PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 895/2025 – CM
Garça, 04 de setembro de 2025.
Requerimento nº 934/2025
Vereador: Adhemar Kemp Marcondes de M. Filho
Assunto: Solicita informações sobre corte no
fornecimento de gêneros
hortifrutigranjeiros.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Diretora do
Departamento de Alimentação Escolar informou o que segue:
a) Quanto à procedência (ou não) sobre corte no fornecimento
de gêneros hortifrutigranjeiros destinados à merenda escolar na semana do dia
08 de agosto de 2025: a partir do 1º dia mês de agosto do presente exercício, o
Departamento de Alimentação Escolar iniciou um projeto de adequação,
regularização e padronização no fornecimento de gêneros hortifrutigranjeiros,
objetivando aperfeiçoar o atendimento ao nosso público-alvo: as
crianças/alunos assistidos pela Rede Municipal de Ensino, uma vez que a
alimentação escolar é um direito garantido por lei, com o Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), como principal iniciativa para assegurar a oferta
de refeições adequadas na escolas.
Portanto, a alimentação escolar desempenha um papel crucial
no desenvolvimento físico, cognitivo e social dessas crianças, além de ser uma
ferramenta importante no combate à fome e a desnutrição, e não pode ser
ofertada de forma descuidada (sem critério) e inobservado aos cardápios
estabelecidos. Afinal, uma dieta equilibrada na escola contribui para a melhoria
do desempenho acadêmico, a formação de hábitos alimentares saudáveis e a
prevenção de doenças.
Assim, na semana de 05 a 11 de agosto - 1ª semana do
cardápio, os gêneros para execução desse cardápio foram fornecidos nos dias
04 e 05, após criteriosa e prévia análise dos gestores dos estabelecimentos de
ensino e avaliação técnica das Nutricionistas responsáveis. Desta forma,
garantimos que o cardápio seja cumprido, com o devido valor nutricional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
b) Além disso, solicitou-se: Saldo dos recursos destinados à
alimentação escolar (merenda escolar) no período de janeiro até a presenta
data (agosto/2025). De acordo com o Departamento de Tesouraria, em 21 de
agosto de 2025, é o saldo dos recursos transferidos pelo PNAE, de acordo com
a modalidade de ensino:
1.1 Ensino Fundamental = R$ 70.193,68
1.1.1 Ensino Médio = não houve repasse
1.1.2 Educação Especial = R$ 2.247,56
1.1.3 EJA = não houve repasse
1.1.4 Creche = R$ 19.252,24
1.1.5 Pré-Escola = R$ 52.135,55.
O valor total gasto com alimentação escolar no mesmo
período mencionado;
- Das despesas liquidadas:
2.1 Ensino Fundamental:
- Recurso: Tesouro = R$ 675.021,33
- Recurso: Federal = R$ 229.776,54
2.1.1 Educação Especial:
- Recurso: Tesouro = R$ 0,00
- Recurso: Federal = R$ 2.750,44
2.1.2 Creche:
- Recurso: Tesouro = R$ 385.536,56
- Recurso: Federal = R$ 168.059,83
2.1.3 Pré-Escola:
- Recurso: Tesouro = R$ 159.126,26
- Recurso: Federal = R$ 105.593,61.
c) Caso exista, cópia da cotação realizada referente aos
produtos hortifrutigranjeiros:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Segue anexo ao presente, cópias dos respetivos Contratos e
Atas de Registros de Preços.
Faz-se mister, promovendo a transparência requerida e
necessária sobre a aplicação dos recursos públicos, esclarecermos que os
repasses do Programa de Alimentação Escolar (PNAE), previstos para o
Exercício 2025, estão limitados a 8 (oito) parcelas (fevereiro a setembro), e a
prioridade de gastos desses recursos está comprometida com a Agricultura
Familiar (custeio de fevereiro a dezembro), onde, no mínimo, 30% (trinta por
cento) dos recursos devem ser destinados à compra de seus produtos,
conforme a Lei nº 11.947/2009, cujas metas, se não cumpridas, acarretam ao
Município: notificação e justificativa, análise e monitoramento, impactos nos
Programas.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 153/2024.
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2.025 (dois mil e vinte e cinco), de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.518.371/0001-35, com
sede à Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, centro, nesta cidade de Garça/SP, doravante denominado
simplesmente Prefeitura, neste representada pelo Sr. Prefeito, JOSÉ ALCIDES FANECO, brasileiro,
casado, portador do R.G. nº 4.473.106 e C.P.F. nº 032.175.748-34., residente e domiciliada nesta cidade de
Garça/SP, e de outro lado a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social,
doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, por itens,
nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de
2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decretos Municipais nºs
9.662/2022 e
9775/2023, bem como do edital do Pregão Eletrônico nº 153/2024, nos autos do processo em epígrafe,
mediante condições e cláusulas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem:
DETENTORA:
“S K COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. - ME”, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 33.765.761/0001-93, com
sede na cidade de GARÇA/SP, à Rua Carlos Ferrari, 355, Bairro: Ferrarópolis Cep 17400-000, fone : 14-3471-
1738, e-mail samirgarca@hotmail.com representada nesse ato por seu Sócio/Proprietário Sr. SAMIR EL
ADASS, portador do RG nº 7.839.822-SSP/SP e do CPF n° 825.389.218-72
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID QUANT Valor
Unitário
(R$)
1 ABACATE, COMPACTO, FIRME E GRAÚDO, COM COLORAÇÃO
UNIFORME, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA
ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE (RACHADURAS OU
CORTES), COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, LIVRE
DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, 1ª QUALIDADE.
TANAKA KG 1750 4,99
2 ABACAXI PEROLA, COM COROA, TAMANHO E COLORACAO
UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM LESOES DE
ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOES E CORTES
ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, COM COR, CHEIRO E
SABOR PROPRIO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª
QUALIDADE
TANAKA KG 26000 3,01
3 ABOBORA CABOTIA, FRESCA, COMPACTA E FIRME, TAMANHO E
COLORACAO UNIFORMES, ISENTA DE ENFERMIDADE, MATERIAL
TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E
MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, COM
ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - Iª QUALIDADE
TANAKA KG 2000 2,20
5 ACELGA, FRESCA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES,
DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE
ENFERMIDADE, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA
ANORMAL, LIVRE DE RESIDUOS, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS,
SEM DANOS FISICOS OU MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E
TRANSPORTE - 1ª QUALIDADE
TANAKA UN 2800 3,80
6 ALFACE, FRESCA, IN NATURA, COM FOLHAS VIÇOSAS, COLORAÇÃO
E TAMANHOS UNIFORMES, FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM
DESENVOLVIDA, SEM FERIMENTOS, PODRIDÃO, LESÕES, ISENTA
DE MATERIAIS TERROSOS E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE
DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, CADA MAÇO COM 03 PÉS
ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM PLÁSTICA - 1ª QUALIDADE.
TANAKA MÇ 6200 5,16
7 ALHO DESCASCADO. PRODUTO REFRIGERADO DEVERÁ ATENDER
A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 23/2000 E PORTARIA 242/1992 DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. SER DE CLASSIFICAÇÃO EXTRA:
ÓTIMA QUALIDADE, SEM DEFEITO, FISIOLOGICAMENTE
DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO; SEM BROTO, DEFEITOS E
LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA (RACHADURAS,
PERFURAÇÕES E CORTES); TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES;
DEVENDO SER GRAÚDO; SEM MATERIAL TERROSO OU SUJIDADE,
LIVRE DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS OU NOCIVAS. CARACTERÍSTICAS:
COR BRANCA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS;
SEM PONTOS DE BOLORES, PARASITAS OU LARVAS. DEVERÁ
ATENDER OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS DA RDC N° 12, DE
02/01/2001 DA ANVISA, EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACOS DE
POLIETILENO, ATÓXICO, RESISTENTE, HERMETICAMENTE SELADO,
PESANDO 01 KG.
ALHO
GABRIELA
KG 2400 23,32
2
9 BANANA NANICA, EM PENCAS, GRAÚDAS, TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORME, COM POLPA FIRME E INTACTA, FRUTOS COM 60 A 70%
DE MATURAÇÃO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO,
SEM FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES, PERFURAÇÕES
E CORTES, COM COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE
COREBAN KG 40000 3,39
10 BATATA DOCE ROSADA, COMPACTA, FIRME E GRAUDA, SEM
LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA (RACHADURAS E
CORTES), COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, LIVRE
DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE
TANAKA KG 1210 2,34
11 BATATA MONALISA, ESPECIAL, FIRME, INTACTA E GRAUDA, SEM
LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA (RACHADURAS E
CORTES), COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, LIVRE
DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE
TANAKA KG 10000 3,04
13 BERINJELA: PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCA, COMPACTA E FIRME;
SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS OU MECÂNICAS, RACHADURA E
CORTES; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER
BEM DESENVOLVIDA.
TANAKA KG 750 5,05
14 CEBOLA, COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU
MECANICA, PERFURACOES E CORTES, TAMANHO E COLORACAO
UNIFORMES, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO,
ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE
TANAKA KG 5100 2,85
16 CHEIRO VERDE (SALSINHA E CEBOLINHA) DEVENDO SER BEM
DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO, ISENTO DE ENFERMIDADES,
MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL. LIVRE DE
RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.
SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E
TRANSPORTE. ENTREGUE EM MAÇOS INDIVIDUAIS EM SACO
ATÓXICO COM PESO VARIANDO ENTRE 180 A 200 GRAMAS.
TANAKA MÇ 6500 3,49
18 COUVE, FRESCA, TAMANHO MÉDIO, NO PONTO DE MATURAÇÃO,
SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, SEM MANCHAS, LIVRE DE
RESÍDUOS DE FERTILIZANTES E MATERIAIS TERROSOS, ISENTA DE
UMIDADE EXTERNA ANORMAL, TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORME, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª
QUALIDADE
TANAKA MÇ 3100 4,70
19 COUVE-FLOR: FRESCA; DE PRIMEIRA QUALIDADE, INTACTA E
FIRME; SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS OU MECÂNICAS, SEM
RACHADURAS E CORTES; ISENTA DE PARASITAS, SUJIDADES E
LARVAS; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, MÍNIMO 350
GRAMAS; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA.
TANAKA KG 1500 9,18
25 MAMÃO FORMOSA, FRESCO, TAMANHO MÉDIO, SEM FERIMENTOS,
PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES E PERFURAÇÕES, SEM MANCHAS,
COM POLPA FIRME E INTACTA, TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORME, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO,
ISENTA DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ISENTO DE SUJIDADES,
PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE
MAGARIO KG 18000 3,50
27 MANDIOCA DESCASCADA, PRODUTO DE COLHEITA RECENTE,
TAMANHO MÉDIO, SEM FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS,
LESÕES E PERFURAÇÕES, COM POLPA FIRME, INTACTA, SEM
MANCHAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, COM ASPCETO,
COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE SUJIDADES,
PARASITAS E LARVAS, EMBALAGEM TRANSPARENTE A TOXICA DE
1KG, EMBALADA À VACUO - 1ª QUALIDADE
TANAKA KG 2400 6,00
28 MANDIOQUINHA SALSA, FRESCA, COMPACTA E FIRME, ISENTA DE
DANOS FISICOS OU MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E
TRANSPORTE, ISENTO DE ENFERMIDADE, MATERIAL TERROSO E
UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS,
TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, COM ASPECTO, COR,
CHEIRO E SABOR PROPRIOS - 1ª QUALIDADE
TANAKA KG 1350 11,70
33 PIMENTAO VERDE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, SEM
LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOES E
CORTES ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, COM
ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE
TANAKA KG 2000 4,60
35 RÚCULA: FOLHAS VERDES ESCURAS; FRESCO; TAMANHO E
COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO;
NÃO APRESENTAR OS DEFEITOS COMO AMARELADO E MURCHO;
ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE
EXTERNA ANORMAL, LIVRES DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES,
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E
MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, EM MAÇOS
(MÍNIMO 150 GRAMAS/ UNIDADE); PRODUTO SUJEITO A
VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA.
TANAKA MÇ 1200 5,10
3
36 TOMATE SALADA, GRAÚDO, COM APROXIMADAMENTE 60% DE
MATURAÇÃO, SEM FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES,
PERFURAÇÕES E CORTES, COM POLPA FIRME E INTACTA,
TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTA DE ENFERMIDADES,
MATERIAIS TERROSOS E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, COM
ASPECTO, COR, CHEIRO, E SABOR PRÓPRIOS, ISENTOS DE
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE
TANAKA KG 10700 3,25
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de hortifrutigranjeiros para consumo nas
unidades escolares do município, pelo período de 12 (doze) meses, utilizando recurso próprio, conforme
Requisição e Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 153/2024, que passa a fazer parte dessa Ata, como
parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A Ata de Registro de Preços decorrente deste certame licitatório vigorará pelo período de 12 (doze)
meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante acordo entre as
partes, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO DA ATA
I - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto se configurada e
comprovada a hipótese prevista no art. 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações ou de
redução dos preços praticados no mercado.
II - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133/2021,
a Administração Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo
licitatório.
III - Os preços registrados poderão ainda ser alterados em decorrência de eventual redução de preços
praticados no mercado ou de fatos que eleve o custo dos serviços registrados, nos termos previstos na Lei
Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 9.775/2023.
IV - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado e definidos o novo preço máximo a ser
praticado pela Administração, a Licitante vencedora, detentora da Ata, será convocada pela Prefeitura
Municipal de Garça para alteração do preço da Ata, mediante aditamento.
V - No caso de prorrogação da ata por mais 12 (doze) meses, fica reaberto o quantitativo inicial registrado
nesta Ata de Registro de Preços.
VI - Dentro do prazo de vigência da ata, mediante solicitação da detentora, os preços registrados poderão
sofrer reajuste somente após o interregno de 12 (doze) meses, devendo a Administração realizar pesquisa de
mercado a fim de verificar a vantajosidade dos preços propostos.
VII - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Garça não será
obrigada a adquirir os produtos referido na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de
Preços, podendo fazê-lo através de outras licitações quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou
indenização de quaisquer espécies às empresas detentoras, podendo inclusive, cancelar esta Ata, na
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos às detentoras, neste caso, o
contraditório e a ampla defesa.
VIII - O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado pela Administração, quando:
a) descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
4
d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
e) der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços;
f) sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21, ou for
condenado por algum dos crimes previstos no artigo 178 da Lei Federal nº 14.133/21, por sentença transitado
em julgado.
IX - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no inciso anterior, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
X - A Ata também poderá ser cancelada a pedido do Fornecedor, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de
força maior, devidamente comprovados;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de
mercado dos insumos que compõem o custo do produto. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos
preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à
Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, caso não sejam aceitas as razões do
pedido.
XI - A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por correspondência,
com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos.
XII - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por
publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelados os preços registrados no dia
subsequente à publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - Os preços ofertados pelos Fornecedores signatários da presente Ata de Registro de Preços estão
especificados nas propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico nº 153/2024 de acordo com a respectiva
classificação, que ficam fazendo partes integrantes desta Ata.
II- Para os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos relativos aos preços e
condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 153/2024.
III - Em cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes da proposta de preços
apresentada pela empresa detentora da presente Ata, que fica fazendo parte integrante desta ata.
IV - A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Secretaria
que integra a Administração Municipal da Prefeitura Municipal de Garça que não tenha participado do
certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
I - A entrega do objeto será de responsabilidade do fornecedor, diretamente nas Escolas 01 (uma) vez por
semana as segundas feiras, seguindo o cronograma enviado pelo Departamento de Alimentação Escolar.
II – A(s) autorização(ões) de fornecimento que será(ão) expedida(s) após a assinatura desta Ata de Registro
de Preços, será(ão) efetivada(s) mediante a(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho, que é(são) o(s)
instrumento(s) hábil para formalizar a solicitação e contratação, nos termos do artigo 95 da Lei Federal nº
14.133/2021.
III – O recebimento e conferência do produto serão efetuados pela Secretaria Municipal de Educação,
podendo o mesmo recusar o produto que não satisfaça as especificações ou apresente qualquer vício,
comunicando o fato ao fornecedor que deverá providenciar a entrega do mesmo na forma estabelecida neste
edital e indicada em sua proposta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5
IV - O detentor da ata ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência desta Ata de
Registro de Preços, mesmo que a previsão de execução ultrapasse a data de seu vencimento.
V – O recebimento não isenta o fornecedor da substituição necessária decorrente da impropriedade do
produto, somente averiguada quando da efetiva utilização do mesmo. Nesta hipótese, como de rigor, a
contratada terá de substituir o produto que se fizer necessário, sem nenhum ônus à Prefeitura Municipal de
Garça/SP.
VI - O detentor da ata deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação.
VII - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
VIII - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto
com avarias ou defeitos.
IX - As entregas dos hortifrutigranjeiros serão feitas de acordo com o cronograma semanal (contendo as
informações de quantidades e a Unidade Escolar) que será enviado via e-mail ao fornecedor pelo
Departamento de Alimentação Escolar. Será de obrigação do fornecedor realizar a entrega dos produtos nas
Unidades Escolares, quantidades corretas informado no cronograma.
X - O produto deverá ser depositado na cozinha da Unidade Escolar e acompanhado de um responsável
designado pela Administração Pública. Em caso de feriados municipais, estaduais ou federais (e pontos
facultativos) a entrega do produto estará suspensa e retornará no próximo dia útil seguindo a listagem
enviada. Em caso de descumprimento do contrato (atrasos ou não entregado produto na data e quantidade
corretas), o fornecedor deverá imediatamente realizar a entregados produtos sem custos ou ônus a Prefeitura
Municipal de Garça, e esta ficará no direito de cobrar multa de 0,5% (meio porcento) em cima do valor
estimado da entrega que deveria ser realizada conforme a relação de quantidade e local devidamente
cientificado pela empresa. Caso haja a necessidade de alteração de local de entrega, a empresa será avisada
com antecedência para que haja tempo hábil para remanejamento da entrega.
XI - Os produtos deverão ser entregues em plena condição de armazenamento e uso. Todas as entregas
deverão ser realizadas em veículo coberto, garantindo a proteção de todos produtos contra intempéries, sol,
chuva, umidade e quaisquer interferências que possam impactar na qualidade do produto.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
I - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da
Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados
pelo contratado.
II - A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do vencedor da
licitação e atestada pelo fiscal da Ata de Registro de Preços.
III - Conforme os protocolos ICMS 42/09 e 85/10 estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica– NF-e,
modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembrode2010, os
contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à
Administração Pública direta ou indireta.
IV - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante
atestar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços.
6
V - A Nota Fiscal/Fatura deverá constar o número do respectivo empenho e deverá ser encaminhada ao
Departamento de Controle da Prefeitura Municipal de Garça.
VI - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora e seu vencimento
ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação.
VII - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de
expediente na Prefeitura Municipal de Garça.
VIII - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à
Detentora carta de correção, quando couber, Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Secretaria
Municipal de Educação ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Prefeitura
Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
IX - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da
detentora, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
X - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias para o
cancelamento da Ata de Registro de Preços nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada
à detentora a ampla defesa.
