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materia nº 680/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 680 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaOfício nº 892/2025 - Requerimento nº 933 - 25ª Sessão
native_id114405

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-10-30 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 892/2025 – CM 
 Garça, 04 de setembro de 2025.
Requerimento nº 933/2025
Vereador: Adhemar Kemp Marcondes de M. Filho
Assunto: Solicita informações sobre falta de 
medicamentos básicos nas Unidades 
de Saúde.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Diretora do 
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos informou que, dos 183 
medicamentos disponibilizados pelo Município por meio da Relação Municipal 
de Medicamentos Essenciais (REMUME), apenas dois encontram-se 
atualmente com estoque indisponível, em razão de fatores externos 
relacionados à fabricação, conforme detalhado a seguir:
- Clortalidona 12,5mg e 25mg: ambos os formatos são produzidos por apenas 
dois laboratórios, os quais enfrentam dificuldades na aquisição de matéria￾prima de origem estrangeira, situação que foi oficialmente comunicada ao 
Município por meio de carta de desabastecimento;
Reiteramos que todas as medidas administrativas estão 
sendo adotadas com o objetivo de restabelecer o fornecimento o mais breve 
possível, garantindo o acesso contínuo da população aos medicamentos 
essenciais.
Salientamos que os medicamentos básicos são aqueles 
usados na Atenção Primária à Saúde, ou seja, nas Unidades de Saúde onde a 
população é atendida no dia a dia. Eles fazem parte de um grupo de 
medicamentos que são financiados por meio de uma parceria entre o Ministério 
da Saúde, estados e municípios, e que da lista dos medicamentos que se 
enquadram como básicos, ou seja, que o município tem a obrigação em 
fornecer, nenhum se encontra em falta. Os medicamentos citados acima, são 
classificados como essenciais e são escolhidos com base em critérios como 
segurança, eficácia e importância para o tratamento das doenças mais 
comuns. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), o 
município não é obrigado a fornecer todos os medicamentos classificados 
como essenciais. A responsabilidade municipal está concentrada no 
fornecimento de medicamentos da Atenção Primária à Saúde, e financiados em 
conjunto com os governos estadual e federal. Assim, o Município segue as 
competências legais previstas e adota todos os esforços para garantir o 
abastecimento dos medicamentos sob sua responsabilidade.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA

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