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materia nº 681/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 681 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaOfício nº 895/2025 - Requerimento nº 934 - 25ª Sessão
native_id114406

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-10-30 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 43

 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 895/2025 – CM 
 Garça, 04 de setembro de 2025.
Requerimento nº 934/2025
Vereador: Adhemar Kemp Marcondes de M. Filho 
Assunto: Solicita informações sobre corte no 
fornecimento de gêneros 
hortifrutigranjeiros.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Diretora do 
Departamento de Alimentação Escolar informou o que segue:
a) Quanto à procedência (ou não) sobre corte no fornecimento 
de gêneros hortifrutigranjeiros destinados à merenda escolar na semana do dia 
08 de agosto de 2025: a partir do 1º dia mês de agosto do presente exercício, o 
Departamento de Alimentação Escolar iniciou um projeto de adequação, 
regularização e padronização no fornecimento de gêneros hortifrutigranjeiros, 
objetivando aperfeiçoar o atendimento ao nosso público-alvo: as 
crianças/alunos assistidos pela Rede Municipal de Ensino, uma vez que a 
alimentação escolar é um direito garantido por lei, com o Programa Nacional de 
Alimentação Escolar (PNAE), como principal iniciativa para assegurar a oferta 
de refeições adequadas na escolas.
Portanto, a alimentação escolar desempenha um papel crucial 
no desenvolvimento físico, cognitivo e social dessas crianças, além de ser uma 
ferramenta importante no combate à fome e a desnutrição, e não pode ser 
ofertada de forma descuidada (sem critério) e inobservado aos cardápios 
estabelecidos. Afinal, uma dieta equilibrada na escola contribui para a melhoria 
do desempenho acadêmico, a formação de hábitos alimentares saudáveis e a 
prevenção de doenças.
Assim, na semana de 05 a 11 de agosto - 1ª semana do 
cardápio, os gêneros para execução desse cardápio foram fornecidos nos dias 
04 e 05, após criteriosa e prévia análise dos gestores dos estabelecimentos de 
ensino e avaliação técnica das Nutricionistas responsáveis. Desta forma, 
garantimos que o cardápio seja cumprido, com o devido valor nutricional.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
b) Além disso, solicitou-se: Saldo dos recursos destinados à 
alimentação escolar (merenda escolar) no período de janeiro até a presenta 
data (agosto/2025). De acordo com o Departamento de Tesouraria, em 21 de 
agosto de 2025, é o saldo dos recursos transferidos pelo PNAE, de acordo com 
a modalidade de ensino:
1.1 Ensino Fundamental = R$ 70.193,68
1.1.1 Ensino Médio = não houve repasse
1.1.2 Educação Especial = R$ 2.247,56
1.1.3 EJA = não houve repasse
1.1.4 Creche = R$ 19.252,24
1.1.5 Pré-Escola = R$ 52.135,55.
O valor total gasto com alimentação escolar no mesmo 
período mencionado;
- Das despesas liquidadas:
2.1 Ensino Fundamental:
 - Recurso: Tesouro = R$ 675.021,33
 - Recurso: Federal = R$ 229.776,54
2.1.1 Educação Especial:
 - Recurso: Tesouro = R$ 0,00
 - Recurso: Federal = R$ 2.750,44
2.1.2 Creche:
 - Recurso: Tesouro = R$ 385.536,56
 - Recurso: Federal = R$ 168.059,83
2.1.3 Pré-Escola:
 - Recurso: Tesouro = R$ 159.126,26
 - Recurso: Federal = R$ 105.593,61.
c) Caso exista, cópia da cotação realizada referente aos 
produtos hortifrutigranjeiros:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Segue anexo ao presente, cópias dos respetivos Contratos e 
Atas de Registros de Preços.
Faz-se mister, promovendo a transparência requerida e 
necessária sobre a aplicação dos recursos públicos, esclarecermos que os 
repasses do Programa de Alimentação Escolar (PNAE), previstos para o 
Exercício 2025, estão limitados a 8 (oito) parcelas (fevereiro a setembro), e a 
prioridade de gastos desses recursos está comprometida com a Agricultura 
Familiar (custeio de fevereiro a dezembro), onde, no mínimo, 30% (trinta por 
cento) dos recursos devem ser destinados à compra de seus produtos, 
conforme a Lei nº 11.947/2009, cujas metas, se não cumpridas, acarretam ao 
Município: notificação e justificativa, análise e monitoramento, impactos nos 
Programas.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 153/2024. 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2.025 (dois mil e vinte e cinco), de um lado a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.518.371/0001-35, com 
sede à Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, centro, nesta cidade de Garça/SP, doravante denominado 
simplesmente Prefeitura, neste representada pelo Sr. Prefeito, JOSÉ ALCIDES FANECO, brasileiro,
casado, portador do R.G. nº 4.473.106 e C.P.F. nº 032.175.748-34., residente e domiciliada nesta cidade de 
Garça/SP, e de outro lado a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, 
doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, por itens,
nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 
2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decretos Municipais nºs
 9.662/2022 e 
9775/2023, bem como do edital do Pregão Eletrônico nº 153/2024, nos autos do processo em epígrafe, 
mediante condições e cláusulas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem: 
DETENTORA: 
“S K COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. - ME”, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 33.765.761/0001-93, com 
sede na cidade de GARÇA/SP, à Rua Carlos Ferrari, 355, Bairro: Ferrarópolis Cep 17400-000, fone : 14-3471-
1738, e-mail samirgarca@hotmail.com representada nesse ato por seu Sócio/Proprietário Sr. SAMIR EL 
ADASS, portador do RG nº 7.839.822-SSP/SP e do CPF n° 825.389.218-72 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID QUANT Valor 
Unitário 
(R$) 
1 ABACATE, COMPACTO, FIRME E GRAÚDO, COM COLORAÇÃO 
UNIFORME, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA 
ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE (RACHADURAS OU 
CORTES), COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, LIVRE 
DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, 1ª QUALIDADE. 
TANAKA KG 1750 4,99 
2 ABACAXI PEROLA, COM COROA, TAMANHO E COLORACAO 
UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM LESOES DE 
ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOES E CORTES 
ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, COM COR, CHEIRO E 
SABOR PROPRIO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª 
QUALIDADE 
TANAKA KG 26000 3,01 
3 ABOBORA CABOTIA, FRESCA, COMPACTA E FIRME, TAMANHO E 
COLORACAO UNIFORMES, ISENTA DE ENFERMIDADE, MATERIAL 
TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E 
MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, COM 
ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE 
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - Iª QUALIDADE 
TANAKA KG 2000 2,20 
5 ACELGA, FRESCA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, 
DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE 
ENFERMIDADE, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA 
ANORMAL, LIVRE DE RESIDUOS, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, 
SEM DANOS FISICOS OU MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E 
TRANSPORTE - 1ª QUALIDADE 
TANAKA UN 2800 3,80 
6 ALFACE, FRESCA, IN NATURA, COM FOLHAS VIÇOSAS, COLORAÇÃO 
E TAMANHOS UNIFORMES, FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM 
DESENVOLVIDA, SEM FERIMENTOS, PODRIDÃO, LESÕES, ISENTA 
DE MATERIAIS TERROSOS E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE 
DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, CADA MAÇO COM 03 PÉS 
ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM PLÁSTICA - 1ª QUALIDADE. 
TANAKA MÇ 6200 5,16 
7 ALHO DESCASCADO. PRODUTO REFRIGERADO DEVERÁ ATENDER 
A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 23/2000 E PORTARIA 242/1992 DO 
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. SER DE CLASSIFICAÇÃO EXTRA: 
ÓTIMA QUALIDADE, SEM DEFEITO, FISIOLOGICAMENTE 
DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO; SEM BROTO, DEFEITOS E 
LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA (RACHADURAS, 
PERFURAÇÕES E CORTES); TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; 
DEVENDO SER GRAÚDO; SEM MATERIAL TERROSO OU SUJIDADE, 
LIVRE DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS OU NOCIVAS. CARACTERÍSTICAS: 
COR BRANCA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS; 
SEM PONTOS DE BOLORES, PARASITAS OU LARVAS. DEVERÁ 
ATENDER OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS DA RDC N° 12, DE 
02/01/2001 DA ANVISA, EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACOS DE 
POLIETILENO, ATÓXICO, RESISTENTE, HERMETICAMENTE SELADO, 
PESANDO 01 KG. 
ALHO 
GABRIELA 
KG 2400 23,32 
2 
9 BANANA NANICA, EM PENCAS, GRAÚDAS, TAMANHO E COLORAÇÃO 
UNIFORME, COM POLPA FIRME E INTACTA, FRUTOS COM 60 A 70% 
DE MATURAÇÃO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, 
SEM FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES, PERFURAÇÕES 
E CORTES, COM COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE 
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE 
COREBAN KG 40000 3,39 
10 BATATA DOCE ROSADA, COMPACTA, FIRME E GRAUDA, SEM 
LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA (RACHADURAS E 
CORTES), COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, LIVRE 
DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE 
TANAKA KG 1210 2,34 
11 BATATA MONALISA, ESPECIAL, FIRME, INTACTA E GRAUDA, SEM 
LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA (RACHADURAS E 
CORTES), COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, LIVRE 
DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE 
TANAKA KG 10000 3,04 
13 BERINJELA: PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCA, COMPACTA E FIRME; 
SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS OU MECÂNICAS, RACHADURA E 
CORTES; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER 
BEM DESENVOLVIDA. 
TANAKA KG 750 5,05 
14 CEBOLA, COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU 
MECANICA, PERFURACOES E CORTES, TAMANHO E COLORACAO 
UNIFORMES, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, 
ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE 
TANAKA KG 5100 2,85 
16 CHEIRO VERDE (SALSINHA E CEBOLINHA) DEVENDO SER BEM 
DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO, ISENTO DE ENFERMIDADES, 
MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL. LIVRE DE 
RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. 
SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E 
TRANSPORTE. ENTREGUE EM MAÇOS INDIVIDUAIS EM SACO 
ATÓXICO COM PESO VARIANDO ENTRE 180 A 200 GRAMAS. 
TANAKA MÇ 6500 3,49 
18 COUVE, FRESCA, TAMANHO MÉDIO, NO PONTO DE MATURAÇÃO, 
SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, SEM MANCHAS, LIVRE DE 
RESÍDUOS DE FERTILIZANTES E MATERIAIS TERROSOS, ISENTA DE 
UMIDADE EXTERNA ANORMAL, TAMANHO E COLORAÇÃO 
UNIFORME, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª 
QUALIDADE 
TANAKA MÇ 3100 4,70 
19 COUVE-FLOR: FRESCA; DE PRIMEIRA QUALIDADE, INTACTA E 
FIRME; SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS OU MECÂNICAS, SEM 
RACHADURAS E CORTES; ISENTA DE PARASITAS, SUJIDADES E 
LARVAS; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, MÍNIMO 350 
GRAMAS; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA. 