XI - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida
pelo cancelamento da Ata de Registro de Preços, caso a detentora não regularize sua situação.
XII - Será cancelada a Ata de Registro de Preços em execução com a detentora inadimplente, salvo por
motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente
justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Prefeitura Municipal.
XIII - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
XIV - A Detentora regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de
2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial,
de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
I – O fornecedor que não cumprir as obrigações assumidas fica sujeita as sanções previstas na Lei Federal nº
14.133/2021, além da multa prevista no Decreto Municipal nº 9.942/2023, sendo a Nota de Empenho de
despesa instrumento hábil para formalizar cada contratação com base nos preços registrados.
II - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços a
Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à detentora desta Ata, segundo a gravidade
da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento), pela recusa na entrega dos produtos ou por entregá-los em
desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total da respectiva Nota de Empenho;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com o Administração
Municipal, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida,
de acordo com o art. 156, § 4º e 5º da Lei 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios,
sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais;
7
III - Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior,
devidamente, justificado e aceito pela Prefeitura, o Fornecedor detentor desta Ata ficará isento das
penalidades supra.
IV - As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e serão
independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico nº 153/2024, seus Anexos e as Propostas de Preços da(s)
empresa(s) detentora(s) da Ata, classificadas em 1º lugar, por itens, no mencionado certame.
II - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
III – Pelos pagamentos devidos em razão das aquisições, responderão os recursos da dotação orçamentária
vigente: 326 - 12.306.0012.2046.0283.3.3.90.30.07 - Gêneros De Alimentação / Merenda Escolar; 328 -
12.306.0012.2046.0284.3.3.90.30.07 - Gêneros De Alimentação / Merenda Escolar; 330 -
12.306.0012.2046.0285.3.3.90.30.07 - 12.306.0012.2046.0285.3.3.90.30.07 - Gêneros De Alimentação /
Merenda Escolar, já compromissados em valores compatíveis com o do objeto a ser adquirido e pelas
dotações próprias do exercício seguinte, se necessário.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Garça providenciará a publicação, do extrato, desta Ata de Registro de Preços no
Diário Oficial Eletrônico do Município, no prazo de até 15 dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Garça/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da
presente Ata de Registro de Preços, que não possam ser resolvidas administrativamente.
E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata
que, lida e achada conforme, vai assinada pelo representante do Poder Executivo Municipal e pelos
representantes das Empresas Registradas, extraindo-se cópias para execução.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
S K COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. - ME
DETENTORA
TESTEMUNHAS
--------------------------------------------- -------------------------------------------
Rosângela Cristina Lopes Cardinale André Felipe Nunes
1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 153/2024.
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2.025 (dois mil e vinte e cinco), de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.518.371/0001-35, com
sede à Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, centro, nesta cidade de Garça/SP, doravante denominado
simplesmente Prefeitura, neste representada pelo Sr. Prefeito, JOSÉ ALCIDES FANECO, brasileiro,
casado, portador do R.G. nº 4.473.106 e C.P.F. nº 032.175.748-34., residente e domiciliada nesta cidade de
Garça/SP, e de outro lado a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social,
doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, por itens,
nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de
2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decretos Municipais nºs
9.662/2022 e
9775/2023, bem como do edital do Pregão Eletrônico nº 153/2024, nos autos do processo em epígrafe,
mediante condições e cláusulas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem:
DETENTORA:
“FABIANA DA SILVA MARQUES EIRELI.”, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 27.249.577/0001-98, com
sede na cidade de Bauru/SP, à Rua Paulino Antônio Gandolfi, 1-97, Vila Carmem CEP 17.030-490, fone
(14) 3204-1170/(14) 3879-1172, e-mail licitação.fms@hotmail.com representada nesse ato por sua
Sócia/Proprietária Sra. FABIANA DA SILVA MARQUES, portador do RG nº 320443711 e do CPF n°
251.602.918-73
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID QUANT Valor
Unitário
(R$)
8 BANANA MACA, EM PENCAS, TAMANHO E COLORACAO
UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, COM ASPECTO,
COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, SEM DANOS FISICOS OU
MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE,
ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE
CEAGESP
CONFORME EDITAL
KG 3200 9,85
20 GOIABA, FRESCA, TAMANHO MÉDIA, ÍNTEGRA, FIRME, SEM
MACHAS NA CASCA E NA POLPA, INTACTA, MATURAÇÃO
MÉDIA, SEM RUPTURAS, DEFEITOS E PODRIDÃO, TAMANHO E
COLORAÇÃO UNIFORME, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E
SABOR PRÓPRIOS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E
LARVAS - 1ª QUALIDADE
CEAGESP
CONFORME EDITAL
KG 3800 4,70
22 LARANJA LIMA, FRESCA, TAMANHO MÉDIO, SEM FERIMENTOS,
PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES E PERFURAÇÕES, SEM
MANCHAS, COM POLPA FIRME E INTACTA, TAMANHO E
COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTA DE UMIDADE EXTERNA
ANORMAL, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO,
ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE
CEAGESP
CONFORME EDITAL
KG 1800 5,05
24 MACA FUJI, NACIONAL, CARTELA COM 135 UN CADA CAIXA,
APRESENTANDO TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES,
DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA
INTACTA, SEM DANOS FISICOS OU MECANICOS ORIUNDOS DO
MANUSEIO E TRANSPORTE, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E
SABOR PROPRIO, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS
- 1ª QUALIDADE
CEAGESP
CONFORME EDITAL
KG 15700 7,25
29 MANGA TOMMY, FRESCA, BEM DESENVOLVIDA E MADURA,
SEM FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES E
PERFURAÇÕES, COM POLPA FIRME, INTACTA, TAMANHO E
COLORAÇÃO UNIFORME, COM ASPCETO, COR, CHEIRO E
SABOR PRÓPRIO, SEM UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ISENTO
DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE
CEAGESP
CONFORME EDITAL
KG 1800 4,19
31 OVO DE GALINHA, BRANCO, GRANDE, ISENTO DE SUJIDADES,
FUNGOS E SUBSTANCIAS TOXICAS, ACONDICIONADO EM
EMBALAGEM APROPRIADA (BANDEJAS DE PAPELAO
CONTENDO 30 UNIDADES CADA), PRAZO MINIMO DE
VALIDADE DE 15 DIAS DO SEU ACONDICIONAMENTO
CEAGESP
CONFORME EDITAL
CAR 3000 14,40
32 PEPINO JAPONES, TAMANHO MÉDIO, SEM FERIMENTOS,
PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES, PERFURAÇÕES E CORTE,
TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTO DE
ENFERMIDADES, MATERIAIS TERROSOS E UMIDADE EXTERNA
ANORMAL, COM ASPCETO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO,
ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE
CEAGESP
CONFORME EDITAL
KG 3800 2,85
2
37 VAGEM, TIPO MACARRAO, TAMANHO E COLORACAO
UNIFORMES, LIVRE DE ENFERMIDADE, MATERIAL TERROSO E
UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS OU
MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE, COM
ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE
CEAGESP
CONFORME EDITAL
KG 1900 10,80
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de hortifrutigranjeiros para consumo nas
unidades escolares do município, pelo período de 12 (doze) meses, utilizando recurso próprio, conforme
Requisição e Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 153/2024, que passa a fazer parte dessa Ata, como
parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A Ata de Registro de Preços decorrente deste certame licitatório vigorará pelo período de 12 (doze)
meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante acordo entre as
partes, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO DA ATA
I - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto se configurada e
comprovada a hipótese prevista no art. 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações ou de
redução dos preços praticados no mercado.
II - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133/2021,
a Administração Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo
licitatório.
III - Os preços registrados poderão ainda ser alterados em decorrência de eventual redução de preços
praticados no mercado ou de fatos que eleve o custo dos serviços registrados, nos termos previstos na Lei
Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 9.775/2023.
IV - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado e definidos o novo preço máximo a ser
praticado pela Administração, a Licitante vencedora, detentora da Ata, será convocada pela Prefeitura
Municipal de Garça para alteração do preço da Ata, mediante aditamento.
V - No caso de prorrogação da ata por mais 12 (doze) meses, fica reaberto o quantitativo inicial registrado
nesta Ata de Registro de Preços.
VI - Dentro do prazo de vigência da ata, mediante solicitação da detentora, os preços registrados poderão
sofrer reajuste somente após o interregno de 12 (doze) meses, devendo a Administração realizar pesquisa de
mercado a fim de verificar a vantajosidade dos preços propostos.
VII - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Garça não será
obrigada a adquirir os produtos referido na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de
Preços, podendo fazê-lo através de outras licitações quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou
indenização de quaisquer espécies às empresas detentoras, podendo inclusive, cancelar esta Ata, na
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos às detentoras, neste caso, o
contraditório e a ampla defesa.
VIII - O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado pela Administração, quando:
a) descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
3
e) der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços;
f) sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21, ou for
condenado por algum dos crimes previstos no artigo 178 da Lei Federal nº 14.133/21, por sentença transitado
em julgado.
IX - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no inciso anterior, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
X - A Ata também poderá ser cancelada a pedido do Fornecedor, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de
força maior, devidamente comprovados;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de
mercado dos insumos que compõem o custo do produto. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos
preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à
Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, caso não sejam aceitas as razões do
pedido.
XI - A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por correspondência,
com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos.
XII - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por
publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelados os preços registrados no dia
subsequente à publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - Os preços ofertados pelos Fornecedores signatários da presente Ata de Registro de Preços estão
especificados nas propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico nº 153/2024 de acordo com a respectiva
classificação, que ficam fazendo partes integrantes desta Ata.
II- Para os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos relativos aos preços e
condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 153/2024.
III - Em cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes da proposta de preços
apresentada pela empresa detentora da presente Ata, que fica fazendo parte integrante desta ata.
IV - A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Secretaria
que integra a Administração Municipal da Prefeitura Municipal de Garça que não tenha participado do
certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
I - A entrega do objeto será de responsabilidade do fornecedor, diretamente nas Escolas 01 (uma) vez por
semana as segundas feiras, seguindo o cronograma enviado pelo Departamento de Alimentação Escolar.
II – A(s) autorização(ões) de fornecimento que será(ão) expedida(s) após a assinatura desta Ata de Registro
de Preços, será(ão) efetivada(s) mediante a(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho, que é(são) o(s)
instrumento(s) hábil para formalizar a solicitação e contratação, nos termos do artigo 95 da Lei Federal nº
14.133/2021.
III – O recebimento e conferência do produto serão efetuados pela Secretaria Municipal de Educação,
podendo o mesmo recusar o produto que não satisfaça as especificações ou apresente qualquer vício,
comunicando o fato ao fornecedor que deverá providenciar a entrega do mesmo na forma estabelecida neste
edital e indicada em sua proposta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4
IV - O detentor da ata ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência desta Ata de
Registro de Preços, mesmo que a previsão de execução ultrapasse a data de seu vencimento.
V – O recebimento não isenta o fornecedor da substituição necessária decorrente da impropriedade do
produto, somente averiguada quando da efetiva utilização do mesmo. Nesta hipótese, como de rigor, a
contratada terá de substituir o produto que se fizer necessário, sem nenhum ônus à Prefeitura Municipal de
Garça/SP.
VI - O detentor da ata deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação.
VII - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
VIII - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto
com avarias ou defeitos.
IX - As entregas dos hortifrutigranjeiros serão feitas de acordo com o cronograma semanal (contendo as
informações de quantidades e a Unidade Escolar) que será enviado via e-mail ao fornecedor pelo
Departamento de Alimentação Escolar. Será de obrigação do fornecedor realizar a entrega dos produtos nas
Unidades Escolares, quantidades corretas informado no cronograma.
X - O produto deverá ser depositado na cozinha da Unidade Escolar e acompanhado de um responsável
designado pela Administração Pública. Em caso de feriados municipais, estaduais ou federais (e pontos
facultativos) a entrega do produto estará suspensa e retornará no próximo dia útil seguindo a listagem
enviada. Em caso de descumprimento do contrato (atrasos ou não entregado produto na data e quantidade
corretas), o fornecedor deverá imediatamente realizar a entregados produtos sem custos ou ônus a Prefeitura
Municipal de Garça, e esta ficará no direito de cobrar multa de 0,5% (meio porcento) em cima do valor
estimado da entrega que deveria ser realizada conforme a relação de quantidade e local devidamente
cientificado pela empresa. Caso haja a necessidade de alteração de local de entrega, a empresa será avisada
com antecedência para que haja tempo hábil para remanejamento da entrega.
XI - Os produtos deverão ser entregues em plena condição de armazenamento e uso. Todas as entregas
deverão ser realizadas em veículo coberto, garantindo a proteção de todos produtos contra intempéries, sol,
chuva, umidade e quaisquer interferências que possam impactar na qualidade do produto.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
I - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da
Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados
pelo contratado.
II - A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do vencedor da
licitação e atestada pelo fiscal da Ata de Registro de Preços.
III - Conforme os protocolos ICMS 42/09 e 85/10 estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica– NF-e,
modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembrode2010, os
contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à
Administração Pública direta ou indireta.
IV - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante
atestar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços.
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V - A Nota Fiscal/Fatura deverá constar o número do respectivo empenho e deverá ser encaminhada ao
Departamento de Controle da Prefeitura Municipal de Garça.
VI - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora e seu vencimento
ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação.
VII - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de
expediente na Prefeitura Municipal de Garça.
VIII - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à
Detentora carta de correção, quando couber, Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Secretaria
Municipal de Educação ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Prefeitura
Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
IX - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da
detentora, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
X - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias para o
cancelamento da Ata de Registro de Preços nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada
à detentora a ampla defesa.
XI - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida
pelo cancelamento da Ata de Registro de Preços, caso a detentora não regularize sua situação.
XII - Será cancelada a Ata de Registro de Preços em execução com a detentora inadimplente, salvo por
motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente
justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Prefeitura Municipal.
XIII - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
XIV - A Detentora regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de
2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial,
de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
I – O fornecedor que não cumprir as obrigações assumidas fica sujeita as sanções previstas na Lei Federal nº
14.133/2021, além da multa prevista no Decreto Municipal nº 9.942/2023, sendo a Nota de Empenho de
despesa instrumento hábil para formalizar cada contratação com base nos preços registrados.
II - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços a
Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à detentora desta Ata, segundo a gravidade
da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento), pela recusa na entrega dos produtos ou por entregá-los em
desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total da respectiva Nota de Empenho;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com o Administração
Municipal, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida,
de acordo com o art. 156, § 4º e 5º da Lei 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios,
sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais;
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III - Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior,
devidamente, justificado e aceito pela Prefeitura, o Fornecedor detentor desta Ata ficará isento das
penalidades supra.
IV - As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e serão
independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico nº 153/2024, seus Anexos e as Propostas de Preços da(s)
empresa(s) detentora(s) da Ata, classificadas em 1º lugar, por itens, no mencionado certame.
II - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
III – Pelos pagamentos devidos em razão das aquisições, responderão os recursos da dotação orçamentária
vigente: 326 - 12.306.0012.2046.0283.3.3.90.30.07 - Gêneros De Alimentação / Merenda Escolar; 328 -
12.306.0012.2046.0284.3.3.90.30.07 - Gêneros De Alimentação / Merenda Escolar; 330 -
12.306.0012.2046.0285.3.3.90.30.07 - 12.306.0012.2046.0285.3.3.90.30.07 - Gêneros De Alimentação /
Merenda Escolar, já compromissados em valores compatíveis com o do objeto a ser adquirido e pelas
dotações próprias do exercício seguinte, se necessário.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Garça providenciará a publicação, do extrato, desta Ata de Registro de Preços no
Diário Oficial Eletrônico do Município, no prazo de até 15 dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Garça/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da
presente Ata de Registro de Preços, que não possam ser resolvidas administrativamente.
E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata
que, lida e achada conforme, vai assinada pelo representante do Poder Executivo Municipal e pelos
representantes das Empresas Registradas, extraindo-se cópias para execução.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
FABIANA DA SILVA MARQUES EIRELI
DETENTORA
TESTEMUNHAS
--------------------------------------------- -------------------------------------------
Rosângela Cristina Lopes Cardinale André Felipe Nunes
1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 153/2024.
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2.025 (dois mil e vinte e cinco), de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.518.371/0001-35, com
sede à Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, centro, nesta cidade de Garça/SP, doravante denominado
simplesmente Prefeitura, neste representada pelo Sr. Prefeito, JOSÉ ALCIDES FANECO, brasileiro,
casado, portador do R.G. nº 4.473.106 e C.P.F. nº 032.175.748-34., residente e domiciliada nesta cidade de
Garça/SP, e de outro lado a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social,
doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, por itens,
nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de
2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decretos Municipais nºs
9.662/2022 e
9775/2023, bem como do edital do Pregão Eletrônico nº 153/2024, nos autos do processo em epígrafe,
mediante condições e cláusulas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem:
DETENTORA:
“TOTAL HORTI LTDA - EPP”, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 50.691.571/0001-98, com sede na cidade de
Monte Alto - SP, à Rua Coronel Medeiros, nº 911, Jardim São Cristóvão, CEP 15.910-000, fone (16) 3241-
2367, e-mail total-horti@uol.com.br, representada nesse ato por seu Sócio/Proprietário Sr. LUIZ CARLOS DE
AGUIAR ABREU, portador do RG nº 32.800.417-0 e do CPF n° 217.621.158-83
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID QUANT Valor
Unitário
(R$)
4 ABOBRINHA MENINA/ITALIANA, FRESCA, COMPACTA E FIRME,
TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, ISENTA DE ENFERMIDADE,
MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS
FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE,
COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE
CEASA
CONFORME O
EDITAL
KG 2300 2,38
12 BETERRABA, FRESCA, COMPACTA E FIRME, ISENTA DE MATERIAL
TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, TAMANHO E
COLORACAO UNIFORME, SEM DANOS FISICOS OU MECANICOS
ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, LIVRE DE PARASITAS E
LARVAS, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO
CEASA
CONFORME O
EDITAL
KG 3700 2,42
15 CENOURA, SEM RAMA, FRESCA, COMPACTA E FIRME, SEM
FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES, PERFURAÇÕES E
CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM
DESENVOLVIDA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO,
ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MATERIAIS
TERROSOS E UMIDADE EXTERNA ANORMAL - 1ª QUALIDADE
CEASA
CONFORME O
EDITAL
KG 3800 2,30
17 CHUCHU, FRESCO, COMPACTO E FIRME, SEM FERIMENTOS,
PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES, PERFURAÇÕES, CORTES E
RACHADURAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTO DE
ENFERMIDADES E MATERIAIS TERROSOS, COM ASPECTO, COR,
CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS
E LARVAS - 1ª QUALIDADE
CEASA
CONFORME O
EDITAL
KG 3200 2,50
21 LARANJA PERA, FRESCA, TAMANHO MÉDIO, SEM FERIMENTOS,
PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES E PERFURAÇÕES, SEM MANCHAS,
COM POLPA FIRME E INTACTA, TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORME, ISENTA DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, COM
ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE
CEASA
CONFORME O
EDITAL
KG 25500 3,80
23 LIMAO TAITI, FRESCO, TAMANHO MÉDIO, SUCULENTOS, SEM
FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES E PERFURAÇÕES,
COM POLPA FIRME E INTACTA, TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORME, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS,
ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE
CEASA
CONFORME O
EDITAL
KG 3500 3,00
26 MELÃO, 1ª QUALIDADE, AMARELO, CASCA SÃ, FIRME, SEM
RACHADURAS, SEM DANOS FÍSICOS OU MECÂNICOS, BEM
DESENVOLVIDOS E MADUROS, DEVENDO APRESENTAR 80 A 90 DE
MATURAÇÃO.
CEASA
CONFORME O
EDITAL
KG 8000 3,80
30 MELANCIA, FRESCA, NO PONTO DE MATURAÇÃO, SEM
FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES E PERFURAÇÕES,
COM POLPA FIRME E INTACTA, COLORAÇÃO UNIFORME, COM
ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, SEM UMIDADE
ANORMAL, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª
QUALIDADE
CEASA
CONFORME O
EDITAL
KG 19000 2,00
2
34 REPOLHO, LISO, FRESCO, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME,
FIRME E INTACTO, SEM LESÕES, PERFURAÇÕES E CORTE, ISENTO
DE ENFERMIDADES, MATERIAIS TERROSOS E UMIDADE EXTERNA
ANORMAL, COM ASPCETO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO,
ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE
CEASA
CONFORME O
EDITAL
KG 4600 2,40
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de hortifrutigranjeiros para consumo nas
unidades escolares do município, pelo período de 12 (doze) meses, utilizando recurso próprio, conforme
Requisição e Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 153/2024, que passa a fazer parte dessa Ata, como
parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A Ata de Registro de Preços decorrente deste certame licitatório vigorará pelo período de 12 (doze)
meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante acordo entre as
partes, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO DA ATA
I - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto se configurada e
comprovada a hipótese prevista no art. 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações ou de
redução dos preços praticados no mercado.
II - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133/2021,
a Administração Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo
licitatório.
III - Os preços registrados poderão ainda ser alterados em decorrência de eventual redução de preços
praticados no mercado ou de fatos que eleve o custo dos serviços registrados, nos termos previstos na Lei
Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 9.775/2023.
IV - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado e definidos o novo preço máximo a ser
praticado pela Administração, a Licitante vencedora, detentora da Ata, será convocada pela Prefeitura
Municipal de Garça para alteração do preço da Ata, mediante aditamento.
V - No caso de prorrogação da ata por mais 12 (doze) meses, fica reaberto o quantitativo inicial registrado
nesta Ata de Registro de Preços.
VI - Dentro do prazo de vigência da ata, mediante solicitação da detentora, os preços registrados poderão
sofrer reajuste somente após o interregno de 12 (doze) meses, devendo a Administração realizar pesquisa de
mercado a fim de verificar a vantajosidade dos preços propostos.
VII - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Garça não será
obrigada a adquirir os produtos referido na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de
Preços, podendo fazê-lo através de outras licitações quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou
indenização de quaisquer espécies às empresas detentoras, podendo inclusive, cancelar esta Ata, na
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos às detentoras, neste caso, o
contraditório e a ampla defesa.
VIII - O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado pela Administração, quando:
a) descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
e) der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços;
3
f) sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21, ou for
condenado por algum dos crimes previstos no artigo 178 da Lei Federal nº 14.133/21, por sentença transitado
em julgado.
IX - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no inciso anterior, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
X - A Ata também poderá ser cancelada a pedido do Fornecedor, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de
força maior, devidamente comprovados;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de
mercado dos insumos que compõem o custo do produto. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos
preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à
Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, caso não sejam aceitas as razões do
pedido.
XI - A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por correspondência,
com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos.
XII - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por
publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelados os preços registrados no dia
subsequente à publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - Os preços ofertados pelos Fornecedores signatários da presente Ata de Registro de Preços estão
especificados nas propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico nº 153/2024 de acordo com a respectiva
classificação, que ficam fazendo partes integrantes desta Ata.
II- Para os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos relativos aos preços e
condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 153/2024.
III - Em cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes da proposta de preços
apresentada pela empresa detentora da presente Ata, que fica fazendo parte integrante desta ata.
IV - A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Secretaria
que integra a Administração Municipal da Prefeitura Municipal de Garça que não tenha participado do
certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
I - A entrega do objeto será de responsabilidade do fornecedor, diretamente nas Escolas 01 (uma) vez por
semana as segundas feiras, seguindo o cronograma enviado pelo Departamento de Alimentação Escolar.
II – A(s) autorização(ões) de fornecimento que será(ão) expedida(s) após a assinatura desta Ata de Registro
de Preços, será(ão) efetivada(s) mediante a(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho, que é(são) o(s)
instrumento(s) hábil para formalizar a solicitação e contratação, nos termos do artigo 95 da Lei Federal nº
14.133/2021.
III – O recebimento e conferência do produto serão efetuados pela Secretaria Municipal de Educação,
podendo o mesmo recusar o produto que não satisfaça as especificações ou apresente qualquer vício,
comunicando o fato ao fornecedor que deverá providenciar a entrega do mesmo na forma estabelecida neste
edital e indicada em sua proposta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4
IV - O detentor da ata ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência desta Ata de
Registro de Preços, mesmo que a previsão de execução ultrapasse a data de seu vencimento.
V – O recebimento não isenta o fornecedor da substituição necessária decorrente da impropriedade do
produto, somente averiguada quando da efetiva utilização do mesmo. Nesta hipótese, como de rigor, a
contratada terá de substituir o produto que se fizer necessário, sem nenhum ônus à Prefeitura Municipal de
Garça/SP.
VI - O detentor da ata deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação.
VII - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
VIII - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto
com avarias ou defeitos.
IX - As entregas dos hortifrutigranjeiros serão feitas de acordo com o cronograma semanal (contendo as
informações de quantidades e a Unidade Escolar) que será enviado via e-mail ao fornecedor pelo
Departamento de Alimentação Escolar. Será de obrigação do fornecedor realizar a entrega dos produtos nas
Unidades Escolares, quantidades corretas informado no cronograma.
X - O produto deverá ser depositado na cozinha da Unidade Escolar e acompanhado de um responsável
designado pela Administração Pública. Em caso de feriados municipais, estaduais ou federais (e pontos
facultativos) a entrega do produto estará suspensa e retornará no próximo dia útil seguindo a listagem
enviada. Em caso de descumprimento do contrato (atrasos ou não entregado produto na data e quantidade
corretas), o fornecedor deverá imediatamente realizar a entregados produtos sem custos ou ônus a Prefeitura
Municipal de Garça, e esta ficará no direito de cobrar multa de 0,5% (meio porcento) em cima do valor
estimado da entrega que deveria ser realizada conforme a relação de quantidade e local devidamente
cientificado pela empresa. Caso haja a necessidade de alteração de local de entrega, a empresa será avisada
com antecedência para que haja tempo hábil para remanejamento da entrega.
XI - Os produtos deverão ser entregues em plena condição de armazenamento e uso. Todas as entregas
deverão ser realizadas em veículo coberto, garantindo a proteção de todos produtos contra intempéries, sol,
chuva, umidade e quaisquer interferências que possam impactar na qualidade do produto.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
I - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da
Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados
pelo contratado.
II - A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do vencedor da
licitação e atestada pelo fiscal da Ata de Registro de Preços.
III - Conforme os protocolos ICMS 42/09 e 85/10 estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica– NF-e,
modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembrode2010, os
contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à
Administração Pública direta ou indireta.
IV - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante
atestar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços.
V - A Nota Fiscal/Fatura deverá constar o número do respectivo empenho e deverá ser encaminhada ao
Departamento de Controle da Prefeitura Municipal de Garça.
5
VI - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora e seu vencimento
ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação.
VII - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de
expediente na Prefeitura Municipal de Garça.
VIII - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à
Detentora carta de correção, quando couber, Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Secretaria
Municipal de Educação ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Prefeitura
Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
IX - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da
detentora, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
X - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias para o
cancelamento da Ata de Registro de Preços nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada
à detentora a ampla defesa.
XI - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida
pelo cancelamento da Ata de Registro de Preços, caso a detentora não regularize sua situação.
XII - Será cancelada a Ata de Registro de Preços em execução com a detentora inadimplente, salvo por
motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente
justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Prefeitura Municipal.
XIII - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
XIV - A Detentora regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de
2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial,
de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
I – O fornecedor que não cumprir as obrigações assumidas fica sujeita as sanções previstas na Lei Federal nº
14.133/2021, além da multa prevista no Decreto Municipal nº 9.942/2023, sendo a Nota de Empenho de
despesa instrumento hábil para formalizar cada contratação com base nos preços registrados.
II - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços a
Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à detentora desta Ata, segundo a gravidade
da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento), pela recusa na entrega dos produtos ou por entregá-los em
desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total da respectiva Nota de Empenho;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com o Administração
Municipal, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida,
de acordo com o art. 156, § 4º e 5º da Lei 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios,
sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais;
6
III - Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior,
devidamente, justificado e aceito pela Prefeitura, o Fornecedor detentor desta Ata ficará isento das
penalidades supra.
IV - As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e serão
independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico nº 153/2024, seus Anexos e as Propostas de Preços da(s)
empresa(s) detentora(s) da Ata, classificadas em 1º lugar, por itens, no mencionado certame.
II - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
III – Pelos pagamentos devidos em razão das aquisições, responderão os recursos da dotação orçamentária
vigente: 326 - 12.306.0012.2046.0283.3.3.90.30.07 - Gêneros De Alimentação / Merenda Escolar; 328 -
12.306.0012.2046.0284.3.3.90.30.07 - Gêneros De Alimentação / Merenda Escolar; 330 -
12.306.0012.2046.0285.3.3.90.30.07 - 12.306.0012.2046.0285.3.3.90.30.07 - Gêneros De Alimentação /
Merenda Escolar, já compromissados em valores compatíveis com o do objeto a ser adquirido e pelas
dotações próprias do exercício seguinte, se necessário.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Garça providenciará a publicação, do extrato, desta Ata de Registro de Preços no
Diário Oficial Eletrônico do Município, no prazo de até 15 dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Garça/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da
presente Ata de Registro de Preços, que não possam ser resolvidas administrativamente.
E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata
que, lida e achada conforme, vai assinada pelo representante do Poder Executivo Municipal e pelos
representantes das Empresas Registradas, extraindo-se cópias para execução.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
TOTAL HORTI LTDA - EPP
DETENTORA
TESTEMUNHAS
--------------------------------------------- -------------------------------------------
Rosângela Cristina Lopes Cardinale André Felipe Nunes
1
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CONTRATADO: COOPHOMAR – COOPERATIVA DE PRODUTORES DE HORTIFRUTI DE MARÍLIA
CONTRATO N° 008/2025
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Chamada Pública, visando a aquisição de hortifruti da agricultura familiar para alunos das
unidades escolares do município, pelo período de 12 meses.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo,
serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo
TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral”
anexa (s);
É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais
couber.
Garça, 06 de fevereiro de 2025.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Mabel Sanguinette Ferreira Lopes
Cargo: Secretaria da Gestão administrativa
CPF: 312.633.148-30
Assinatura ______________________________________________________
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Hélio da Silva Rodrigues
Cargo: Procurador
CPF: 19098682804
Assinatura: ______________________________________________________
Pela contratada:
Nome: Helton Aparecido Bittencourt
Cargo: Representante Legal
CPF: 308.074.058-09
Assinatura: ______________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Maria Cristina Soares de Lima
Cargo: Secretária Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças
CPF: 049.918.518-82
Assinatura: ______________________________________________________
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Amanda de Oliveira Boroto
Cargo: Coordenadora de Gestão Administrativa
CPF: 424 312 018 - 80
Assinatura: ______________________________________________________
FISCAL DO CONTRATO:
Nome: Ana Paula Okazaki Kakudate
Cargo: Nutricionista
CPF: 273 855 888- 75
Assinatura: ______________________________________________________
2
CONTRATO N°. 008/2025
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2024
PROCESSO Nº 253/2024
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, PARA DIVERSOS ENSINOS DO
MUNICÍPIO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Garça, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Hilmar Machado de
Oliveira, n° 102, inscrita no CNPJ sob n° 44.518.371/0001-35, representada neste ato pelo Secretaria da Gestão
administrativa, Sra. MABEL SANGUINETTE FERREIRA LOPES, doravante denominado
CONTRATANTE, e por outro lado (COOPHOMAR – COOPERATIVA DE PRODUTORES DE
HORTIFRUTI DE MARÍLIA) com sede à Rua Reverendo Crisanto Cesar, n° 209, em Marília/SP, inscrita no
CNPJ sob n° 21.705.707/0001-73, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas
disposições Lei n° 11.947/2009, Resolução FNDE/CD/MEC 006/2020 e Lei 14.133/2021, e tendo em vista o que
consta na Chamada Pública n° 002/2024, resolve celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de hortifrutigranjeiros, para diversos ensinos do município da agricultura
familiar para alimentação escolar, pelo período de 12 meses, para alunos da rede de educação básica pública,
verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública n° 002/2024, o qual fica fazendo parte integrante do
presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os produtos da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE,
conforme descrito no Projeto de Venda de HORTIFRUTIGRANJEIROS, PARA DIVERSOS ENSINOS DO
MUNICÍPIO da Agricultura Familiar, o qual faz parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de HORTIFRUTIGRANJEIROS, PARA DIVERSOS ENSINOS DO MUNICÍPIO
da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por
Declaração de Aptidão ao PRONAF- DAP ou CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a
legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme Resolução nº 21, de 16 de novembro de
2021.
CLÁUSULA QUARTA:
Grupo Formal, Grupo Informal e Fornecedor Individual: Pelo fornecimento dos produtos, nos quantitativos
descritos no Projeto de Venda de HORTIFRUTIGRANJEIROS, PARA DIVERSOS ENSINOS DO
MUNICÍPIO da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 83.319,40 (oitenta
e três mil e trezentos e dezenove reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA QUINTA
O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais
de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar
incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais,
comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das
obrigações decorrentes do presente contrato.
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
4 ACELGA, FRESCA, TAMANHO E COLORACAO
UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA,
UN 2.200 9,07 19.954,00
3
FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADE,
MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA
ANORMAL, LIVRE DE RESIDUOS, SUJIDADES,
PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS OU
MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E
TRANSPORTE - 1ª QUALIDADE
7 BETERRABA, FRESCA, COMPACTA E FIRME,
ISENTA DE MATERIAL TERROSO E UMIDADE
EXTERNA ANORMAL, TAMANHO E COLORACAO
UNIFORME, SEM DANOS FISICOS OU MECANICOS
ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, LIVRE
DE PARASITAS E LARVAS, COM ASPECTO, COR,
CHEIRO E SABOR PROPRIO
KG 2.020 6,07 12.261,40
9 CEBOLA, COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE
ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOES E
CORTES, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES,
COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO,
ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª
QUALIDADE
KG 2.950 7,19 21.210,50
10 CENOURA, SEM RAMA, FRESCA, COMPACTA E
FIRME, SEM FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS,
LESÕES, PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E
COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM
DESENVOLVIDA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E
SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE SUJIDADES,
PARASITAS E LARVAS, MATERIAIS TERROSOS E
UMIDADE EXTERNA ANORMAL - 1ª QUALIDADE
KG 2.550 7,14 18.207,00
12 CHUCHU, FRESCO, COMPACTO E FIRME, SEM
FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES,
PERFURAÇÕES, CORTES E RACHADURAS,
TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTO DE
ENFERMIDADES E MATERIAIS TERROSOS, COM
ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS,
ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª
QUALIDADE
KG 1.590 7,35 11.686,50
CLÁUSULA SEXTA:
O início da entrega dos produtos será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo
Departamento de Alimentação Escolar, sendo o prazo do fornecimento pelo período de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
a. Os Hortifrutigranjeiros deverão ser entregues diretamente nas Escolas nesta cidade de Garça/SP, pela
empresa vencedora deste processo licitatório, 01 (uma) vez por semana as segundas feiras, no período das
08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, conforme CRONOGRAMA DE ENTREGA elaborado
pelo Setor responsável, que será enviado via e-mail ao fornecedor pelo Departamento de Alimentação Escolar
b. O objeto da presente Chamada Pública será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de
posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações do edital.
c. O recebimento dos produtos dar-se- á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de
Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
d. Constatada irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
d.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou
rescindindo a contração, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria
Municipal da Educação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o
preço inicialmente contratado;
d.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d.4. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do
Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantendo o preço
inicialmente contratado.
4
e. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e
das especificações contratadas.
CLÁUSULA SÉTIMA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do
orçamento vigente: 327, 329 e 332 - 3.3.90.30.07 e pelas dotações próprias do orçamento futuro, se necessário.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quinta e após a tramitação do processo
para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
§ 1º - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da
Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
contratado.
§ 2º A Nota Fiscal liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do vencedor da licitação e
atestada pelo fiscal do Contrato.
§ 3º - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante
atestar a execução do objeto do contrato.
§ 4º - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
§ 5º - A Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo empenho e deverá ser encaminhamento junto com a
mercadoria.
§ 6º - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10
(dez) dias após a data de sua reapresentação.
§ 7º - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de
expediente na Prefeitura Municipal de Garça.
§ 8º - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada à Contratada
carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Prefeitura
Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 9º - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários
para garantir o recebimento de seus créditos.
§ 10º - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
§ 11º - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida
pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
§ 12º - Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em
qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
§ 13º - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
§ 14º - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de
2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de
que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
§ 15º - A Contratada deverá identificar o produtor responsável pelo fornecimento do produto, da Nota Fiscal
emitida ou em declaração anexa a ela, citando o nome, número da DAP ou CAF e CPF.
CLÁUSULA NONA:
A CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO
FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida,
ressalvamos os casos quando não efetivados, em tempo hábil, os repasses mensais de recursos do FND.
CLÁUSULA DÉCIMA:
5
Pela inexecução parcial ou total do contrato serão aplicadas as infrações administrativas previstas no Decreto
Municipal nº 9.942/2023, instruídos pelos Artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Único - A multa pela inexecução parcial ou total poderá ser descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de
Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Hortifrutigranjeiros da Agricultura
Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público,
respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. Fiscalizar a execução do contrato;
d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. Sempre que a CONTRATANTE
alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro,
garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora,
do Conselho de Alimentação Escolar- CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública N° 002/2024, pela Resolução FNDE/CD/MEC n°
006/2020, pela Lei n° 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o
contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas
condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente
terá validade se enviada mediante registro de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula
Décima Oitava, poderá ser rescindido, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, nos seguintes casos:
a. Por acordo entre as partes;
b. Pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. Qualquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
6
O presente contrato vigorará da sua assinatura até 12 meses.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
É competente o Foro da Comarca de Garça, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas.
Garça, 06 de fevereiro de 2025.
MABEL SANGUINETTE FERREIRA LOPES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
COOPHOMAR – COOPERATIVA DE PRODUTORES DE HORTIFRUTI DE MARÍLIA DETENTORA
TESTEMUNHAS
--------------------------------------------- -------------------------------------------
Rosângela Cristina Lopes Cardinale André Felipe Nunes
1
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CONTRATADO: Associação Familiar dos Produtores de Garça - Sustengar
CONTRATO N° 009/2025
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Chamada Pública, visando a aquisição de hortifruti da agricultura familiar para alunos das
unidades escolares do município, pelo período de 12 meses.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo,
serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo
TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral”
anexa (s);
É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais
couber.
Garça, 06 de fevereiro de 2025.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Mabel Sanguinette Ferreira Lopes
Cargo: Secretaria da Gestão administrativa
CPF: 312.633.148-30
Assinatura ______________________________________________________
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Hélio da Silva Rodrigues
Cargo: Procurador
CPF: 19098682804
Assinatura: ______________________________________________________
Pela contratada:
Nome: Ana Paula Meirelles Nunes Bozzo
Cargo: Representante Legal
CPF: 410.956.438-78
Assinatura: ______________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Maria Cristina Soares de Lima
Cargo: Secretária Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças
CPF: 049.918.518-82
Assinatura: ______________________________________________________
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Amanda de Oliveira Boroto
Cargo: Coordenadora de Gestão Administrativa
CPF: 424 312 018 - 80
Assinatura: ______________________________________________________
FISCAL DO CONTRATO:
Nome: Ana Paula Okazaki Kakudate
Cargo: Nutricionista
CPF: 273 855 888- 75
Assinatura: ______________________________________________________
2
CONTRATO N°. 009/2025
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2024
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, PARA DIVERSOS ENSINOS DO
MUNICÍPIO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Garça, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Hilmar Machado de
Oliveira, n° 102, inscrita no CNPJ sob n° 44.518.371/0001-35, representada neste ato pelo Secretaria da Gestão
administrativa, Sra. MABEL SANGUINETTE FERREIRA LOPES, doravante denominado
CONTRATANTE, e por outro lado (ASSOCIAÇÃO FAMILIAR DOS PRODUTORES DE GARÇA -
SUSTENGAR) com sede à Avenida Vereador Luiz Bottino Junior, n° 51, Estação Velha em Garça/SP, inscrita
no CNPJ sob n° 21.705.707/0001-73, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas
disposições Lei n° 11.947/2009, Resolução FNDE/CD/MEC 006/2020 e Lei 14.133/2021, e tendo em vista o que
consta na Chamada Pública n° 002/2024, resolve celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de hortifrutigranjeiros, para diversos ensinos do município da agricultura
familiar para alimentação escolar, pelo período de 12 meses, para alunos da rede de educação básica pública,
verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública n° 002/2024, o qual fica fazendo parte integrante do
presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os produtos da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE,
conforme descrito no Projeto de Venda de HORTIFRUTIGRANJEIROS, PARA DIVERSOS ENSINOS DO
MUNICÍPIO da Agricultura Familiar, o qual faz parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de HORTIFRUTIGRANJEIROS, PARA DIVERSOS ENSINOS DO MUNICÍPIO
da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por
Declaração de Aptidão ao PRONAF- DAP ou CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a
legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme Resolução nº 21, de 16 de novembro de
2021.
CLÁUSULA QUARTA:
Grupo Formal, Grupo Informal e Fornecedor Individual: Pelo fornecimento dos produtos, nos quantitativos
descritos no Projeto de Venda de HORTIFRUTIGRANJEIROS, PARA DIVERSOS ENSINOS DO
MUNICÍPIO da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 392.600,40
(trezentos e noventa e dois mil e seiscentos reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA QUINTA
O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais
de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar
incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais,
comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das
obrigações decorrentes do presente contrato.
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
3
1 ABACATE, COMPACTO, FIRME E GRAÚDO, COM
COLORAÇÃO UNIFORME, SEM LESÕES DE ORIGEM
FÍSICA OU MECÂNICA ORIUNDOS DO MANUSEIO E
TRANSPORTE (RACHADURAS OU CORTES), COM
ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, LIVRE DE
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, 1ª QUALIDADE.
KG 1.200 8,70 10.440,00
2 ABOBORA CABOTIA, FRESCA, COMPACTA E FIRME,
TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, ISENTA DE
ENFERMIDADE, MATERIAL TERROSO E UMIDADE
EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E
MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E
TRANSPORTE, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR
PROPRIO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E
LARVAS - Iª QUALIDADE.
KG 1.550 5,95 9.222,50
3 ABOBRINHA MENINA/ITALIANA, FRESCA,
COMPACTA E FIRME, TAMANHO E COLORACAO
UNIFORMES, ISENTA DE ENFERMIDADE, MATERIAL
TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM
DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO
MANUSEIO E TRANSPORTE, COM ASPECTO, COR,
CHEIRO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE SUJIDADES,
PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE.
KG 2.100 6,00 12.600,00
5 ALFACE, FRESCA, IN NATURA, COM FOLHAS
VIÇOSAS, COLORAÇÃO E TAMANHOS UNIFORMES,
FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM
DESENVOLVIDA, SEM FERIMENTOS, PODRIDÃO,
LESÕES, ISENTA DE MATERIAIS TERROSOS E
UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, CADA MAÇO
COM 03 PÉS ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM
PLÁSTICA - 1ª QUALIDADE.
MÇ 5.400 7,93 42.822,00
6 BATATA DOCE ROSADA, COMPACTA, FIRME E
GRAUDA, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU
MECANICA (RACHADURAS E CORTES), COM
ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, LIVRE DE
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE.
KG 690 5,42 3.739,80
7 BETERRABA, FRESCA, COMPACTA E FIRME, ISENTA
DE MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA
ANORMAL, TAMANHO E COLORACAO UNIFORME,
SEM DANOS FISICOS OU MECANICOS ORIUNDOS DO
MANUSEIO E TRANSPORTE, LIVRE DE PARASITAS E
LARVAS, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR
PROPRIO.
KG 530 6,07 3.217,10
8 BERINJELA: PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCA,
COMPACTA E FIRME; SEM LESÕES DE ORIGEM
FÍSICAS OU MECÂNICAS, RACHADURA E CORTES;
TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO
SER BEM DESENVOLVIDA.
KG 500 7,67 3.835,00
10 CENOURA, SEM RAMA, FRESCA, COMPACTA E FIRME,
SEM FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES,
PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA,
COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO,
ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS,
MATERIAIS TERROSOS E UMIDADE EXTERNA
ANORMAL - 1ª QUALIDADE.
KG 150 7,14 1.071,00
11 CHEIRO VERDE (SALSINHA E CEBOLINHA) DEVENDO
SER BEM DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO, ISENTO
DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E
UMIDADE EXTERNA ANORMAL. LIVRE DE RESÍDUOS
DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E
LARVAS. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS
ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE.
ENTREGUE EM MAÇOS INDIVIDUAIS EM SACO
ATÓXICO COM PESO VARIANDO ENTRE 180 A 200
GRAMAS.
MÇ 4.500 7,95 35.775,00
4
12 CHUCHU, FRESCO, COMPACTO E FIRME, SEM
FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES,
PERFURAÇÕES, CORTES E RACHADURAS, TAMANHO
E COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTO DE
ENFERMIDADES E MATERIAIS TERROSOS, COM
ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTOS
DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª
QUALIDADE.
KG 910 7,35 6.688,50
13 COUVE, FRESCA, TAMANHO MÉDIO, NO PONTO DE
MATURAÇÃO, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, SEM
MANCHAS, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES E
MATERIAIS TERROSOS, ISENTA DE UMIDADE
EXTERNA ANORMAL, TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORME, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E
LARVAS - 1ª QUALIDADE.
MÇ 2.500 8,15 20.375,00
14 COUVE-FLOR: FRESCA; DE PRIMEIRA QUALIDADE,
INTACTA E FIRME; SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS
OU MECÂNICAS, SEM RACHADURAS E CORTES;
ISENTA DE PARASITAS, SUJIDADES E LARVAS;
TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, MÍNIMO 350
GRAMAS; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA.
KG 450 17,79 8.005,50
15 GOIABA, FRESCA, TAMANHO MÉDIA, ÍNTEGRA,
FIRME, SEM MACHAS NA CASCA E NA POLPA,
INTACTA, MATURAÇÃO MÉDIA, SEM RUPTURAS,
DEFEITOS E PODRIDÃO, TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORME, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR
PRÓPRIOS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E
LARVAS - 1ª QUALIDADE.
KG 1.850 10,60 19.610,00
17 LIMAO TAITI, FRESCO, TAMANHO MÉDIO,
SUCULENTOS, SEM FERIMENTOS, PODRIDÃO,
DEFEITOS, LESÕES E PERFURAÇÕES, COM POLPA
FIRME E INTACTA, TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORME, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR
PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E
LARVAS - 1ª QUALIDADE.
KG 3.100 7,26 22.506,00
18 MANDIOCA DESCASCADA, PRODUTO DE COLHEITA
RECENTE, TAMANHO MÉDIO, SEM FERIMENTOS,
PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES E PERFURAÇÕES,
COM POLPA FIRME, INTACTA, SEM MANCHAS,
TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, COM
ASPCETO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO
DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, EMBALAGEM
TRANSPARENTE A TOXICA DE 1KG, EMBALADA À
VACUO - 1ª QUALIDADE.
KG 2.150 9,40 20.210,00
20 MANGA TOMMY, FRESCA, BEM DESENVOLVIDA E
MADURA, SEM FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS,
LESÕES E PERFURAÇÕES, COM POLPA FIRME,
INTACTA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME,
COM ASPCETO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, SEM
UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ISENTO DE
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE
KG 1.500 9,21 13.815,00
21 PEPINO JAPONES, TAMANHO MÉDIO, SEM
FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES,
PERFURAÇÕES E CORTE, TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORME, ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAIS
TERROSOS E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, COM
ASPCETO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO
DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS - 1ª
QUALIDADE
KG 2.700 7,77 20.979,00
22 PIMENTAO VERDE, TAMANHO E COLORACAO
UNIFORMES, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU
MECANICA, PERFURACOES E CORTES ORIUNDOS DO
MANUSEIO E TRANSPORTE, COM ASPECTO, COR,
CHEIRO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE SUJIDADES,
PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE
KG 1.300 10,56 13.728,00
5
23 REPOLHO, LISO, FRESCO, TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORME, FIRME E INTACTO, SEM LESÕES,
PERFURAÇÕES E CORTE, ISENTO DE ENFERMIDADES,
MATERIAIS TERROSOS E UMIDADE EXTERNA
ANORMAL, COM ASPCETO, COR, CHEIRO E SABOR
PRÓPRIO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E
LARVAS - 1ª QUALIDADE
KG 3.200 6,20 19.840,00
24 RÚCULA: FOLHAS VERDES ESCURAS; FRESCO;
TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO
SER BEM DESENVOLVIDO; NÃO APRESENTAR OS
DEFEITOS COMO AMARELADO E MURCHO; ISENTO
DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E
UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRES DE
RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES,
PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E
MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E
TRANSPORTE, EM MAÇOS (MÍNIMO 150 GRAMAS/
UNIDADE); PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO
ATO DA ENTREGA.
MÇ 900 8,17 7.353,00
25 TOMATE SALADA, GRAÚDO, COM
APROXIMADAMENTE 60% DE MATURAÇÃO, SEM
FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS, LESÕES,
PERFURAÇÕES E CORTES, COM POLPA FIRME E
INTACTA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES,
ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAIS TERROSOS E
UMIDADE EXTERNA ANORMAL, COM ASPECTO, COR,
CHEIRO, E SABOR PRÓPRIOS, ISENTOS DE SUJIDADES,
PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE
KG 7.700 9,70 74.690,00
26 VAGEM, TIPO MACARRAO, TAMANHO E COLORACAO
UNIFORMES, LIVRE DE ENFERMIDADE, MATERIAL
TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM
DANOS FISICOS OU MECANICOS ORIUNDOS DE
MANUSEIO E TRANSPORTE, COM ASPECTO, COR,
CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES,
PARASITAS E LARVAS - 1ª QUALIDADE
KG 950 23,24 22.078,00
CLÁUSULA SEXTA:
O início da entrega dos produtos será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo
Departamento de Alimentação Escolar, sendo o prazo do fornecimento pelo período de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
a. Os Hortifrutigranjeiros deverão ser entregues diretamente nas Escolas nesta cidade de Garça/SP, pela
empresa vencedora deste processo licitatório, 01 (uma) vez por semana as segundas feiras, no período das
08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, conforme CRONOGRAMA DE ENTREGA elaborado
pelo Setor responsável, que será enviado via e-mail ao fornecedor pelo Departamento de Alimentação Escolar
b. O objeto da presente Chamada Pública será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de
posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações do edital.
c. O recebimento dos produtos dar-se- á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de
Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
d. Constatada irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
d.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou
rescindindo a contração, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria
Municipal da Educação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o
preço inicialmente contratado;
d.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d.4. na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do
Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantendo o preço
inicialmente contratado.
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e. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e
das especificações contratadas.
CLÁUSULA SÉTIMA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do
orçamento vigente: 327, 329 e 332 - 3.3.90.30.07 e pelas dotações próprias do orçamento futuro, se necessário.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quinta e após a tramitação do processo
para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
§ 1º - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da
Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
contratado.
§ 2º A Nota Fiscal liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do vencedor da licitação e
atestada pelo fiscal do Contrato.
§ 3º - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante
atestar a execução do objeto do contrato.
§ 4º - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
§ 5º - A Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo empenho e deverá ser encaminhamento junto com a
mercadoria.
§ 6º - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10
(dez) dias após a data de sua reapresentação.
§ 7º - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de
expediente na Prefeitura Municipal de Garça.
§ 8º - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada à Contratada
carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Prefeitura
Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 9º - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários
para garantir o recebimento de seus créditos.
§ 10º - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
§ 11º - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida
pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
§ 12º - Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em
qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
§ 13º - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
§ 14º - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de
2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de
que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
§ 15º - A Contratada deverá identificar o produtor responsável pelo fornecimento do produto, da Nota Fiscal
emitida ou em declaração anexa a ela, citando o nome, número da DAP ou CAF e CPF.
CLÁUSULA NONA:
A CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO
FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida,
ressalvamos os casos quando não efetivados, em tempo hábil, os repasses mensais de recursos do FND.
CLÁUSULA DÉCIMA:
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Pela inexecução parcial ou total do contrato serão aplicadas as infrações administrativas previstas no Decreto
Municipal nº 9.942/2023, instruídos pelos Artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Único - A multa pela inexecução parcial ou total poderá ser descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de
Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Hortifrutigranjeiros da Agricultura
Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público,
respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. Fiscalizar a execução do contrato;
d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. Sempre que a CONTRATANTE
alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro,
garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora,
do Conselho de Alimentação Escolar- CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública N° 002/2024, pela Resolução FNDE/CD/MEC n°
006/2020, pela Lei n° 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o
contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas
condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente
terá validade se enviada mediante registro de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula
Décima Oitava, poderá ser rescindido, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, nos seguintes casos:
a. Por acordo entre as partes;
b. Pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. Qualquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
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O presente contrato vigorará da sua assinatura até 12 meses.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
É competente o Foro da Comarca de Garça, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas.
Garça, 06 de fevereiro de 2025.
MABEL SANGUINETTE FERREIRA LOPES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
ASSOCIAÇÃO FAMILIAR DOS PRODUTORES DE GARÇA – SUSTENGAR
DETENTORA
TESTEMUNHAS
--------------------------------------------- -------------------------------------------
Rosângela Cristina Lopes Cardinale André Felipe Nunes
Exercício: 2025
EMPENHOS DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102
44.518.371/0001-35
PERÍODO DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
Página 1
Tipo Local Funcional Categoria Ficha FR C.A. Empenhada Liquidada Paga A Pagar
NV 021102 12.306.0012.2330.0002 3.3.90.30.00 322 0.05.00 242-000 2.750,44 2.750,44 2.750,44 0,00
TOTAL 2.750,44 2.750,44 2.750,44 0,00
Exercício: 2025
EMPENHOS DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102
44.518.371/0001-35
PERÍODO DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
Página 1
Tipo Local Funcional Categoria Ficha FR C.A. Empenhada Liquidada Paga A Pagar
NV 021102 12.306.0012.2330.0006 3.3.90.30.00 329 0.05.00 284-000 143.471,99 105.593,61 105.593,61 37.878,38
TOTAL 143.471,99 105.593,61 105.593,61 37.878,38
Exercício: 2025
EMPENHOS DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102
44.518.371/0001-35
PERÍODO DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
Página 1
Tipo Local Funcional Categoria Ficha FR C.A. Empenhada Liquidada Paga A Pagar
NV 021102 12.306.0012.2330.0007 3.3.90.30.00 332 0.05.00 285-000 288.738,38 229.776,54 228.901,32 59.837,06
TOTAL 288.738,38 229.776,54 228.901,32 59.837,06
Exercício: 2025
EMPENHOS DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102
44.518.371/0001-35
PERÍODO DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
Página 1
Tipo Local Funcional Categoria Ficha FR C.A. Empenhada Liquidada Paga A Pagar
NV 021102 12.306.0012.2330.0005 3.3.90.30.00 327 0.05.00 283-000 215.788,06 168.059,83 167.722,60 48.065,46
TOTAL 215.788,06 168.059,83 167.722,60 48.065,46
Exercício: 2025
EMPENHOS DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102
44.518.371/0001-35
PERÍODO DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
Página 1
Tipo Local Funcional Categoria Ficha FR C.A. Empenhada Liquidada Paga A Pagar
NV 021102 12.306.0012.2330.0006 3.3.90.30.00 328 0.01.00 110-000 218.219,17 159.126,26 136.419,77 81.799,40
TOTAL 218.219,17 159.126,26 136.419,77 81.799,40
Exercício: 2025
EMPENHOS DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102
44.518.371/0001-35
PERÍODO DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
Página 1
Tipo Local Funcional Categoria Ficha FR C.A. Empenhada Liquidada Paga A Pagar
NV 021102 12.306.0012.2330.0007 3.3.90.30.00 330 0.01.00 110-000 852.906,86 675.021,33 556.803,03 296.103,83
TOTAL 852.906,86 675.021,33 556.803,03 296.103,83
Exercício: 2025
EMPENHOS DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102
44.518.371/0001-35
PERÍODO DE 01/01/2025 ATÉ 08/08/2025
Página 1
Tipo Local Funcional Categoria Ficha FR C.A. Empenhada Liquidada Paga A Pagar
NV 021102 12.306.0012.2330.0005 3.3.90.30.00 326 0.01.00 110-000 637.168,40 385.536,56 366.740,45 270.427,95
TOTAL 637.168,40 385.536,56 366.740,45 270.427,95