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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaREVOGA A DOAÇÃO DE ÁREA E AUTORIZA A DOAÇÃO PARA EMPRESA COM ATIVIDADE EMPRESARIAL -“Maxtorque Indústria de Motores Elétricos Ltda.”
native_id114301

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Concluído (a) — Processo arquivado.
2026-01-05 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.843/2025 publicada no DOEM.
2025-12-05 Aprovado substitutivo — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2025-12-03 Aprovado substitutivo — Redação Final encaminhada ao DOEM.
2025-12-02 Aprovado substitutivo — Substitutivo aprovado por unanimidade de votos na 40ª Sessão Ordinária, de 01/12/2025.
2025-11-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Pauta da Ordem do Dia da 40ª Sessão Ordinária, de 01/12/2025.
2025-11-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-11-26 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-11-26 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-11-26 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-11-26 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-11-26 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-11-26 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-11-26 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-11-26 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-11-06 Em tramitação — Exarado parecer jurídico.
2025-09-10 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-09-03 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-09-03 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 27ª Sessão Ordinária, de 01/09/2025
2025-08-28 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 27ª Sessão Ordinária, de 01/09/2025
2025-08-28 Em tramitação — Encaminhado para ciência

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 202/2025
Garça, 28 de agosto de 2025.
Excelentíssima Senhora 
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara Municipal, o 
incluso Projeto de Lei, através do qual estamos solicitando autorização legislativa para revogação da 
doação efetuada através da Lei Municipal nº 4.821/2013, compreendida pelos lotes 27, 29, 31 e 33, da 
quadra “D” do Distrito Industrial “Pedro Valentim Fernandes”, à empresa “Motil Indústria e Comércio de 
Motores Elétricos Ltda.”, inscrita no CNPJ nº 07.583.395/0001-20, cuja doação foi realizada, conforme 
ata de reunião da Comissão do Distrito Industrial, datada de 24/08/2012. 
No mais, ressaltamos que conforme reunião realizada pela Comissão do 
Distrito Industrial, datada de 02/06/2004, foi efetuada a transferência dos lotes 32, 34, 36, 38 e 40 da 
quadra “D”, do Distrito Industrial “Pedro Valentim Fernandes” da empresa “GME – Garça Motores 
Elétricos Ltda” à empresa “MD Fundição Garça Ltda. – ME”.
Desta forma, tendo em vista a solicitação efetuada pela empresa 
“Maxtorque Indústria de Motores Elétricos Ltda.”, conforme Protocolo nº 10.728/2022, a mesma adquiriu 
os imóveis acima mencionados das empresas citadas anteriormente, conforme Contrato de Trespasse 
anexado, indenizando-as, inclusive, das benfeitorias existentes. 
Desta forma, solicitamos, também, autorização para doação dos lotes 27, 
29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 40 e 45 da quadra “D”, do Distrito Empresarial “Pedro Valentim 
Fernandes”, objeto das Matrículas nº(s) 20.735, 20.737, 20.739, 20.740, 20.741, 20.742, 20.743, 20.744, 
20.746, 20.748 e 20.753 do CRI local, à empresa “Maxtorque Indústria de Motores Elétricos Ltda.”, 
inscrita no CNPJ nº 39.719.706/0001-43, destinado a ampliação das atividades industriais de fabricação 
de motores elétricos, peças e acessórios. 
Por fim, acrescenta-se que a empresa teve sua solicitação analisada e 
aprovada pela Comissão dos Distritos Empresariais, conforme consta em ata da reunião daquele 
colegiado, realizada no dia 12 de abril de 2023 (cópia em anexo).
Portanto, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 5.238/2018, 
solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, 
bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do 
Município.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 
REVOGA A DOAÇÃO DE ÁREA E AUTORIZA A DOAÇÃO PARA EMPRESA COM 
ATIVIDADE EMPRESARIAL.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a doação de área efetuada através da Lei 
Municipal nº 4.821/2013, compreendida pelos lotes 27, 29, 31 e 33, da quadra “D” do Distrito Industrial 
“Pedro Valentim Fernandes”, à empresa “Motil Indústria e Comércio de Motores Elétricos Ltda.”, inscrita 
no CNPJ nº 07.583.395/0001-20, revertendo-se os referidos bens ao patrimônio municipal. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com 
encargos, os lotes 27, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 40 e 45 da quadra “D”, do Distrito Empresarial 
“Pedro Valentim Fernandes”, objeto das Matrículas nº(s) 20.735, 20.737, 20.739, 20.740, 20.741, 20.742, 
20.743, 20.744, 20.746, 20.748 e 20.753 do CRI local, à empresa “Maxtorque Indústria de Motores 
Elétricos Ltda.”, inscrita no CNPJ nº 39.719.706/0001-43, destinado a ampliação das atividades 
industriais de fabricação de motores elétricos, peças e acessórios.
Art. 3º A doação de que tratam o artigo 2º desta Lei independe de 
concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita com encargo, de 
conformidade com o artigo 181, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º A donatária obriga-se, como encargo da doação, a utilizar as
áreas doadas para execução de suas atividades empresariais, nos termos do Plano apresentado a 
Municipalidade, devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal nº 5.238/2018.
Parágrafo único. A indenização das benfeitorias comprovadamente 
realizadas nos imóveis ficará a cargo da donatária, que deverá promover o seu pagamento à empresa que 
executou as melhorias, não podendo incluir no preço do imóvel o valor do terreno, que constituí incentivo 
do Município.
Art. 5º A doação a que se refere a presente Lei, com dispensa de 
licitação, será efetivada mediante escritura pública, outorgada somente após comprovado o cumprimento 
das disposições desta Lei, e aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 5.238/2018, devendo constar 
obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, termos 
do § 6º, do artigo 76, da Lei nº 14.133/2021, sob pena de nulidade do ato.
Art. 6º Na escritura pública de doação constará, obrigatoriamente, 
cláusula em que a donatária se obrigue a atender à finalidade e aos prazos legais, sob pena de reversão 
automática do objeto doado ao patrimônio municipal.
Art. 7º Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade 
da área doada, sem prévia autorização escrita do Município de Garça, bem como observado o artigo 15 da 
Lei Municipal nº 5.238/2018, acerca do arrendamento ou locação da área recebida em doação.
Art. 8º A área recebida em doação, bem como os bens a ela 
incorporados, poderão ser hipotecados ou alienados fiduciariamente pela empresa donatária, somente 
após o registro das escrituras de doação, mediante autorização do Município, exclusivamente para 
captação de recursos destinados ao desenvolvimento das atividades empresariais, nos termos do artigo 13 
da Lei Municipal nº 5.238/2018.
Art. 9º Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e demais 
obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina o § 7º do artigo 
76, da Lei nº 14.133/2021.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
próprias do orçamento municipal.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Garça, 28 de agosto de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal

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