PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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Ofício n.º 201/2025
Garça, 28 de agosto de 2025.
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei, através do qual estamos solicitando autorização legislativa
para a transferência de área, compreendida pelo lote 06, da quadra “D”, do Distrito Industrial
Prefeito Pedro Valentim Fernandes, matrícula nº 20.920 do CRI local, anteriormente doada à
empresa “Garmax – Indústria e Comércio Ltda.”, por meio da Lei Municipal nº 3.994/2006, à
empresa “Plastec Usinagem Ltda.”, inscrita no CNPJ nº 68.229.277/0001-24, tendo em vista o
pedido efetuado por meio do Protocolo-1Doc nº 1.783/2025.
Ressaltamos que, conforme informações prestadas pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a empresa apresentou a documentação,
nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 5.238/2018 e alterações.
No mais, a donatária indicada teve sua solicitação analisada e
aprovada pela Comissão dos Distritos Empresariais, conforme ata de reunião, realizada no dia
28/04/2025 (cópia em anexo).
Por último, informo que, a empresa “Plastec Usinagem Ltda.”
adquiriu o imóvel da empresa citada anteriormente, conforme Contrato Particular de
Compromisso de Venda e Compra anexado, indenizando-a, inclusive, das benfeitorias existentes.
Portanto, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 5.238/2018,
solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado,
bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei
Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE
EMPRESARIAL.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da
presente Lei e observados os preceitos da Lei Municipal nº 5.238, de 06 de julho de 2018 e
alterações e a deliberação da Comissão dos Distritos Empresariais, consignada em ata da reunião
realizada no dia 28/04/2025, a proceder à anuência para a transferência de área do Distrito
Industrial III, na forma abaixo indicada:
I - Lote 06, da Quadra "D", do Distrito Industrial Pedro Valentim Fernandes, com área de
1.001,89 metros quadrados, objeto da matrícula nº 20.920 do CRI local, da donatária “GARMAX
– INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.” para "PLASTEC USINAGEM LTDA.”, inscrita no
CNPJ nº 68.229.277/0001-24, objetivando a ampliação das atividades de fabricação de máquinas
e equipamentos para a agricultura e pecuária.
Art. 2º A transferência de que trata o artigo 1º desta Lei independe de
concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita com encargo, de
conformidade com o artigo 181, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A empresa beneficiária obriga-se, como encargo de doação, a
utilizar o imóvel para o início das atividades empresariais, conforme projeto de instalação
apresentado à Municipalidade, devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal nº
5.238/2018 e suas alterações.
Parágrafo único. A indenização das benfeitorias comprovadamente
realizadas no imóvel ficará a cargo da donatária, que deverá promover o seu pagamento à empresa
que executou as melhorias, não podendo incluir no preço do imóvel o valor do terreno, que
constituí incentivo do Município.
Art. 4º A transferência a que se refere a presente Lei, com dispensa de
licitação, será efetivada mediante escritura pública, outorgada somente após comprovado o
cumprimento das disposições desta Lei, e aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 5.238/2018,
devendo constar obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a
cláusula de reversão, nos termos do § 6º, do artigo 76, da Lei nº 14.133/2021, sob pena de
nulidade do ato.
Art. 5º Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade
da área transferida, sem prévia autorização escrita do Município de Garça, bem como observado o
artigo 15, da Lei Municipal nº 5.238/2018, acerca do arrendamento ou locação da área transferida.
Art. 6º Mediante autorização expressa e escrita do Prefeito Municipal,
poderá a empresa beneficiada hipotecar ou dar em garantia a instituições financeiras ou bancárias,
o terreno recebido em transferência, para fins de levantamento de empréstimos destinados à
instalação e manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas
atividades industriais dentro do Município de Garça, nos termos do artigo 13, da Lei Municipal nº
5.238/2018 e suas alterações.
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Art. 7º Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e demais
obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina o § 7º,
do artigo 76, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
apenas a doação do lote nº 06, da Quadra “D”, do Distrito Industrial Pedro Valentim Fernandes,
prevista no artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.994/2006.
Garça, 28 de agosto de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal