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materia nº 682/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 682 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaOfício nº 896/2025 - Requerimento nº 935 - 25ª Sessão
native_id114407

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-10-30 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 896/2025 – CM 
 Garça, 04 de setembro de 2025.
Requerimento nº 935/2025
Vereador: Adhemar Kemp Marcondes de M. Filho
Assunto: Solicita informações sobre 
fornecimento dos uniformes escolares. 
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Secretaria 
Municipal de Educação informou o que segue:
1) O valor orçado para aquisição de uniformes escolares no 
exercício de 2025 foi de R$ 359.272,20, conforme planejamento realizado no 
início da atual gestão;
2) Os uniformes escolares encontram-se em processo de 
produção, com previsão de entrega entre os meses de setembro e outubro de 
2025;
3) A contratação da empresa responsável pela confecção dos 
uniformes, a FUNAP (Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel"), ocorreu 
por dispensa de licitação, e o processo de aquisição teve início em fevereiro, 
com a ordem de empenho sendo emitida em meados de maio de 2025, após a 
realização das devidas adequações de quantidade, modelos e orçamento.
A empresa contratada estipula o prazo de até 180 dias para a 
produção e entrega dos uniformes, contados a partir da emissão da ordem de 
empenho, o que justifica a não entrega até o momento.
Ressaltamos que o processo de aquisição deveria ter sido 
iniciado ainda no segundo semestre de 2024, considerando o prazo necessário 
para produção, de modo a viabilizar a entrega no início do ano letivo. No 
entanto, não houve providências adotadas pela gestão anterior quanto à 
aquisição dos uniformes escolares para o ano de 2025;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
4) A aquisição está sendo realizada por dispensa de licitação, 
conforme previsto na legislação vigente, por meio da FUNAP. O processo está 
devidamente documentado e disponível para consulta pelos órgãos de 
controle, contendo os trâmites administrativos, a ordem de empenho, 
adequações orçamentárias e demais peças que fundamentam a contratação.
Por fim, esta Secretaria reitera o compromisso com a 
transparência e o cumprimento dos direitos dos alunos da rede pública 
municipal, e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos 
adicionais.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Governo do Estado de São Paulo
Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel
Diretoria Adjunta de Administração e Finanças/Assistência Técnica de Contratos/Setor da
Força de Trabalho de Contrato Público
Contrato
Texto do Contrato:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CONTRATADA: FUNDAÇÃO “PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL” –
FUNAP CONTRATO Nº 030/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO,
PRODUZIDOS PELO TRABALHO DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
PAULISTA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão
sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá
pelo sistema eletrônico;
b) Poderão ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e
Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o
estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c ) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo,
parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº
709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme
regras do Código de Processo Civil;
d ) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo
eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções
nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa,
interpor recursos e o que mais couber.
Garça, 14 de maio de 2.025.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE
LICITAÇÃO:
Nome: José Alcides Faneco
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 032.175.748-34
Contrato 0069978124 SEI 256.00001782/2024-41 / pg. 1
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: José Alcides Faneco
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 032.175.748-34
Assinatura:
Nome: Daniel Mesquita de Araújo Cargo: Procurador
CPF: 218.088.548-29
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Kleber Danubio Alencar Júnior
Cargo: Diretor Adjunto de Administração e
Finanças CPF: 070.915.558-13
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Maria Cristina Soares de Lima
Cargo: Secretária Municipal da Fazenda, Planejamento
e Finanças CPF: 049.918.518-82
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Lucas Domingos de Abreu
Cargo: Diretor de Monitoramento e Avaliação
CPF: 435.494.148-11
Assinatura:
FISCAL DO CONTRATO
Nome: Gisleine dos Santos Garcia Maximiano
Cargo: Chefe de Coordenadoria de Almoxarifado e
Patrimônio CPF: 223.417.828-25
Assinatura:
 CONTRATO Nº 030/2025 - JUSTIFICATIVA Nº 55/2025
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A
FUNDAÇÃO “PROFESSOR DOUTOR MANOEL PEDRO PIMENTEL” – FUNAP, CONTRATADA,
OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA
ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PRODUZIDOS PELO TRABALHO DAS PESSOAS PRIVADAS
DE LIBERDADE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO PAULISTA.
 Aos 14 (quatorze) dias do mês de maio de 2.025 (dois mil e vinte e cinco), nas dependências da
Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de Garça, Estado de São
Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 44.518.371/0001-35, representado pelo Prefeito Municipal Sr. J OSÉ ALCIDES FANECO, 
brasileiro, casado, portador do R.G. nº 4.473.106 e CPF nº 032.175.748-34, domiciliado e residente nesta cidade de
Garça-SP, adiante designado CONTRATANTE, e a FUNDAÇÃO “PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL” –
FUNAP, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 49.325.434/0001-50, com Inscrição Estadual sob o nº
Contrato 0069978124 SEI 256.00001782/2024-41 / pg. 2
109.877.086.119, com sede administrativa na Rua Libero Badaró, nº 600, 7º andar, Centro, São Paulo, SP, 
CEP 01008-908, telefone nº (11) 3150-1000/1011/1029/1057/1059/1063, endereço eletrônico:
comercial@funap.sp.gov.br, contratos@funap.sp.gov.br, neste ato legalmente representada por seu Diretor
Adjunto de Administração e Finanças, Sr. KLEBER DANUBIO ALENCAR JUNIOR, portador da Cédula de 
Identidade de RG nº16.504.303-9, emitida pela SSP/SP, com inscrição no CPF/MF sob o nº 070.915.558-13,
conforme ato de delegação do Diretor Executivo, Sr. MAURO LOPES DOS SANTOS, portador da Cédula de
Identidade de RG n° 16.447.086-4 emitida pela SSP/SP, no exercício de suas competências estatutárias, doravante
denominada CONTRATADA;
 Celebram entre si o presente instrumento contratual de VENDA e COMPRA de UNIFORMES
ESCOLARES, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso XV do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, e com integral sujeição às normas consubstanciadas nessa Lei, nos termos também do artigo 35
da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (LEP), do artigo 16 da Lei Estadual nº 1.238, de 22 de dezembro
de 1976, do artigo 18 do Decreto Estadual nº 59.177, de 13 de maio de 2013,da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de
novembro de 1989 e do Decreto nº 10.235, de 30 de agosto de 1977 (Estatutos da FUNAP), mediante as cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a venda à CONTRATANTE d e UNIFORMES ESCOLARES,
PROPOSTA DICOM Nº 2003/05/2024 – Revisão nº 4, constante do Anexo I, que é parte integrante e inseparável
deste instrumento, produzidos nas Oficinas Escolas mantidas pela CONTRATADA para capacitação profissional e
ressocialização das pessoas privadas de liberdade inseridas no sistema penitenciário paulista, mediante a oferta
de trabalho remunerado nos termos da Lei de Execução Penal;
1.2. A fabricação dos seguintes kits: 486 unidades de kit de uniforme escolar feminino na cor vermelha; incluindo
02 camisetas de manga curta e 02 shorts saia; 495 unidades de kit de uniforme escolar masculino na cor
vermelha, incluindo 02 camisetas de manga curta e 02 bermudas; 1.104 unidades de kits de uniforme escolar
masculino na cor azul, incluindo 02 camisetas de manga curta e 02 bermudas; 548 unidades de uniforme escolar
feminino na cor azul, incluindo 02 camisetas de manga curta e 02 shorts saia; 312 unidade de kits de uniformes
escolares na cor azul, incluindo 03 camisetas de manga curta. ocorrerá nas unidades prisionais do Sistema
Penitenciário Paulista e entregues de forma única pela CONTRATADA à CONTRATANTE obedecendo às
especificações, quantidades e valores individuais e totais mencionados na PROPOSTA DICOM Nº 2003/05/2024
– Revisão nº 4, constante do Anexo I.
1.3. O prazo de entrega dos produtos é de até 180 (cento e oitenta) dias, após a expedição da Nota de
Empenho condicionada, sua expedição, às exigências contratuais, podendo ser prorrogável mediante justificativa
da CONTRATADA e anuência da CONTRATANTE;
1.4. No caso de prorrogação justificada pela CONTRATADA do prazo de entrega dos uniformes escolares em
razão de dificuldades ou impedimentos para obtenção dos insumos necessários à aquisição dos uniformes
escolares, de impedimentos para a saída dos uniformes prontos das unidades prisionais, da interrupção do fluxo
da força de trabalho em razão de decisões judiciais e do império das regras de segurança, dentre outros fatores
decorrentes das peculiaridades da gestão do trabalho no sistema penitenciário paulista, ficam estes previamente
constituídos como motivos para isenção de multas e de encargos previstos nos atos normativos da
CONTRATANTE, por se tratarem de casos fortuitos ou de força maior;
1.5. Eventuais alterações dos parâmetros deste contrato, especialmente relativas as especificações e quantidades
de entrega dos produtos (exceto na ocorrência de motivo de força maior ou de caso fortuito conforme previsto nos
itens 1.3. e 1.5.), serão obrigatoriamente formalizadas por meio de TERMO ADITIVO ao presente instrumento
assinado pelas partes envolvidas, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
1.6. A entrega dos uniformes escolares, pela CONTRATADA, far-se-á no Secretaria Municipal de Educação,
situada na Rua Padre Paulo de Toledo Leite nº 411, centro, nesta cidade de Garça/SP, mediante prévio contato
através do telefone (14) 3471.0400 (com Sr. Lucas Domingos de Abreu) apenas nos dias úteis compreendidos
entre segunda-feira e sexta-feira, no horário entre as 08:00 horas e às 16:00 horas, cabendo à CONTRATANTE
receber, conferir e emitir recibo do que lhe foi entregue, dando por quitadas as obrigações parciais e totais entre
as partes conforme o caso;
1.7. A CONTRATANTE informará previamente à CONTRATADA, por meio do endereço eletrônico indicado neste
Contrato 0069978124 SEI 256.00001782/2024-41 / pg. 3
instrumento, os dados de identificação e de contato da pessoa responsável pelo recebimento dos uniformes
escolares, incluindo nome completo, número do documento de identidade (RG), telefone e endereço eletrônico;
1.8. Por ocasião da entrega dos uniformes escolares, acompanhado da Nota Fiscal à CONTRATANTE, o
representante da CONTRATADA, após conferir a documentação, deverá colher a assinatura da pessoa
responsável pelo recebimento no respectivo comprovante, desde que devidamente identificada, registrando de
forma clara o nome completo, o número do documento de identidade (RG), o cargo, a data e hora da entrega e do
recebimento;
1.9. As operações de descarga e de estocagem dos uniformes escolares a partir da entrega serão realizadas e
arcadas exclusivamente pela CONTRATANTE;
1.10. O recebimento dos uniformes escolares dar-se-á, definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
contado da data de recebimento provisório, ou no prazo necessário para verificação, mediante TERMO DE
CONSTATAÇÃO de eventual irregularidade informando a pessoa responsável pelo recebimento dos uniformes
escolares designada pela CONTRATANTE;
1.11. O prazo de garantia DA AQUISIÇÃO dos uniformes escolares são de 30 (trinta) dias corridos, a contar do
recebimento, contra defeitos de fabricação.
1.12. As despesas para embalagens, seguro de vida e de acidentes pessoais das pessoas privadas de liberdade,
bem como eventuais tributos e encargos decorrentes do processo de fabricação e de entrega dos itens correrão
por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, QUANTIDADE E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. As despesas decorrentes do presente contrato, no valor total de R$ 359.272,20 (trezentos e cinquenta e nove
mil e duzentos e setenta e dois reais e vinte centavos), correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
12.365.0012.2333.0000.3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - Ensino Infantil Pré
Escola e - 12.361.0012.2334.0000. 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – Ensino
Fundamental, do orçamento vigente da CONTRATANTE;
2.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após a efetivação de cada entrega,
que poderá ser fracionada ou em uma única vez, conforme prazo acordado, por meio de crédito em favor da
CONTRATADA, no Banco do Brasil, Agência 1897-X, Conta Corrente nº 139.520-3 , valendo o comprovante
de depósito como recibo, o qual deverá ser encaminhado de imediato ao endereço eletrônico da CONTRATADA,
constante do presente instrumento, para constatação de efetivo recebimento;
2.3.. O documento fiscal poderá ser emitido de acordo com o artigo 55 do Anexo I do Decreto Estadual nº 45.490,
de 30 de novembro de 2000, alterado pelo Decreto Estadual n.º 48.034, de 19 de agosto de 2003;
2.4. Caso a Nota Fiscal apresente incorreção, a mesma será recusada pela CONTRATANTE e o novo
vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data da apresentação da Nota Fiscal válida, permanecendo o valor
total estipulado no caput desta cláusula fixo e irreajustável;
2.5. Havendo atraso no pagamento, sobre a quantia devida pela CONTRATANTE incidirá correção monetária nos
termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, bem como juros moratórios, à razão de
1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao valor e ao atraso verificado;
2.6. Havendo atraso injustificado na entrega dos uniformes escolares pela CONTRATADA, sobre o valor
fracionado ou total do contrato conforme o caso, incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, bem como juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao
mês, calculados pro rata tempore, em relação ao valor e ao atraso verificado;
2.7. Os títulos de cobrança eventualmente emitidos pela CONTRATADA em desfavor da CONTRATANTE serão
mantidos em carteira, sendo certo que esta última não estará obrigada a pagar aqueles que, de forma a contrariar
expressamente o disposto neste parágrafo, sejam indevidamente colocados em cobrança, por meio de
estabelecimento bancário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência ordinário este CONTRATO será de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial sua data de
assinatura;
3.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por meio de TERMO ADITIVO, assinado em comum acordo pelas
partes, a este instrumento nos limites legais previstos.
Contrato 0069978124 SEI 256.00001782/2024-41 / pg. 4
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do presente
contrato;
4.2. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, observando os prazos e condições estabelecidos;
4.3. Designar pessoa responsável pelo recebimento do objeto nos termos da cláusula primeira;
4.4. Conferir e receber os uniformes escolares dentro das especificações e das quantidades acordadas, dandopor
quitadas as obrigações realizadas pela CONTRATADA;
4.5. Adotar as providências de sua alçada para perfeita execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir os prazos indicados na Proposta Comercial;
5.2. Informar à CONTRATANTE a ocorrência de fatores impeditivos à realização do objeto deste contrato nos
termos ajustados;
5.3. Manter-se em dia com as suas obrigações legais face aos órgãos públicos, nos termos das leis e normas
regulamentares aplicáveis;
5.4. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
5.5. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a
terceiros, em virtude de ações ou omissões da CONTRATADA na execução do contrato;
5.6. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da
execução deste contrato, nos termos do artigo 121, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observadas
as peculiaridades que regem o trabalho das pessoas privadas de liberdade inseridas no sistema penitenciário
paulista;
5.7. Arcar com as despesas diretas e indiretas relacionadas com a aquisição dos uniformes à
CONTRATANTE nos termos deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES, DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
6.1. A ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, ensejará a rescisão deste contrato, com as consequências definidas no artigo 139 da mesma lei, sem
prejuízo das sanções legais aplicáveis na forma de seus artigos 90 e 156, independentemente de interpelação
judicial;
6.2. Nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observar-se-á o
disposto nos artigos 137 usque 139 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
6.3. O presente CONTRATO admite extinção consensual, por acordo entre as partes, consoante preceitua o
inciso II do artigo 138 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se,
supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, conforme prevê o
artigo 89 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGITIMIDADE DA CONTRATADA
8.1. Nos termos deste contrato, com base na Lei Estadual nº 1.238, de 22 de dezembro de 1976 e,
especialmente, no inciso IX do artigo 4º do Decreto Estadual nº 10.235, de 30 de agosto de 1977, bem como nas
normas correlatas que constituem o Estatuto da FUNAP, fica esta legitimamente responsável por defender as
obrigações contratuais e o equilíbrio das relações objeto deste ajuste em juízo e fora dele, em qualquer instância,
especialmente para ingressar com ações de cobrança ou de execução de título extrajudicial em face da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Contrato 0069978124 SEI 256.00001782/2024-41 / pg. 5
9.1 Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir todas
as questões decorrentes da execução do presente contrato, não resolvidas por via administrativa entre as partes.
9.2 E, por estarem assim justos e em perfeito acordo, assinam o presente instrumento juntamente com as
testemunhas.
JOSÉ ALCIDES FANECO
CONTRATANTE
PREFEITO MUNICIPAL
FUNDAÇÃO “PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL” – FUNAP
REPRESENTADA POR KLEBER DANUBIO ALENCAR JÚNIOR CONTRATADA
 
 DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
 
 PROCURADOR
TESTEMUNHAS:
...................................................... ...............................................
 Isabel Amaro de Oliveira Marcel Pedro Mendes de Oliveira
Documento assinado eletronicamente por Kleber Danubio Alencar Junior, Diretor
Adjunto - DIRAF, em 05/06/2025, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DOMINGOS DE ABREU, Usuário
Externo, em 17/06/2025, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por GISLEINE DOS SANTOS GARCIA
MAXIMIANO, Usuário Externo, em 17/06/2025, às 14:52, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA SOARES DE LIMA,
Usuário Externo, em 17/06/2025, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Contrato 0069978124 SEI 256.00001782/2024-41 / pg. 6
Documento assinado eletronicamente por JOSE ALCIDES FANECO, Usuário Externo,
em 18/06/2025, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, Usuário
Externo, em 24/06/2025, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Isabel Amaro De Oliveira, Auxiliar
Administrativo, em 24/06/2025, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Marcel Pedro Mendes De Oliveira, Gerente,
em 24/06/2025, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
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Contrato 0069978124 SEI 256.00001782/2024-41 / pg. 7
1 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
CONTRATADA: FUNDAÇÃO “PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL” – FUNAP 
CONTRATO Nº 030/2025 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PRODUZIDOS PELO 
TRABALHO DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO PAULISTA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES de que: 
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; 
b) Poderão ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular 
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; 
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da 
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo 
Civil; 
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP 
– CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); 
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. 
Garça, 14 de maio de 2.025. 
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: 
Nome: José Alcides Faneco 
Cargo: Prefeito Municipal 
CPF: 032.175.748-34 
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: 
Pelo contratante: 
Nome: José Alcides Faneco 
Cargo: Prefeito Municipal 
CPF: 032.175.748-34 
Assinatura: ______________________________________________________ 
Nome: Daniel Mesquita de Araújo 
Cargo: Procurador 
CPF: 218.088.548-29 
Assinatura: ______________________________________________________ 
Pela contratada: 
Nome: Kleber Danubio Alencar Júnior 
Cargo: Diretor Adjunto de Administração e Finanças 
CPF: 070.915.558-13 
Assinatura: ______________________________________________________ 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome: Maria Cristina Soares de Lima 
Cargo: Secretária Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças 
CPF: 049.918.518-82 
Assinatura:_______________________________________________________ 
GESTOR DO CONTRATO: 
Nome: Lucas Domingos de Abreu 
Cargo: Diretor de Monitoramento e Avaliação 
CPF: 435.494.148-11 
Assinatura:_______________________________________________________ 
FISCAL DO CONTRATO 
Nome: Gisleine dos Santos Garcia Maximiano 
Cargo: Chefe de Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio 
CPF: 223.417.828-25 
Assinatura:______________________________________________________ 
2 
CONTRATO Nº 030/2025 
JUSTIFICATIVA Nº 055/2025 
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A FUNDAÇÃO 
“PROFESSOR DOUTOR MANOEL PEDRO PIMENTEL” – FUNAP, 
CONTRATADA, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO POR DISPENSA 
DE LICITAÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA ALUNOS 
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PRODUZIDOS PELO 
TRABALHO DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO 
SISTEMA PENITENCIÁRIO PAULISTA. 
Aos 14 (quatorze) dias do mês de maio de 2.025 (dois mil e vinte e cinco), nas 
dependências da Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta 
cidade de Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 44.518.371/0001-35, representado pelo 
Prefeito Municipal Sr. JOSÉ ALCIDES FANECO, brasileiro, casado, portador do R.G. nº 4.473.106 
e CPF nº 032.175.748-34, domiciliado e residente nesta cidade de Garça-SP, adiante designado 
CONTRATANTE, e a FUNDAÇÃO “PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL” – FUNAP, 
com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 49.325.434/0001-50, com Inscrição Estadual sob o nº 
109.877.086.119, com sede administrativa na Rua Libero Badaró, nº 600, 7º andar, Centro, São Paulo, 
SP, CEP 01008-908, telefone nº (11) 3150-1000/1011/1029/1057/1059/1063, endereço eletrônico: 
comercial@funap.sp.gov.br, contratos@funap.sp.gov.br, neste ato legalmente representada por seu 
Diretor Adjunto de Administração e Finanças, Sr. KLEBER DANUBIO ALENCAR JUNIOR, 
portador da Cédula de Identidade de RG nº 16.504.303-9, emitida pela SSP/SP, com inscrição no 
CPF/MF sob o nº 070.915.558-13, conforme ato de delegação do Diretor Executivo, Sr. MAURO 
LOPES DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade de RG n° 16.447.086-4 emitida pela 
SSP/SP, no exercício de suas competências estatutárias, doravante denominada CONTRATADA; 
Celebram entre si o presente instrumento contratual de VENDA e COMPRA de UNIFORMES 
ESCOLARES, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso XV do artigo 75 da Lei Federal 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com integral sujeição às normas consubstanciadas nessa Lei, nos 
termos também do artigo 35 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (LEP), do artigo 16 da 
Lei Estadual nº 1.238, de 22 de dezembro de 1976, do artigo 18 do Decreto Estadual nº 59.177, de 13 
de maio de 2013,da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e do Decreto nº 10.235, de 30 
de agosto de 1977 (Estatutos da FUNAP), mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a venda à CONTRATANTE de UNIFORMES 
ESCOLARES, PROPOSTA DICOM Nº 2003/05/2024 – revisão nº 1, constante do Anexo I, que é 
parte integrante e inseparável deste instrumento, produzidos nas Oficinas Escolas mantidas pela 
CONTRATADA para capacitação profissional e ressocialização das pessoas privadas de liberdade 
inseridas no sistema penitenciário paulista, mediante a oferta de trabalho remunerado nos termos da Lei 
de Execução Penal; 
1.2. A fabricação dos seguintes kits: 486 unidades de kit de uniforme escolar feminino na cor 
vermelha; incluindo 02 camisetas de manga curta e 02 shorts saia; 495 unidades de kit de uniforme 
escolar masculino na cor vermelha, incluindo 02 camisetas de manga curta e 02 bermudas; 1.104 
unidades de kits de uniforme escolar masculino na cor azul, incluindo 02 camisetas de manga curta e 
02 bermudas; 548 unidades de uniforme escolar feminino na cor azul, incluindo 02 camisetas de 
manga curta e 02 shorts saia; 312 unidade de kits de uniformes escolares na cor azul, incluindo 03 
camisetas de manga curta. ocorrerá nas unidades prisionais do Sistema Penitenciário Paulista e 
3 
entregues de forma única pela CONTRATADA à CONTRATANTE obedecendo às especificações, 
quantidades e valores individuais e totais mencionados na PROPOSTA DICOM Nº 2003/05/2024 – 
revisão nº 1, constante do Anexo I. 
1.3. O prazo de entrega dos produtos é de até 180 (cento e oitenta) dias, após a expedição da 
Nota de Empenho condicionada, sua expedição, às exigências contratuais, podendo ser prorrogável 
mediante justificativa da CONTRATADA e anuência da CONTRATANTE; 
1.4. No caso de prorrogação justificada pela CONTRATADA do prazo de entrega dos 
uniformes escolares em razão de dificuldades ou impedimentos para obtenção dos insumos necessários 
à aquisição dos uniformes escolares, de impedimentos para a saída dos uniformes prontos das 
unidades prisionais, da interrupção do fluxo da força de trabalho em razão de decisões judiciais e do 
império das regras de segurança, dentre outros fatores decorrentes das peculiaridades da gestão do 
trabalho no sistema penitenciário paulista, ficam estes previamente constituídos como motivos para 
isenção de multas e de encargos previstos nos atos normativos da CONTRATANTE, por se tratarem 
de casos fortuitos ou de força maior; 
1.5. Eventuais alterações dos parâmetros deste contrato, especialmente relativas as 
especificações e quantidades de entrega dos produtos (exceto na ocorrência de motivo de força maior 
ou de caso fortuito conforme previsto nos itens 1.3. e 1.5.), serão obrigatoriamente formalizadas por 
meio de TERMO ADITIVO ao presente instrumento assinado pelas partes envolvidas, respeitadas as 
disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 
1.6. A entrega dos uniformes escolares, pela CONTRATADA, far-se-á no Secretaria Municipal 
de Educação, situada na Rua Padre Paulo de Toledo Leite nº 411, centro, nesta cidade de Garça/SP, 
mediante prévio contato através do telefone (14) 3471.0400 (com Sr. Lucas Domingos de Abreu) 
apenas nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira e sexta-feira, no horário entre as 08:00 horas 
e às 16:00 horas, cabendo à CONTRATANTE receber, conferir e emitir recibo do que lhe foi 
entregue, dando por quitadas as obrigações parciais e totais entre as partes conforme o caso; 
1.7. A CONTRATANTE informará previamente à CONTRATADA, por meio do endereço 
eletrônico indicado neste instrumento, os dados de identificação e de contato da pessoa responsável 
pelo recebimento dos uniformes escolares, incluindo nome completo, número do documento de 
identidade (RG), telefone e endereço eletrônico; 
1.8. Por ocasião da entrega dos uniformes escolares, acompanhado da Nota Fiscal à 
CONTRATANTE, o representante da CONTRATADA, após conferir a documentação, deverá 
colher a assinatura da pessoa responsável pelo recebimento no respectivo comprovante, desde que 
devidamente identificada, registrando de forma clara o nome completo, o número do documento de 
identidade (RG), o cargo, a data e hora da entrega e do recebimento; 
1.9. As operações de descarga e de estocagem dos uniformes escolares a partir da entrega serão 
realizadas e arcadas exclusivamente pela CONTRATANTE; 
1.10. O recebimento dos uniformes escolares dar-se-á, definitivamente, no prazo máximo de 5 
(cinco) dias úteis, contado da data de recebimento provisório, ou no prazo necessário para verificação, 
mediante TERMO DE CONSTATAÇÃO de eventual irregularidade informando a pessoa responsável 
pelo recebimento dos uniformes escolares designada pela CONTRATANTE; 
1.11. O prazo de garantia DA AQUISIÇÃO dos uniformes escolares são de 30 (trinta) dias 
corridos, a contar do recebimento, contra defeitos de fabricação. 
1.12. As despesas para embalagens, seguro de vida e de acidentes pessoais das pessoas privadas 
de liberdade, bem como eventuais tributos e encargos decorrentes do processo de fabricação e de 
entrega dos itens correrão por conta da CONTRATADA. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, QUANTIDADE E DAS CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO 
2.1. As despesas decorrentes do presente contrato, no valor total de R$ 359.272,20 (trezentos e 
cinquenta e nove mil e duzentos e setenta e dois reais e vinte centavos), correrão por conta da seguinte 
classificação orçamentária: 12.365.0012.2333.0000.3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para 
4 
Distribuição Gratuita - Ensino Infantil Pré Escola e - 12.361.0012.2334.0000. 3.3.90.32.00 - Material, 
Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – Ensino Fundamental, do orçamento vigente da 
CONTRATANTE; 
2.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após a efetivação 
de cada entrega, que poderá ser fracionada ou em uma única vez, conforme prazo acordado, por meio 
de crédito em favor da CONTRATADA, no Banco do Brasil, Agência 1897-X, Conta Corrente nº 
139520-3, valendo o comprovante de depósito como recibo, o qual deverá ser encaminhado de 
imediato ao endereço eletrônico da CONTRATADA, constante do presente instrumento, para 
constatação de efetivo recebimento; 
2.3. O documento fiscal poderá ser emitido de acordo com o artigo 55 do Anexo I do Decreto 
Estadual nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, alterado pelo Decreto Estadual n.º 48.034, de 19 de 
agosto de 2003; 
2.4. Caso a Nota Fiscal apresente incorreção, a mesma será recusada pela CONTRATANTE e o 
novo vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data da apresentação da Nota Fiscal válida, 
permanecendo o valor total estipulado no caput desta cláusula fixo e irreajustável; 
2.5. Havendo atraso no pagamento, sobre a quantia devida pela CONTRATANTE incidirá 
correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, 
bem como juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em 
relação ao valor e ao atraso verificado; 
2.6. Havendo atraso injustificado na entrega dos uniformes escolares pela CONTRATADA, 
sobre o valor fracionado ou total do contrato conforme o caso, incidirá correção monetária nos termos 
do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, bem como juros moratórios, à 
razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao valor e ao atraso 
verificado; 
2.7. Os títulos de cobrança eventualmente emitidos pela CONTRATADA em desfavor da 
CONTRATANTE serão mantidos em carteira, sendo certo que esta última não estará obrigada a 
pagar aqueles que, de forma a contrariar expressamente o disposto neste parágrafo, sejam 
indevidamente colocados em cobrança, por meio de estabelecimento bancário. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
3.1. O prazo de vigência ordinário este CONTRATO será de 12 (doze) meses, tendo por termo 
inicial sua data de assinatura;
3.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por meio de TERMO ADITIVO, assinado em 
comum acordo pelas partes, a este instrumento nos limites legais previstos. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
4.1. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto 
do presente contrato; 
4.2. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, observando os prazos e condições 
estabelecidos; 
4.3. Designar pessoa responsável pelo recebimento do objeto nos termos da cláusula primeira; 
4.4. Conferir e receber os uniformes escolares dentro das especificações e das quantidades 
acordadas, dando por quitadas as obrigações realizadas pela CONTRATADA; 
4.5. Adotar as providências de sua alçada para perfeita execução do objeto deste contrato. 
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
5.1. Cumprir os prazos indicados na Proposta Comercial; 
5 
5.2. Informar à CONTRATANTE a ocorrência de fatores impeditivos à realização do objeto deste 
contrato nos termos ajustados; 
5.3. Manter-se em dia com as suas obrigações legais face aos órgãos públicos, nos termos das leis 
e normas regulamentares aplicáveis; 
5.4. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos 
necessários; 
5.5. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 
CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude de ações ou omissões da CONTRATADA na execução 
do contrato; 
5.6. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, 
resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 121, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, observadas as peculiaridades que regem o trabalho das pessoas privadas de liberdade 
inseridas no sistema penitenciário paulista; 
5.7. Arcar com as despesas diretas e indiretas relacionadas com a aquisição dos uniformes à 
CONTRATANTE nos termos deste instrumento. 
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES, DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 
6.1. A ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133, de 
1º de abril de 2021, ensejará a rescisão deste contrato, com as consequências definidas no artigo 139 
da mesma lei, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis na forma de seus artigos 90 e 156, 
independentemente de interpelação judicial; 
6.2. Nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
observar-se-á o disposto nos artigos 137 usque 139 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 
6.3. O presente CONTRATO admite extinção consensual, por acordo entre as partes, consoante 
preceitua o inciso II do artigo 138 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
7.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, 
aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito 
privado, conforme prevê o artigo 89 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGITIMIDADE DA CONTRATADA 
8.1. Nos termos deste contrato, com base na Lei Estadual nº 1.238, de 22 de dezembro de 1976 e, 
especialmente, no inciso IX do artigo 4º do Decreto Estadual nº 10.235, de 30 de agosto de 1977, bem 
como nas normas correlatas que constituem o Estatuto da FUNAP, fica esta legitimamente 
responsável por defender as obrigações contratuais e o equilíbrio das relações objeto deste ajuste em 
juízo e fora dele, em qualquer instância, especialmente para ingressar com ações de cobrança ou de 
execução de título extrajudicial em face da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO FORO 
9.1 Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo, por mais privilegiado que outro seja, 
para dirimir todas as questões decorrentes da execução do presente contrato, não resolvidas por via 
administrativa entre as partes. 
6 
9.2 E, por estarem assim justos e em perfeito acordo, assinam o presente instrumento juntamente 
com as testemunhas. 
JOSÉ ALCIDES FANECO 
CONTRATANTE 
PREFEITO MUNICIPAL 
FUNDAÇÃO “PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL” – FUNAP 
REPRESENTADA POR KLEBER DANUBIO ALENCAR JÚNIOR 
CONTRATADA 
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO 
PROCURADOR 
TESTEMUNHAS: 
...................................................... ............................................... 
Maria Eduarda da Silva Teixeira Amanda Quinalha Diniz 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA Ordem Pagto. Nº:
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102 / Cep: 17402-001 / Garça-SP
CNPJ: 44.518.371/0001-35 / Fone: 14 - 34076600 / Suprimentos: 14-3407 6615 
Contabilidade: 14-3407 6604 / Tesouraria: 14-3407 6602 
enviar nota fiscal eletrônica para o e-mail: notafiscal@garca.sp.gov.br
FICHA: 372 DATA: 14/05/2025 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 02374/25
LICITAÇÃO: DISPENSA
VENCIMENTO: 
CREDOR: FUNDACAO PROF.DR.MANOEL PEDRO PIMENTEL-FUNAP
ENDEREÇO: R LIBERO BADARO 600
13035 49.325.434/0001-50
SAO PAULO
OR - Ordinario
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
123.641,00 0,00 123.640,20 0,80
0018/25
EMPENHO: 7028
000068/25
11
3.3.90.32.04
12.365.0012.2333.0000
ENSINO INFANTIL PRÉ ESCOLA
MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL
ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL-PRE ESCOLA
02 05
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000068/25 - Ano Mod.: 2025 - Modalidade: DISPENSA - Nº Mod.: 18 - Mod. Formatada: 18 -
Aquisição de uniformes escolares para alunos da Rede Municipal de Educação para o ano letivo de 2025, junto à “Fundação Professor Dr.
Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
1 BERMUDA INFANTIL COM ELÁSTICO NA CINTURA NAS CORES V 990 UN 26,100 25.839,00
ERMELHO E BRANCO, EM TECIDO HELANCA 100% POLIÉSTER 
COM GRAMATURA DE 230 GR/M2. BOLSO TRASEIRO EXTERNO 
COM COSTURA DUPLA NA MÁQUINA RETA COM 1 AGULHA, NA 
COR VERMELHO. FECHAMENTO ENTRE PERNAS EM MÁQUINA I
NTERLOQUE 5 FIOS COM COSTURA EM LINHA 100% POLIÉSTE
R. CINTURA COM ELÁSTICO DE 3 CM (DO TAMANHO 2 AO 6) E 3,
5 CM (DO TAMANHO 8 AO XG) MEDIDO INTERNAMENTE, EM MÁ
QUINA DE 4 AGULHAS COM PONTO CORRENTE, COM ACABAM
ENTO INTERNO COM OVERLOQUE DE 3 FIOS. BARRA DA BERM
UDA COM ACABAMENTO EM OVERLOQUE DEPOIS DE DOBRAD
A COM 3 CM DE ALTURA E COSTURA EM PESPONTADEIRA 2 A
GULHAS PONTO FIXO COM LINHA 100% POLIÉSTER. APLICAÇÃ
O LATERAL (FRISO) E VIÉS EM MÁQUINA INTERLOQUE COM CO
STURAS EM LINHA 100% POLIÉSTER COM APLICAÇÃO DE REC
ORTE COM 6 MM DE LARGURA NO MESMO TECIDO PRINCIPAL 
NA COR BRANCO. ETIQUETAS APLICADAS NA PEÇA INTERNAM
ENTE NO CENTRO DO GANCHO TRASEIRO DE ACORDO NORM
A DA ABNT. AS PEÇAS DEVERÃO SER EMBALADAS EM SACOS 
PLÁSTICOS INDIVIDUAIS. A PEÇA DEVE ESTAR LIMPA E ÍNTEGR
A, ISENTA DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA A SUA 
APRESENTAÇÃO.
2 CAMISETA INFANTIL MANGA CURTA, EM TECIDO MALHA PV, CO 1.962 UN 33,400 65.530,80
MPOSIÇÃO 33% VISCOSE E 67% POLIÉSTER COM TRATAMENT
O ANTI-PEELING, GRAMATURA MÍNIMA DE 0,160G/M2, COR BRA
NCA. MANGA CURTA, A GOLA DEVE SER EM V, CONFECCIONA
DA EM MÁQUINA RETILÍNEA, COM ALTURA DE 2,5 CENTÍMETRO
S, ACABAMENTO DE RIBANA LISTRADA DE VERMELHO E BRAN
CO. FECHAMENTO DO CORPO E MANGAS EM MÁQUINA OVERL
OQUE COM LINHA 100% POLIÉSTER. BARRA DO CORPO E MAN
GAS COM 2,5 CM, COSTURADAS NA GALONEIRA EM MÁQUINA 
DE 2 AGULHAS. NO MEIO DA PARTE TRASEIRA INTERNA DA GO
LA, DEVE SER COSTURADA UMA ETIQUETA DE ACORDO COM 
NORMA DA ABNT. AS PEÇAS DEVERÃO SER EMBALADAS EM S
ACOS PLÁSTICOS INDIVIDUAIS. A CAMISETA DEVERÁ SER EST
AMPADA: LOGOTIPO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ
O APLICADO NO PEITO ESQUERDO EM BORDADO DE TAFETÁ P
LUS CONFORME LOGOTIPIA ANEXA, TAMANHO DE 9 X 7,5 CM. N
AS COSTAS DEVERÁ SER SILKADO PREFEITURA MUNICIPAL D
E GARÇA, TAMANHO 25 X 7 CM. ETIQUETAS APLICADAS NA PE
ÇA INTERNAMENTE NA GOLA DE ACORDO COM NORMA DA AB
NT.
3 SHORTS SAIA INFANTIL COM ELÁSTICO NA CINTURA NAS COR 972 UN 33,200 32.270,40
ES VERMELHO E BRANCO, EM TECIDO HELANCA 100% POLIÉS
TER COM GRAMATURA DE 230 GR/M2. FECHAMENTO ENTRE P
ERNAS EM MÁQUINA INTERLOQUE 5 FIOS COM COSTURA EM LI
NHA 100% POLIÉSTER. CINTURA COM ELÁSTICO DE 3 CM (DO T
AMANHO 2 AO 6) E 3,5 CM (DO TAMANHO 8 AO XG), MEDIDO INT
ERNAMENTE, EM MÁQUINA DE 4 AGULHAS COM PONTO CORR
ENTE, COM ACABAMENTO INTERNO COM OVERLOQUE DE 3 FI
OS. BARRA DOS SHORTS SAIA COM ACABAMENTO EM OVERLO
QUE DEPOIS DE DOBRADA COM 3 CM DE ALTURA E COSTURA 
EM PESPONTADEIRA 2 AGULHAS PONTO FIXO COM LINHA 100
% POLIÉSTER. NA PARTE FRONTAL DA SAIA, VIÉS EM MÁQUIN
A INTERLOQUE COM COSTURAS EM LINHA 100% POLIÉSTER C
OM APLICAÇÃO DE RECORTE COM 6 MM DE LARGURA NO MES
MO TECIDO PRINCIPAL NA COR BRANCO (FRISO). ETIQUETAS 
APLICADAS NA PEÇA INTERNAMENTE NO CENTRO DO GANCH
213 EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
000 EDUC.INFANTIL-PRÉ-ESCOLA Convênios/entid
600
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MARCA
N°
02 11
Contrato: 0030/25
Fonte de Recurso
0 Recursos nao Destinados a Contrapartida
01 TESOURO
00 Recursos Ordinarios
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA Ordem Pagto. Nº:
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102 / Cep: 17402-001 / Garça-SP
CNPJ: 44.518.371/0001-35 / Fone: 14 - 34076600 / Suprimentos: 14-3407 6615 
Contabilidade: 14-3407 6604 / Tesouraria: 14-3407 6602 
enviar nota fiscal eletrônica para o e-mail: notafiscal@garca.sp.gov.br
O TRASEIRO DE ACORDO NORMA DA ABNT. AS PEÇAS DEVER
ÃO SER EMBALADAS EM SACOS PLÁSTICOS INDIVIDUAIS. A PE
ÇA DEVE ESTAR LIMPA E ÍNTEGRA, ISENTA DE QUALQUER DEF
EITO QUE COMPROMETA A SUA APRESENTAÇÃO.
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
TESOURARIA PAGUE-SE:
R E C I B O
 DECLARO(AMOS) PARA OS DEVIDOS FINS, QUE RECEBI(EMOS) A IMPORTÂNCIA DESTA GUIA DE PAGAMENTO, CORRESPONDENTE
AO ACIMA DESCRITO, E PELA QUAL DOU(AMOS) PLENA E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO.
NOME:
CNPJ/CPF:
AUTORIZO
MARIA CRISTINA SOARES DE LIMA
GARÇA/SP, _________/__________/___________.
SECRET. MUN. DE FAZENDA, PLANEJ. E FINANÇAS
CHEQUE Nº:
BANCO Nº:
ELABORADO POR: Luiz Felipe da Silva Valério Assistente Administrativo
7028 LIQUIDO 123.640,20
Condição de Pagamento:
PADRE T. LEITE, 411 (CEP 17402-052) (EDUCAÇÃO)
Local da Entrega:
ATÉ 30 DIAS APÓS EFETIVAÇÃO
VALOR TOTAL DOS ITENS 123.640,20
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA Ordem Pagto. Nº:
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102 / Cep: 17402-001 / Garça-SP
CNPJ: 44.518.371/0001-35 / Fone: 14 - 34076600 / Suprimentos: 14-3407 6615 
Contabilidade: 14-3407 6604 / Tesouraria: 14-3407 6602 
enviar nota fiscal eletrônica para o e-mail: notafiscal@garca.sp.gov.br
FICHA: 386 DATA: 14/05/2025 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 02374/25
LICITAÇÃO: DISPENSA
VENCIMENTO: 
CREDOR: FUNDACAO PROF.DR.MANOEL PEDRO PIMENTEL-FUNAP
ENDEREÇO: R LIBERO BADARO 600
13035 49.325.434/0001-50
SAO PAULO
OR - Ordinario
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
235.633,00 0,00 235.632,00 1,00
0018/25
EMPENHO: 7029
000068/25
11
3.3.90.32.04
12.361.0012.2334.0000
ENSINO FUNDAMENTAL
MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL
ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
02 06
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000068/25 - Ano Mod.: 2025 - Modalidade: DISPENSA - Nº Mod.: 18 - Mod. Formatada: 18 -
Aquisição de uniformes escolares para alunos da Rede Municipal de Educação para o ano letivo de 2025, junto à “Fundação Professor Dr.
Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
4 BERMUDA COM ELÁSTICO NA CINTURA NAS CORES AZUL MARI 2.208 UN 26,100 57.628,80
NHO E BRANCO, EM TECIDO HELANCA 100% POLIÉSTER COM 
GRAMATURA DE 230 GR/M2. BOLSO TRASEIRO EXTERNO COM 
COSTURA DUPLA NA MÁQUINA RETA COM 1 AGULHA, NA COR 
AZUL MARINHO. FECHAMENTO ENTRE PERNAS EM MÁQUINA I
NTERLOQUE 5 FIOS COM COSTURA EM LINHA 100% POLIÉSTE
R. CINTURA COM ELÁSTICO DE 3 CM (DO TAMANHO 2 AO 6) E 3,
5 CM (DO TAMANHO 8 AO XG) MEDIDO INTERNAMENTE, EM MÁ
QUINA DE 4 AGULHAS COM PONTO CORRENTE, COM ACABAM
ENTO INTERNO COM OVERLOQUE DE 3 FIOS. BARRA DA BERM
UDA COM ACABAMENTO EM OVERLOQUE DEPOIS DE DOBRAD
A COM 3 CM DE ALTURA E COSTURA EM PESPONTADEIRA 2 A
GULHAS PONTO FIXO COM LINHA 100% POLIÉSTER. APLICAÇÃ
O LATERAL (FRISO) E VIÉS EM MÁQUINA INTERLOQUE COM CO
STURAS EM LINHA 100% POLIÉSTER COM APLICAÇÃO DE REC
ORTE COM 6 MM DE LARGURA NO MESMO TECIDO PRINCIPAL 
NA COR BRANCO. ETIQUETAS APLICADAS NA PEÇA INTERNAM
ENTE NO CENTRO DO GANCHO TRASEIRO DE ACORDO NORM
A DA ABNT. AS PEÇAS DEVERÃO SER EMBALADAS EM SACOS 
PLÁSTICOS INDIVIDUAIS. A PEÇA DEVE ESTAR LIMPA E ÍNTEGR
A, ISENTA DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA A SUA 
APRESENTAÇÃO.
5 CAMISETA MANGA CURTA, EM TECIDO MALHA PV, COMPOSIÇÃ 4.240 UN 33,400 141.616,00
O 33% VISCOSE E 67% POLIÉSTER COM TRATAMENTO ANTI-PE
ELING, GRAMATURA MÍNIMA DE 0,160G/M2, COR BRANCA. MAN
GA CURTA, A GOLA DEVE SER EM V, CONFECCIONADA EM MÁ
QUINA RETILÍNEA, COM ALTURA DE 2,5 CENTÍMETROS, ACABA
MENTO DE RIBANA LISTRADA DE AZUL E BRANCO. FECHAMEN
TO DO CORPO E MANGAS EM MÁQUINA OVERLOQUE COM LIN
HA 100% POLIÉSTER. BARRA DO CORPO E MANGAS COM 2,5 C
M, COSTURADAS NA GALONEIRA EM MÁQUINA DE 2 AGULHAS. 
NO MEIO DA PARTE TRASEIRA INTERNA DA GOLA, DEVE SER C
OSTURADA UMA ETIQUETA DE ACORDO COM NORMA DA ABNT
. AS PEÇAS DEVERÃO SER EMBALADAS EM SACOS PLÁSTICOS
INDIVIDUAIS. A CAMISETA DEVERÁ SER ESTAMPADA: LOGOTIP
O DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APLICADO NO P
EITO ESQUERDO EM BORDADO DE TAFETÁ PLUS CONFORME 
LOGOTIPIA ANEXA, TAMANHO DE 9 X 7,5 CM. NAS COSTAS DEV
ERÁ SER SILKADO PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA, TAMAN
HO 25 X 7 CM. ETIQUETAS APLICADAS NA PEÇA INTERNAMENT
E NA GOLA DE ACORDO COM NORMA DA ABNT.
6 SHORTS SAIA COM ELÁSTICO NA CINTURA NAS CORES AZUL 1.096 UN 33,200 36.387,20
MARINHO E BRANCO, EM TECIDO HELANCA 100% POLIÉSTER C
OM GRAMATURA DE 230 GR/M2. FECHAMENTO ENTRE PERNAS
EM MÁQUINA INTERLOQUE 5 FIOS COM COSTURA EM LINHA 10
0% POLIÉSTER. CINTURA COM ELÁSTICO DE 3 CM (DO TAMAN
HO 2 AO 6) E 3,5 CM (DO TAMANHO 8 AO XG), MEDIDO INTERNA
MENTE, EM MÁQUINA DE 4 AGULHAS COM PONTO CORRENTE, 
COM ACABAMENTO INTERNO COM OVERLOQUE DE 3 FIOS. BA
RRA DOS SHORTS SAIA COM ACABAMENTO EM OVERLOQUE D
EPOIS DE DOBRADA COM 3 CM DE ALTURA E COSTURA EM PE
SPONTADEIRA 2 AGULHAS PONTO FIXO COM LINHA 100% POLI
ÉSTER. NA PARTE FRONTAL DA SAIA, VIÉS EM MÁQUINA INTER
LOQUE COM COSTURAS EM LINHA 100% POLIÉSTER COM APLI
CAÇÃO DE RECORTE COM 6 MM DE LARGURA NO MESMO TECI
DO PRINCIPAL NA COR BRANCO (FRISO). ETIQUETAS APLICAD
AS NA PEÇA INTERNAMENTE NO CENTRO DO GANCHO TRASEI
RO DE ACORDO NORMA DA ABNT. AS PEÇAS DEVERÃO SER E
220 ENSINO FUNDAMENTAL
000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
600
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MARCA
N°
02 11
Contrato: 0030/25
Fonte de Recurso
0 Recursos nao Destinados a Contrapartida
01 TESOURO
00 Recursos Ordinarios
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA Ordem Pagto. Nº:
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102 / Cep: 17402-001 / Garça-SP
CNPJ: 44.518.371/0001-35 / Fone: 14 - 34076600 / Suprimentos: 14-3407 6615 
Contabilidade: 14-3407 6604 / Tesouraria: 14-3407 6602 
enviar nota fiscal eletrônica para o e-mail: notafiscal@garca.sp.gov.br
MBALADAS EM SACOS PLÁSTICOS INDIVIDUAIS. A PEÇA DEVE 
ESTAR LIMPA E ÍNTEGRA, ISENTA DE QUALQUER DEFEITO QU
E COMPROMETA A SUA APRESENTAÇÃO.
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
TESOURARIA PAGUE-SE:
R E C I B O
 DECLARO(AMOS) PARA OS DEVIDOS FINS, QUE RECEBI(EMOS) A IMPORTÂNCIA DESTA GUIA DE PAGAMENTO, CORRESPONDENTE
AO ACIMA DESCRITO, E PELA QUAL DOU(AMOS) PLENA E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO.
NOME:
CNPJ/CPF:
AUTORIZO
MARIA CRISTINA SOARES DE LIMA
GARÇA/SP, _________/__________/___________.
SECRET. MUN. DE FAZENDA, PLANEJ. E FINANÇAS
CHEQUE Nº:
BANCO Nº:
ELABORADO POR: Luiz Felipe da Silva Valério Assistente Administrativo
7029 LIQUIDO 235.632,00
Condição de Pagamento:
PADRE T. LEITE, 411 (CEP 17402-052) (EDUCAÇÃO)
Local da Entrega:
ATÉ 30 DIAS APÓS EFETIVAÇÃO
VALOR TOTAL DOS ITENS 235.632,00
Prefeitura Municipal de Garça 
Estado de São Paulo
1 
JUSTIFICATIVA Nº 055/2025 
Ref. Autoriza a aquisição de uniformes escolares para alunos da Rede Municipal de 
Educação para o ano letivo de 2025, junto à “Fundação Professor Dr. Manoel Pedro 
Pimentel” – FUNAP. 
Considerando as Requisições nºs
 1107 e 1108/2025 da Secretaria Municipal de 
Educação, através do Departamento de Monitoramento e Avaliação, solicitando a contratação 
da Fundação “Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, para o fornecimento de kits de 
uniformes escolares para alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme Memorando 
Eletrônico nº 4.585/2025-(1Doc); 
Considerando a necessidade de adquirir os Kits de uniforme escolar masculino 
e feminino para atendimento dos alunos do ensino infantil e fundamental; 
Considerando que conforme Cotação de Preços nº 2.027/2025, realizada pelo 
Departamento de Suprimentos com empresas do ramo do objeto, verifica-se que o menor preço 
foi apresentado pela Fundação “Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP; 
Considerando que a FUNAP se trata de uma Fundação de Direito Público 
Estadual ou do Distrito Federal sem fins lucrativos e dedicada à recuperação social do preso, 
conforme verificado em seu Estatuto Social, usufruindo ainda, de inquestionável reputação 
ético-profissional; 
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 1.238/76 (Lei que instituiu a 
Fundação) em seu artigo 16, dispensando de licitações as compras que os órgãos da 
Administração direta ou indireta fizerem à Fundação, desde que referentes a artigos produzidos 
pelos trabalhadores presos; 
Considerando que no Estado de São Paulo está em vigor o Decreto nº 
44.398/99 que trata da aquisição de bens e contratação de serviços produzidos na Fundação 
"Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP pela Administração direta, autarquias, sociedades 
de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Estado; 
Considerando a hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso XV do 
artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, que autoriza a contratação direta de 
instituição brasileira dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado 
tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos; 
Considerando o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, no 
despacho nº 14 que propõe o deferimento das requisições da Secretaria Municipal de Educação, 
para contratação direta da FUNAP, e a decisão do Sr. Prefeito no despacho nº 15 do 
Memorando Eletrônico nº 4.585/2025-(1Doc); 
Considerando que os documentos de habilitação da FUNAP foram analisados, 
sendo os mesmos suficientes para formalização da contratação; 
Considerando que está caracterizada a hipótese de dispensa de licitação, nos 
termos do inciso XV do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; 
Prefeitura Municipal de Garça 
Estado de São Paulo
2 
DECISÃO: AUTORIZO a Contratação, com dispensa de licitação, da “FUNDAÇÃO 
PROFESSOR DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL” – FUNAP, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 
49.325.434/0001-50, para aquisição de kits de uniformes escolares para alunos da Rede 
Municipal de Educação para o ano letivo de 2025, pelos seguintes valores: R$ 119,00/Kit 
masculino nas cores vermelha e azul, composto por duas camisetas e duas bermudas; R$ 
133,20/Kit feminino nas cores vermelha e azul, composto por duas camisetas e dois shorts saia;
e 100,20/Kit composto por 03 (três) camisetas unissex, perfazendo o valor global de R$ 
359.272,20 (trezentos e cinquenta e nove mil e duzentos e setenta e dois reais e vinte centavos), 
nos termos do inciso XV do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, devendo 
ser emitido empenho em nome da referida empresa e formalizado o respectivo contrato, com 
fundamento nas razões acima expostas. 
Publique-se e Cumpra-se. 
Garça, 08 de maio de 2025. 
JOSÉ ALCIDES FANECO 
PREFEITO MUNICIPAL 
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO 
PROCURADOR 

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