TANAKA KG 1500 9,18 
25 MAMÃO FORMOSA, FRESCO, TAMANHO MÉDIO, SEM FERIMENTOS, 
PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES E PERFURAÇÕES, SEM MANCHAS, 
COM POLPA FIRME E INTACTA, TAMANHO E COLORAÇÃO 
UNIFORME, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, 
ISENTA DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ISENTO DE SUJIDADES, 
PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE 
MAGARIO KG 18000 3,50 
27 MANDIOCA DESCASCADA, PRODUTO DE COLHEITA RECENTE, 
TAMANHO MÉDIO, SEM FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS, 
LESÕES E PERFURAÇÕES, COM POLPA FIRME, INTACTA, SEM 
MANCHAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, COM ASPCETO, 
COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE SUJIDADES, 
PARASITAS E LARVAS, EMBALAGEM TRANSPARENTE A TOXICA DE 
1KG, EMBALADA À VACUO - 1ª QUALIDADE 
TANAKA KG 2400 6,00 
28 MANDIOQUINHA SALSA, FRESCA, COMPACTA E FIRME, ISENTA DE 
DANOS FISICOS OU MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E 
TRANSPORTE, ISENTO DE ENFERMIDADE, MATERIAL TERROSO E 
UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, 
TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, COM ASPECTO, COR, 
CHEIRO E SABOR PROPRIOS - 1ª QUALIDADE 
TANAKA KG 1350 11,70 
33 PIMENTAO VERDE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, SEM 
LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOES E 
CORTES ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, COM 
ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE 
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE 
TANAKA KG 2000 4,60 
35 RÚCULA: FOLHAS VERDES ESCURAS; FRESCO; TAMANHO E 
COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO; 
NÃO APRESENTAR OS DEFEITOS COMO AMARELADO E MURCHO; 
ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE 
EXTERNA ANORMAL, LIVRES DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, 
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E 
MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, EM MAÇOS 
(MÍNIMO 150 GRAMAS/ UNIDADE); PRODUTO SUJEITO A 
VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA. 
TANAKA MÇ 1200 5,10 
3 
36 TOMATE SALADA, GRAÚDO, COM APROXIMADAMENTE 60% DE 
MATURAÇÃO, SEM FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES, 
PERFURAÇÕES E CORTES, COM POLPA FIRME E INTACTA, 
TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTA DE ENFERMIDADES, 
MATERIAIS TERROSOS E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, COM 
ASPECTO, COR, CHEIRO, E SABOR PRÓPRIOS, ISENTOS DE 
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE 
TANAKA KG 10700 3,25 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS 
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de hortifrutigranjeiros para consumo nas 
unidades escolares do município, pelo período de 12 (doze) meses, utilizando recurso próprio, conforme 
Requisição e Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 153/2024, que passa a fazer parte dessa Ata, como 
parte integrante. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 
I - A Ata de Registro de Preços decorrente deste certame licitatório vigorará pelo período de 12 (doze) 
meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante acordo entre as 
partes, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO DA ATA 
I - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto se configurada e 
comprovada a hipótese prevista no art. 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações ou de 
redução dos preços praticados no mercado. 
II - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133/2021, 
a Administração Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo 
licitatório. 
III - Os preços registrados poderão ainda ser alterados em decorrência de eventual redução de preços 
praticados no mercado ou de fatos que eleve o custo dos serviços registrados, nos termos previstos na Lei 
Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 9.775/2023. 
IV - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado e definidos o novo preço máximo a ser 
praticado pela Administração, a Licitante vencedora, detentora da Ata, será convocada pela Prefeitura 
Municipal de Garça para alteração do preço da Ata, mediante aditamento. 
V - No caso de prorrogação da ata por mais 12 (doze) meses, fica reaberto o quantitativo inicial registrado 
nesta Ata de Registro de Preços. 
VI - Dentro do prazo de vigência da ata, mediante solicitação da detentora, os preços registrados poderão 
sofrer reajuste somente após o interregno de 12 (doze) meses, devendo a Administração realizar pesquisa de 
mercado a fim de verificar a vantajosidade dos preços propostos. 
VII - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Garça não será 
obrigada a adquirir os produtos referido na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de 
Preços, podendo fazê-lo através de outras licitações quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou 
indenização de quaisquer espécies às empresas detentoras, podendo inclusive, cancelar esta Ata, na 
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos às detentoras, neste caso, o 
contraditório e a ampla defesa. 
VIII - O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado pela Administração, quando: 
a) descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços; 
b) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 
4 
d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração; 
e) der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços; 
f) sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21, ou for 
condenado por algum dos crimes previstos no artigo 178 da Lei Federal nº 14.133/21, por sentença transitado 
em julgado. 
IX - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no inciso anterior, assegurados o contraditório e a 
ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 
X - A Ata também poderá ser cancelada a pedido do Fornecedor, quando: 
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de 
força maior, devidamente comprovados; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de 
mercado dos insumos que compõem o custo do produto. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos 
preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à 
Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, caso não sejam aceitas as razões do 
pedido. 
XI - A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por correspondência, 
com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos. 
XII - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por 
publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelados os preços registrados no dia 
subsequente à publicação. 
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
I - Os preços ofertados pelos Fornecedores signatários da presente Ata de Registro de Preços estão 
especificados nas propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico nº 153/2024 de acordo com a respectiva 
classificação, que ficam fazendo partes integrantes desta Ata. 
II- Para os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos relativos aos preços e 
condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 153/2024. 
III - Em cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes da proposta de preços 
apresentada pela empresa detentora da presente Ata, que fica fazendo parte integrante desta ata. 
IV - A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Secretaria 
que integra a Administração Municipal da Prefeitura Municipal de Garça que não tenha participado do 
certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a 
vantagem. 
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 
I - A entrega do objeto será de responsabilidade do fornecedor, diretamente nas Escolas 01 (uma) vez por 
semana as segundas feiras, seguindo o cronograma enviado pelo Departamento de Alimentação Escolar. 
 
II – A(s) autorização(ões) de fornecimento que será(ão) expedida(s) após a assinatura desta Ata de Registro 
de Preços, será(ão) efetivada(s) mediante a(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho, que é(são) o(s) 
instrumento(s) hábil para formalizar a solicitação e contratação, nos termos do artigo 95 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
III – O recebimento e conferência do produto serão efetuados pela Secretaria Municipal de Educação, 
podendo o mesmo recusar o produto que não satisfaça as especificações ou apresente qualquer vício, 
comunicando o fato ao fornecedor que deverá providenciar a entrega do mesmo na forma estabelecida neste 
edital e indicada em sua proposta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5 
IV - O detentor da ata ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência desta Ata de 
Registro de Preços, mesmo que a previsão de execução ultrapasse a data de seu vencimento. 
V – O recebimento não isenta o fornecedor da substituição necessária decorrente da impropriedade do 
produto, somente averiguada quando da efetiva utilização do mesmo. Nesta hipótese, como de rigor, a 
contratada terá de substituir o produto que se fizer necessário, sem nenhum ônus à Prefeitura Municipal de 
Garça/SP. 
VI - O detentor da ata deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que 
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
VII - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
VIII - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto 
com avarias ou defeitos. 
IX - As entregas dos hortifrutigranjeiros serão feitas de acordo com o cronograma semanal (contendo as 
informações de quantidades e a Unidade Escolar) que será enviado via e-mail ao fornecedor pelo 
Departamento de Alimentação Escolar. Será de obrigação do fornecedor realizar a entrega dos produtos nas 
Unidades Escolares, quantidades corretas informado no cronograma. 
X - O produto deverá ser depositado na cozinha da Unidade Escolar e acompanhado de um responsável 
designado pela Administração Pública. Em caso de feriados municipais, estaduais ou federais (e pontos 
facultativos) a entrega do produto estará suspensa e retornará no próximo dia útil seguindo a listagem 
enviada. Em caso de descumprimento do contrato (atrasos ou não entregado produto na data e quantidade 
corretas), o fornecedor deverá imediatamente realizar a entregados produtos sem custos ou ônus a Prefeitura 
Municipal de Garça, e esta ficará no direito de cobrar multa de 0,5% (meio porcento) em cima do valor 
estimado da entrega que deveria ser realizada conforme a relação de quantidade e local devidamente 
cientificado pela empresa. Caso haja a necessidade de alteração de local de entrega, a empresa será avisada 
com antecedência para que haja tempo hábil para remanejamento da entrega. 
XI - Os produtos deverão ser entregues em plena condição de armazenamento e uso. Todas as entregas 
deverão ser realizadas em veículo coberto, garantindo a proteção de todos produtos contra intempéries, sol, 
chuva, umidade e quaisquer interferências que possam impactar na qualidade do produto. 
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 
I - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da 
Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados 
pelo contratado. 
II - A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do vencedor da 
licitação e atestada pelo fiscal da Ata de Registro de Preços. 
III - Conforme os protocolos ICMS 42/09 e 85/10 estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica– NF-e, 
modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembrode2010, os 
contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à 
Administração Pública direta ou indireta. 
IV - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante 
atestar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços. 
6 
V - A Nota Fiscal/Fatura deverá constar o número do respectivo empenho e deverá ser encaminhada ao 
Departamento de Controle da Prefeitura Municipal de Garça. 
VI - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora e seu vencimento 
ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. 
VII - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de 
expediente na Prefeitura Municipal de Garça. 
VIII - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à 
Detentora carta de correção, quando couber, Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Secretaria 
Municipal de Educação ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Prefeitura 
Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 
IX - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
detentora, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios 
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
X - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias para o 
cancelamento da Ata de Registro de Preços nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada 
à detentora a ampla defesa. 
XI - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida 
pelo cancelamento da Ata de Registro de Preços, caso a detentora não regularize sua situação. 
XII - Será cancelada a Ata de Registro de Preços em execução com a detentora inadimplente, salvo por 
motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente 
justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Prefeitura Municipal. 
XIII - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
XIV - A Detentora regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 
2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No 
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, 
de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 
I – O fornecedor que não cumprir as obrigações assumidas fica sujeita as sanções previstas na Lei Federal nº 
14.133/2021, além da multa prevista no Decreto Municipal nº 9.942/2023, sendo a Nota de Empenho de 
despesa instrumento hábil para formalizar cada contratação com base nos preços registrados. 
II - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços a 
Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à detentora desta Ata, segundo a gravidade 
da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis: 
a) advertência, por escrito; 
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento), pela recusa na entrega dos produtos ou por entregá-los em 
desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total da respectiva Nota de Empenho; 
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com o Administração 
Municipal, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida, 
de acordo com o art. 156, § 4º e 5º da Lei 14.133/2021; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, 
sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais;
7 
III - Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, 
devidamente, justificado e aceito pela Prefeitura, o Fornecedor detentor desta Ata ficará isento das 
penalidades supra. 
IV - As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e serão 
independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções 
cabíveis. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
I - Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico nº 153/2024, seus Anexos e as Propostas de Preços da(s) 
empresa(s) detentora(s) da Ata, classificadas em 1º lugar, por itens, no mencionado certame. 
II - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
III – Pelos pagamentos devidos em razão das aquisições, responderão os recursos da dotação orçamentária 
vigente: 326 - 12.306.0012.2046.0283.3.3.90.30.07 - Gêneros De Alimentação / Merenda Escolar; 328 - 
12.306.0012.2046.0284.3.3.90.30.07 - Gêneros De Alimentação / Merenda Escolar; 330 - 
12.306.0012.2046.0285.3.3.90.30.07 - 12.306.0012.2046.0285.3.3.90.30.07 - Gêneros De Alimentação / 
Merenda Escolar, já compromissados em valores compatíveis com o do objeto a ser adquirido e pelas 
dotações próprias do exercício seguinte, se necessário. 
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO 
A Prefeitura Municipal de Garça providenciará a publicação, do extrato, desta Ata de Registro de Preços no 
Diário Oficial Eletrônico do Município, no prazo de até 15 dias da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Garça/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da 
presente Ata de Registro de Preços, que não possam ser resolvidas administrativamente. 
E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata 
que, lida e achada conforme, vai assinada pelo representante do Poder Executivo Municipal e pelos 
representantes das Empresas Registradas, extraindo-se cópias para execução. 
JOSÉ ALCIDES FANECO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES 
PROCURADOR MUNICIPAL 
S K COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. - ME 
DETENTORA 
 
TESTEMUNHAS 
--------------------------------------------- -------------------------------------------
 Rosângela Cristina Lopes Cardinale André Felipe Nunes 
1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 153/2024. 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2.025 (dois mil e vinte e cinco), de um lado a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.518.371/0001-35, com 
sede à Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, centro, nesta cidade de Garça/SP, doravante denominado 
simplesmente Prefeitura, neste representada pelo Sr. Prefeito, JOSÉ ALCIDES FANECO, brasileiro,
casado, portador do R.G. nº 4.473.106 e C.P.F. nº 032.175.748-34., residente e domiciliada nesta cidade de 
Garça/SP, e de outro lado a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, 
doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, por itens,
nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 
2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decretos Municipais nºs
 9.662/2022 e 
9775/2023, bem como do edital do Pregão Eletrônico nº 153/2024, nos autos do processo em epígrafe, 
mediante condições e cláusulas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem: 
DETENTORA: 
“FABIANA DA SILVA MARQUES EIRELI.”, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 27.249.577/0001-98, com 
sede na cidade de Bauru/SP, à Rua Paulino Antônio Gandolfi, 1-97, Vila Carmem CEP 17.030-490, fone 
(14) 3204-1170/(14) 3879-1172, e-mail licitação.fms@hotmail.com representada nesse ato por sua 
Sócia/Proprietária Sra. FABIANA DA SILVA MARQUES, portador do RG nº 320443711 e do CPF n° 
251.602.918-73 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID QUANT Valor 
Unitário 
(R$) 
8 BANANA MACA, EM PENCAS, TAMANHO E COLORACAO 
UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, COM ASPECTO, 
COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, SEM DANOS FISICOS OU 
MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, 
ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE 
CEAGESP 
CONFORME EDITAL 
KG 3200 9,85 
20 GOIABA, FRESCA, TAMANHO MÉDIA, ÍNTEGRA, FIRME, SEM 
MACHAS NA CASCA E NA POLPA, INTACTA, MATURAÇÃO 
MÉDIA, SEM RUPTURAS, DEFEITOS E PODRIDÃO, TAMANHO E 
COLORAÇÃO UNIFORME, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E 
SABOR PRÓPRIOS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E 
LARVAS - 1ª QUALIDADE 
CEAGESP 
CONFORME EDITAL 
KG 3800 4,70 
22 LARANJA LIMA, FRESCA, TAMANHO MÉDIO, SEM FERIMENTOS, 
PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES E PERFURAÇÕES, SEM 
MANCHAS, COM POLPA FIRME E INTACTA, TAMANHO E 
COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTA DE UMIDADE EXTERNA 
ANORMAL, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, 
ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE 
CEAGESP 
CONFORME EDITAL 
KG 1800 5,05 
24 MACA FUJI, NACIONAL, CARTELA COM 135 UN CADA CAIXA, 
APRESENTANDO TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, 
DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA 
INTACTA, SEM DANOS FISICOS OU MECANICOS ORIUNDOS DO 
MANUSEIO E TRANSPORTE, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E 
SABOR PROPRIO, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS 
- 1ª QUALIDADE 
CEAGESP 
CONFORME EDITAL 
KG 15700 7,25 
29 MANGA TOMMY, FRESCA, BEM DESENVOLVIDA E MADURA, 
SEM FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES E 
PERFURAÇÕES, COM POLPA FIRME, INTACTA, TAMANHO E 
COLORAÇÃO UNIFORME, COM ASPCETO, COR, CHEIRO E 
SABOR PRÓPRIO, SEM UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ISENTO 
DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE 
CEAGESP 
CONFORME EDITAL 
KG 1800 4,19 
31 OVO DE GALINHA, BRANCO, GRANDE, ISENTO DE SUJIDADES, 
FUNGOS E SUBSTANCIAS TOXICAS, ACONDICIONADO EM 
EMBALAGEM APROPRIADA (BANDEJAS DE PAPELAO 
CONTENDO 30 UNIDADES CADA), PRAZO MINIMO DE 
VALIDADE DE 15 DIAS DO SEU ACONDICIONAMENTO 
CEAGESP 
CONFORME EDITAL 
CAR 3000 14,40 
32 PEPINO JAPONES, TAMANHO MÉDIO, SEM FERIMENTOS, 
PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES, PERFURAÇÕES E CORTE, 
TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTO DE 
ENFERMIDADES, MATERIAIS TERROSOS E UMIDADE EXTERNA 
ANORMAL, COM ASPCETO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, 
ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE 
CEAGESP 
CONFORME EDITAL 
KG 3800 2,85 
2 
37 VAGEM, TIPO MACARRAO, TAMANHO E COLORACAO 
UNIFORMES, LIVRE DE ENFERMIDADE, MATERIAL TERROSO E 
UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS OU 
MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE, COM 
ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE 
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE 
CEAGESP 
CONFORME EDITAL 
KG 1900 10,80 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS 
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de hortifrutigranjeiros para consumo nas 
unidades escolares do município, pelo período de 12 (doze) meses, utilizando recurso próprio, conforme 
Requisição e Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 153/2024, que passa a fazer parte dessa Ata, como 
parte integrante. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 
I - A Ata de Registro de Preços decorrente deste certame licitatório vigorará pelo período de 12 (doze) 
meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante acordo entre as 
partes, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO DA ATA 
I - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto se configurada e 
comprovada a hipótese prevista no art. 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações ou de 
redução dos preços praticados no mercado. 
II - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133/2021, 
a Administração Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo 
licitatório. 
III - Os preços registrados poderão ainda ser alterados em decorrência de eventual redução de preços 
praticados no mercado ou de fatos que eleve o custo dos serviços registrados, nos termos previstos na Lei 
Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 9.775/2023. 
IV - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado e definidos o novo preço máximo a ser 
praticado pela Administração, a Licitante vencedora, detentora da Ata, será convocada pela Prefeitura 
Municipal de Garça para alteração do preço da Ata, mediante aditamento. 
V - No caso de prorrogação da ata por mais 12 (doze) meses, fica reaberto o quantitativo inicial registrado 
nesta Ata de Registro de Preços. 
VI - Dentro do prazo de vigência da ata, mediante solicitação da detentora, os preços registrados poderão 
sofrer reajuste somente após o interregno de 12 (doze) meses, devendo a Administração realizar pesquisa de 
mercado a fim de verificar a vantajosidade dos preços propostos. 
VII - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Garça não será 
obrigada a adquirir os produtos referido na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de 
Preços, podendo fazê-lo através de outras licitações quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou 
indenização de quaisquer espécies às empresas detentoras, podendo inclusive, cancelar esta Ata, na 
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos às detentoras, neste caso, o 
contraditório e a ampla defesa. 
VIII - O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado pela Administração, quando: 
a) descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços; 
b) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 
d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração; 
3 
e) der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços; 
f) sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21, ou for 
condenado por algum dos crimes previstos no artigo 178 da Lei Federal nº 14.133/21, por sentença transitado 
em julgado. 
IX - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no inciso anterior, assegurados o contraditório e a 
ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 
X - A Ata também poderá ser cancelada a pedido do Fornecedor, quando: 
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de 
força maior, devidamente comprovados; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de 
mercado dos insumos que compõem o custo do produto. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos 
preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à 
Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, caso não sejam aceitas as razões do 
pedido. 
XI - A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por correspondência, 
com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos. 
XII - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por 
publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelados os preços registrados no dia 
subsequente à publicação. 
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
I - Os preços ofertados pelos Fornecedores signatários da presente Ata de Registro de Preços estão 
especificados nas propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico nº 153/2024 de acordo com a respectiva 
classificação, que ficam fazendo partes integrantes desta Ata. 
II- Para os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos relativos aos preços e 
condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 153/2024. 
III - Em cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes da proposta de preços 
apresentada pela empresa detentora da presente Ata, que fica fazendo parte integrante desta ata. 
IV - A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Secretaria 
que integra a Administração Municipal da Prefeitura Municipal de Garça que não tenha participado do 
certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a 
vantagem. 
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 
I - A entrega do objeto será de responsabilidade do fornecedor, diretamente nas Escolas 01 (uma) vez por 
semana as segundas feiras, seguindo o cronograma enviado pelo Departamento de Alimentação Escolar. 
 
II – A(s) autorização(ões) de fornecimento que será(ão) expedida(s) após a assinatura desta Ata de Registro 
de Preços, será(ão) efetivada(s) mediante a(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho, que é(são) o(s) 
instrumento(s) hábil para formalizar a solicitação e contratação, nos termos do artigo 95 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
III – O recebimento e conferência do produto serão efetuados pela Secretaria Municipal de Educação, 
podendo o mesmo recusar o produto que não satisfaça as especificações ou apresente qualquer vício, 
comunicando o fato ao fornecedor que deverá providenciar a entrega do mesmo na forma estabelecida neste 
edital e indicada em sua proposta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4 
IV - O detentor da ata ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência desta Ata de 
Registro de Preços, mesmo que a previsão de execução ultrapasse a data de seu vencimento. 
V – O recebimento não isenta o fornecedor da substituição necessária decorrente da impropriedade do 
produto, somente averiguada quando da efetiva utilização do mesmo. Nesta hipótese, como de rigor, a 
contratada terá de substituir o produto que se fizer necessário, sem nenhum ônus à Prefeitura Municipal de 
Garça/SP. 
VI - O detentor da ata deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que 
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
VII - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
VIII - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto 
com avarias ou defeitos. 
IX - As entregas dos hortifrutigranjeiros serão feitas de acordo com o cronograma semanal (contendo as 
informações de quantidades e a Unidade Escolar) que será enviado via e-mail ao fornecedor pelo 
Departamento de Alimentação Escolar. Será de obrigação do fornecedor realizar a entrega dos produtos nas 
Unidades Escolares, quantidades corretas informado no cronograma. 
X - O produto deverá ser depositado na cozinha da Unidade Escolar e acompanhado de um responsável 
designado pela Administração Pública. Em caso de feriados municipais, estaduais ou federais (e pontos 
facultativos) a entrega do produto estará suspensa e retornará no próximo dia útil seguindo a listagem 
enviada. Em caso de descumprimento do contrato (atrasos ou não entregado produto na data e quantidade 
corretas), o fornecedor deverá imediatamente realizar a entregados produtos sem custos ou ônus a Prefeitura 
Municipal de Garça, e esta ficará no direito de cobrar multa de 0,5% (meio porcento) em cima do valor 
estimado da entrega que deveria ser realizada conforme a relação de quantidade e local devidamente 
cientificado pela empresa. Caso haja a necessidade de alteração de local de entrega, a empresa será avisada 
com antecedência para que haja tempo hábil para remanejamento da entrega. 
XI - Os produtos deverão ser entregues em plena condição de armazenamento e uso. Todas as entregas 
deverão ser realizadas em veículo coberto, garantindo a proteção de todos produtos contra intempéries, sol, 
chuva, umidade e quaisquer interferências que possam impactar na qualidade do produto. 
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 
I - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da 
Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados 
pelo contratado. 
II - A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do vencedor da 
licitação e atestada pelo fiscal da Ata de Registro de Preços. 
III - Conforme os protocolos ICMS 42/09 e 85/10 estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica– NF-e, 
modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembrode2010, os 
contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à 
Administração Pública direta ou indireta. 
IV - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante 
atestar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços. 
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V - A Nota Fiscal/Fatura deverá constar o número do respectivo empenho e deverá ser encaminhada ao 
Departamento de Controle da Prefeitura Municipal de Garça. 
VI - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora e seu vencimento 
ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. 
VII - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de 
expediente na Prefeitura Municipal de Garça. 
VIII - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à 
Detentora carta de correção, quando couber, Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Secretaria 
Municipal de Educação ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Prefeitura 
Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 
IX - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
detentora, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios 
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
X - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias para o 
cancelamento da Ata de Registro de Preços nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada 
à detentora a ampla defesa. 
XI - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida 
pelo cancelamento da Ata de Registro de Preços, caso a detentora não regularize sua situação. 
XII - Será cancelada a Ata de Registro de Preços em execução com a detentora inadimplente, salvo por 
motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente 
justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Prefeitura Municipal. 
XIII - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
XIV - A Detentora regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 
2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No 
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, 
de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 
I – O fornecedor que não cumprir as obrigações assumidas fica sujeita as sanções previstas na Lei Federal nº 
14.133/2021, além da multa prevista no Decreto Municipal nº 9.942/2023, sendo a Nota de Empenho de 
despesa instrumento hábil para formalizar cada contratação com base nos preços registrados. 
II - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços a 
Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à detentora desta Ata, segundo a gravidade 
da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis: 
a) advertência, por escrito; 
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento), pela recusa na entrega dos produtos ou por entregá-los em 
desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total da respectiva Nota de Empenho; 
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com o Administração 
Municipal, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida, 
de acordo com o art. 156, § 4º e 5º da Lei 14.133/2021; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, 
sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais;
6 
III - Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, 
devidamente, justificado e aceito pela Prefeitura, o Fornecedor detentor desta Ata ficará isento das 
penalidades supra. 
IV - As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e serão 
independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções 
cabíveis. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
I - Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico nº 153/2024, seus Anexos e as Propostas de Preços da(s) 
empresa(s) detentora(s) da Ata, classificadas em 1º lugar, por itens, no mencionado certame. 
II - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
III – Pelos pagamentos devidos em razão das aquisições, responderão os recursos da dotação orçamentária 
vigente: 326 - 12.306.0012.2046.0283.3.3.90.30.07 - Gêneros De Alimentação / Merenda Escolar; 328 - 
12.306.0012.2046.0284.3.3.90.30.07 - Gêneros De Alimentação / Merenda Escolar; 330 - 
12.306.0012.2046.0285.3.3.90.30.07 - 12.306.0012.2046.0285.3.3.90.30.07 - Gêneros De Alimentação / 
Merenda Escolar, já compromissados em valores compatíveis com o do objeto a ser adquirido e pelas 
dotações próprias do exercício seguinte, se necessário. 
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO 
A Prefeitura Municipal de Garça providenciará a publicação, do extrato, desta Ata de Registro de Preços no 
Diário Oficial Eletrônico do Município, no prazo de até 15 dias da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Garça/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da 
presente Ata de Registro de Preços, que não possam ser resolvidas administrativamente. 
E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata 
que, lida e achada conforme, vai assinada pelo representante do Poder Executivo Municipal e pelos 
representantes das Empresas Registradas, extraindo-se cópias para execução. 
JOSÉ ALCIDES FANECO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES 
PROCURADOR MUNICIPAL 
FABIANA DA SILVA MARQUES EIRELI 
DETENTORA 
 
TESTEMUNHAS 
--------------------------------------------- -------------------------------------------
 Rosângela Cristina Lopes Cardinale André Felipe Nunes 
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 153/2024. 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2.025 (dois mil e vinte e cinco), de um lado a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.518.371/0001-35, com 
sede à Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, centro, nesta cidade de Garça/SP, doravante denominado 
simplesmente Prefeitura, neste representada pelo Sr. Prefeito, JOSÉ ALCIDES FANECO, brasileiro,
casado, portador do R.G. nº 4.473.106 e C.P.F. nº 032.175.748-34., residente e domiciliada nesta cidade de 
Garça/SP, e de outro lado a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, 
doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, por itens,
nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 
2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decretos Municipais nºs
 9.662/2022 e 
9775/2023, bem como do edital do Pregão Eletrônico nº 153/2024, nos autos do processo em epígrafe, 
mediante condições e cláusulas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem: 
DETENTORA: 
“TOTAL HORTI LTDA - EPP”, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 50.691.571/0001-98, com sede na cidade de 
Monte Alto - SP, à Rua Coronel Medeiros, nº 911, Jardim São Cristóvão, CEP 15.910-000, fone (16) 3241-
2367, e-mail total-horti@uol.com.br, representada nesse ato por seu Sócio/Proprietário Sr. LUIZ CARLOS DE 
AGUIAR ABREU, portador do RG nº 32.800.417-0 e do CPF n° 217.621.158-83 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID QUANT Valor 
Unitário 
(R$) 
4 ABOBRINHA MENINA/ITALIANA, FRESCA, COMPACTA E FIRME, 
TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, ISENTA DE ENFERMIDADE, 
MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS 
FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, 
COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE 
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE 
CEASA 
CONFORME O 
EDITAL 
KG 2300 2,38 
12 BETERRABA, FRESCA, COMPACTA E FIRME, ISENTA DE MATERIAL 
TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, TAMANHO E 
COLORACAO UNIFORME, SEM DANOS FISICOS OU MECANICOS 
ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, LIVRE DE PARASITAS E 
LARVAS, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO 
CEASA 
CONFORME O 
EDITAL 
KG 3700 2,42 
15 CENOURA, SEM RAMA, FRESCA, COMPACTA E FIRME, SEM 
FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES, PERFURAÇÕES E 
CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM 
DESENVOLVIDA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, 
ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MATERIAIS 
TERROSOS E UMIDADE EXTERNA ANORMAL - 1ª QUALIDADE 
CEASA 
CONFORME O 
EDITAL 
KG 3800 2,30 
17 CHUCHU, FRESCO, COMPACTO E FIRME, SEM FERIMENTOS, 
PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES, PERFURAÇÕES, CORTES E 
RACHADURAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTO DE 
ENFERMIDADES E MATERIAIS TERROSOS, COM ASPECTO, COR, 
CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS 
E LARVAS - 1ª QUALIDADE 
CEASA 
CONFORME O 
EDITAL 
KG 3200 2,50 
21 LARANJA PERA, FRESCA, TAMANHO MÉDIO, SEM FERIMENTOS, 
PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES E PERFURAÇÕES, SEM MANCHAS, 
COM POLPA FIRME E INTACTA, TAMANHO E COLORAÇÃO 
UNIFORME, ISENTA DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, COM 
ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE 
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE 
CEASA 
CONFORME O 
EDITAL 
KG 25500 3,80 
23 LIMAO TAITI, FRESCO, TAMANHO MÉDIO, SUCULENTOS, SEM 
FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES E PERFURAÇÕES, 
COM POLPA FIRME E INTACTA, TAMANHO E COLORAÇÃO 
UNIFORME, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, 
ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE 
CEASA 
CONFORME O 
EDITAL 
KG 3500 3,00 
26 MELÃO, 1ª QUALIDADE, AMARELO, CASCA SÃ, FIRME, SEM 
RACHADURAS, SEM DANOS FÍSICOS OU MECÂNICOS, BEM 
DESENVOLVIDOS E MADUROS, DEVENDO APRESENTAR 80 A 90 DE 
MATURAÇÃO. 
CEASA 
CONFORME O 
EDITAL 
KG 8000 3,80 
30 MELANCIA, FRESCA, NO PONTO DE MATURAÇÃO, SEM 
FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES E PERFURAÇÕES, 
COM POLPA FIRME E INTACTA, COLORAÇÃO UNIFORME, COM 
ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, SEM UMIDADE 
ANORMAL, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª 
QUALIDADE 
CEASA 
CONFORME O 
EDITAL 
KG 19000 2,00 
2 
34 REPOLHO, LISO, FRESCO, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, 
FIRME E INTACTO, SEM LESÕES, PERFURAÇÕES E CORTE, ISENTO 
DE ENFERMIDADES, MATERIAIS TERROSOS E UMIDADE EXTERNA 
ANORMAL, COM ASPCETO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, 
ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE 
CEASA 
CONFORME O 
EDITAL 
KG 4600 2,40 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS 
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de hortifrutigranjeiros para consumo nas 
unidades escolares do município, pelo período de 12 (doze) meses, utilizando recurso próprio, conforme 
Requisição e Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 153/2024, que passa a fazer parte dessa Ata, como 
parte integrante. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 
I - A Ata de Registro de Preços decorrente deste certame licitatório vigorará pelo período de 12 (doze) 
meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante acordo entre as 
partes, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO DA ATA 
I - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto se configurada e 
comprovada a hipótese prevista no art. 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações ou de 
redução dos preços praticados no mercado. 
II - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133/2021, 
a Administração Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo 
licitatório. 
III - Os preços registrados poderão ainda ser alterados em decorrência de eventual redução de preços 
praticados no mercado ou de fatos que eleve o custo dos serviços registrados, nos termos previstos na Lei 
Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 9.775/2023. 
IV - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado e definidos o novo preço máximo a ser 
praticado pela Administração, a Licitante vencedora, detentora da Ata, será convocada pela Prefeitura 
Municipal de Garça para alteração do preço da Ata, mediante aditamento. 
V - No caso de prorrogação da ata por mais 12 (doze) meses, fica reaberto o quantitativo inicial registrado 
nesta Ata de Registro de Preços. 
VI - Dentro do prazo de vigência da ata, mediante solicitação da detentora, os preços registrados poderão 
sofrer reajuste somente após o interregno de 12 (doze) meses, devendo a Administração realizar pesquisa de 
mercado a fim de verificar a vantajosidade dos preços propostos. 
VII - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Garça não será 
obrigada a adquirir os produtos referido na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de 
Preços, podendo fazê-lo através de outras licitações quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou 
indenização de quaisquer espécies às empresas detentoras, podendo inclusive, cancelar esta Ata, na 
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos às detentoras, neste caso, o 
contraditório e a ampla defesa. 
VIII - O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado pela Administração, quando: 
a) descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços; 
b) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 
d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração; 
e) der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços; 
3 
f) sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21, ou for 
condenado por algum dos crimes previstos no artigo 178 da Lei Federal nº 14.133/21, por sentença transitado 
em julgado. 
IX - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no inciso anterior, assegurados o contraditório e a 
ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 
X - A Ata também poderá ser cancelada a pedido do Fornecedor, quando: 
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de 
força maior, devidamente comprovados; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de 
mercado dos insumos que compõem o custo do produto. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos 
preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à 
Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, caso não sejam aceitas as razões do 
pedido. 
XI - A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por correspondência, 
com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos. 
XII - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por 
publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelados os preços registrados no dia 
subsequente à publicação. 
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
I - Os preços ofertados pelos Fornecedores signatários da presente Ata de Registro de Preços estão 
especificados nas propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico nº 153/2024 de acordo com a respectiva 
classificação, que ficam fazendo partes integrantes desta Ata. 
II- Para os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos relativos aos preços e 
condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 153/2024. 
III - Em cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes da proposta de preços 
apresentada pela empresa detentora da presente Ata, que fica fazendo parte integrante desta ata. 
IV - A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Secretaria 
que integra a Administração Municipal da Prefeitura Municipal de Garça que não tenha participado do 
certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a 
vantagem. 
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 
I - A entrega do objeto será de responsabilidade do fornecedor, diretamente nas Escolas 01 (uma) vez por 
semana as segundas feiras, seguindo o cronograma enviado pelo Departamento de Alimentação Escolar. 
 
II – A(s) autorização(ões) de fornecimento que será(ão) expedida(s) após a assinatura desta Ata de Registro 
de Preços, será(ão) efetivada(s) mediante a(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho, que é(são) o(s) 
instrumento(s) hábil para formalizar a solicitação e contratação, nos termos do artigo 95 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
III – O recebimento e conferência do produto serão efetuados pela Secretaria Municipal de Educação, 
podendo o mesmo recusar o produto que não satisfaça as especificações ou apresente qualquer vício, 
comunicando o fato ao fornecedor que deverá providenciar a entrega do mesmo na forma estabelecida neste 
edital e indicada em sua proposta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
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IV - O detentor da ata ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência desta Ata de 
Registro de Preços, mesmo que a previsão de execução ultrapasse a data de seu vencimento. 
V – O recebimento não isenta o fornecedor da substituição necessária decorrente da impropriedade do 
produto, somente averiguada quando da efetiva utilização do mesmo. Nesta hipótese, como de rigor, a 
contratada terá de substituir o produto que se fizer necessário, sem nenhum ônus à Prefeitura Municipal de 
Garça/SP. 
VI - O detentor da ata deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que 
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
VII - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
VIII - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto 
com avarias ou defeitos. 
IX - As entregas dos hortifrutigranjeiros serão feitas de acordo com o cronograma semanal (contendo as 
informações de quantidades e a Unidade Escolar) que será enviado via e-mail ao fornecedor pelo 
Departamento de Alimentação Escolar. Será de obrigação do fornecedor realizar a entrega dos produtos nas 
Unidades Escolares, quantidades corretas informado no cronograma. 
X - O produto deverá ser depositado na cozinha da Unidade Escolar e acompanhado de um responsável 
designado pela Administração Pública. Em caso de feriados municipais, estaduais ou federais (e pontos 
facultativos) a entrega do produto estará suspensa e retornará no próximo dia útil seguindo a listagem 
enviada. Em caso de descumprimento do contrato (atrasos ou não entregado produto na data e quantidade 
corretas), o fornecedor deverá imediatamente realizar a entregados produtos sem custos ou ônus a Prefeitura 
Municipal de Garça, e esta ficará no direito de cobrar multa de 0,5% (meio porcento) em cima do valor 
estimado da entrega que deveria ser realizada conforme a relação de quantidade e local devidamente 
cientificado pela empresa. Caso haja a necessidade de alteração de local de entrega, a empresa será avisada 
com antecedência para que haja tempo hábil para remanejamento da entrega. 
XI - Os produtos deverão ser entregues em plena condição de armazenamento e uso. Todas as entregas 
deverão ser realizadas em veículo coberto, garantindo a proteção de todos produtos contra intempéries, sol, 
chuva, umidade e quaisquer interferências que possam impactar na qualidade do produto. 
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 
I - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da 
Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados 
pelo contratado. 
II - A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do vencedor da 
licitação e atestada pelo fiscal da Ata de Registro de Preços. 
III - Conforme os protocolos ICMS 42/09 e 85/10 estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica– NF-e, 
modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembrode2010, os 
contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à 
Administração Pública direta ou indireta. 
IV - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante 
atestar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços. 
V - A Nota Fiscal/Fatura deverá constar o número do respectivo empenho e deverá ser encaminhada ao 
Departamento de Controle da Prefeitura Municipal de Garça. 
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VI - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora e seu vencimento 
ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. 
VII - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de 
expediente na Prefeitura Municipal de Garça. 
VIII - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à 
Detentora carta de correção, quando couber, Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Secretaria 
Municipal de Educação ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Prefeitura 
Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 
IX - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
detentora, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios 
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
X - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias para o 
cancelamento da Ata de Registro de Preços nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada 
à detentora a ampla defesa. 
XI - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida 
pelo cancelamento da Ata de Registro de Preços, caso a detentora não regularize sua situação. 
XII - Será cancelada a Ata de Registro de Preços em execução com a detentora inadimplente, salvo por 
motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente 
justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Prefeitura Municipal. 
XIII - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
XIV - A Detentora regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 
2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No 
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, 
de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 
I – O fornecedor que não cumprir as obrigações assumidas fica sujeita as sanções previstas na Lei Federal nº 
14.133/2021, além da multa prevista no Decreto Municipal nº 9.942/2023, sendo a Nota de Empenho de 
despesa instrumento hábil para formalizar cada contratação com base nos preços registrados. 
II - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços a 
Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à detentora desta Ata, segundo a gravidade 
da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis: 
a) advertência, por escrito; 
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento), pela recusa na entrega dos produtos ou por entregá-los em 
desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total da respectiva Nota de Empenho; 
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com o Administração 
Municipal, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida, 
de acordo com o art. 156, § 4º e 5º da Lei 14.133/2021; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, 
sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais;
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III - Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, 
devidamente, justificado e aceito pela Prefeitura, o Fornecedor detentor desta Ata ficará isento das 
penalidades supra. 
IV - As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e serão 
independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções 
cabíveis. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
I - Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico nº 153/2024, seus Anexos e as Propostas de Preços da(s) 
empresa(s) detentora(s) da Ata, classificadas em 1º lugar, por itens, no mencionado certame. 
II - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
III – Pelos pagamentos devidos em razão das aquisições, responderão os recursos da dotação orçamentária 
vigente: 326 - 12.306.0012.2046.0283.3.3.90.30.07 - Gêneros De Alimentação / Merenda Escolar; 328 - 
12.306.0012.2046.0284.3.3.90.30.07 - Gêneros De Alimentação / Merenda Escolar; 330 - 
12.306.0012.2046.0285.3.3.90.30.07 - 12.306.0012.2046.0285.3.3.90.30.07 - Gêneros De Alimentação / 
Merenda Escolar, já compromissados em valores compatíveis com o do objeto a ser adquirido e pelas 
dotações próprias do exercício seguinte, se necessário. 
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO 
A Prefeitura Municipal de Garça providenciará a publicação, do extrato, desta Ata de Registro de Preços no 
Diário Oficial Eletrônico do Município, no prazo de até 15 dias da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Garça/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da 
presente Ata de Registro de Preços, que não possam ser resolvidas administrativamente. 
E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata 
que, lida e achada conforme, vai assinada pelo representante do Poder Executivo Municipal e pelos 
representantes das Empresas Registradas, extraindo-se cópias para execução. 
