br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

materia nº 691/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 691 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaOfício nº 910/2025 - Requerimento nº 948 - 25ª Sessão
native_id114416

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-10-30 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 910/2025 – CM 
 Garça, 04 de setembro de 2025.
Requerimento nº 948/2025
Vereador: Sargento Neri
Assunto: Solicita informações complementares 
sobre uso de terreno para o evento 
Arraiá do Adrianita. 
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra informamos que,
o procedimento adotado pela Administração Municipal em relação a utilização 
do bem público configurou autorização de uso, sendo um ato unilateral, 
discricionário e precário que não demanda forma e nem requisito especial para 
sua efetivação, não gerando obrigações à Administração.
Neste sentido, é o posicionamento do Tribunal de Justiça do 
Estado de São Paulo:
ATO ADMINISTRATIVO. UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO POR PARTICULAR. 
AUTORIZAÇÃO DE USO. REVOGÁVEL AQUALQUER TEMPO. A utilização 
de bem público por particular configura autorização de uso. É ato unilateral, 
discricionário e precário, que não demanda forma especial para sua efetivação; 
revogável a qualquer tempo, não gera obrigações à Administração. Ademais, 
não cabe ao Poder Judiciário ingerência nas ações típicas da Administração. 
Sentença reformada. Recursos providos. (TJSP. Apelação nº 0388374-
07.2009.8.26.0000. 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público. Rel. Des. 
VERA ANGRISANI. J. 24/06/2014)
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA

open original →