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materia nº 652/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 652 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaOfício nº 864/2025 - Requerimento nº 905 - 24ª Sessão
native_id114314

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-10-30 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 864/2025 – CM 
 Garça, 28 de agosto de 2025.
Requerimento nº 905/2025
Vereador: Leandro Marino e Pedro Santos
Assunto: Solicita implantação do sistema “Free 
Flow”.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Diretor do 
Departamento de Trânsito informou que, o sistema “free flow” (fluxo livre), é um 
modelo de cobrança de tarifas que permite aos motoristas pagar as tarifas de pedágio 
sem se deparar com barreiras físicas (praças, cancelas e cabines de pedágio), por 
meio da identificação automática dos veículos. O sistema permite que os veículos 
passem pelas rodovias sem parar em cabines, usando pórticos eletrônicos com 
câmeras e sensores com tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres), ou 
tags por radiofrequência instaladas nos veículos, contudo, salvo melhor juízo, o 
Município não pode implantar o sistema de pedágio por conta própria, nos casos em 
que a via de acesso à cidade é de responsabilidade da Concessionário EIXO, objeto 
de concessão pelo Governo do Estado, além do que, a implementação e operação do 
sistema são regulados pelo Governo Federal, por meio de homologação e diretrizes 
pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN); o sistema de cobrança sem 
cancela ocorre, geralmente, em rodovias pelas concessionárias, que são as 
responsáveis por implantar o sistema “free flow” nas vias que administram. 
Informamos, ainda, que há duas resoluções do CONTRAN que 
tratam do assunto (Resoluções nºs 984/2022 e 1.013/2024), sendo assim:
1) Não temos conhecimento da iniciativa pelo Município de Álvaro 
de Carvalho; 
2) A Administração sempre tem interesse em resolver o problema 
relacionado ao tráfego de caminhões pelas vias urbanas do Município, contudo, deve 
ser analisado a viabilidade legal, técnica, operacional e financeira para implementação 
do referido sistema de pedágio. Estamos trabalhando junto à Secretaria de Meio 
Ambiente, Infraestrutura e Logística a construção de uma marginal para que resolva a 
questão;
3) Prejudicado. 
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA

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