PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 204 /2025
Garça, 04 de setembro de 2025.
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara Municipal, o
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
800.000,00 (oitocentos mil reais), utilizando-se recursos provenientes de emendas parlamentais
federais, destinadas à saúde, conforme demonstrado no quadro abaixo:
NÚMERO DA
PROPOSTA FUNDAMENTO TIPO PARLAMENTAR OBJETO PORTFÓLIO VALOR
36000677589202500 PORTARIA GM/MS
Nº 7.590 15/07/2025
EMENDA
- 44020016
DEPUTADA FEDERAL
JULIANA CARDOSO
CUSTEIO ATENÇÃO
ESPECIALIZADA R$ 100.000,00
36000668429202500
PORTARIA GM/MS
Nº 7.500 09/07/2025
EMENDA
-25170002
DEPUTADO FEDERAL
VINICIUS
CARVALHO
CUSTEIO ATENÇÃO
ESPECIALIZADA R$ 700.000,00
Nesse sentido, cumpre informar que o crédito adicional especial será
financiado por excesso de arrecadação, na forma do art. 43 §1º, inciso II, da Lei Federal nº
4.320/64.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime de
urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevado
apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E O ANEXO IIA, DA LEI Nº 5.732/2024
(LDO), A FIM DE AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS), COM RECURSOS PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAIS, DESTINADOS AO CUSTEIO TEMPORÁRIO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 03 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 10 Gestão da Saúde
Projeto/Atividade 2100 Atividades da Atenção especializada
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 0 100% 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
Justificativa das modificações: A alteração se faz necessária em razão da ausência de dotação orçamentária
específica na Secretaria Municipal de Saúde, visando possibilitar a utilização dos recursos provenientes de
Emendas Parlamentares Federais destinados à Média e Alta Complexidade.”
Art. 2º O anexo IIA, da Lei Municipal nº 5.732/2024, que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 03 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 10 Gestão da Saúde
Projeto/Atividade 2100 Atividades da Atenção especializada
Meta LDO 2025
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 800.000,00”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), cuja cobertura será feita por excesso de arrecadação, nos
termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, utilizando recursos provenientes de emendas
parlamentares federais.
NÚMERO DA
PROPOSTA FUNDAMENTO TIPO PARLAMENTAR OBJETO PORTFÓLIO VALOR
36000677589202
500
PORTARIA GM/MS
Nº 7.590 15/07/2025
EMENDA
- 44020016
DEPUTADA FEDERAL
JULIANA CARDOSO
CUSTEIO ATENÇÃO
ESPECIALIZADA R$ 100.000,00
36000668429202
500
PORTARIA GM/MS
Nº 7.500 09/07/2025
EMENDA
-25170002
DEPUTADO FEDERAL
VINICIUS
CARVALHO
CUSTEIO ATENÇÃO
ESPECIALIZADA R$ 700.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por Decreto, caso
necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 04 de setembro de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal