivo poderá integrar o serviço de que trata esta Lei com 
outros meios digitais já utilizados pela Administração Municipal, observadas as normas de 
transparência e acesso à informação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador – NOVO

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