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ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO
1) OBJETO:
O Projeto de Lei em análise tem por objeto “disponibilizar aos cidadãos, por
meio de aplicativo de mensagem amplamente utilizado pela população, informações atualizadas
sobre o estoque de medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
(REMUME), disponíveis na rede de saúde”.
2) JUSTIFICATIVA:
De acordo com o art. 113 do ADCT, toda “proposição legislativa que crie ou
altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu
impacto orçamentário e financeiro”.
3) DO IMPACTO FINANCEIRO:
O Projeto de Lei visa disponibilizar aos cidadãos, por meio de aplicativo de
mensagem amplamente utilizado pela população, informações atualizadas sobre o estoque de
medicamentos disponíveis na rede de saúde.
Embora a medida possa ser implementada através da estrutura de tecnologia
da informação já existente no Município, poderá haver despesas com a assinatura de aplicativo
de mensagem.
Levando-se em conta os dados constantes em portal especializado 1
, se
considerarmos a assinatura anual do aplicativo Whatsapp Business Premium, o custo anual será
de aproximadamente R$ 300,00 (trezentos reais).
Assim, tendo por base os dados acima indicados, a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes será
o seguinte:
Exercício Assinatura Anual Inflação Estimada
pelo IPCA (*)
Estimativa de
impacto no
exercício
2025 R$ 300,00 - R$ 300,00
2026 R$ 300,00 4,48% R$ 313,44
2027 R$ 313,44 4% R$ 325,97
(*) Considerado aumento de 4,48% em 2026 e 4% em 2027, conforme projeção do IPCA pelo BACEN.
Desta forma, tratando-se a matéria de despesa considerada
irrelevante, nos moldes do § 3º do art. 16 da LRF, cujo montante não ultrapassa o limite do art.
1 https://business.whatsapp.com/products/platform-pricing?lang=pt_BR
26 da Lei Municipal nº 5.732, de 02 de julho de 2024 (LDO 2025), cumpriu-se, assim, o que
determinam os artigos 16 e 17 da LRF c/c art. 167 da Constituição Federal.
Por fim, indicou-se como fonte de custeio as “dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”, preferencialmente as consignadas na Lei
nº 5.760, de 12 de dezembro de 2024, sob o programa: 02.10.04 – Assistência Farmacêutica.
Garça/SP, assinado e datado eletronicamente.
PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador – NOVO
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