PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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Ofício n.º 212/2025
Garça, 11 de setembro de 2025.
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Senhora Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei, através do qual estamos solicitando autorização legislativa para a
transferência de área, compreendida pelo lote nº 16, da quadra “A”, do Distrito Industrial III, matrícula
19.483 do CRI local, anteriormente doado à empresa “Fantástica Indústria e Comércio de Vassouras
Ltda - ME”, por meio da Lei Municipal nº 5.086/2016, bem como o lote nº 15P, área 1, da quadra “A”,
do Distrito Industrial III, anteriormente doado à empresa “GBS Estruturas Metálicas Ltda. – EPP”,
através da Lei Municipal nº 4.805/2012, alterada pela Lei Municipal nº 4.911/2014, tendo em vista o
pedido efetuado por meio do Protocolo-1Doc nº 3.868/2025, pela empresa “Sylc Indústria Eletrônica
Ltda.”.
Ressalta-se que, conforme informações prestadas pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a empresa apresentou a documentação, nos
termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 5.238/2018 e alterações.
Além disso, a donatária indicada teve sua solicitação analisada e
aprovada pela Comissão dos Distritos Empresariais, conforme registrado em ata da reunião, realizada
no dia 28/04/2025 (cópia em anexo).
Consta, ainda, na documentação arquivada na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, que foi celebrado acordo entre a empresa “GBS - Estruturas
Metálicas Ltda. EPP" e a empresa “FANTÁSTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VASSOURAS
LTDA.”, para a transferência do lote de terreno 15P, da quadra “A” à empresa “FANTÁSTICA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VASSOURAS LTDA.”, prevendo, inclusive, o ressarcimento das
benfeitorias realizadas (documento em anexo).
Por fim, informo que, a empresa “Sylc Indústria Eletrônica Ltda.”
adquiriu os imóveis da empresa “Fantástica Indústria e Comércio de Vassouras Ltda. – ME”,
indenizando-a das benfeitorias existentes.
Portanto, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 5.238/2018,
solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem
como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do
Município.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE
EMPRESARIAL.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da presente
Lei e observados os preceitos da Lei Municipal nº 5.238, de 06 de julho de 2018 e alterações e a
deliberação da Comissão dos Distritos Empresariais, consignada em ata da reunião realizada no dia
28/04/2025, a proceder à anuência para a transferência de área do Distrito Industrial III, na forma
abaixo indicada:
I - Lote 16, da quadra “A”, do Distrito Industrial III, com área de 1.232,90 metros quadrados, objeto
da matrícula nº 19.483 do CRI local, da donatária “FANTÁSTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
VASSOURAS LTDA – ME”, para a empresa “SYLC INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.”, inscrita
no CNPJ nº 16.814.850/0001-63;
II - Lote 15P, área 1, quadra “A”, do Distrito Industrial III, com área de 615,82 metros quadrados,
objeto da matrícula nº 19.482 do CRI local, da donatária “GBS Estruturas Metálicas Ltda. – EPP”,
para a empresa “SYLC INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.”, inscrita no CNPJ nº 16.814.850/0001-
63.
Parágrafo Único. A transferência das áreas mencionados neste artigo,
objetivam o desenvolvimento de atividades de fabricação de transformadores, indutores, conversores,
sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios.
Art. 2º A transferência de que trata o artigo 1º desta Lei independe de
concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita com encargo, de
conformidade com o artigo 181, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A empresa beneficiária obriga-se, como encargo de doação, a utilizar
os imóveis para o desenvolvimento das atividades empresariais, conforme projeto de instalação
apresentado à Municipalidade, devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal nº
5.238/2018 e suas alterações.
Parágrafo único. A indenização das benfeitorias comprovadamente
realizadas nos imóveis ficará a cargo da donatária, que deverá promover o seu pagamento às empresas
que executaram as melhorias, não podendo incluir no preço dos imóveis o valor dos terrenos, que
constituí incentivo do Município.
Art. 4º A transferência a que se refere a presente Lei, com dispensa de
licitação, será efetivada mediante escritura pública, outorgada somente após comprovado o
cumprimento das disposições desta Lei, e aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 5.238/2018,
devendo constar obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a cláusula
de reversão, nos termos do § 6º, do artigo 76, da Lei nº 14.133/2021, sob pena de nulidade do ato.
Art. 5º Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade das
áreas transferidas, sem prévia autorização escrita do Município de Garça, bem como observado o
artigo 15, da Lei Municipal nº 5.238/2018, acerca do arrendamento ou locação das áreas transferidas.
Art. 6º Mediante autorização expressa e escrita do Prefeito Municipal,
poderá a empresa beneficiada hipotecar ou dar em garantia a instituições financeiras ou bancárias, os
terrenos recebidos em transferência, para fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação
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e manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades industriais
dentro do Município de Garça, nos termos do artigo 13, da Lei Municipal nº 5.238/2018 e suas
alterações.
Art. 7º Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e demais
obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina o § 7º, do
artigo 76, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
apenas a doação do lote nº 15P, da quadra A, do Distrito Industrial III, prevista no artigo 1º, alínea “d”,
da Lei Municipal nº 4.805/2012, alterada pela Lei Municipal nº 4.911/2014, bem como a Lei
Municipal nº 5.086/2016.
Garça, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal