PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 880/2025 – CM
Garça, 28 de agosto de 2025.
Requerimento nº 917/2025
Vereador: Adhemar Kemp Marcondes de M. Filho
Assunto: Solicita informações sobre mudanças
no fornecimento de insumos e
medicamentos de pacientes diabéticos.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Diretora do
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos informou o que segue:
1) Não foi alegado em momento algum que o SUS deixaria de
fornecer as tiras reagentes, a substituição dos aparelhos de glicemia ocorreu
devido ao término da Ata de Registro de Preço (que são de 12 meses),
considerando a atual cotação e licitação, onde sagrou-se vencedor o atual
fornecedor. A marca do aparelho e das tiras reagentes atuais, é a ACCU
CHECK, considerada a melhor marca disponibilizada em todo o mercado.
Lembrando que cada marca de aparelho possui a sua tira reagente
correspondente;
2) Em relação à troca das canetas de insulina descartável
pela permanente, o Município segue a nota técnica enviada pelo Ministério da
Saúde (em anexo), e fornece aquilo que nos é disponibilizado;
3) Tal mudança é uma adesão às novas diretrizes
estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
4) Não;
5) São seguidos os critérios estabelecidos pelo Ministério da
Saúde.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Estado da Saúde
Coordenadoria de Assistência Farmacêuca - Centro de Ações de Assistência Farmacêuca
NOTA TÉCNICA
Nº do Processo: 024.00043452/2025-65
Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêuca
Assunto: Nota Técnica N° 3/2025 - Orientações referentes a distribuição, armazenamento e
dispensação das Insulinas Humanas Regular e NPH - canetas descartáveis e reulizáveis no âmbito do
Estado de São Paulo.
Destinatários:
· Núcleos de Assistência Farmacêutica dos Departamentos Regionais de Saúde (NAF/DRS);
· Farmácias de Medicamentos Especializados (FME);
· Farmácias de Demandas Judiciais e Administrativas dos DRS;
· Locais de dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF);
· Prescritores;
· Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando:
· Considerando a deliberação CIB nº 142/2024, que aprova as normas de financiamento e execução do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), para o exercício de 2025, no âmbito do Estado de
São Paulo;
· Considerando o Ofício Circular nº 20/2025/COPAFB/CGAFB/DAF/SECTICS/MS publicado no dia 21 de março
de 2025, que trata sobre a distribuição das insulinas NPH e Regular no âmbito do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS).
· Considerando a Nota Informativa nº 2/2025- COPAFB/CGAFB/DAF/SECTICS/MS que versa sobre as insulinas
humanas Regular e NPH - canetas descartáveis e reutilizáveis, no âmbito do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS).
Esclarecemos que:
· O Ministério da Saúde (MS) vem realizando estratégias para garantir o abastecimento de insulinas humanas no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de Diabetes Mellitus Tipo I e Tipo II, por meio da
manutenção da distribuição das canetas aplicadoras de insulinas humanas descartáveis, em paralelo à
distribuição das novas canetas aplicadoras de insulinas humanas reutilizáveis.
· Reforça que haverá distribuição simultânea de canetas reutilizáveis e descartáveis de insulina humana Regular e
NPH na rede de Atenção Primária à Saúde (APS).
· As canetas aplicadoras de insulina descartáveis, disponibilizadas no SUS desde fevereiro de 2019, continuarão
sendo enviadas pelo Ministério da Saúde para o tratamento de Diabetes Mellitus Tipo I e Tipo II, até que os
estoques se esgotem.
Quanto a distribuição das Insulinas Humanas Regular e NPH – canetas descartáveis e reutilizáveis no estado
de São Paulo:
· Recebemos a pauta referente a 1ª parcela do mês de abril/2025 das duas apresentações para as insulinas
humana Regular e NPH.
· A proporção de Insulina humana NPH – caneta descartável foi de 30,98%;
· A proporção de Insulina humana NPH – tubete para caneta reutilizável foi de 69,02%;
· A proporção de Insulina humana Regular – caneta descartável foi de 23,49%;
· A proporção de Insulina humana regular – tubete para caneta reutilizável foi de 76,51%;
· A quantidade de canetas reutilizáveis de 193.656 unidades.
