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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA), E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.732/2024 (LDO), A FIM DE AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), COM RECURSOS PROVENIENTES DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL Nº 202340120001, DE AUTORIA DO DEPUTADO FEDERAL GUIGA PEIXOTO, DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS E AO FORTALECIMENTO DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS)
native_id114394

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-10-09 Norma promulgada — Lei nº 5.821/2025 publicada no DOEM.
2025-10-02 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2025-10-02 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 6ª e 7ª Sessão Ordinária, de 02/10/2025.
2025-10-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na pauta da 6ª e 7ª Sessão Extraordinária, de 02/10/2025.
2025-10-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-10-01 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-10-01 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-09-08 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-09-08 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 28ª Sessão Ordinária, de 08/09/2025.
2025-09-04 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 28ª Sessão Ordinária, de 08/09/2025.
2025-09-04 Em tramitação — Encaminhado para ciência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-02T10:21:11.987362-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-10-02T10:10:17.002790-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 205/2025
Garça, 04 de setembro de 2025.
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara Municipal, o
incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), utilizando-se recursos provenientes da Emenda Individual nº 202340120001, 
de autoria do Deputado Federal Guiga Peixoto, vinculada ao Processo nº 71000071120202334.
A presente propositura se justifica diante da inexistência de dotação 
orçamentária específica no orçamento vigente para suportar as despesas relativas aos recursos recebidos, 
destinados à estruturação da rede de serviços e ao fortalecimento da gestão do Sistema Único de 
Assistência Social (SUAS).
Cumpre ressaltar que a abertura do referido crédito adicional especial ocorrerá 
por excesso de arrecadação, conforme estabelece o artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
 Diante do exposto, solicitamos a atenção e o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação da matéria, bem como que sua tramitação ocorra em regime de urgência, nos termos do artigo 
54 da Lei Orgânica do Município.
 Renovamos, por fim, nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA), E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 
5.732/2024 (LDO), A FIM DE AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), COM RECURSOS PROVENIENTES DE 
EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL Nº 202340120001, DE AUTORIA DO DEPUTADO 
FEDERAL GUIGA PEIXOTO, DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS 
E AO FORTALECIMENTO DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
(SUAS).
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
 Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 12 Secretaria de Assistência de Desenvolvimento Social
Unidade Executora 04 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária 
Programa 0026 Proteção Social Especial
Projeto/Atividade 2318 Proteção Social Especial Alta
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Unidade
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 0 01 01
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
Justificativa das modificações: A alteração se faz necessária em razão da ausência de dotação 
orçamentária específica na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, visando a 
utilização dos recursos provenientes da Emenda Individual nº 202340120001, destinados à 
estruturação da rede de serviços e ao fortalecimento da gestão do Sistema Único de Assistência Social 
(SUAS).”
 Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.732/2024, que estabeleceu as 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 12 Secretaria de Assistência de Desenvolvimento Social
Unidade Executora 04 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária 
Programa 0026 Proteção Social Especial
Projeto/Atividade 2318 Proteção Social Especial Alta
Meta LDO 2025
Meta Física Para o Exercício 01
Unidade de Medida Unidade
Custo Financeiro por Exercício R$ 100.000,00”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por 
excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), destinado à estruturação da rede de serviços e ao fortalecimento da gestão do 
Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em conformidade com os recursos provenientes da Emenda 
Parlamentar Individual nº 202340120001, de autoria do Deputado Federal Guiga Peixoto, vinculada ao 
Processo nº 71000071120202334.
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por 
Decreto, desde que necessário.
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Garça, 04 de setembro de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal

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