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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 910/2025 – CM
Garça, 04 de setembro de 2025.
Requerimento nº 948/2025
Vereador: Sargento Neri
Assunto: Solicita informações complementares
sobre uso de terreno para o evento
Arraiá do Adrianita.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra informamos que,
o procedimento adotado pela Administração Municipal em relação a utilização
do bem público configurou autorização de uso, sendo um ato unilateral,
discricionário e precário que não demanda forma e nem requisito especial para
sua efetivação, não gerando obrigações à Administração.
Neste sentido, é o posicionamento do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo:
ATO ADMINISTRATIVO. UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO POR PARTICULAR.
AUTORIZAÇÃO DE USO. REVOGÁVEL AQUALQUER TEMPO. A utilização
de bem público por particular configura autorização de uso. É ato unilateral,
discricionário e precário, que não demanda forma especial para sua efetivação;
revogável a qualquer tempo, não gera obrigações à Administração. Ademais,
não cabe ao Poder Judiciário ingerência nas ações típicas da Administração.
Sentença reformada. Recursos providos. (TJSP. Apelação nº 0388374-
07.2009.8.26.0000. 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público. Rel. Des.
VERA ANGRISANI. J. 24/06/2014)
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
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