A fim de organizar o processo de distribuição das insulinas humanas NPH e Regular – canetas descartáveis e tubetes
para caneta reutilizável, iremos utilizar como estratégia a distribuição proporcional ao pedido realizado pelo Município
através do Farmanet, a saber:
1. Os pedidos realizados serão atendimentos priorizando esgotamento do estoque das canetas de Insulina
humana NPH e Regular descartáveis;
2. Esgotando o quantitativo de canetas de Insulina humana NPH e Regular descartáveis, o restante do pedido
será atendido com os tubetes para caneta reutilizável de Insulina humana NPH e Regular;
3. A Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF) irá disponibilizar para os Núcleos da Assistência
Farmacêutica (NAF) que realizam a distribuição dos medicamentos e insumos aos municípios, uma relação
com o quantitativo de tubetes para caneta reutilizável de Insulina humana NPH e Regular, bem como, das
canetas reutilizáveis por município, considerando a organização da distribuição por parte dos NAF;
4. Para essa primeira remessa de atendimento das canetas reutilizáveis, será aplicado um cálculo de
proporcionalidade:
a. 4,16 tubetes de insulina NPH = 1 caneta reutilizável;
b. 1,5 tubetes de insulina Regular = 1 caneta reutilizável;
5. Será inserido no Farmanet, a partir da reposição de referência do mês de março/2025, a inclusão de um campo
de preenchimento obrigatório ao município, com o objetivo de compreender qual a demanda de pacientes
para atendimento das canetas reutilizáveis:
a. Número de usuários de insulina atendidos pelo município.
6. Iremos manter os descritivos dos itens para evitar problemas no preenchimento do quantitativo necessário para
o município.
Quanto ao armazenamento das Insulinas Humanas Regular e NPH – canetas descartáveis e reutilizáveis no
Município:
· As canetas reutilizáveis devem ser mantidas em temperatura ambiente (< 30ºC), longe de umidade, poeira,
temperaturas extremas e luz solar direta.
· Já os tubetes de insulina humanas NPH e regular tem dois armazenamentos:
o antes do primeiro uso - refrigerados (temperatura entre 2ºC e 8ºC);
o depois do primeiro uso – temperatura ambiente (< 30ºC).
Quanto a dispensação das Insulinas Humanas Regular e NPH – canetas descartáveis e reutilizáveis no estado
de São Paulo:
· Cada paciente em uso de insulina deve receber uma caneta reutilizável para cada tipo de insulina prescrita.
Dessa forma, uma pessoa que faz uso tanto da insulina humana NPH, quanto da Insulina humana regular,
terá direito a receber duas canetas reutilizáveis.
o Cabe reforçar a importância de não descartar as canetas reutilizáveis após o uso do tubete de 3
ml.
· Também será disponibilizada uma agulha descartável por tipo de insulina por paciente por dia.
· Recomenda-se que as Secretarias Municipais de Saúde adotem um Termo de Compromisso no momento da
entrega da caneta aplicadora de insulina, no qual o paciente em uso de insulina ateste sua responsabilidade
quanto à conservação da caneta. Sugere-se que, nesse documento, constem informações como:
o A reposição de canetas em caso de perda condicionada à apresentação de boletim de ocorrência;
o A substituição do dispositivo por motivo de avaria mediante a devolução do produto danificado;
o A impossibilidade de reposições frequentes, salvo em situações devidamente justificadas e avaliadas
pela unidade de saúde;
o A validade da caneta reutilizável inicia a partir do primeiro uso com validade de 3 anos;
Quanto a solicitação de reposição de canetas reutilizáveis, considerando as situações descritas:
o Em caso de avarias ou perdas, caberá aos municípios enviarem um e-mail ao NAF com imagens e/ou
boletim de ocorrência para substituição do item pela CAF. No primeiro momento, não será possível a
manutenção de estoque nos NAF / Municípios até o abastecimento pleno das canetas reutilizáveis.
Fica sobre a responsabilidade dos NAF a guarda dos documentos e enquanto não houver estoque, os
NAF enviarão o e-mail para ggaf@saude.sp.gov.br apenas com o quantitativo necessário para
reposição.
Sendo o que havia para informar, nos colocamos a disposição em caso de dúvidas quanto ao exposto.
Rafael Cairê de Oliveira dos Santos
Diretor Técnico de Saúde III
Grupo de Gestão da Assistência Farmacêutica
Coordenadoria de Assistência Farmacêutica
SES/SP
Nádia Miguel Pereira dos Amaral Veiga
Farmacêutica - Centro de Planejamento da Assistência Farmacêutica – CBAF
Grupo de Gestão da Assistência Farmacêutica
Coordenadoria de Assistência Farmacêutica
SES/SP
Ana Cristina Lo Prete
Coordenador de Saúde
Gabinete do Coordenador
Coordenadoria de Assistência Farmacêutica
SES/SP
São Paulo, na data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente por Rafael Caire de Oliveira dos Santos, DIRETOR
TÉCNICO DE SAÚDE III, em 26/03/2025, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Nádia Miguel Pereira Do Amaral Veiga,
FARMACÊUTICA, em 26/03/2025, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Ana Crisna Lo Prete, COORDENADOR DE SAÚDE, em
26/03/2025, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autencidade deste documento pode ser conferida no site
hps://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador
0061188521 e o código CRC E93DB099.