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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA), E ALTERA O ANEXO IIA, DA LEI Nº 5.732/2024 (LDO), A FIM DE AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 133.267,54 (CENTO E TRINTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), COM RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, DESTINADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS.
native_id114395

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-10-09 Norma promulgada — Lei nº 5.822/2025 publicada no DOEM.
2025-10-02 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2025-10-02 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 6ª e 7ª Sessão Extraordinárias de 2025.
2025-10-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na pauta da 6ª e 7ª Sessão Extraordinária, de 02/10/2025.
2025-10-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-10-01 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-10-01 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-09-08 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-09-08 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 28ª Sessão Ordinária, de 08/09/2025.
2025-09-04 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 28ª Sessão Ordinária, de 08/09/2025.
2025-09-04 Em tramitação — Encaminhado para ciência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-02T10:23:13.554239-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-10-02T10:12:21.788003-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 206/2025
Garça, 04 de setembro de 2025.
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara Municipal, o 
incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para promover a 
adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual, sendo necessário a abertura de crédito 
adicional especial, no valor de R$ 133.267,54 (cento e trinta e três mil, duzentos e sessenta e sete 
reais e cinquenta e quatro centavos), com a utilização de recursos provenientes do Fundo 
Estadual de Assistência Social – FEAS, destinados aos Fundos Municipais de Assistência Social 
– FMAS.
A propositura se justifica em razão da inexistência de dotação 
orçamentária específica no orçamento vigente, que comporte as despesas vinculadas aos recursos 
recebidos, voltados ao aprimoramento da gestão e à execução dos serviços socioassistenciais, 
conforme Resolução SEDS Nº 05, de 18/02/2025 e Deliberação CONSEAS/SP Nº 11, de 
27/05/2025.
Cumpre destacar que a abertura do crédito adicional especial dar-se-á por 
excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Diante do exposto, solicitamos a atenção e o apoio dos nobres 
Vereadores para a aprovação da matéria, bem como que sua tramitação ocorra em regime de 
urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos, por fim, nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA), E ALTERA O ANEXO IIA, DA LEI Nº 
5.732/2024 (LDO), A FIM DE AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
VALOR DE R$ 133.267,54 (CENTO E TRINTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E 
SETE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), COM RECURSOS DO FUNDO 
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, DESTINADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
 Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 12 Secretaria de Assistência de Desenvolvimento Social
Unidade Executora 04 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 
Programa 0026 Proteção Social Especial
Projeto/Atividade 2318 Proteção Social Especial Alta
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 0 100% 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 133.267,54 R$ 133.267,54
Justificativa das modificações: Abertura de dotações ante a inexistência no orçamente vigente, para 
utilização de recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, destinados aos 
Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, voltados ao aprimoramento da gestão e à execução 
dos serviços socioassistenciais, conforme Resolução SEDS Nº 05, DE 18/02/2025 e Deliberação 
CONSEAS/SP Nº 11, de 27/05/2025.”
 Art. 2º O anexo IIA, da Lei Municipal nº 5.732/2024, que estabeleceu as 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 12 Secretaria de Assistência de Desenvolvimento Social
Unidade Executora 04 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 
Programa 0026 Proteção Social Especial
Projeto/Atividade 2318 Proteção Social Especial Alta
Meta LDO 2025
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 133.267,54”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor
de R$ 133.267,54 (cento e trinta e três mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos),
cuja cobertura far-se-á por excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal 
nº 4.320/64.
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por 
Decreto, desde que necessário.
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Garça, 04 de setembro de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal

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