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materia nº 2/2025

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaALTERA O ARTIGO 324 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GARÇA, NO TOCANTE ÀS ALTERAÇÕES DAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS.
native_id114465

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-11-05 Norma promulgada — Emenda a Lei Orgânica nº 41/2025 publicada na edição nº 2724 do DOEM.
2025-11-04 Proposição aprovada S Matéria aprovada por maioria de votos em 2ª discussão e votação.
2025-10-30 Matéria inclusa na Ordem do Dia S Matéria inclusa na pauta da 36ª Sessão Ordinária, de 03/11/2025.
2025-10-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência, após transcurso de interstício de dez dias (art. 55, § 1º da LOM).
2025-10-13 Proposição aprovada — Substitutivo rejeitado por maioria de votos na 33ª Sessão Ordinária, de 13/10/2025. Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2025 aprovada por maioria de votos na 33ª Sessão Ordinária, de 13/10/2025.
2025-10-08 Matéria inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa na pauta da 33ª Sessão Ordinária, de 13/10/2025. COM SUBSTITUTIVO.
2025-10-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-10-07 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-10-07 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-10-03 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-09-16 Em tramitação — Prazo para envio de emendas à matéria.
2025-09-16 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 29ª Sessão Ordinária, de 15/09/2025.
2025-09-11 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 29ª Sessão Ordinária, de 15/09/2025.
2025-09-11 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T18:16:24.358573-03:00 Aprovado 12 1 0
2025-10-13T18:39:44.547999-03:00 Aprovado 10 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
A presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município tem como 
finalidade modificar a disciplina atualmente vigente quanto à exigência de realização de 
audiências públicas em todos os projetos de lei que versem sobre alteração do orçamento 
municipal.
A redação atualmente em vigor, ao tornar obrigatória a realização de 
audiências públicas para quaisquer modificações orçamentárias, acabou por gerar entraves 
burocráticos, comprometendo a eficiência da gestão pública e a tempestividade das ações 
administrativas, especialmente em ajustes técnicos, suplementações pontuais ou realocações de 
dotações orçamentárias.
Oportuno destacar que permanecerá obrigatória a realização de 
audiências públicas durante a tramitação do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do 
orçamento anual, em respeito ao princípio da publicidade e da transparência da gestão fiscal.
Sem embargo, a obrigatoriedade irrestrita de audiências públicas para 
todo e qualquer projeto de lei orçamentário acaba por desvirtuar o instituto, esvaziando sua 
importância e sobrecarregando tanto a Câmara Municipal quanto a Administração, em prejuízo 
da celeridade necessária a determinadas deliberações.
A presente alteração busca, portanto, racionalizar o processo legislativo, 
harmonizando a exigência de participação popular com a necessidade de eficiência 
administrativa, de modo a reservar a realização de audiências públicas para os casos de maior 
relevância, onde haja efetiva repercussão no interesse da coletividade.
Com isso, preserva-se o espaço democrático da participação popular, 
sem descuidar da responsabilidade da Administração em assegurar o cumprimento das metas 
fiscais e a boa execução das políticas públicas, garantindo equilíbrio entre transparência, 
eficiência e governabilidade.
Expostos, assim, as normas norteadoras da presente proposta de emenda 
à lei orgânica, rogamos aos nobres pares apoio para uma célere aprovação.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
ALTERA O ARTIGO 324 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GARÇA, NO 
TOCANTE ÀS ALTERAÇÕES DAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS
A Mesa da Câmara Municipal de Garça, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica do Município de Garça:
Art. 1º O artigo 324 da Lei Orgânica do Município de Garça passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 324. [...]
...
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos projetos de lei que 
tenham por objeto a alteração das peças orçamentárias do Município.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor 
na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.

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