PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 206/2025
Garça, 04 de setembro de 2025.
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara Municipal, o
incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para promover a
adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual, sendo necessário a abertura de crédito
adicional especial, no valor de R$ 133.267,54 (cento e trinta e três mil, duzentos e sessenta e sete
reais e cinquenta e quatro centavos), com a utilização de recursos provenientes do Fundo
Estadual de Assistência Social – FEAS, destinados aos Fundos Municipais de Assistência Social
– FMAS.
A propositura se justifica em razão da inexistência de dotação
orçamentária específica no orçamento vigente, que comporte as despesas vinculadas aos recursos
recebidos, voltados ao aprimoramento da gestão e à execução dos serviços socioassistenciais,
conforme Resolução SEDS Nº 05, de 18/02/2025 e Deliberação CONSEAS/SP Nº 11, de
27/05/2025.
Cumpre destacar que a abertura do crédito adicional especial dar-se-á por
excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Diante do exposto, solicitamos a atenção e o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação da matéria, bem como que sua tramitação ocorra em regime de
urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos, por fim, nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
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PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA), E ALTERA O ANEXO IIA, DA LEI Nº
5.732/2024 (LDO), A FIM DE AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 133.267,54 (CENTO E TRINTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E
SETE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), COM RECURSOS DO FUNDO
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, DESTINADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 12 Secretaria de Assistência de Desenvolvimento Social
Unidade Executora 04 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 0026 Proteção Social Especial
Projeto/Atividade 2318 Proteção Social Especial Alta
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 0 100% 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 133.267,54 R$ 133.267,54
Justificativa das modificações: Abertura de dotações ante a inexistência no orçamente vigente, para
utilização de recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, destinados aos
Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, voltados ao aprimoramento da gestão e à execução
dos serviços socioassistenciais, conforme Resolução SEDS Nº 05, DE 18/02/2025 e Deliberação
CONSEAS/SP Nº 11, de 27/05/2025.”
Art. 2º O anexo IIA, da Lei Municipal nº 5.732/2024, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 12 Secretaria de Assistência de Desenvolvimento Social
Unidade Executora 04 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 0026 Proteção Social Especial
Projeto/Atividade 2318 Proteção Social Especial Alta
Meta LDO 2025
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 133.267,54”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor
de R$ 133.267,54 (cento e trinta e três mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos),
cuja cobertura far-se-á por excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por
Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 04 de setembro de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal