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materia nº 684/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 684 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaOfício nº 898/2025 - Requerimento nº 937 - 25ª Sessão
native_id114409

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-10-30 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 898/2025 – CM 
 Garça, 04 de setembro de 2025.
Requerimento nº 937/2025
Vereador: Adhemar Kemp Marcondes de M. Filho
Assunto: Solicita informações sobre incidente 
ocorrido na Casa Abrigo. 
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Secretária Municipal de 
Assistência e Desenvolvimento Social informou que desconhece a informação de 
intercorrência em 08/08/2025, conforme citado, bem como não há relato da 
Coordenadora do Equipamento sobre este assunto, portanto:
1) Prejudicado, tendo em vista a não ocorrência de fato gerador;
2) Prejudicado;
3) Houve a ocorrência de 01 licença saúde de 60 dias solicitada ao setor 
competente em 11/07/2025 e de outra servidora de 14 dias com início em 22/08/2025;
4) Atualmente 02 servidores, o motivo da licença não é possível informar 
tendo em vista a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados;
5) Adequação de escala de horários dos demais servidores ou convocação 
daqueles que estão em folga, tendo em vista a escala 12x36, mantendo o pleno 
funcionamento e atendimento sem prejuízo às crianças e adolescentes;
6) O art. 101, VII, da Lei n.º 8.069, de 1990, define o acolhimento 
institucional, de forma expressa, como sendo “medida específica de proteção” e não 
privação de liberdade, a qual são aplicadas aos que praticam atos infracionais. Isto 
posto, não existe uma medida privativa na Casa Abrigo e sim um trabalho diário de 
vigilância e cuidados como medida de proteção; partindo deste pressuposto o termo 
“evasão” é tratado como um período de afastamento sem retorno, o que não ocorreu 
em nenhum momento; o que consta como registro em relação aos adolescentes da 
Casa, foram 03 momentos distintos, onde saíram sem autorização e logo retornaram; 
com a notificação realizada aos Órgãos competentes conforme determinam as 
Orientações Técnicas do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA

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