JOSÉ ALCIDES FANECO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES 
PROCURADOR MUNICIPAL 
TOTAL HORTI LTDA - EPP 
DETENTORA 
 
TESTEMUNHAS 
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 Rosângela Cristina Lopes Cardinale André Felipe Nunes 
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
CONTRATADO: COOPHOMAR – COOPERATIVA DE PRODUTORES DE HORTIFRUTI DE MARÍLIA 
CONTRATO N° 008/2025 
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Chamada Pública, visando a aquisição de hortifruti da agricultura familiar para alunos das 
unidades escolares do município, pelo período de 12 meses. 
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES de que: 
O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento 
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; 
Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular 
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; 
Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, 
serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em 
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos 
processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; 
As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo 
TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” 
anexa (s); 
É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; 
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais 
couber. 
Garça, 06 de fevereiro de 2025. 
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU 
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 
Nome: Mabel Sanguinette Ferreira Lopes 
Cargo: Secretaria da Gestão administrativa 
CPF: 312.633.148-30 
Assinatura ______________________________________________________ 
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: 
Pelo contratante: 
Nome: Hélio da Silva Rodrigues 
Cargo: Procurador 
CPF: 19098682804 
Assinatura: ______________________________________________________ 
Pela contratada: 
Nome: Helton Aparecido Bittencourt 
Cargo: Representante Legal 
CPF: 308.074.058-09 
Assinatura: ______________________________________________________ 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome: Maria Cristina Soares de Lima 
Cargo: Secretária Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças 
CPF: 049.918.518-82 
Assinatura: ______________________________________________________ 
 
GESTOR DO CONTRATO: 
Nome: Amanda de Oliveira Boroto 
Cargo: Coordenadora de Gestão Administrativa 
CPF: 424 312 018 - 80 
Assinatura: ______________________________________________________ 
FISCAL DO CONTRATO: 
Nome: Ana Paula Okazaki Kakudate 
Cargo: Nutricionista 
CPF: 273 855 888- 75 
Assinatura: ______________________________________________________ 
2 
CONTRATO N°. 008/2025 
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2024 
PROCESSO Nº 253/2024 
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, PARA DIVERSOS ENSINOS DO 
MUNICÍPIO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO 
 
A Prefeitura Municipal de Garça, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Hilmar Machado de 
Oliveira, n° 102, inscrita no CNPJ sob n° 44.518.371/0001-35, representada neste ato pelo Secretaria da Gestão 
administrativa, Sra. MABEL SANGUINETTE FERREIRA LOPES, doravante denominado 
CONTRATANTE, e por outro lado (COOPHOMAR – COOPERATIVA DE PRODUTORES DE 
HORTIFRUTI DE MARÍLIA) com sede à Rua Reverendo Crisanto Cesar, n° 209, em Marília/SP, inscrita no 
CNPJ sob n° 21.705.707/0001-73, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas 
disposições Lei n° 11.947/2009, Resolução FNDE/CD/MEC 006/2020 e Lei 14.133/2021, e tendo em vista o que 
consta na Chamada Pública n° 002/2024, resolve celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: 
É objeto desta contratação a aquisição de hortifrutigranjeiros, para diversos ensinos do município da agricultura 
familiar para alimentação escolar, pelo período de 12 meses, para alunos da rede de educação básica pública, 
verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública n° 002/2024, o qual fica fazendo parte integrante do 
presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
CLÁUSULA SEGUNDA: 
O CONTRATADO se compromete a fornecer os produtos da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE, 
conforme descrito no Projeto de Venda de HORTIFRUTIGRANJEIROS, PARA DIVERSOS ENSINOS DO 
MUNICÍPIO da Agricultura Familiar, o qual faz parte integrante deste Instrumento. 
CLÁUSULA TERCEIRA: 
O limite individual de venda de HORTIFRUTIGRANJEIROS, PARA DIVERSOS ENSINOS DO MUNICÍPIO 
da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por 
Declaração de Aptidão ao PRONAF- DAP ou CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a 
legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme Resolução nº 21, de 16 de novembro de 
2021. 
CLÁUSULA QUARTA: 
Grupo Formal, Grupo Informal e Fornecedor Individual: Pelo fornecimento dos produtos, nos quantitativos 
descritos no Projeto de Venda de HORTIFRUTIGRANJEIROS, PARA DIVERSOS ENSINOS DO 
MUNICÍPIO da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 83.319,40 (oitenta 
e três mil e trezentos e dezenove reais e quarenta centavos). 
CLÁUSULA QUINTA 
O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais 
de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. 
O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar 
incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, 
comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das 
obrigações decorrentes do presente contrato. 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR 
UNITÁRIO 
(R$) 
VALOR 
TOTAL 
(R$) 
4 ACELGA, FRESCA, TAMANHO E COLORACAO 
UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, 
UN 2.200 9,07 19.954,00 
3 
FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADE, 
MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA 
ANORMAL, LIVRE DE RESIDUOS, SUJIDADES, 
PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS OU 
MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E 
TRANSPORTE - 1ª QUALIDADE
7 BETERRABA, FRESCA, COMPACTA E FIRME, 
ISENTA DE MATERIAL TERROSO E UMIDADE 
EXTERNA ANORMAL, TAMANHO E COLORACAO 
UNIFORME, SEM DANOS FISICOS OU MECANICOS 
ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, LIVRE 
DE PARASITAS E LARVAS, COM ASPECTO, COR, 
CHEIRO E SABOR PROPRIO
KG 2.020 6,07 12.261,40 
9 CEBOLA, COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE 
ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOES E 
CORTES, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, 
COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, 
ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª 
QUALIDADE
KG 2.950 7,19 21.210,50 
10 CENOURA, SEM RAMA, FRESCA, COMPACTA E 
FIRME, SEM FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS, 
LESÕES, PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E 
COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM 
DESENVOLVIDA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E 
SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE SUJIDADES, 
PARASITAS E LARVAS, MATERIAIS TERROSOS E 
UMIDADE EXTERNA ANORMAL - 1ª QUALIDADE
KG 2.550 7,14 18.207,00 
12 CHUCHU, FRESCO, COMPACTO E FIRME, SEM 
FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES, 
PERFURAÇÕES, CORTES E RACHADURAS, 
TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTO DE 
ENFERMIDADES E MATERIAIS TERROSOS, COM 
ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, 
ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª 
QUALIDADE
KG 1.590 7,35 11.686,50 
CLÁUSULA SEXTA: 
O início da entrega dos produtos será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo 
Departamento de Alimentação Escolar, sendo o prazo do fornecimento pelo período de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal. 
a. Os Hortifrutigranjeiros deverão ser entregues diretamente nas Escolas nesta cidade de Garça/SP, pela 
empresa vencedora deste processo licitatório, 01 (uma) vez por semana as segundas feiras, no período das 
08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, conforme CRONOGRAMA DE ENTREGA elaborado 
pelo Setor responsável, que será enviado via e-mail ao fornecedor pelo Departamento de Alimentação Escolar 
b. O objeto da presente Chamada Pública será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de 
posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações do edital. 
c. O recebimento dos produtos dar-se- á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de 
Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega. 
d. Constatada irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 
d.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou 
rescindindo a contração, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 
d.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria 
Municipal da Educação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o 
preço inicialmente contratado; 
d.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a 
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 
d.4. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do 
Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantendo o preço 
inicialmente contratado. 
4 
e. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e 
das especificações contratadas. 
CLÁUSULA SÉTIMA: 
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do 
orçamento vigente: 327, 329 e 332 - 3.3.90.30.07 e pelas dotações próprias do orçamento futuro, se necessário. 
CLÁUSULA OITAVA: 
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quinta e após a tramitação do processo 
para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. 
§ 1º - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da 
Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo 
contratado. 
§ 2º A Nota Fiscal liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do vencedor da licitação e 
atestada pelo fiscal do Contrato. 
§ 3º - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante 
atestar a execução do objeto do contrato. 
§ 4º - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal. 
§ 5º - A Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo empenho e deverá ser encaminhamento junto com a 
mercadoria. 
§ 6º - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 
(dez) dias após a data de sua reapresentação. 
§ 7º - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de 
expediente na Prefeitura Municipal de Garça. 
§ 8º - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada à Contratada 
carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Prefeitura 
Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 
§ 9º - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar 
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como 
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários 
para garantir o recebimento de seus créditos. 
§ 10º - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 
§ 11º - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida 
pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 
§ 12º - Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de 
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em
qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 
§ 13º - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
§ 14º - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 
2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No 
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de 
que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
§ 15º - A Contratada deverá identificar o produtor responsável pelo fornecimento do produto, da Nota Fiscal 
emitida ou em declaração anexa a ela, citando o nome, número da DAP ou CAF e CPF. 
CLÁUSULA NONA: 
A CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO 
FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida, 
ressalvamos os casos quando não efetivados, em tempo hábil, os repasses mensais de recursos do FND. 
CLÁUSULA DÉCIMA: 
5 
Pela inexecução parcial ou total do contrato serão aplicadas as infrações administrativas previstas no Decreto 
Municipal nº 9.942/2023, instruídos pelos Artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
Parágrafo Único - A multa pela inexecução parcial ou total poderá ser descontada dos pagamentos 
eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: 
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de 
Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Hortifrutigranjeiros da Agricultura 
Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: 
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao 
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou 
reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: 
O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: 
a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, 
respeitando os direitos do CONTRATADO; 
b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; 
c. Fiscalizar a execução do contrato; 
d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. Sempre que a CONTRATANTE 
alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, 
garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: 
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora,
do Conselho de Alimentação Escolar- CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: 
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública N° 002/2024, pela Resolução FNDE/CD/MEC n° 
006/2020, pela Lei n° 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o 
contrato for omisso. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: 
Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas 
condições essenciais. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA 
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente 
terá validade se enviada mediante registro de recebimento. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: 
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula 
Décima Oitava, poderá ser rescindido, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou 
extrajudicial, nos seguintes casos: 
a. Por acordo entre as partes; 
b. Pela inobservância de qualquer de suas condições; 
c. Qualquer dos motivos previstos em lei. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: 
6 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até 12 meses. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA: 
É competente o Foro da Comarca de Garça, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. 
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na 
presença de duas testemunhas. 
Garça, 06 de fevereiro de 2025. 
MABEL SANGUINETTE FERREIRA LOPES 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES 
PROCURADOR MUNICIPAL 
COOPHOMAR – COOPERATIVA DE PRODUTORES DE HORTIFRUTI DE MARÍLIA DETENTORA 
 
TESTEMUNHAS 
--------------------------------------------- ------------------------------------------- 
 Rosângela Cristina Lopes Cardinale André Felipe Nunes 
1 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
CONTRATADO: Associação Familiar dos Produtores de Garça - Sustengar 
CONTRATO N° 009/2025 
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Chamada Pública, visando a aquisição de hortifruti da agricultura familiar para alunos das 
unidades escolares do município, pelo período de 12 meses. 
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES de que: 
O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento 
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; 
Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular 
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; 
Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, 
serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em 
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos 
processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; 
As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo 
TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” 
anexa (s); 
É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; 
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais 
couber. 
Garça, 06 de fevereiro de 2025. 
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU 
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 
Nome: Mabel Sanguinette Ferreira Lopes 
Cargo: Secretaria da Gestão administrativa 
CPF: 312.633.148-30 
Assinatura ______________________________________________________ 
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: 
Pelo contratante: 
Nome: Hélio da Silva Rodrigues 
Cargo: Procurador 
CPF: 19098682804 
Assinatura: ______________________________________________________ 
Pela contratada: 
Nome: Ana Paula Meirelles Nunes Bozzo 
Cargo: Representante Legal 
CPF: 410.956.438-78 
Assinatura: ______________________________________________ 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome: Maria Cristina Soares de Lima 
Cargo: Secretária Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças 
CPF: 049.918.518-82 
Assinatura: ______________________________________________________ 
 
GESTOR DO CONTRATO: 
Nome: Amanda de Oliveira Boroto 
Cargo: Coordenadora de Gestão Administrativa 
CPF: 424 312 018 - 80 
Assinatura: ______________________________________________________ 
FISCAL DO CONTRATO: 
Nome: Ana Paula Okazaki Kakudate 
Cargo: Nutricionista 
CPF: 273 855 888- 75 
Assinatura: ______________________________________________________ 
2 
CONTRATO N°. 009/2025 
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2024 
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, PARA DIVERSOS ENSINOS DO 
MUNICÍPIO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO 
A Prefeitura Municipal de Garça, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Hilmar Machado de 
Oliveira, n° 102, inscrita no CNPJ sob n° 44.518.371/0001-35, representada neste ato pelo Secretaria da Gestão 
administrativa, Sra. MABEL SANGUINETTE FERREIRA LOPES, doravante denominado 
CONTRATANTE, e por outro lado (ASSOCIAÇÃO FAMILIAR DOS PRODUTORES DE GARÇA - 
SUSTENGAR) com sede à Avenida Vereador Luiz Bottino Junior, n° 51, Estação Velha em Garça/SP, inscrita 
no CNPJ sob n° 21.705.707/0001-73, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas 
disposições Lei n° 11.947/2009, Resolução FNDE/CD/MEC 006/2020 e Lei 14.133/2021, e tendo em vista o que 
consta na Chamada Pública n° 002/2024, resolve celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: 
É objeto desta contratação a aquisição de hortifrutigranjeiros, para diversos ensinos do município da agricultura 
familiar para alimentação escolar, pelo período de 12 meses, para alunos da rede de educação básica pública, 
verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública n° 002/2024, o qual fica fazendo parte integrante do 
presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
CLÁUSULA SEGUNDA: 
O CONTRATADO se compromete a fornecer os produtos da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE, 
conforme descrito no Projeto de Venda de HORTIFRUTIGRANJEIROS, PARA DIVERSOS ENSINOS DO 
MUNICÍPIO da Agricultura Familiar, o qual faz parte integrante deste Instrumento. 
CLÁUSULA TERCEIRA: 
O limite individual de venda de HORTIFRUTIGRANJEIROS, PARA DIVERSOS ENSINOS DO MUNICÍPIO 
da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por 
Declaração de Aptidão ao PRONAF- DAP ou CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a 
legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme Resolução nº 21, de 16 de novembro de 
2021. 
CLÁUSULA QUARTA: 
Grupo Formal, Grupo Informal e Fornecedor Individual: Pelo fornecimento dos produtos, nos quantitativos 
descritos no Projeto de Venda de HORTIFRUTIGRANJEIROS, PARA DIVERSOS ENSINOS DO 
MUNICÍPIO da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 392.600,40 
(trezentos e noventa e dois mil e seiscentos reais e quarenta centavos). 
CLÁUSULA QUINTA 
O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais 
de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. 
O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar 
incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, 
comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das 
obrigações decorrentes do presente contrato. 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR 
UNITÁRIO 
(R$) 
VALOR 
TOTAL 
(R$) 
3 
1 ABACATE, COMPACTO, FIRME E GRAÚDO, COM 
COLORAÇÃO UNIFORME, SEM LESÕES DE ORIGEM 
FÍSICA OU MECÂNICA ORIUNDOS DO MANUSEIO E 
TRANSPORTE (RACHADURAS OU CORTES), COM 
ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, LIVRE DE 
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, 1ª QUALIDADE.
KG 1.200 8,70 10.440,00 
2 ABOBORA CABOTIA, FRESCA, COMPACTA E FIRME, 
TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, ISENTA DE 
ENFERMIDADE, MATERIAL TERROSO E UMIDADE 
EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E 
MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E 
TRANSPORTE, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR 
PROPRIO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E 
LARVAS - Iª QUALIDADE.
KG 1.550 5,95 9.222,50 
3 ABOBRINHA MENINA/ITALIANA, FRESCA, 
COMPACTA E FIRME, TAMANHO E COLORACAO 
UNIFORMES, ISENTA DE ENFERMIDADE, MATERIAL 
TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM 
DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO 
MANUSEIO E TRANSPORTE, COM ASPECTO, COR, 
CHEIRO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE SUJIDADES, 
PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE.
KG 2.100 6,00 12.600,00 
5 ALFACE, FRESCA, IN NATURA, COM FOLHAS 
VIÇOSAS, COLORAÇÃO E TAMANHOS UNIFORMES, 
FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM 
DESENVOLVIDA, SEM FERIMENTOS, PODRIDÃO, 
LESÕES, ISENTA DE MATERIAIS TERROSOS E 
UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE 
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, CADA MAÇO 
COM 03 PÉS ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM 
PLÁSTICA - 1ª QUALIDADE.
MÇ 5.400 7,93 42.822,00 
6 BATATA DOCE ROSADA, COMPACTA, FIRME E 
GRAUDA, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU 
MECANICA (RACHADURAS E CORTES), COM 
ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, LIVRE DE 
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE.
KG 690 5,42 3.739,80 
7 BETERRABA, FRESCA, COMPACTA E FIRME, ISENTA 
DE MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA 
ANORMAL, TAMANHO E COLORACAO UNIFORME, 
SEM DANOS FISICOS OU MECANICOS ORIUNDOS DO 
MANUSEIO E TRANSPORTE, LIVRE DE PARASITAS E 
LARVAS, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR 
PROPRIO.
KG 530 6,07 3.217,10 
8 BERINJELA: PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCA, 
COMPACTA E FIRME; SEM LESÕES DE ORIGEM 
FÍSICAS OU MECÂNICAS, RACHADURA E CORTES; 
TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO 
SER BEM DESENVOLVIDA.
KG 500 7,67 3.835,00 
10 CENOURA, SEM RAMA, FRESCA, COMPACTA E FIRME, 
SEM FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES, 
PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO 
UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, 
COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, 
ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, 
MATERIAIS TERROSOS E UMIDADE EXTERNA 
ANORMAL - 1ª QUALIDADE.
KG 150 7,14 1.071,00 
11 CHEIRO VERDE (SALSINHA E CEBOLINHA) DEVENDO 
SER BEM DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO, ISENTO 
DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E 
UMIDADE EXTERNA ANORMAL. LIVRE DE RESÍDUOS 
DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E 
LARVAS. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS 
ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. 
ENTREGUE EM MAÇOS INDIVIDUAIS EM SACO 
ATÓXICO COM PESO VARIANDO ENTRE 180 A 200 
GRAMAS.
MÇ 4.500 7,95 35.775,00 
4 
12 CHUCHU, FRESCO, COMPACTO E FIRME, SEM 
FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES, 
PERFURAÇÕES, CORTES E RACHADURAS, TAMANHO 
E COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTO DE 
ENFERMIDADES E MATERIAIS TERROSOS, COM 
ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTOS 
DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª 
QUALIDADE.
KG 910 7,35 6.688,50 
13 COUVE, FRESCA, TAMANHO MÉDIO, NO PONTO DE 
MATURAÇÃO, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, SEM 
MANCHAS, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES E 
MATERIAIS TERROSOS, ISENTA DE UMIDADE 
EXTERNA ANORMAL, TAMANHO E COLORAÇÃO 
UNIFORME, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E 
LARVAS - 1ª QUALIDADE.
MÇ 2.500 8,15 20.375,00 
14 COUVE-FLOR: FRESCA; DE PRIMEIRA QUALIDADE, 
INTACTA E FIRME; SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS 
OU MECÂNICAS, SEM RACHADURAS E CORTES; 
ISENTA DE PARASITAS, SUJIDADES E LARVAS; 
TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, MÍNIMO 350 
GRAMAS; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA.
KG 450 17,79 8.005,50 
15 GOIABA, FRESCA, TAMANHO MÉDIA, ÍNTEGRA, 
FIRME, SEM MACHAS NA CASCA E NA POLPA, 
INTACTA, MATURAÇÃO MÉDIA, SEM RUPTURAS, 
DEFEITOS E PODRIDÃO, TAMANHO E COLORAÇÃO 
UNIFORME, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR 
PRÓPRIOS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E 
LARVAS - 1ª QUALIDADE.
KG 1.850 10,60 19.610,00 
17 LIMAO TAITI, FRESCO, TAMANHO MÉDIO, 
SUCULENTOS, SEM FERIMENTOS, PODRIDÃO, 
DEFEITOS, LESÕES E PERFURAÇÕES, COM POLPA 
FIRME E INTACTA, TAMANHO E COLORAÇÃO 
UNIFORME, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR 
PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E 
LARVAS - 1ª QUALIDADE.
KG 3.100 7,26 22.506,00 
18 MANDIOCA DESCASCADA, PRODUTO DE COLHEITA 
RECENTE, TAMANHO MÉDIO, SEM FERIMENTOS, 
PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES E PERFURAÇÕES, 
COM POLPA FIRME, INTACTA, SEM MANCHAS, 
TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, COM 
ASPCETO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO 
DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, EMBALAGEM 
TRANSPARENTE A TOXICA DE 1KG, EMBALADA À 
VACUO - 1ª QUALIDADE.
KG 2.150 9,40 20.210,00 
20 MANGA TOMMY, FRESCA, BEM DESENVOLVIDA E 
MADURA, SEM FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS, 
LESÕES E PERFURAÇÕES, COM POLPA FIRME, 
INTACTA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, 
COM ASPCETO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, SEM 
UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ISENTO DE 
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE
KG 1.500 9,21 13.815,00 
21 PEPINO JAPONES, TAMANHO MÉDIO, SEM 
FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES, 
PERFURAÇÕES E CORTE, TAMANHO E COLORAÇÃO 
UNIFORME, ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAIS 
TERROSOS E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, COM 
ASPCETO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO 
DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª 
QUALIDADE
KG 2.700 7,77 20.979,00 
22 PIMENTAO VERDE, TAMANHO E COLORACAO 
UNIFORMES, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU 
MECANICA, PERFURACOES E CORTES ORIUNDOS DO 
MANUSEIO E TRANSPORTE, COM ASPECTO, COR, 
CHEIRO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE SUJIDADES, 
PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE
KG 1.300 10,56 13.728,00 
5 
23 REPOLHO, LISO, FRESCO, TAMANHO E COLORAÇÃO 
UNIFORME, FIRME E INTACTO, SEM LESÕES, 
PERFURAÇÕES E CORTE, ISENTO DE ENFERMIDADES, 
MATERIAIS TERROSOS E UMIDADE EXTERNA 
ANORMAL, COM ASPCETO, COR, CHEIRO E SABOR 
PRÓPRIO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E 
LARVAS - 1ª QUALIDADE
KG 3.200 6,20 19.840,00 
24 RÚCULA: FOLHAS VERDES ESCURAS; FRESCO; 
TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO 
SER BEM DESENVOLVIDO; NÃO APRESENTAR OS 
DEFEITOS COMO AMARELADO E MURCHO; ISENTO 
DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E 
UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRES DE 
RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, 
PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E 
MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E 
TRANSPORTE, EM MAÇOS (MÍNIMO 150 GRAMAS/ 
UNIDADE); PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO 
ATO DA ENTREGA.
MÇ 900 8,17 7.353,00 
25 TOMATE SALADA, GRAÚDO, COM 
APROXIMADAMENTE 60% DE MATURAÇÃO, SEM 
FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES, 
PERFURAÇÕES E CORTES, COM POLPA FIRME E 
INTACTA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, 
ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAIS TERROSOS E 
UMIDADE EXTERNA ANORMAL, COM ASPECTO, COR, 
CHEIRO, E SABOR PRÓPRIOS, ISENTOS DE SUJIDADES, 
PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE
KG 7.700 9,70 74.690,00 
26 VAGEM, TIPO MACARRAO, TAMANHO E COLORACAO 
UNIFORMES, LIVRE DE ENFERMIDADE, MATERIAL 
TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM 
DANOS FISICOS OU MECANICOS ORIUNDOS DE 
MANUSEIO E TRANSPORTE, COM ASPECTO, COR, 
CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, 
PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE
KG 950 23,24 22.078,00 
CLÁUSULA SEXTA: 
O início da entrega dos produtos será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo 
Departamento de Alimentação Escolar, sendo o prazo do fornecimento pelo período de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal. 
a. Os Hortifrutigranjeiros deverão ser entregues diretamente nas Escolas nesta cidade de Garça/SP, pela 
empresa vencedora deste processo licitatório, 01 (uma) vez por semana as segundas feiras, no período das 
08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, conforme CRONOGRAMA DE ENTREGA elaborado 
pelo Setor responsável, que será enviado via e-mail ao fornecedor pelo Departamento de Alimentação Escolar 
b. O objeto da presente Chamada Pública será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de 
posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações do edital. 
c. O recebimento dos produtos dar-se- á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de 
Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega. 
d. Constatada irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 
d.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou 
rescindindo a contração, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 
d.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria 
Municipal da Educação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o 
preço inicialmente contratado; 
d.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a 
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 
d.4. na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do 
Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantendo o preço 
inicialmente contratado. 
6 
e. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e 
das especificações contratadas. 
CLÁUSULA SÉTIMA: 
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do 
orçamento vigente: 327, 329 e 332 - 3.3.90.30.07 e pelas dotações próprias do orçamento futuro, se necessário. 
CLÁUSULA OITAVA: 
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quinta e após a tramitação do processo 
para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. 
§ 1º - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da 
Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo 
contratado. 
§ 2º A Nota Fiscal liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do vencedor da licitação e 
atestada pelo fiscal do Contrato. 
§ 3º - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante 
atestar a execução do objeto do contrato. 
§ 4º - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal. 
§ 5º - A Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo empenho e deverá ser encaminhamento junto com a 
mercadoria. 
§ 6º - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 
(dez) dias após a data de sua reapresentação. 
§ 7º - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de 
expediente na Prefeitura Municipal de Garça. 
§ 8º - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada à Contratada 
carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Prefeitura 
Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 
§ 9º - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar 
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como 
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários 
para garantir o recebimento de seus créditos. 
§ 10º - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 
§ 11º - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida 
pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 
§ 12º - Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de 
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em
qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 
§ 13º - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
§ 14º - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 
2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No 
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de 
que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
§ 15º - A Contratada deverá identificar o produtor responsável pelo fornecimento do produto, da Nota Fiscal 
emitida ou em declaração anexa a ela, citando o nome, número da DAP ou CAF e CPF. 
CLÁUSULA NONA: 
A CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO 
FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida, 
ressalvamos os casos quando não efetivados, em tempo hábil, os repasses mensais de recursos do FND. 
CLÁUSULA DÉCIMA: 
7 
Pela inexecução parcial ou total do contrato serão aplicadas as infrações administrativas previstas no Decreto 
Municipal nº 9.942/2023, instruídos pelos Artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
Parágrafo Único - A multa pela inexecução parcial ou total poderá ser descontada dos pagamentos 
eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: 
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de 
Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Hortifrutigranjeiros da Agricultura 
Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: 
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao 
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou 
reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: 
O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: 
a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, 
respeitando os direitos do CONTRATADO; 
b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; 
c. Fiscalizar a execução do contrato; 
d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. Sempre que a CONTRATANTE 
alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, 
garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: 
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora,
do Conselho de Alimentação Escolar- CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: 
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública N° 002/2024, pela Resolução FNDE/CD/MEC n° 
006/2020, pela Lei n° 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o 
contrato for omisso. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: 
Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas 
condições essenciais. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA 
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente 
terá validade se enviada mediante registro de recebimento. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: 
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula 
Décima Oitava, poderá ser rescindido, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou 
extrajudicial, nos seguintes casos: 
a. Por acordo entre as partes; 
b. Pela inobservância de qualquer de suas condições; 
c. Qualquer dos motivos previstos em lei. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: 
8 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até 12 meses. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA: 
É competente o Foro da Comarca de Garça, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. 
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na 
presença de duas testemunhas. 
Garça, 06 de fevereiro de 2025. 
MABEL SANGUINETTE FERREIRA LOPES 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES 
PROCURADOR MUNICIPAL 
ASSOCIAÇÃO FAMILIAR DOS PRODUTORES DE GARÇA – SUSTENGAR 
 DETENTORA 
 
TESTEMUNHAS 
--------------------------------------------- ------------------------------------------- 
 Rosângela Cristina Lopes Cardinale André Felipe Nunes 
Exercício: 2025
EMPENHOS DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102
44.518.371/0001-35
PERÍODO DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
Página 1
Tipo Local Funcional Categoria Ficha FR C.A. Empenhada Liquidada Paga A Pagar
NV 021102 12.306.0012.2330.0002 3.3.90.30.00 322 0.05.00 242-000 2.750,44 2.750,44 2.750,44 0,00
TOTAL 2.750,44 2.750,44 2.750,44 0,00
Exercício: 2025
EMPENHOS DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102
44.518.371/0001-35
PERÍODO DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
Página 1
Tipo Local Funcional Categoria Ficha FR C.A. Empenhada Liquidada Paga A Pagar
NV 021102 12.306.0012.2330.0006 3.3.90.30.00 329 0.05.00 284-000 143.471,99 105.593,61 105.593,61 37.878,38
TOTAL 143.471,99 105.593,61 105.593,61 37.878,38
Exercício: 2025
EMPENHOS DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102
44.518.371/0001-35
PERÍODO DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
Página 1
Tipo Local Funcional Categoria Ficha FR C.A. Empenhada Liquidada Paga A Pagar
NV 021102 12.306.0012.2330.0007 3.3.90.30.00 332 0.05.00 285-000 288.738,38 229.776,54 228.901,32 59.837,06
TOTAL 288.738,38 229.776,54 228.901,32 59.837,06
Exercício: 2025
EMPENHOS DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102
44.518.371/0001-35
PERÍODO DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
Página 1
Tipo Local Funcional Categoria Ficha FR C.A. Empenhada Liquidada Paga A Pagar
NV 021102 12.306.0012.2330.0005 3.3.90.30.00 327 0.05.00 283-000 215.788,06 168.059,83 167.722,60 48.065,46
TOTAL 215.788,06 168.059,83 167.722,60 48.065,46
Exercício: 2025
EMPENHOS DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102
44.518.371/0001-35
PERÍODO DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
Página 1
Tipo Local Funcional Categoria Ficha FR C.A. Empenhada Liquidada Paga A Pagar
NV 021102 12.306.0012.2330.0006 3.3.90.30.00 328 0.01.00 110-000 218.219,17 159.126,26 136.419,77 81.799,40
TOTAL 218.219,17 159.126,26 136.419,77 81.799,40
Exercício: 2025
EMPENHOS DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102
44.518.371/0001-35
PERÍODO DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
Página 1
Tipo Local Funcional Categoria Ficha FR C.A. Empenhada Liquidada Paga A Pagar
NV 021102 12.306.0012.2330.0007 3.3.90.30.00 330 0.01.00 110-000 852.906,86 675.021,33 556.803,03 296.103,83
TOTAL 852.906,86 675.021,33 556.803,03 296.103,83
Exercício: 2025
EMPENHOS DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102
44.518.371/0001-35
PERÍODO DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
Página 1
Tipo Local Funcional Categoria Ficha FR C.A. Empenhada Liquidada Paga A Pagar
NV 021102 12.306.0012.2330.0005 3.3.90.30.00 326 0.01.00 110-000 637.168,40 385.536,56 366.740,45 270.427,95
TOTAL 637.168,40 385.536,56 366.740,45 270.427,95

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